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- Entidade: "AMMVI"
CONTRATO Nº 035/2022
N.º 4358688 - 03/12/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
-mail: richard@ammvi.org.br ou por carta. 11.2 – o disposto neste contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de termos aditivos ou quando a lei o permitir, por simples apostila. 11.3 - As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2022, com recursos ordinários. CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATO Nº 39/2022
N.º 4309022 - 11/11/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
as normas vigentes (botas, luvas, capacetes, cintos de segurança, etc.) O) Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação e gestão administrativa do contrato devendo encaminhar para o e-mail: nair@ammvi.org.br CLAUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL 7.1 - A presente contratação funda-se na Resolução n
RESOLUÇÃO Nº 11/2022
N.º 4223915 - 01/10/2022 - Resoluções - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, e no § 2º do art. 38 do Regulamento de Pessoal da AMMVI – Resolução nº 06/08, e RESOLVE: Art. 1º - Conceder exoneração à CELIO FRANCISCO SIMÃO, CPF nº 4__.4__.5__-_0, do cargo de Assessor Econômico, para o qual foi contratado em 23 de novembro de 1992, extinguindo o Contrato
CONTRATO Nº 033/2022
N.º 4156475 - 05/09/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
CLAUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 9.1 - A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e na Resolução AMMVI nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis. CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO: 10.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou notificação judicial/extrajudicial
CONTRATO Nº 30/2022
N.º 4078304 - 03/08/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
CONTRATO nº 30/2022 DAS PARTES : CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – AMMVI , com sede na Rua Alberto Stein, 466, Bairro Velha, CEP: 89036-200, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu
CONTRATO Nº 26/2022
N.º 4056945 - 23/07/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
CONTRATO nº 26/2022 DAS PARTES : CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – AMMVI , com sede na Rua Alberto Stein, 466, Bairro Velha, CEP: 89036-200, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu
CONTRATO Nº 016/2022
N.º 4035239 - 14/07/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVI. 10.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada. 10.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes
CONTRATO 18/2022
N.º 4023626 - 08/07/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.2. O pagamento será efetuado até o 7° dia útil a contar da finalização dos serviços definido pelo gestor do contrato, todos os pagamentos estão condicionados ao atesto das Notas Fiscais, e que deverão ser enviadas eletronicamente para o e-mail compras@amve.org.br e financeiro@ammvi.org.br , devidamente conferidas e aprovadas pelo gestor deste contrato, com liquidação da despesa e fornecimento
CONTRATO Nº 004/2022
N.º 3964484 - 10/06/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
– DO FUNDAMENTO LEGAL: 9.1 - A presente contratação fundamenta-se no artigo 7º, II, da Resolução AMMVI nº 12/06, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS : 10.1 –
QUARTA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2020
N.º 3864885 - 03/05/2022 - Contratos - AMMVI[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
_____________________________ CONTRATANTE ___S___O _____O ____A_____R __E ___A____S DIRETOR EXECUTIVO - AMMVI _____________________________