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- Entidade: "Câmara de Vereadores de Papanduva"
ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DE 2023
N.º 5126311 - 08/09/2023 - Outras publicações - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
as redações finais dos seguintes projetos: Projeto de Resolução nº 0003/2023 de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Papanduva que "ALTERA A RESOLUÇÃO 002/2009 PARA EXTINGUIR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAPANDUVA"; Projeto de Lei Ordinária nº 0022/2023 de iniciativa do vereador Moises dos Passos que "ASSEGURA AOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE PAPANDUVA A INSTITUIÇÃO DE UM BANCO DE ARMAÇÃO DE ÓCULOS PARA FORNECIMENTO GRATUITO
CONTRATO Nº 0006/2023
N.º 5116294 - 01/09/2023 16:19 - Autopublicação - Contratos - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original]
Testemunha 2 Visto e aprovado pela Procuradoria Jurídica Assinado eletronicamente Res. 0006/2020 Luiz Eduardo Saliba Procurador Jurídico - OAB/SC 33.396 CÂMARA DE VEREADORES DE PAPANDUVA Poder Legislativo Municipal – CNPJ: 83.493.726/0001-30 7 Rua Simeão Alves de Almeida, 392, Caixa
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
N.º 5115700 - 01/09/2023 15:08 - Autopublicação - Licitações - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original]
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2023-CMP - DISPENSA N° 001/2023-CMP 1. PREÂMBULO A Câmara de Vereadores do Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina, situada à Rua Simeão Alves de Almeida, nº 392, Centro, representada para todos os fins de direito por sua Presidente, a senhora Sandra Aparecida da Silva, torna público a realização do presente Processo
ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DE 2023
N.º 5104855 - 31/08/2023 - Outras publicações - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
Wiliczinski e subscrita pelos demais vereadores. Após a leitura, o expediente foi devidamente despachado pela Presidente. ORDEM DO DIA: EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Resolução nº 0003/2023 de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Papanduva que "ALTERA A RESOLUÇÃO 002/2009 PARA EXTINGUIR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAPANDUVA", sendo APROVADO. Projeto de Lei Ordinária nº 0022/2023 de iniciativa do vereador Moises
RESOLUÇÃO Nº 0002/2023
N.º 5106203 - 31/08/2023 - Resoluções - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
RESOLUÇÃO Nº 0002/2023 ALTERA A RESOLUÇÃO 002/2009 PARA EXTINGUIR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAPANDUVA. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Papanduva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais
ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO DE 2023
N.º 5064584 - 17/08/2023 - Outras publicações - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
expedientes sendo: Projeto de Resolução nº 0003/2023 de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Papanduva que "ALTERA A RESOLUÇÃO 002/2009 PARA EXTINGUIR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PAPANDUVA"; Mensagem de Encaminhamento nº 0023/2023 oriunda do Poder Executivo Municipal encaminhando o Projeto de Lei Ordinária nº 0021/2023 que "INSTITUI PRÊMIO DE RECONHECIMENTO AOS TÉCNICOS DE HIGIENE DENTAL – PRTHD, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE TÉCNICO
ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DE 2023
N.º 4962187 - 18/07/2023 - Outras publicações - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
(dois) votos favoráveis à Chapa 15 - Professora Jacque e Mariângela Senna; e constando 7 (sete) votos favoráveis à Chapa 55 - Jefinho e Marli de Luca, não constando abstenções. Sendo assim, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Papanduva declarou eleitos, para complementar o período do mandato de seus antecessores, o Sr. Jeferson Chupel para Prefeito(a) e a Sra. Marli Meireles Prestes de Luca para Vice-Prefeita. Na sequência, deu-se início a cerimônia de posse dos eleitos, sendo convidado para
ATA Nº 031/2023
N.º 4946669 - 10/07/2023 14:14 - Autopublicação - Outras publicações - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original]
Professora Jacque e Mariângela Senna; e constando 7 (sete) votos favoráveis à Chapa 55 - Jefinho e Marli de Luca, não constando abstenções. Sendo assim, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Papanduva declarou eleitos, para complementar o período do mandato de seus antecessores, o Sr. Jeferson Chupel para Prefeito(a) e a Sra. Marli Meireles Prestes de Luca para Vice-Prefeita. Na sequência, deu-se início a cerimônia de posse dos eleitos, sendo convidado para tomarem assento à mesa a Excelentíssima
ELEIÇÃO 2023 - DECISÃO - PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - JACQUELINE T. A. BALENA E MARIÂNGELA S. SENNA
N.º 4933485 - 04/07/2023 21:51 - Autopublicação - Outras publicações - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original]
. ISSO POSTO, nos termos do artigo 9º da Resolução 0001/2023, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores DEFERE o pedido de registro de candidatura de Jaqueline Tabalipa de Almeida Balena e Mariangela Silveira Senna, para os cargos de prefeita e vice-prefeita, respectivamente, as quais concorrerão, nos termos do art. 2º, §5º, da Resolução 0001/2023, com o número 15. Documento assinado digitalmente por 3 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.cmpapanduva.sc.gov.br/cer
ELEIÇÃO 2023 - DECISÃO - PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - JEFERSON CHUPEL E MARLI M. P. DE LUCA
N.º 4933484 - 04/07/2023 21:50 - Autopublicação - Outras publicações - Câmara de Vereadores de Papanduva[Abrir/Salvar Original]
estenda ao procedimento estadual de dupla vacância do cargo de Governador a exigência de escolha do parlamentar em convenção partidária e de registro da candidatura pelo partido político2", consignando inexistir plausibilidade jurídica ao sentido diverso, de exigência. Esse entendimento, aliado aos preceitos eleitorais estabelecidos em Resolução desta Câmara de Vereadores, estabeleceu estrutura dialógica quanto aos registros de candidatura, possibilidade de impugnação - que inexistiram - e, por fim,