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- Entidade: "Camboriú Prev"
PORTARIA 021.2022
N.º 4063974 - 26/07/2022 16:02 - Autopublicação - Portarias - Camboriú Prev[Abrir/Salvar Original]
, RESOLVE: com fundamento no art. 64 da Lei Complementar Municipal nº 07/2006, convocar os aposentados por invalidez, para que, após prévia intimação pessoal, compareçam na Policlínica Municipal de Camboriú, situada na rua Porto Alegre, s/n, bairro Centro, CEP:33840-251, nesta cidade, sejam submetidos a perícia da Junta Médica Oficial do Município. DO PRAZO: Art. 1º Fica aberto o prazo para as reavaliações das aposentadorias por invalidez
PORTARIA Nº 018/2022
N.º 4028646 - 08/07/2022 17:51 - Autopublicação - Portarias - Camboriú Prev[Abrir/Salvar Original]
de reavaliar periodicamente os aposentados por invalidez deste Instituto de Previdência, a Presidente do CAMBORIÚPREV, Srta. Luana Rodrigues Luciano, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.78, alínea “j” da Lei Complementar Municipal n. 07/2006, RESOLVE: com fundamento no art. 64 da Lei Complementar Municipal nº 07/2006, convocar os aposentados por invalidez, para que, após prévia intimação pessoal, compareçam na Policlínica Municipal de Camboriú, situada
PORTARIA N 30/2020 - PROVA DE VIDA 2020 DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
N.º 2632909 - 04/09/2020 - Portarias - Camboriú Prev[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
PORTARIA N° 30/2020 Fica aberto o prazo para “prova de vida” dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Camboriú – CAMBORIÚPREV. CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas junto a este Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município Camboriú, a Presidente do CAMBORIÚPREV, Srta. Luana
PORTARIA N 05/2020 - CENSO FUNCIONAL 2020
N.º 2343751 - 06/02/2020 - Outras publicações - Camboriú Prev[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
° O Servidor recenseado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta. Art.5º O não comparecimento do servidor na data determinada poderá acarretar a aplicação de advertência, conforme prevê o art. 211 da Lei complementar Municipal 39/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Camboriú (SC), 05 de fevereiro de 2020. Luana Rodrigues Luciano
PORTARIA N 40/2019 - CENSO FUNCIONAL 2019
N.º 2217288 - 06/11/2019 - Portarias - Camboriú Prev[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
conforme prevê o art. 211 da Lei complementar Municipal 39/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Camboriú (SC), 05 de novembro de 2019. Luana Rodrigues Luciano Presidente Matrícula 21.211
PORTARIA N 40/2019 - CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO
N.º 2198479 - 18/10/2019 - Portarias - Camboriú Prev[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
do servidor na data determinada acarretará a aplicação de advertência, conforme prevê o art. 211 da Lei complementar Municipal 39/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Camboriú (SC), 18 de outubro de 2019. Luana Rodrigues Luciano Presidente Matrícula 21.211
PORTARIA N 35/2019 - CENSO FUNCIONAL 2019
N.º 2179402 - 02/10/2019 - Portarias - Camboriú Prev[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
administrativas e penais por qualquer informação incorreta. Art. 5º O não comparecimento do servidor na data determinada acarretará a aplicação de advertência, conforme prevê o art. 211 da Lei complementar Municipal 39/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Camboriú (SC), 01 de outubro de 2019. Luana Rodrigues Luciano Presidente Matrícula 21.211
PORTARIA 42/2017 - CONVOCAÇÃO DE AGENDAMENTO
N.º 1441747 - 01/12/2017 - Portarias - Camboriú Prev[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
PORTARIA N° 42/2017 Fica aberto o prazo para o comparecimento dos segurados aposentados por invalidez permanente filiados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Camboriú - CAMBORIÚPREV. CONSIDERANDO a necessidade da reavaliação médica anual dos aposentados por invalidez permanente, de acordo com a determinação do art.64 da Lei Complementar Municipal 07/2006, junto ao Instituto de Previdência