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- Entidade: "Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV"
PORTARIA N. 007-2023
N.º 5143959 - 15/09/2023 - Portarias - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
PORTARIA N° 007/2023/FAMGOV JÉSSICA LOPES FERREIRA BERTOTTI, Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos – FAMGOV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente com a implantação de sistemas de informatização, possibilita o trabalho remoto ou à distância, CONSIDERANDO que no Sistema de Informação de Licenciamento
PAUTA JULGAMENTO SETEMBRO DE 2023
N.º 5143986 - 15/09/2023 - Outras publicações - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS/SC Pauta de Julgamento Processos Administrativos Mês: Setembro de 2023 Início em 15/09/2023 e término em 30/09/2023. Serão julgados entre os dias 15 e 30 de setembro de 2023, pela Autoridade Ambiental e Presidente
P O R T A R I A N.º 06/2 0 2 3 - TABELA DE VALORAÇÃO PARA MULTA DIÁRIA
N.º 5140423 - 14/09/2023 - Portarias - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
Governador Celso Ramos, 06 setembro de 2023. P O R T A R I A N.º 06/2 0 2 3 A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos – FAMGOV, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 83, II da Lei n.º 1.373, de 26 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência da FAMGOV de executar a legislação ambiental municipal de Governador Celso Ramos conforme artigo 2, I, da Lei n 1.294
PORTARIA 05/2023 - TABELAS PARA VALORAÇÃO DAS MULTAS
N.º 5120850 - 05/09/2023 - Portarias - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
Governador Celso Ramos, 01° setembro de 2023. P O R T A R I A N.º 05/2 0 2 3 A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos – FAMGOV, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 83, II da Lei n.º 1.373, de 26 de setembro de 2019; CONSIDERANDO a competência da FAMGOV de executar a legislação ambiental municipal de Governador
DESPACHO DE PENALIDADE . PROC 029867.2023. ART 66 E 50 DECRETO 6514.2008
N.º 5120853 - 05/09/2023 - Outras publicações - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
. O processo está em ordem e tramitou regularmente seguindo as disposições legais ao passo que procedo ao julgamento do Auto de Infração Ambiental, nos termos do art. 154 da lei Municipal nº. 1.373/2019. Pois bem. Consta no Relatório de Fiscalização Ambiental – RFA: 030/2023 pela equipe de fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos – FAMGOV: “1. No dia 30 de agosto de 2023 a Diretoria de Fiscalização (DIFISC) da Fundação do Meio Ambiente
DESPACHO DE PENALIDADE PROC 007644.2022 - ANULAÇÃO AIA - ERRO IDENTIFICAÇÃO INFRATOR
N.º 5038891 - 08/08/2023 - Outras publicações - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
de fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos, composta pelo Diretor de Fiscalização e pelo Agente Fiscal Autuante para averiguar se a área possivelmente estaria sendo utilizada como depósito irregular de resíduos sólidos (lixão). 2. Constatou-se que a área está sendo usada como lixão, com o despejo de rejeitos de obras e resíduos residenciais, um morador do local apontou que não somente moradores, mas também “caçambas” estavam despejando lixo no local,
DESPACHO DE PENALIDADE PROCESSO Nº. 026124/2023
N.º 5038902 - 08/08/2023 - Outras publicações - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
de março de 2023, a Diretoria de Fiscalização (DIFISC) da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), esteve no local acima indicado para verificar uma denúncia de atividade comercial sem licenciamento dentro da Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim, no terreno sob inscrição imobiliária 01.06.013.0053.001; 2. No local os fiscais foram recebidos pelo proprietário sr. Carlos Pfaffenzeller que na ocasião foi questionado sobre alvará de funcionamento
DESPACHO DE PENALIDADE MARLI MEDEEIROS- PROC 003777.23 - ART 62 X DECR. 6514.08
N.º 5038547 - 08/08/2023 - Outras publicações - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
flagrado despejando dejetos sanitários de sua fossa em via pública, na Avenida Augusto Prolik, nas intermediações da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV); 2. No mesmo dia, por volta de 10:45 da manhã o Departamento de Fiscalização da FAMGOV, representado pelo fiscal do meio ambiente, esteve no local onde foi confirmado o despejo de efluentes sanitários no local indicado; 3. Em conjunto com a Polícia Militar de Santa
DESPACHO DE PENALIDADE . PROC 024850.2022 . ART 90 E 80 LEI 6514.2008 E PLANO MANEJO APAA
N.º 5038562 - 08/08/2023 - Outras publicações - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
cuja infração está enquadrada nos art. 90 e 80 do Decreto Federal n. 6.514/2008. O processo está em ordem e tramitou regularmente seguindo as disposições legais ao passo que procedo ao julgamento do Auto de Infração Ambiental, nos termos do art. 154 da lei Municipal nº. 1.373/2019. Pois bem. Consta no Relatório de Fiscalização Ambiental – RFA: 005/2023 pela equipe de fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos – FAMGOV: “ 1. No dia 17
PUBLICAÇÃO ALEGAÇÕES FINAIS - PROCESSO 24791.2022
N.º 5029705 - 04/08/2023 - Outras publicações - Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - FAMGOV[Abrir/Salvar Original] [Visualizar On-Line] [Imprimir Extrato]
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS - FAMGOV A Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 1.294/2018, art. 2°, incisos I, III, V e XXII, art. 4°, e de acordo com os termos da Lei Municipal 1373/2019 e Decreto Federal 6514/2008, torna público, por meio desta publicação, a intimação relacionada: INTIMAÇÃO PARA