Item de Acervo n.º 2569132
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Conteúdo | Resolução nº 026/2020 SAR/Cederural, de 09/07/2020. Dispõe sobre o Projeto de Apoio à Recuperação de Infraestrutura de Propriedades Rurais e Pesqueiras (RECUPERA-SC), mediante o aporte de recursos provenientes da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) no Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução no 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5o da Lei Estadual no 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos no 4.162, de 30 de dezembro de 1993, no 155, de 24 de maio de 1995, no 3.305, de 30 de outubro de 2001 e no 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 09/07/2020, Considerando o evento climático extremo consubstanciado no “ciclone extratropical” que atingiu o Estado de Santa Catarina em 30/06/2020, cuja ocorrência devastou inúmeros empreendimentos familiares rurais; Considerando a declaração de estado de calamidade pública por meio do Decreto nº 700, de 02 de julho de 2020, publicado no DOE/SC em 02/07/2020; Considerando que o referido evento climático extremo se deu num período absolutamente atípico, no âmbito do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, cujo contexto, por si só, potencializa os danos causados pelo “ciclone extratropical”; Considerando o disposto no Ofício GP nº 52/2020, de 1º de julho de 2020, subscrito pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, destinado ao Senhor Governador do Estado, segundo o qual a ALESC comunica que efetuará a doação de recursos para o enfrentamento da tragédia, mediante a apresentação de projetos específicos, com a ressalva de que 50% do valor doado deverá ser destinado à apresentação de projetos para ajuda direta às famílias atingidas; Considerando a possibilidade de destinação de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) à Pasta da Agricultura, provenientes da ALESC, por meio de aporte ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR); RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1°. Fica o Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) autorizado a submeter o presente projeto para captação de recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), com vistas ao R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), tendo por objetivo apoiar financeiramente os agricultores familiares e os pescadores atingidos pelo evento climático extremo, ocorrido em 30/06/2020. Art. 2º. Fica criado o Projeto Especial de Apoio à Recuperação de Infraestrutura das Propriedades Rurais e Pesqueiras (RECUPERA-SC), com foco na recuperação de estruturas destruídas pelo evento climático extremo e na mitigação dos efeitos causados, visando à continuidade dos processos produtivos e a restituição da condição mínima de moradias às famílias rurais afetadas. Art. 3º. São beneficiários do Projeto Especial RECUPERA-SC os detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP física ativa dos municípios afetados e priorizados pelas regras contidas nesta Resolução, cujas propriedades sofreram danos nas estruturas que afetaram a continuidade dos processos produtivos. Parágrafo único. A estimativa de dano será realizada por um documento intitulado “auto declaração do produtor” e analisada pelo Conselho de Defesa Civil Municipal. Art. 4º. Serão beneficiados 50 (cinquenta) municípios, cuja seleção será realizada por meio dos requisitos e fórmula abaixo descritos: a) Municípios com estado de calamidade pública decretado; b) Municípios com menor IDH;c) Municípios com maior percentual do Valor da Produção Agrícola em relação ao PIB. d) Fórmula: Peso do Município = (1-IDH) + (VBP agropecuário/PIB) Art. 5º. O projeto destinará uma quantidade específica de cotas para cada município, de acordo com o número de unidades familiares existentes (DAPs ativas) e o recurso total disponível. Parágrafo único. Cada cota apoiará uma família para investimentos em reconstrução, recuperação de infraestruturas e/ou aquisição de equipamentos danificados pelo evento climático extremo. CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS E LIMITES Art. 6º. O RECUPERA-SC será implementado mediante o repasse de recursos, em moeda nacional, destinados a apoiar investimentos para reconstrução e recuperação de infraestruturas produtivas danificadas pelo ciclone e/ou aquisição de equipamentos danificados ou que visem mitigar os efeitos causados pelo evento. §1º Cada Unidade Familiar de Produção contemplada poderá acessar um financiamento de até R$10.000 (Dez mil reais). §2o O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) anos, com 2 (dois) anos de carência, em parcelas anuais, sem juros. §3º O produtor que pagar em dia terá uma subvenção de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da parcela. §3º Os recursos provenientes dos pagamentos pelos beneficiário serão utilizados em projetos de mitigação a problemas ocasionados por eventos climáticos extremos.CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E ENQUADRAMENTO Art. 7º. O interessado realizar o seu pré- enquadramento junto ao Escritório Municipal da Epagri da respectiva localidade, o qual será submetido à aprovação do Conselho da Defesa Civil Municipal. §1º Aprovado pelo Conselho da Defesa Civil Municipal, o expediente deverá ser tramitado para o FDR, instruído com o orçamento das perdas autodeclaradas pelo produtor rural e a lista aprovada pelo Conselho com os dados dos produtores selecionados para serem contemplados no município; §2° Os valores de cada projeto ficam condicionados à necessidade de recursos apresentada pelo produtor, mediante a sua autodeclararão, considerando-se os estragos ocorridos e a urgência de recomposição, limitado ao valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 8º.Adicionalmente, aplica-se à presente Resolução as normas e exigências constantes da Resolução no 055/2019/SAR/CEDERURAL, de 15 de maio de 2019. CAPÍTULO IV DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Art. 9º. preenchidos os requisitos desta Resolução para o enquadramento do possível beneficiário, deverá ser formalizado contrato de abertura de crédito, no qual constará, obrigatoriamente, a identificação das partes, o valor da operação, condições e o objeto do investimento. Art. 10. Os recursos serão liberados ao beneficiário após assinatura do contrato pelas partes envolvidas. CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 11. Os beneficiários ficam obrigados a prestar contas dos recursos liberados, cuja utilização deve ser única e exclusivamente de acordo com o objeto do contrato e desta Resolução. Art. 12. A prestação de contas será efetuada por meio de notas fiscais, comprovando a efetiva aplicação dos recursos. Parágrafo único. Verificada a regularidade, as notas fiscais serão atestadas pelo técnico local da Epagri e encaminhadas à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural para compor o processo de financiamento. Art. 13. A falta de prestação de contas ou a inexecução do objeto contratual ensejará a devolução imediata do recurso disponibilizado, sob pena de inscrição do beneficiário no cadastro de inadimplentes, inscrição em dívida ativa e execução judicial da dívida. Art. 14. Ao término da execução do RECUPERA - SC, a SAR disponibilizará à ALESC um relatório detalhando a aplicação dos recursos em cada município, nome dos produtores contemplados e respectivos valores recebidos. Art. 15. Fica a SAR, por meio da Diretoria de Cooperativismo e Agronegócio, autorizada a baixar normas operacionais e instruções complementares para a execução das diretrizes desta Resolução. Art. 16. A SAR acompanhará a prestação de contas das operações submetidas à enquadramento, podendo, a qualquer momento, adotar medidas de sanção quando constatada eventual inconformidade ou desvio de finalidade. Art. 17. O aporte de recursos de que trata esta Resolução está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do FDR. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE GOUVÊA PRESIDENTE DO CEDERURAL |
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DOM/SC Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina
Data de Cadastro: 17/07/2020 Extrato do Ato Nº: 2569132 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 09/07/2020
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2569132
Informações Básicas
Código | 2569132 |
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Situação | Acervo Público |
Data de Cadastro | 17/07/2020 19:05:59 |
Data do Documento | 09/07/2020 |
Entidade | Governo Estadual - Atos do Estado de Santa Catarina |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO Nº 026/2020 SAR/CEDERURAL, DE 09/07/2020. |
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | |
URL de Origem | |
Arquivo Original | 1595023594_resoluo_n_026_2020_sar_cederural_de_09.07.2020.pdf |
Assinatura Digital | Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12) |