Item de Acervo n.º 2811392
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MG Serranópolis de Minas 3166956 MG Taiobeiras 3168002 MG Turmalina 3169703 MG Verdelândia 3171030 MG Veredinha 3171071 MG Virgem da Lapa 3171600 PB Alagoa Nova 2500403 PB Alcantil 2500536 PB Areia 2501104 PB Caiçara 2503605 PB Guarabira 2506301 PB Gurinhém 2506400 PB Itabaiana 2506905 PB Montadas 2509503 PB Pilões 2511608 PB Remígio 2512705 PB Riachão 2512747 PB Riacho de Santo Antônio 2512788 PB Salgado de São Félix 2513109 PE Carnaubeira da Penha 2603926 PE Jucati 2608255 PE Riacho das Almas 2611705 PE Venturosa 2616001 PI Água Branca 2200202 PI Dom Expedito Lopes 2203404 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certiï¬cada. MG Campo Azul 3111150 MG Capitão Enéas 3112703 MG Caraí 3113008 MG Catuti 3115474 MG Comercinho 3117009 MG Coração de Jesus 3118809 MG Coronel Murta 3119500 MG Cristália 3120300 MG Curral de Dentro 3120870 MG Divisa Alegre 3122355 MG Engenheiro Navarro 3123809 MG Espinosa 3124302 MG Francisco Sá 3126703 MG Fruta de Leite 3127073 MG Gameleiras 3127339 MG Glaucilândia 3127354 MG Ibiaí 3129608 MG Ibiracatu 3129657 MG Icaraí de Minas 3130051 MG Itacarambi 3132107 MG Jaíba 3135050 MG Janaúba 3135100 MG Japonvar 3135357 MG Joaíma 3136009 MG Josenópolis 3136579 MG Juvenília 3136959 MG Lagoa dos Patos 3137304 MG Lontra 3138658 MG Luislândia 3138682 MG Manga 3139300 MG Matias Cardoso 3140852 MG Mato Verde 3141009 MG Medina 3141405 MG Mirabela 3142007 MG Montalvânia 3142700 MG Monte Azul 3142908 MG Montes Claros 3143302 MG Ninheira 3144656 MG Nova Porteirinha 3145059 MG Padre Carvalho 3146255 MG Pai Pedro 3146552 MG Pedras de Maria da Cruz 3149150 MG Pintópolis 3150570 MG Ponto Chique 3152131 MG Porteirinha 3152204 MG Poté 3152402 MG Riacho dos Machados 3154507 MG Rubelita 3156502 MG Salinas 3157005 MG Santa Cruz de Salinas 3157377 MG São João da Ponte 3162401 MG São João do Pacuí 3162658 BA Santa Rita de Cássia 2928406 BA Santana 2928208 BA São Félix do Coribe 2929057 BA São Gabriel 2929255 BA Seabra 2929909 BA Sebastião Laranjeiras 2930006 BA Sento Sé 2930204 BA Serra do Ramalho 2930154 BA Serra Dourada 2930303 BA Sítio do Mato 2930758 BA Sobradinho 2930774 BA Souto Soares 2930808 BA Tabocas do Brejo Velho 2930907 BA Tanhaçu 2931004 BA Tanque Novo 2931053 BA Tremedal 2931806 BA Uauá 2932002 BA Uibaí 2932408 BA Umburanas 2932457 BA Urandi 2932606 BA Utinga 2932804 BA Várzea Nova 2933158 BA Vitória da Conquista 2933307 BA Wagner 2933406 BA Xique-Xique 2933604 CE Acopiara 2300309 CE Cariús 2303303 CE Cedro 2303808 CE Deputado irapuan Pinheiro 2304269 CE Iguatu 2305506 CE Jucás 2307403 CE Missão Velha 2308401 CE Piquet Carneiro 2310902 CE Quixelô 2311355 CE Itaitinga 2306256 CE Maracanaú 2307650 CE Pacoti 2309805 CE Palmácia 2310100 MA Alto Alegre do Maranhão 2100436 MA São Mateus do Maranhão 2111508 MA Trizidela do Vale 2112233 MA Santa Rita 2110203 MG Águas Vermelhas 3101003 MG Almenara 3101706 MG Angelândia 3102852 MG Araçuaí 3103405 MG Aricanduva 3104452 MG Berilo 3106507 MG Berizal 3106655 MG Bocaiúva 3107307 MG Brasília de Minas 3108602 MG Cachoeira de Pajeú 3102704 BA Jussiape 2918605 BA Lagoa Real 2918753 BA Lajedinho 2919009 BA Lajedo do Tabocal 2919058 BA Lapão 2919157 BA Lençóis 2919306 BA Licínio de Almeida 2919405 BA Livramento de Nossa Senhora 2919504 BA Macajuba 2919603 BA Macaúbas 2919801 BA Macururé 2919900 BA Maetinga 2919959 BA Malhada 2920205 BA Malhada de Pedras 2920304 BA Manoel Vitorino 2920403 BA Mansidão 2920452 BA Maracás 2920502 BA Marcionílio Souza 2920809 BA Matina 2921054 BA Mirangaba 2921401 BA Mirante 2921450 BA Morpará 2921609 BA Morro do Chapéu 2921708 BA Mortugaba 2921807 BA Mucugê 2921906 BA Mulungu do Morro 2922052 BA Muquém do São Francisco 2922250 BA Nova Redenção 2922854 BA Oliveira dos Brejinhos 2923209 BA Ourolândia 2923357 BA Palmas de Monte Alto 2923407 BA Palmeiras 2923506 BA Paramirim 2923605 BA Paratinga 2923704 BA Piatã 2924306 BA Pilão Arcado 2924405 BA Piripá 2924702 BA Planaltino 2924900 BA Planalto 2925006 BA Poções 2925105 BA Presidente Dutra 2925600 BA Presidente Jânio Quadros 2925709 BA Remanso 2926004 BA Riachão das Neves 2926202 BA Riacho de Santana 2926400 BA Ribeirão do Largo 2926657 BA Rio de Contas 2926707 BA Rio do Antônio 2926806 BA Rio do Pires 2926905 BA Ruy Barbosa 2927200 BA Santa Maria da Vitória 2928109 BA Botuporã 2904209 BA Brotas de Macaúbas 2904506 BA Brumado 2904605 BA Buritirama 2904753 BA Caetanos 2905156 BA Caetité 2905206 BA Cafarnaum 2905305 BA Campo Alegre de Lourdes 2905909 BA Campo Formoso 2906006 BA Canápolis 2906105 BA Canarana 2906204 BA Cândido Sales 2906709 BA Canudos 2906824 BA Caraíbas 2906899 BA Carinhanha 2907103 BA Casa Nova 2907202 BA Caturama 2907558 BA Central 2907608 BA Chorrochó 2907707 BA Condeúba 2908705 BA Coribe 2909109 BA Curaçá 2909901 BA Dom Basílio 2910107 BA Encruzilhada 2910404 BA Érico Cardoso 2900504 BA Formosa do Rio Preto 2911105 BA Gentio do Ouro 2911303 BA Guajeru 2911659 BA Guanambi 2911709 BA Iaçu 2911907 BA Ibipeba 2912400 BA Ibipitanga 2912509 BA Ibiquera 2912608 BA Ibitiara 2913002 BA Ibititá 2913101 BA Ibotirama 2913200 BA Igaporã 2913408 BA Ipupiara 2914109 BA Iramaia 2914307 BA Iraquara 2914406 BA Irecê 2914604 BA Itaberaba 2914703 BA Itaeté 2915007 BA Itaguaçu da Bahia 2915353 BA Itiruçu 2916906 BA Ituaçu 2917201 BA Iuiu 2917334 BA Jacaraci 2917409 BA Jaguarari 2917706 BA João Dourado 2918357 BA Juazeiro 2918407 BA Jussara 2918506 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 16 Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola PORTARIA SPA/MAPA Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria. §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19). §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2021, nas mesmas datas deï¬nidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Notiï¬car os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notiï¬cação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet. § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR HALUM ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JANEIRO 2021 (Safra 2019/2020) UF Município IBGE AL Dois Riachos 2702504 BA Abaíra 2900108 BA Abaré 2900207 BA América Dourada 2901155 BA Anagé 2901205 BA Andaraí 2901304 BA Aracatu 2902005 BA Barra 2902708 BA Barra da Estiva 2902807 BA Barra do Mendes 2903003 BA Barreiras 2903201 BA Barro Alto 2903235 BA Boa Vista do Tupim 2903805 BA Bom Jesus da Lapa 2903904 BA Bom Jesus da Serra 2903953 BA Boninal 2904001 BA Boquira 2904100 |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 18/01/2021 Extrato do Ato Nº: 2811392 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 18/01/2021
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2811392
Informações Básicas
Código | 2811392 |
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Situação | Acervo Público |
Data de Cadastro | 18/01/2021 09:41:07 |
Data do Documento | 18/01/2021 |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA SPA/MAPA Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 |
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-spa/mapa-n-2-de-18-de-janeiro-de-2021-299310233 |
Arquivo Original | 1610973694_portaria_spa_mapa_n_2_de_18_de_janeiro_de_2021.pdf |
Assinatura Digital | Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12) |