Governo Federal - Atos da União
Florianópolis
Item de Acervo n.º 2811543
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/01/2021 | Edição: 10 | Parágrafo único. Os estados, municípios e Distrito Federal deverão compatibilizar a Seção: 1 aplicabilidade desta Portaria conforme as normativas e as condições da saúde pública locais. Art 2º Para o enfrentamento da ESPIN decorrente da COVID-19, as ações no âmbito do | Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS observarão: Página: I - o adiamento das capacitações presenciais promovidas pelo Ministério da Cidadania, estados 11 e municípios; e Órgão: II - as recomendações da Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, e da Portaria/SNAS n° Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro 54, de 1º de abril de 2020, naquilo que couber. PORTARIA MC Nº 590, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 § 1º Para efeitos de cumprimento do art. 12 da Portaria/MDS nº 956, de 22 de março de 2018, Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da considerar-se-á como capacitação, antes de iniciadas as visitas, a realização do curso básico do Programa Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em Criança Feliz, que está disponível no Portal de Capacitação do Ministério da Cidadania - decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus http://ead.cidadania.gov.br, para: (COVID19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira I - supervisores e visitadores de novos municípios aderidos; e Infância no SUAS. II - troca de supervisores e visitadores nos municípios que já têm adesão. O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e § 2º Após o período deï¬nido nesta Portaria, os estados, municípios e o Distrito Federal deverão II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de ofertar capacitações presenciais do Guia de Visita Domiciliar - GVD e de Cuidados de Desenvolvimento da fevereiro de 2020, e Criança - CDC aos proï¬ssionais abrangidos no inciso I do § 1º, conforme deï¬nido na norma do Programa. Considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o Art. 3º Diante das orientações de saúde local, o estágio de evolução da pandemia e as devidas surto do novo coronavírus (2019-nCoV) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância estratégias adotadas para seu controle, em que se considere e avalie ser inevitável a suspensão das visitas Internacional - ESPII; domiciliares, recomenda-se que sejam adotadas estratégias de acompanhamento remoto (via telefone, Considerando que o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro whatsapp, vídeo ou outros meios de comunicação) que atendam as famílias acompanhadas, conforme de 2020, que o novo coronavírus (2019-nCoV) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância determina o item 3.3 Anexo da Portaria Conjunta nº 1, de 27 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Nacional - ESPIN; Desenvolvimento Social. Considerando a disseminação do novo coronavírus e sua classiï¬cação mundial como pandemia, Art. 4º O ï¬nanciamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a observará o disposto na Portaria/MDS nº 2.496, de 17 de setembro de 2018. disseminação do vírus; Art. 5º As medidas dispostas nesta Portaria ï¬carão em vigor pelo período de 90 (noventa) dias, a Considerando a Portaria/MDS nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa partir do dia 1º de janeiro de 2021. Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social; Art. 6º A Secretaria Especial do Desenvolvimento Social poderá expedir normas e orientações Considerando a Portaria/MDS nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o técnicas complementares à matéria disciplinada nesta Portaria. ï¬nanciamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no âmbito do Sistema Único Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências; ONYX DORNELLES LORENZONI Considerando a Portaria/MC nº 337, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para o Este conteúdo não substitui o publicado na versão certiï¬cada. enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do SUAS; Considerando a Portaria/SNAS n° 54, de 1º de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e proï¬ssionais do SUAS; Considerando a Portaria nº 366, de 22 de abril de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS; Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 27 de abril de 2020, que aprova recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS; e Considerando a Portaria MC nº 574, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o recebimento dos recursos das parcelas da etapa de Execução Fase II do Programa Criança Feliz, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Dispor acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. |
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DOM/SC Governo Federal - Atos da União
Data de Cadastro: 18/01/2021 Extrato do Ato Nº: 2811543 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 13/01/2021
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:2811543
Informações Básicas
Código | 2811543 |
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Situação | Acervo Público |
Data de Cadastro | 18/01/2021 10:17:05 |
Data do Documento | 13/01/2021 |
Entidade | Governo Federal - Atos da União |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA MC Nº 590, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 |
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | |
URL de Origem | https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-590-de-13-de-janeiro-de-2021-299082681 |
Arquivo Original | 1610975837_portaria_mc_n_590_de_13_de_janeiro_de_2021.pdf |
Assinatura Digital | Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12) |