Prefeitura Municipal de Forquilhinha
LEI Nº. 1.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 31318 - 12/01/2010 - Leis
LEI Nº. 1.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 875, DE 06 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu,
VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito Municipal de Forquilhinha, Santa Catarina, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado
o anexo I da Lei nº. 875, de 06 de j ...
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Conteúdo | LEI Nº. 1.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 875, DE 06 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, VANDERLEI ALEXANDRE, Prefeito Municipal de Forquilhinha, Santa Catarina, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É alterado o anexo I da Lei nº. 875, de 06 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Grupo: Docente Jornada de trabalho: 20 horas semanais
Art. 2º É alterado o anexo IV da Lei nº. 875, de 06 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO IV DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Denominação dos Cargos: Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Religiosa. Grupo Ocupacional: Docente Descrição Sumária: Realizar o exercício da docência, em classes de Ensino Fundamental e Educação Infantil. DESCRIÇÃO DETALHADA: Professor de Artes - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Professor de Educação Física - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Professor de Educação Infantil - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular da Educação Infantil do Município; respeitar as diferenças individuais e atuar junto às crianças nas diversas fases da Educação infantil, auxiliando-as no processo de desenvolvimento afetivo, físico, motor, intelectual e psicológico; contribuir com o bem-estar da criança, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, segurança, tranqüilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como adequando e organizando o espaço para o período de descanso da criança, observando-a durante este período; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com as áreas do conhecimento, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar o trabalho pedagógico, relacionando às diversidades pessoais e regionais, bem como orientar as crianças para o desenvolvimento dos conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; efetuar registros pedagógicos, com o resultado do processo de desenvolvimento da criança e os conceitos trabalhados, conforme normas e padrões preestabelecidos; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, a freqüência da criança, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, Reuniões Pedagógicas, entre outros; orientar, acompanhar e auxiliar na higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças, realizando os banhos e trocas de roupa quando necessário; realizar procedimentos relacionados à saúde da criança, observando-a no que diz respeito à temperatura, medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em casos de acidentes, bem como avisar a direção e/ou responsáveis acerca destes casos; auxiliar na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e instituição; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar as crianças, os pais e funcionários da unidade escolar de forma cortês e sem distinção; Representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional bem como outras designadas pela secretaria de Educação. Professor de Ensino Fundamental - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Professor de Educação Religiosa - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente, definindo um projeto atrativo e aplicável à unidade de ensino; elaborar e cumprir Plano Pedagógico anual e diário atendendo as metas e objetivos propostos no Projeto Político Pedagógico da Escola e na Proposta Curricular do Ensino Fundamental do Município; zelar pela disciplina e aprendizagem dos alunos; preparar o planejamento, definindo metodologias de ensino, criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando, analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da legislação educacional vigente de modo que atenda todas as especificidades das crianças e contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; ministrar aulas, relacionando os conteúdos às diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais, noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de acordo com a legislação educacional vigente; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; efetuar registros burocráticos pedagógicos, preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e padrões preestabelecidos; definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos; organizar e/ou participar de atividades cívicas sociais, culturais e pedagógicas, traçando os objetivos, preparando roteiros e instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo; manter atualizado no diário de classe, os registros escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e informações prestadas aos pais, à Coordenação Pedagógica e Direção; participar de cursos de capacitação, seminários, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional, bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros; manter permanentemente contato com pais e alunos, juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao desempenho do aluno; planejar e implementar a recuperação paralela garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento; constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; zelar pelos equipamentos e materiais docente; conhecer e respeitar as leis constitucionais da Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a legislação vigente; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; cumprir e respeitar as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais, alunos e funcionários da instituição de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.” Art. 3º É alterado o anexo VII da Lei nº. 875, de 06 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO VII DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Denominação do Cargo: Auxiliar de Ensino de Educação Infantil Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Pedagógico Descrição Sumária: Auxiliar os docentes em Centros de Educação Infantil no tocante ao atendimento às crianças. DESCRIÇÃO DETALHADA: Auxiliar de Ensino da Educação Infantil - Cumprir e fazer cumprir as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto político Pedagógico da instituição, a Legislação Educacional vigente e demais legislações em vigor; realizar observação, registro, avaliação e planejamento de atividades pedagógicas próprias de cada faixa etária, bem como participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico, visando o desenvolvimento da criança; contribuir com o bem-estar da criança, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, segurança, tranqüilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como adequando e organizando o espaço para o período de descanso da criança, observando-a durante este período; participar de capacitações de formação continuada, grupos de estudo, troca de experiências, reuniões, formações estabelecidas pelo calendário da Secretaria de Educação e da instituição a que está vinculada, bem como de todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo e a integração da instituição com a família e comunidade, aperfeiçoando-se constantemente; respeitar as diferenças individuais e atuar junto às crianças nas diversas fases da Educação infantil, auxiliando no processo de desenvolvimento integral da criança nos aspectos afetivos, físicos, motores, intelectuais e psicológicos; auxiliar a criança na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias, estimulando a mesma em todas suas ações e movimentos, bem como incentivando-a a engatinhar, sentar, andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia; orientar, acompanhar e auxiliar a higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças, realizando os banhos e trocas de roupa quando necessário; realizar procedimentos relacionados à saúde da criança, observando-a no que diz respeito à temperatura, medicando-a mediante receituário médico e prestando atendimento prévio em casos de acidentes, bem como avisar a direção e/ou responsáveis acerca destes casos; auxiliar na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e instituição; responsabilizar-se e/ou acompanhar, as crianças em sala de aula, passeios e outros eventos programados pelo Centro de Educação Infantil; zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos inalienáveis; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com demanda e conforme orientação de seu superior imediato; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; tratar os pais e funcionários da unidade escolar de forma cortês e sem distinção; representar, quando designado, a Secretaria Municipal; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional bem como outras designadas pela secretaria de Educação” Art. 4º É alterado o “caput” do art. 26 da Lei nº. 875, de 06 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 26 Os servidores ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Física, Professor de Artes e Professor de Educação Religisosa, em regência de classe, terão direito a 25% (vinte e cinco por cento) de horas-atividade dentro de sua jornada normal de trabalho.” Art. 5º A Lei nº. 875, de 06 de junho de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 26-A, com a seguinte redação: “ Art. 26-A O servidor ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil, em regência de classe, terá direito a 20% (vinte por cento) de horas-atividade dentro de sua jornada normal de trabalho.” Art. 6º Os servidores que já fazem parte do quadro funcional do Município serão automaticamente enquadrados nos cargos de Professor de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil, Professor de Artes, Professor de Educação Física e Professor de Ensino Religioso de acordo com a opção realizada no Concurso Público no qual foram aprovados. §1º Nos casos em que o Concurso Público não fez a distinção entre os cargos de Professor de Educação Infantil ou Professor de Ensino Fundamental, poderá o servidor optar por qualquer um dos cargos no prazo de até 20 (vinte) dias depois da publicação desta lei. §2º O servidor que não realizar a opção disposta no §1º deste artigo será automaticamente enquadrado no cargo de Professor de Ensino Fundamental. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Forquilhinha/SC, 30 de dezembro de 2009. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta secretaria em 30 de dezembro de 2009. ZULEIDE INÊS HERDT WESTRUP Secretária de Administração e Finanças |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 11/01/2010 Extrato do Ato Nº: 31318 Status: PublicadoData de Publicação: 12/01/2010 Edição Nº: 405
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:31318
Informações Básicas
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | 2010 |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |