Prefeitura municipal de Herval d'Oeste
EDITAL Nº 024/2021/SMECE
Nº 3336431 - 07/10/2021 - Concursos
EDITAL Nº 024/2021/SMECE
Estabelece normas para Chamada Pública de professor destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público na rede municipal de ensino e dá outras providências.
O prefeito do município de Herval d’Oeste-SC, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Complementar nº 291/2011 de 22 de dezembro de 2011, baixa este Edital e torna público as normas para contratação de Professores na ...
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Conteúdo | EDITAL Nº 024/2021/SMECE Estabelece normas para Chamada Pública de professor destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público na rede municipal de ensino e dá outras providências. O prefeito do município de Herval d’Oeste-SC, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Complementar nº 291/2011 de 22 de dezembro de 2011, baixa este Edital e torna público as normas para contratação de Professores na Rede Municipal de Ensino, em caráter temporário de excepcional interesse público, conforme a necessidade e conveniências do interesse público, e; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desse serviço essencial à população; Considerando o esgotamento das listas de aprovados e/ou a inexistência de aprovados nos processos seletivos originados pelos Editais nºs 003/2020/HO e 005/2020/SMECE, torna público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA de professores destinada ao provimento de vagas temporárias na rede municipal de ensino. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A comissão, nomeada por Decreto Municipal n. 4378/2021, deverá realizar a Chamada Pública das vagas remanescentes dos Processos Seletivos referente aos Editais nºs 003/2020/HO e 005/2020/SMECE, somente após esgotarem-se todas as possibilidades de oferta das aulas aos professores efetivos e aos professores ACTs que já escolheram. 1.2. Os candidatos interessados deverão dirigir-se a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Rua Nereu Ramos, n. 388, Edifício Eugênio Arenhart, 4º andar, Centro, Herval d’Oeste-SC, munidos de documentos pessoais, comprovação de sua habilitação e tempo de serviço no magistério, para escolha das vagas disponíveis, no dia 13 de outubro de 2021, às 14horas. 1.2.1. O horário será seguido rigorosamente, não sendo permitida a participação de candidatos que chegarem após o horário estabelecido. II – DOS CARGOS, HORÁRIO, VAGAS, DISCIPLINAS, CARGA HORÁRIA E UNIDADES ESCOLARES
III – DA HABILITAÇÃO 3.1. A Comissão da Chamada Pública, a Secretaria de Educação e o Setor de Recursos Humanos, no mesmo ato, procederá a Chamada Pública, convocando os professores que tiverem interesse em assumir as vagas disponíveis.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. No ato da Chamada Pública para o cargo pleiteado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Original e fotocópia do diploma de Pós-Graduação; b) Original e fotocópia do diploma de Graduação; c) Original e fotocópia dos cursos de capacitação (quando for o caso); d) Original e fotocópia de documento de identificação com foto; e) Original e fotocópia do atestado de tempo de serviço no magistério de acordo com os artigos 4.2, 4.2.1. 4.2. O tempo de serviço no magistério deverá ser expresso em anos, meses e dias , constando os períodos trabalhados com data de início e fim. Será desconsiderado o tempo de serviço que não estiver de acordo com a formatação exigida neste edital. 4.2.1. O atestado de tempo de serviço que apresentar datas/períodos concomitantes em redes de ensino distintas será computado apenas uma vez. 4.3. Os candidatos deverão apresentar os documentos previstos no item 4.1, originais com cópias, as quais serão conferidas e entregues no local. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NÃO FARÁ CÓPIA DE DOCUMENTOS (HABILITAÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO), bem como não efetuará a devolução de fotocópia de documentos. V - DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, será dada preferência ao que possuir maior habilitação, obedecendo os critérios: 1º) Professores Habilitados e 2º) Professores Não-Habilitados 5.2. Havendo dois ou mais professores habilitados, será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço no magistério, e persistindo a igualdade, precederá o candidato com maior idade. 5.3. Havendo dois ou mais professores não habilitados, será dada preferência aos que tiverem maior tempo de serviço no magistério, persistindo a igualdade precederá o candidato com maior idade. 5.4. Em não havendo candidatos não-habilitados de acordo com os critérios descritos no item III, será analisada pela Comissão Responsável pela Chamada Pública a documentação dos demais candidatos presentes ao certame, podendo ser admitido aquele que possuir a qualificação mais adequada ao cargo/função pretendido. Caso nenhum candidato seja aprovado pela Comissão, esta poderá manifestar-se pelo lançamento de um novo Edital de Chamada Pública visando suprir a referida vaga. 5.5. Ficará impedido de participar de Chamada Pública no decorrer do ano o candidato que, tendo sido contratado por meio de Processo Seletivo ou de Chamada Pública anterior, venha a desistir da vaga, solicitando distrato no decorrer do prazo de vigência do contrato. 5.6. O professor poderá escolher vaga(s) até o limite de 40 horas semanais desde que haja compatibilidade de horário, respeitada a classificação. 5.7. O professor ACT não poderá reduzir a carga horária da respectiva vaga enquanto perdurar o contrato. VI – DA REMUNERAÇÃO
VII – DA CONDUÇÃO DA CHAMADA 7.1 – Os interessados em concorrer à vaga oferecida deverão comparecer ao local previsto no item 1.2, munidos de máscaras de proteção, manter a distância mínima de 1,5m do atendente, bem como do outro candidato, assegurando-se de todos os métodos propostos de higienização, especialmente álcool gel que será disponibilizado no local, observando-se a vida e saúde de todos. VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 8.1. O servidor admitido em caráter temporário que não entregar toda a documentação exigida para as suas funções no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da chamada pública, será automaticamente excluído da chamada, perdendo o direito à vaga. 8.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Herval d’Oeste-SC, 06 de outubro de 2021. MAURO SÉRGIO MARTINI Prefeito ![]() |
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Data de Cadastro: 06/10/2021 Extrato do Ato Nº: 3336431 Status: PublicadoData de Publicação: 07/10/2021 Edição Nº: 3644
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3336431