EDITAL N°. 001/2009/SMSAS/PMS - CONCURSO PÚBLICO DO ESF
Nº 3674 - 11/02/2009 - Concursos
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N°. 001/2009/SMSAS/PMS
O
MUNICÍPIO DE SCHROEDER (SC), através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, fixa normas para realização de Concurso Público para admissão de pessoal em por tempo indeterminado, para atender à Estratégi ...
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Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N°. 001/2009/SMSAS/PMS O MUNICÍPIO DE SCHROEDER (SC), através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, fixa normas para realização de Concurso Público para admissão de pessoal em por tempo indeterminado, para atender à Estratégia Saúde da Família, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal n°. 060, de 11 de novembro de 2008, e no Decreto n°. 1.897/2008, bem como demais disposições legais aplicáveis. I – DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REGIME DE TRABALHO: 1.1 Serão objeto desse concurso público os cargos descritos no Anexo I do presente Edital. 1.2 As vagas, a remuneração, carga horária e requisitos estão descritos no Anexo I do presente Edital. 1.3 Serão reservadas 02 (duas) vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde para portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei Federal n. 7853/89, bem como decreto regulamentar ao diploma. 1.4 Será reservada 01 (uma) vaga no cargo de Técnico de Enfermagem para portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei Federal n. 7853/89, bem como decreto regulamentar ao diploma. 1.5 As contratações oriundas desse Concurso Público serão regidas pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (DL 5.452/43), bem como pelas disposições específicas da Lei Complementar Municipal n°. 060, de 11 de novembro de 2008, e demais legislações pertinentes. 1.6 Será devido a todos os profissionais contratados o pagamento de Auxílio Alimentação no valor de R$ 70,40 (setenta reais e quarenta centavos). 1.7 A descrição sumária das atividades encontra-se no Anexo II do presente Edital. II - DAS INSCRIÇÕES: 2.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas conforme abaixo: 2.1.1 Período, Horário e Local: Dias 23, 24, 26 e 27 de fevereiro de 2009, e dia 02 de março de 2009, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h, presencialmente, no Centro de Múltiplo Uso da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Schroeder, situada na Rua Paulo Jahn, n. 235, Centro, Município de Schroeder/SC; 2.2 Não serão aceitas inscrições por via eletrônica, correios, por procuração ou qualquer outro modo que não seja com a presença do candidato no local e horários determinados no item 2.1.1 acima. 2.3 As taxas para inscrição no concurso público serão as seguintes:
2.4 As guias de recolhimento dos valores descritos no item 2.3 supra deverão ser retiradas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Schroeder, nos mesmos períodos descritos no item 2.1.1 supra, e o recibo de pagamento deverá ser apresentado no momento da inscrição, sob pena de indeferimento da mesma. III – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1 São requisitos para inscrição no concurso público os seguintes: 3.1.1 Idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.1.2 Ser portador de documentos que evidenciem o atendimento aos requisitos definidos no item 1.1 supra; 3.1.3 Ser residente a no mínimo dois anos na Microárea em que irá atuar, no caso de Agente Comunitário de Saúde. IV – DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO 4.1 Deverão ser entregues, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Fotocópia da Carteira de Identidade; b) Fotocópia do CPF; c) Fotocópia dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade definidos no item 1.1 supra; d) Fotocópia do Título de Eleitor, juntamente com comprovante de quitação eleitoral das duas últimas eleições; e) Comprovação de que é residente a no mínimo dois anos na Microárea em que irá atuar, no caso de Agente Comunitário de Saúde, devendo esta ser documental, servindo para tal fim cópias autenticadas ou às vistas do original de comprovantes de residência dos últimos 02 (dois) anos, que poderão ser contas de água, energia elétrica ou telefone, no nome do candidato ou de seu cônjuge, devidamente comprovado, ou ainda em nome de locador, com a devida declaração, por parte deste, de que o candidato de fato reside no imóvel pelo prazo solicitado. 4.2 No caso das fotocópias, deverá ser apresentado conjuntamente o documento original respectivo, para que possa ser confrontado com a fotocópia e evidenciada a autenticidade da mesma. Também poderão ser apresentadas fotocópias autenticadas em Cartório. 4.3 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 4.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 4.5 A lista das inscrições homologadas será divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, e também no sítio www.schroeder.sc.gov.br, bem como no mural da Secretaria de Saúde e Assistência Social, dois dias úteis após o término do período de inscrições. 4.5.1 Não haverá devolução da taxa de inscrições caso o candidato tenha seu pedido de inscrição indeferido. V – DAS PROVAS: 5.1 Serão aplicadas provas objetivas, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital para os cargos, conforme o quadro a seguir.
5.2 As provas objetivas terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 08 de março de 2008, no turno da tarde, com início às 14 horas e término às 18 horas. 5.3 As provas objetivas serão realizadas no Núcleo Avançado de Ensino Supletivo (NAES), localizado no Centro Técnico “Werner Ricardo Voigt”, situado na Rua Marechal Castelo Branco, n.º 3905, Bairro Centro Norte, Schroeder(SC). São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 5.3.1 O Conteúdo Programático encontra-se no Anexo III do presente Edital. 5.4 Para a realização da prova, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta. As respostas dos candidatos deverão ser transcritas para a folha-resposta de acordo com as instruções específicas constantes da prova e na folha-resposta. A folha-resposta não será substituída em caso de erro do candidato. 5.5 Para a entrada nos locais de prova os candidatos deverão apresentar o mesmo documento de identidade original mencionado no requerimento de inscrição. 5.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto). 5.7 Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova. 5.8 No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 5.9 Os candidatos deverão ingressar na porta de entrada do local de prova, até às 14h00m (quatorze horas). Será vedado o acesso ao local da prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início. 5.10 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo. 5.11 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, do processo seletivo. 5.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos. 5.13 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m): a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis); b) mais de uma opção de resposta assinalada; c) espaço não assinalado(s) na folha-resposta; d) folha-resposta preenchida fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo na folha. 5.14 O candidato ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, a folha resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso. 5.14.1 A organização do certame oferecerá ao candidato folha para transcrição do gabarito, de modo que o mesmo possa confrontar suas respostas com aquelas a serem divulgadas pela organização. 5.15 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início. 5.16 Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e a folha-resposta e retirar-se do local simultaneamente. 5.17 O gabarito preliminar da prova será divulgado na internet no endereço eletrônico www.schroeder.sc.gov.br e no mural da Secretaria de Saúde e Assistência Social, no primeiro dia útil subseqüente ao certame. 5.17.1 O gabarito oficial será divulgado após o transcurso do prazo recursal, pelos mesmos meios em que será divulgado o gabarito preliminar. 5.18 Na hipótese de anulação de questão da prova, ela será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos. VI – DAS PROVAS OBJETIVAS: 6.1 Cada prova objetiva será constituída por questões objetivas cuja resposta será somente uma das cinco alternativas a ela apresentadas. 6.2 Para cada resposta correta, o candidato terá computado o valor correspondente à questão, sendo os mesmos os seguintes:
6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. 6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção. 6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 6.7 Serão eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis) pontos no somatório final da prova objetiva. VII – DA NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO: 7.1 A nota final no concurso público será a nota final das provas objetivas. 7.2 Os candidatos aprovados serão ordenados por emprego público de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público. 7.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso público e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por emprego/especialidade. 7.4 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 8.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Português. 8.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. IX – DOS RECURSOS: 9.1 Os recursos eventualmente impetrados contra os atos administrativos oriundos dos processos seletivos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do certame, na pessoa de seu Presidente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à divulgação do ato atacado, inclusive, tendo a Comissão Organizadora o mesmo prazo para resposta. Parágrafo único. Caso o recurso seja negado, poderá o impetrante, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à divulgação da resposta ao recurso, inclusive, recorrer à superior instância administrativa, representada pelo Prefeito Municipal, que poderá rever ou manter a decisão da Comissão Organizadora, sendo esta a instância definitiva. X – PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO: 10.1 A lista classificatória resultante do concurso público terá validade de seis meses, a partir de sua homologação, prorrogável por igual período, por conveniência da Administração, devendo ser respeitada sua ordem, para todas as contratações que tenham de ser efetivadas durante sua vigência. 10.2 O concurso público destina-se ao provimento das vagas descritas deste Edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público. XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 11.1 A contratação dos candidatos classificados, dar-se-á conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. 11.2 As chamadas dos candidatos selecionados as vagas disponíveis, serão feitas obedecendo à ordem classificatória de cada candidato. 11.3 Os candidatos classificados serão primeiramente contactados via telefone, caso não sendo possível, será enviado ofício em duas vias, para que seja protocolado recebimento pelo candidato ou seu familiar (pai, mãe, cônjuge) contendo data e horário para comparecer no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder. 11.4 O candidato classificado que não se apresentar no dia e hora determinado para o preenchimento da vaga, será desclassificado. 11.5 Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder. 11.5.1 O candidato classificado e chamado a assumir a vaga deverá apresentar, no ato da admissão, dentre outros documentos a serem solicitados pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Schroeder, certidão que ateste que o candidato está desvinculado ou inativado de qualquer outro Programa de Saúde da Família do qual tenha feito parte, principalmente com relação ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 11.6 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo. 11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal de Saúde e Assistência Social e Comissão. Schroeder (SC), 11 de fevereiro de 2009. INGRIT ELI ROWEDER EINCHEMBERGER Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social FELIPE VOIGT Prefeito Municipal EDITAL N°. 001/2009/SMSAS/PMS ANEXO I QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 001 – Bairro Schroeder I: *Microárea: 02 Ruas: Guaramirim, Leopoldo Gorges, Moisés Rabelo, Paulo Schmidt, João Correia, Paulo Bertoldi, Tarcísio José, Walter Ginow, Porto Alegre e Nove de Maio. *Microárea: 03 Ruas: Erich Froehner, Mario Bagatoli, Gabriel Vargas, Regina Tissi, Gabriel Vargas, Brasília, Maceió, Delfino Demarchi, Fortaleza, Tecla Negherbon, Argentina, Antonio Mayer e Rio de Janeiro (dentro dessa microárea). *Microárea: 04 Ruas: Airton Senna, Tancredo Neves, Carlos Jacobi, Verônica Kniss, Alberto Jacobi, Regina Tissi e Rio de Janeiro (dentro dessa microárea).
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 002 - Centro: *Microárea: 01 Ruas: Carolina M. Duwe, Guaíba, Dom Pedro, Osvaldo Kanzler, Willy Ziebel, Henrique Ziebel, Apiúna, Wilson José Mondini e Rogate Passold. *Microárea: 02 Ruas: Princesa Izabel, José Ivo Ribeiro, Presidente Costa e Silva, Leo Shulz, Carlos Zerbin, Loteamento 169 e Alberto Zanella (dentro dessa microárea). *Microárea: 04 Ruas: Estrada Duas Mamas (Joinville), Tifa Silvado, Tifa Rio Camarada, João Maria Tomaselli. *Microárea: 06 Ruas: Rancho Bom, Gustavo Streit, 25 de Julho e Germano Jahn. *Microárea: 09 Ruas: Francisco Weiss, Alemanha, 1º de Maio, Guilherme Piske, Germano Muller, Cristina Bauer, Godtfried Maske, Palmiro Gneipel, Adolfo Borchardt, Julio Bauer, Helena Koplin, Martinho Lutero, Carlos Krogel, Ernesto Krogel, João Moritz, Ida Wulf, Willy Wulf, Bela Vista e Marechal Castelo Branco (dentro desta microárea). *Microárea: 10 Ruas: Bela Vista, Ida Wulf, João Moritz, são Paulo, Amazonas, Guilherme Zerbin, Pedro Hang, Nova Trento, Ernesto Krogel, Wolkmar G. Berchtold, Marilete Neumenn, Frederico Trapp, Leopoldo Fiedler e Willy Wulf.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 003 – Bairro Schroeder III: *Microárea: 03 Ruas: Paraná, Florianópolis, Jorge Lacerda, Santa Catarina, Eugênio Albrecht, Acre, Palmeiras, Duque de Caxias, Antonio Zoz e Marechal Castelo Branco (dentro dessa microárea). *Microárea: 04 Ruas: Alphonz Maria Schmauch, 14 de Abril, 03 de Outubro, Minas Gerais, Ursula Sievers, Rudolfo Wiebrantz, Ulisses Guimarães, Itoupava, Teodoro Weiss, Paraná e Marechal Castelo Branco (dentro dessa microárea). *Microárea: 05 Ruas: Ricardo Viergutz, Kurt Klaus, Maravilha, Canela, 17 de fevereiro, Independência, 03 de outubro e Guilherme Bauer. *Microárea: 06 Ruas: Emilio Reck, Canela, 17 de Fevereiro, Alphonz Maria Schmauch, Independência, Santa Catarina, 15 de Outubro e Duque de Caxias. *Microárea: 08 Ruas: 03 de Outubro, Leopoldo Prust, Emilio Reck e Ricardo Rieder.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA 004 – Bairros Itoupava-Açu e Bracinho: *Microárea: 01 Ruas: 300 (23 de Março), 305 (Ernesto Leida), 306 (Nilo dos Santos), 309 (Otto Elert), 310 (Daniel A. Castro), 311 (Castorino Constantino) e 312 (Guilherme Lafin). *Microárea: 05 Ruas: R: Alberto Krause, Brusque, Paulo Lindner, Herman Hertel, Luan Pommerening, Bandeirantes, Dora Pommerening, Carlos Pommerening, Reinoldo Pommerening, Ricardo Pomerenning e Marechal Castelo Branco (dentro dessa microárea). EDITAL N°. 001/2009/SMSAS/PMS ANEXO II Atribuições dos Profissionais de Saúde da Família 1) Atribuições comuns a todos os profissionais: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XII - participar das atividades de educação permanente; e XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
2) Atribuições específicas a cada profissional: Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional:
a) Do Agente Comunitário de Saúde: I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n
b) Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem: I - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
EDITAL N°. 001/2009/SMSAS/PMS ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO – EXIGÊNCIAS COMUNS: PORTUGUÊS: DE ACORDO COM O NOVO TRATADO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas, substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: O mundo atual, ecologia, aquecimento global, AIDS. O Brasil atual e alguns problemas do Brasil contemporâneo: distribuição da terra, fome, segurança, saúde e educação, Nova república. Conhecimentos sobre o município de Schroeder. NÍVEL MÉDIO – EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS: TÉCNICO OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF: O exercício profissional da enfermagem. Estratégia Saúde da Família. Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90. Lei Complementar Municipal n.º 060/2008. Portarias: 648/2006, 649/2006, 750/2006 e 2489/2008 – Ministério da Saúde. SIAB. Assistência de enfermagem na Estratégia Saúde da Família: visitas domiciliares e atribuições. Noções de trabalho em equipe. Aspectos éticos do exercício da enfermagem. NÍVEL FUNDAMENTAL – EXIGÊNCIAS COMUNS E ESPECÍFICAS: PORTUGUÊS: DE ACORDO COM O NOVO TRATADO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA. Interpretação de texto; Ortográfica oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: O mundo atual (aquecimento global e ecologia). Continentes, países mais populosos, maiores países em extensão territorial.O Brasil atual e alguns problemas: fome, segurança, saúde e educação. Conhecimentos sobre o município de Schroeder. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS): Conceito de agente Comunitário de Saúde e suas atribuições. Quem é o ACS, o ACS na Estratégia Saúde da Família; cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Microárea. SIAB. Lei Complementar Municipal n.º 060/2008. Portarias 648/2006 e 2489/2008 – Ministério da Saúde. OBS: A Legislação Municipal está disponibilizada na página oficial da Prefeitura Municipal de Schroeder – www.schroeder.sc.gov.br ; A Legislação Federal está disponibilizada na página oficial do Governo Federal – www.planalto.gov.br ; As Portarias do Ministério da Saúde estão disponibilizadas na página oficial do Ministério da Saúde – www.saude.gov.br .
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DOM/SC Prefeitura municipal de Schroeder
Data de Cadastro: 10/02/2009 Extrato do Ato Nº: 3674 Status: PublicadoData de Publicação: 11/02/2009 Edição Nº: 177
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https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3674