LEI 2359/2022
Nº 3917506 - 20/05/2022 - Leis
LEI Nº 2359 DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2023, e dá outras providências.
O povo do município de Garuva, Estado de Santa Catarina, por seus representantes legais do
Poder Legislativo Municipal, aprova e eu,
RODRIGO ADRIANY DAVID, na qualidade de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, sanciono a seguinte ...
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Conteúdo | LEI Nº 2359 DE 19 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2023, e dá outras providências. O povo do município de Garuva, Estado de Santa Catarina, por seus representantes legais do Poder Legislativo Municipal, aprova e eu, RODRIGO ADRIANY DAVID, na qualidade de Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, sanciono a seguinte Lei: Disposição Preliminar Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/00 as diretrizes orçamentárias do Município de Garuva para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I – as prioridades e metas da administração pública, em consonância com o Plano Plurianual 2022/2025; II – a organização e estrutura dos orçamentos; III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV – as disposições relativas à dívida e ao endividamento público municipal; V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI – as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária do Município; VII – as disposições sobre política tarifária; VIII – as disposições finais. CAPÍTULO I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2023, especificadas de acordo com os programas estabelecidos no Plano Plurianual, são as apontadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra esta Lei , as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2023 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2023, o poder executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO II Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 3º O orçamento programa para o exercício financeiro de 2023 abrangerá o Poder Legislativo, o Poder Executivo e seus Fundos e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura. § 1º para os efeitos desta lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, uma partição da função visando agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e VI – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 3º Cada atividade, projeto e operação especial estará identificada pela função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentários por programas, atividades, projetos ou operações especiais. § 5° Os projetos, atividades e operações especiais serão desdobradas em subtítulos, sem alteração da finalidade e da denominação das metas correspondentes, para especificar a localização geográfica integral ou parcial da ação desenvolvida. § 6° As metas físicas serão indicadas em nível de projeto e atividade e suas descrições e quantificações deverão ser claras e uniformes. § 7º A estrutura organizacional do Município de Garuva é composta dos seguintes órgãos e suas atividades: Poder Legislativo 01.00 – CÂMARA DE VEREADORES 01.01 – Câmara de Vereadores Poder Executivo I - Órgãos de Assessoramento Superior: 02.00 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - Departamento de Gabinete 02.02 - (extinto pela LC 130/2022) 02.03 - Departamento de Controladoria Geral 02.04 - Departamento de Convênios 03.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II - Unidade Administrativa de Atividade - Meio: 04.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 - Departamento de Administração 04.02 - Departamento de Licitação 04.03 - Departamento de Recursos Humanos. 04.04 - Departamento de Contabilidade e Finanças 04.05 - (extinto pela LC 130/2022) 04.06 - Departamento de Tributação 04.07 - (extinto pela LC 130/2022) 04.08 - (extinto pela LC 130/2022) 04.09 - Departamento de Compras III - Unidades Administrativas de Atividades - Fim: 05.00 - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 05.01 - Departamento de Esporte, Lazer e Cultura 05.02 - Departamento de Manutenção (Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura) 06.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 06.01 - Departamento de Desenvolvimento Econômico 06.02 - Departamento de Empreendedorismo 07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.01 - (extinto pela LC 130/2022) 07.02 - Departamento Administrativo de Educação 07.03 - Departamento de Ensino Infantil e Anos Iniciais 07.04 - Departamento de Ensino Anos Finais 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.01 - Departamento de Saúde 08.02 - Departamento de Atenção Primária a Saúde 08.03 - Departamento de Medicina Avançada 09.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01 - Departamento de Desenvolvimento Social e Habitação 11.00 - SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS RURAIS E INFRAESTRUTURA 11.01 - Departamento de Estratégias Rurais 11.02 - Departamento de Manutenção (Secretaria de Estratégias Rurais e Infraestrutura) 11.03 - Departamento de Infraestrutura 11.04 - Departamento de Manutenção de Vias Públicas 12.00 - SECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL 12.01 - Departamento de Meio Ambiente 12.02 - Departamento de Saneamento Básico 12.04 - Departamento de Manutenção (Secretaria de Saneamento Ambiental) 22.00 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 22.01 - Departamento de Trânsito 22.02 - Departamento de Defesa Civil 22.03 - Departamento de Segurança Pública 23.00 - SECRETARIA DE INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E TURISMO 23.01 - Departamento de Comunicação e Turismo 23.02 - Departamento de Inovação 24.00 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 24.01 - Departamento de Planejamento e Urbanismo 24.02 - Departamento de Gestão de Projetos ÓRGÃOS AUTÔNOMOS 13.00 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Subordinado à Secretaria Municipal de Estratégias Rurais e Infraestrutura. 14.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Subordinado à Secretaria Municipal de Saúde 15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Subordinado a Secretaria do Desenvolvimento Social e Habitação. 16.00 - FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DE GARUVA- Subordinado a Secretaria do Desenvolvimento Social e Habitação. 17.00 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – Subordinado a Secretaria do Desenvolvimento Social e Habitação. 18.00 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental. 19.00 - FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS – Subordinado a Secretaria de Administração e Finanças. 20.00 - FUNDO ESPECIAL HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – Subordinado a Procuradoria Geral do Município. 21.00 - FUNDO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – Subordinado a Secretaria do Desenvolvimento Social e Habitação. Com as seguintes ações: PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA DE VEREADORES 01.01 Câmara de Vereadores 01.001.01.031.1001.1001 Constr./Ampl/Ref de prédio da Câmara de Vereadores: Construção, aquisição, ou permuta de nova Sede para o Poder Legislativo Municipal. Reforma e ampliação da Sede atual desde que resolvidos os entraves jurídicos pendentes no judiciário. 01.001.01.031.1001.2001 Man. da Câmara de Vereadores: Treinamento dos servidores e vereadores do Poder Legislativo com a participação em cursos, seminários, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento diretamente relacionada com o cargo ou função, desde que de interesse da Administração do Poder Legislativo Municipal; Concessão de bolsas de estudos em conformidade com a Lei Complementar 128/2022 para servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal; Implementação de normas e sistemas de avaliação funcional, aprimoramento de recursos humanos e outras ações inerentes à administração de pessoal; Desenvolvimento de mecanismos com os objetivos para melhorar o processo legislativo, inclusive com a aquisição/substituição de softwares e outros equipamentos, visando à integração dos sistemas de informática; Melhoramentos da página da Câmara na web, visando maior alcance e publicidade das informações. Transmissão online das sessões ordinárias, podendo serem estendidas para as sessões das comissões permanentes e audiências públicas; Elaboração de peças orçamentárias (LDO - LOA, PPA) com programas/atividades do Poder Legislativo atendendo a legislação em vigor; Modernização dos controles administrativos, especialmente para atendimento à legislação com melhoria funcional; Aquisição de produtos de acordo com a discriminação de dotações na elaboração da peça orçamentária, tais como: material e suprimentos de escritório, suprimentos de informática, materiais de distribuição gratuita, placas de homenagens, de instalação, de manutenção, de equipamentos, materiais de expediente/imobilizado, copa, cozinha, higiene e limpeza, entre outros; bem como contratação de serviços para realização de reparos nas instalações físicas da sede do Poder Legislativo; dos equipamentos e demais despesas de manutenção necessárias ao Poder Legislativo; Divulgação institucional das atividades do legislativo, melhoria do sistema de comunicação, criação de informativo próprio do poder legislativo, divulgação dos atos e das atividades administrativas através do acesso a internet, homepage, e-mails, periódicos, jornais, revistas, etc. Melhoria do controle interno do Poder Legislativo; Assinaturas de TV por assinatura, jornais, revistas, periódicos, informativos de interesse da administração do Poder Legislativo; Concessão de diárias, desde que atendida a legislação em vigor; Contratação de Consultoria Técnica presencial ou à distância para auxilio de atendimento das necessidades legais do Poder Legislativo; Contratação de serviços de terceiros para execução das sessões ordinárias da Câmara Municipal, bem como da Câmara Mirim, estendendo-se as necessidades quando da realização de audiências públicas, sessões extraordinárias, sessões itinerantes, ou outros eventos de interesse do Poder Legislativo; Reavaliação e reativação da Câmara Mirim; Revisão da Lei Orgânica Municipal, inclusive com contratação de assessoria de pessoa física ou jurídica especializada; Despesas relacionadas a processos judiciais, honorários de assistentes técnicos, sucumbência, dentre outras afins; Outras despesas necessárias à manutenção e administração do Poder Legislativo Municipal; Pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que autorizados através de Lei específica; Firmar contratos/convênios com associações de classe; filiar-se e efetuar contribuições mensais; Despesas com locação de imóvel para abrigar as instalações da Câmara Municipal, em caso da necessidade de deslocamento para outro imóvel que atenda as necessidades do Poder Legislativo; Implantação de Programas para valorização e divulgação de iniciativas de interesse do município. Atividades Relacionadas com Despesas de Pessoal: Cumprimento integral dos dispositivos constantes no Estatuto do Servidor Público LC 001/1998 e Plano de Cargos do Poder Legislativo LC 128/2022 e alterações posteriores; Nomeação e posse dos servidores aprovados mediante concurso público para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal, em caso de vacância do cargo; Investiduras para cargo de provimento em comissão, conforme disponibilidade de vagas; Contratações de pessoal temporário, que caracterizem a necessidade do Poder Legislativo, após ato específico de origem do Poder Legislativo, desde quer atendidos os preceitos legais e previstos na legislação municipal, em especial no plano de cargos do PODER LEGISLATIVO até a realização de concurso público, com posterior nomeação dos aprovados; Revisão geral anual , conforme a data base e o índice fixado pelo Poder Executivo; Contribuição para o Regime de Previdência Geral (INSS); Contribuição para o Fundo Municipal Próprio de Previdência Social, desde que aprovado através de lei específica de criação do mesmo; Reajuste dos vencimentos dos servidores do Legislativo limitado a 15% (quinze por cento), desde que atendidos a Lei de Responsabilidade Fiscal; Concessão de vantagens asseguradas no Estatuto do Servidor Público – LC 001/98 e Lei Complementar 128/2022, com alterações posteriores; Pagamento da diferença de benefícios concedido pelo INSS, em caso de ser inferior ao valor da remuneração de servidor do legislativo ou subsídio dos vereadores, até o limite de sua remuneração/subsídio, em caso de afastamento das atividades por motivo de auxilio doença ou visando assegurar os direitos e vantagens contidos no Estatuto do Servidor Público- LC 001/98; Criação de mais 03 (três) cargos comissionados de Assessoria Parlamentar, visando que parlamentar tenha um assessor, desde que sejam criados na mesma paridade, ou seja, 03 (três) cargos efetivos e respeitados os índices previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Investimentos: Aquisição de veículos; equipamentos e material permanente; equipamentos de informática; móveis e utensílios; galeria de presidentes, de acordo com as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual e alterações posteriores. PODER EXECUTIVO 02 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Dep. de Gabinete 02.001.04.122.1002.2002 Man. e Inv. do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Humanização do Gabinete do Prefeito; Aquisição de equipamento e material permanente; Melhoria no sistema de comunicação e divulgação dos atos e atividades administrativas, acesso à internet, home page, e-mails, projeto de informatização total das atividades municipais, como forma de propiciar o acesso de todo e qualquer cidadão aos registros públicos do município; Programa de controle, avaliação e auditoria; Manutenção da filiação da Prefeitura em órgãos e entidades de representação de municípios como AMUNESC, FECAM, CNM, entre outros; Apoio a eventos de congraçamento e de reconhecimento aos servidores públicos municipais; Realização, promoção e apoio financeiro a comemoração de datas cívicas e festivas que divulguem o Município; manter relações institucionais harmônicas com os poderes executivo, legislativo e judiciário de todas as esferas; Promover assinatura de convênios visando à obtenção de financiamento para investimentos em obras e equipamentos; consorciar-se com outros municípios ou associações para o desenvolvimento de programas e fiscalização ou regulação dos serviços concessionados; Aprimoramento das ações na busca de recursos estaduais e federais; ações de divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do município; prestar contas regularmente, das ações que demonstrem o cumprimento do proposto nas leis orçamentárias e Plano de Governo, ao poder legislativo e nos veículos de imprensa; organizar, coordenar e dar transparência quanto ao expediente e agendas do gabinete, organizar arquivos informatizados de pareceres, atos administrativos e leis compiladas. 02.001.04.122.1002.2007 Contribuições à Entidade e Associações: celebração de convênios com entidades quem tenham reconhecimento de Utilidade Pública e Associações Comunitárias e/ou sem fins lucrativos e outros órgãos da administração direta e indireta, como forma de incremento da receita destas entidades, com ênfase no maior número de entidades beneficiadas em áreas de atuação diversas. 02.03 Dep. de Controladoria Geral 02.003.04.124.1002.2004 Man. e Inv. do Setor de Controle Interno: despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Manutenção e aquisição de equipamento e material permanente, Implantação e Manutenção do sistema de controle interno, que atuará de forma integrada com o Poder Legislativo, com abrangência em todos os órgãos e agente público da Administração Direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos, para assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração relacionados à execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas; incremento do sistema de ouvidoria no município, que vem atuando no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública direta, indireta e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania mantenham a contínua melhoria dos serviços públicos prestados; Incremento de pessoal para atender às crescentes demandas do Departamento, oriundas especialmente dos órgãos estaduais de controle: TCE e MPE; Estruturar a implementação e manutenção do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos; Capacitação e Aperfeiçoamento de pessoal, nas áreas de Controle Interno e rotina administrativa exigida face as constantes mudanças de legislação. 02.04 - Departamento de Convênios 02.004.04.122.1002.2005 Man. e Inv. do Setor de Acomp de Captação de Rec: despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Coordenar as ações de captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal, com acompanhamento cronológico até a prestação de contas nas plataformas SICONV (federal) e SIGEF (estadual); incentivar e monitorar a atuação dos Conselhos Municipais dando suporte a Controladoria Geral; disciplinar, orientar e fiscalizar os órgãos e unidades quanto a procedimentos necessários para estarem regulares para a formalização de parcerias e convênios, com ações integradas visando que o DART SC transferência esteja sempre regularizado. 03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 03.01 Procuradoria Geral do Município 03.001.02.062.1002.2008 Man. e Inv. da Procuradoria Geral: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Manutenção e aquisição de equipamentos e material permanente, material de consumo. Pagamento de diligências, e perícias em processos de execução fiscal, e outras demandas Judiciais que o Município for parte. Pagamento de condenações e acordos judiciais. Despesas com diárias, de acordo com Lei Municipal. Aquisição ou locação de software para controle dos processos Judiciais e Administrativos da Procuradoria. Contratação de Assessoria Jurídica/Técnica especializada, quando houver necessidade, para elaboração de parecer e ou defesa em processo judicial. Regularização fundiária judicial e extrajudicial. Realização de campanhas que visem dar publicidade aos atos institucionais da procuradoria. Realização de mutirões de conciliação, judicial ou extrajudicial. Realização de convênios com órgãos de proteção ao crédito. 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 - Departamento de Administração 04.001.04.122.1003.2010 Man. do Dep. de Adm. e Finanças: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de materiais para escritório, oficina, combustível entre outros, além de equipamentos e material permanente. Contratação de serviços especializados de pessoas físicas ou jurídicas. Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços de atividades inerentes ao serviço público. Realização de Operação de Crédito para investimentos e aprimoramento do Serviço Público Municipal. Gerenciamento da movimentação, frequência, remuneração incluindo o 13º salário e assentamento funcional dos servidores municipais e dos agentes políticos, controle de lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais. Contribuição para a Previdência Social. Contribuição ao FGTS e PASEP. Capacitação e Treinamento de servidores públicos. Continuidade na implantação e revisão do plano de cargos, salários e carreiras. Adequação do estatuto do servidor. Estudo e implantação de plano de saúde coletivo para os servidores. Reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Elaboração de lei específica para implantação do PDV (Programa de Demissão Voluntária). Alteração da estrutura administrativa do poder Executivo, com a possibilidade de criação, alteração e extinção de cargos. Emissão de CDA para ajuizamento de execução fiscal. Aquisição de materiais para escritório, oficina, combustível entre outros, além de equipamentos e material permanente, controle rígido do processo de compras. Elaboração de orçamento programa do município, assessoria aos orçamentos dos órgãos autônomos. Elaboração e atualização do cadastro imobiliário para fins de IPTU; Regularização fundiária com a consequente realização de perícias, elaboração de mapas, georreferenciamento, geoprocessamento e demais despesas correlatas. Recadastramento fiscal, para fins de cobrança de taxas pelo Poder de Polícia. Manutenção das atividades do Conselho da Cidade e demais conselhos. Locação de imóveis necessários à ação municipal. Apoio e contribuição às entidades filantrópicas e entidades municipalistas. Promoção de desapropriações necessárias à ação municipal. Implantação de procedimento de digitalização de documentos. Realização de concurso público. Estruturação de equipamentos de comunicação de uso do serviço público municipal. Apoio e continuidade na gestão de atividades e fornecimento de meios físicos, materiais e de pessoal destinados à manutenção da Comarca, Casa da Cidadania e outros mecanismos da justiça civil e eleitoral e da segurança do município, medidas para a implementação de planejamento estratégico de gestão, acompanhamento de metas e riscos fiscais, de políticas de investimento e atos de representação do município. Aprimoramento organizacional e de gestão. Reestruturação de espaços físicos. Aprimoramento no atendimento ao cidadão. Investimento em sistemas e tecnologia da informação. Capacitação e Treinamento de servidores públicos. 04.001.08.243.1008.2018 Man. do Conselho Tutelar: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de materiais para escritório, oficina, combustível entre outros, além de equipamentos e material permanente. Reestruturação do espaço físico e funcional do Departamento, buscando métodos e procedimentos tecnológicos, visando melhoria do serviço prestado. Capacitação e Treinamento dos Conselheiros Tutelar do Município de Garuva. Manutenção das atividades do Conselho Tutelar. 04.001.09.272.1003.2011 Impl. do Regime Próprio de Previdência Social: Viabilizar a implantação do sistema de previdência própria com a consequente contribuição para a previdência própria. Contratação de serviços especializados de pessoas físicas ou jurídicas para acompanhamento, apoio e elaboração de documentos técnicos para implantação do RPPS. 04.001.04.122.1005.2013 Man. do Dep. de Patrimônio: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de materiais para escritório, oficina, combustível entre outros, além de equipamentos e material permanente. Levantamento, manutenção e atualização e consolidação patrimonial, com a implementação de rotinas administrativas visando o controle dos bens e próprios municipais. Unificação do sistema informatizado. Implantação e manutenção de almoxarifado. Promoção da ampliação, manutenção e recuperação de prédios públicos. Realização de leilão para alienação de imóveis, bens servíveis e inservíveis. Gestão e controle da frota municipal. Inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Garuva. Identificar e planejar o uso adequado dos equipamentos públicos (terrenos, espaços públicos) prevendo a ocupação, alienação e ou adequação. Implantação de atividades continuadas para digitalização de documentos e organização do arquivo morto. 04.02 Departamento de Licitação e 04.09 - Departamento de Compras 04.002.04.122.1006.2014 Man. do Dep. de Licitações e Compras: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de material de consumo, material permanente e equipamento. Licitação; princípios e finalidade; objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: edital, publicação, convite, recebimento da documentação e proposta, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Atualização e normatização dos processos de compras e licitações. Elaboração de processos licitatórios. Capacitação e Treinamento de servidores públicos. Modernização das ferramentas para apoio na realização de processos licitatórios. Reestruturação dos processos e atividades relacionadas as compras municipais. Adequação e implantação da nova legislação referente a licitações e compras – Lei n° 14.133/2021 e relacionamento com a Lei n° 8.666/93. Ampliação da estrutura funcional e física dos ambientes e atividades relacionadas a compras e licitações municipais. Desburocratização do processo público municipal de compras e licitações, prezando pela otimização dos processos e uso do poder de compras do município prezando pela qualidade e interesse público. Organização e investimento em novas tecnologias para redução de tempos e etapas de processo, prezando pela transparência e interesse público. 04.03 Dep. de Recursos Humanos 04.003.04.122.1004.2012 Man. do Dep. de Recursos Humanos: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de material de consumo, material permanente e equipamento. Criar diretrizes e planos de ações que contribuam para a modernização, eficiência e eficácia funcional. Acesso à intranet aos servidores como forma de melhoria na comunicação interna. Implantação de programa de atenção à saúde servidor. Criação de grupos multidisciplinares de Recursos Humanos a fim de promover a democratização das relações de trabalho no serviço público, contribuindo para o aprofundamento e conhecimento das Leis. Promover programas, atividades e ações que visem a valorização e a integração do servidor público municipal. Melhoria no atendimento ao público interno e externo através de acesso direto a internet com Home Page própria. Atualização dos softwares da folha de pagamento. Implementação de normas e regulamentos de trabalho. Desenvolvimento de mecanismos que visem a melhoria na gestão dos arquivos inativos referentes aos recursos humanos. Implantação e manutenção do E-Social. Aprimoramento das diretrizes de gestão de pessoas. Capacitação e Treinamento de servidores públicos. 04.04 - Departamento de Contabilidade e Finanças 04.004.04.123.1007.2015 Man. dos Departamentos de Contabilidade e Finanças: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de materiais para escritório, equipamentos e material permanente. Melhoria da eficiência funcional. Modernização nos controles, especialmente para atendimento à legislação fiscal, registros contábeis; Emissão de demonstrativos. Pagamento de amortização e juros da Dívida Pública; Desenvolvimento de mecanismos para o controle do fluxo de caixa; Melhoria no atendimento ao público através de acesso à internet com home page própria, resultando numa maior eficiência funcional. Capacitação e Treinamento de servidores públicos. 04.004.28.843.1007.2016 Amort. do Principal e Enc da Dívida Pública: Pagamento de amortização e juros da Dívida Pública. 04.004.28.845.1007.2017 Contribuição para formação do PASEP: Contribuição para formação do PASEP. 04.06 Dep. de Tributação 04.006.04.129.1010.2021 Man. do Dep. de Tributos: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de materiais para escritório, oficina, combustível entre outros, além de equipamentos e material permanente; Remodelação dos sistemas de cobrança; Implantação e desenvolvimento de serviços de fiscalização de tributos; Aquisição e/ou atualização dos softwares de gestão tributária, entre outros softwares de gestão; Providências e fiscalização destinadas ao controle de movimento econômico do município; Implementação de novos mecanismos de cobrança dos tributos municipais, como forma de melhorar as receitas próprias do município e atendimento as novas regulamentações da gestão fiscal; Criar programa de recuperação de crédito fiscal. Implantação de Programa de Educação Fiscal e desenvolvimento Empresarial. Aprimoramento e consolidação da desburocratização para abertura de empresas. Reestruturação de espaços físicos e dos layouts internos. Capacitação e Treinamento de servidores públicos. Modernização, revisão e atualização do Código Tributário Municipal, Código de Obras e Código de Posturas. 05 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA 05.01 - Departamento de Esporte, Lazer e Cultura 05.001.27.812.1013.1025 Constr. e Ampl de Gin., quadras, acad. ao ar livre, est e parques: Construção e ampliação de ginásios, quadras, academias ao ar livre, estádios e parques e a manutenção e reforma das já existentes, visando ampliar o incentivo a prática esportiva e lazer aos munícipes. 05.001.27.812.1013.2090 Manutenção das atividades esportivas e de lazer: Manutenção da folha de pagamento dos servidores e encargos sociais. Gastos com capacitação do quadro funcional e despesas com diária civil. Aquisição de equipamentos e material permanente e de consumo. Apoio à manutenção e desenvolvimento das atividades para o desenvolvimento de campeonatos municipais em modalidades esportivas diversas. Participação em eventos esportivos oficiais. Apoio à participação de representantes ou equipes esportivas do município em competições e eventos esportivos de caráter regional, estadual, nacional e internacional. Aquisição de material esportivo e implantação e manutenção das escolinhas de esportes. Contratação de instrutores para treinamentos das diversas modalidades esportivas. Promoção de Gincanas Esportivas. Implantação de concurso de atividades relacionadas ao Esporte. Treinamento de professores, atletas e árbitros esportivos. Contratação de serviços de segurança para as edificações esportivas. Manutenção do Programa Sou Esporte, Sou Garuva. Manutenção da Lei 2071/2018 (auxílio financeiro a atletas de todas as modalidades esportivas que representem o município de Garuva); 05.001.13.392.1015.2091 Man. da Cultura: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços de recepcionistas e auxiliares de serviços gerais. Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo. Estímulo à cultura. Criação de Lei para tombamento de patrimônio histórico, cultural e artístico e sua respectiva preservação. Reforma e ampliação das instalações dos prédios administrativos destinados à cultura. Implantação de grupos folclóricos e étnicos. Manutenção do Programa MUSICART. Contratação de instrutores para ministrar cursos no Programa MUSICART. Aquisição de itens para atualização do acervo da biblioteca pública. 06 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 06.01 Departamento de Desenvolvimento Econômico 06.001.22.661.1012.1004 Aquis. de imóveis para Ampl de áreas industriais: Fortalecimento de incentivos a manutenção industriais e estudo para aquisição e ampliação de áreas industriais, amparados pela Lei Complementar Municipal n. 122/2020, com intuito de gerar e ampliar emprego, renda e crescimento dos empreendimentos já estabelecidos. 06.001.22.661.1012.2024 Man. do Dep. de Des. Econômico: Manutenção da folha de pagamento dos servidores e encargos sociais. Gastos com capacitação do quadro funcional e despesas com diária civil. Despesas com comunicação, divulgação e participação em feiras, exposições e eventos que promovam as potencialidades do município. Aquisição de equipamentos, material permanente e material de expediente. Aquisição de veículo para uso do administrativo lotado na secretaria e gastos com combustível. Desenvolvimento de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento territorial, comercial, industrial e prestação de serviço. Fortalecimento de incentivos a manutenção de industriais com intuito de gerar e ampliar emprego, renda e crescimento dos empreendimentos já estabelecidos. Firmar parceria com instituições públicas e privadas, para orientar sobre credito, associativismo e programas de apoio oferecidos pelo município. Destinação de espaço físico adequado para funcionamento do Posto do SINE, disponibilização de servidores com condições operacionais, supervisão, acompanhamento e gerenciamento das atividades, manutenção com fornecimento de equipamento, material de escritório e consumo específicos, para garantir a qualidade do serviço. 06.001.22.661.1012.2025 Incentivo e Man. de áreas industriais: através do Conselho de Desenvolvimento Econômico, conceder isenção de incentivos fiscais e taxas (isenção de tributos municipais), bem como incentivos econômicos (maquinário e material) as empresas e indústrias, como instrumento de apoio a implantação, ampliação, modernização ou melhorias no empreendimento, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 122/2020. 06.001.22.661.1012.2027 Man de Progr. Pró-Mulher (Ger. de Empregos): orientar e incentivar a qualificação da mão-de-obra feminina no mercado de trabalho, através do Programa "Pró-Mulher", em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, atendendo prioritariamente a mulher que se encontra desempregada, ou em condições precárias de trabalho (mercado informal). Orientar após, capacitação, conforme a atividade para a formalização, através da Sala do Empreendedor, para abertura de MEI (Micro Empresário Individual) para atividades de prestação de serviços e encaminhamento ao Posto do SINE para cadastro no banco de dados para oportunidade de emprego, conforme capacitação realizada. 06.02 - Departamento de Empreendedorismo 06.002.22.661.1012.2023 Fomento de ativ. e eventos microempresariais: Manutenção da Sala do Empreendedor, com atendimento presencial e informatizado via whatsapp web, com os serviços de abertura de MEI (Micro Empresário Individual), cadastro das viabilidades via sistema REGIN/JUCESC (Junta Comercial de SC), regularização no município (inscrição municipal e alvará) e solicitação de login para emissão de nota fiscal eletrônica(via Atende.net), facilitando e desburocratizando e a formalização, contribuindo desta forma para a economia local, gerando mais empregos e mais renda, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n. 123/2006 – Lei Geral da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual e Lei Complementar Municipal nº. 122/2020. Contando com o apoio técnico do SEBRAE, Agente de Desenvolvimento local capacitado e órgãos fiscalizadores. Realização de treinamentos, oficinas ou palestras voltadas para o público empresarial, focando a capacitação, informação e conhecimento sobre a educação empreendedora, orientação para criar e manter um negócio, visando o crescimento de pequenas e médias empresas e o pequeno empreendedor, para o fortalecendo do comercio local. 06.002.22.661.1012.2026 Promoção e apoio a cursos profissionalizantes: Fortalecimento da parceria com as instituições, através de implantação de cursos de qualificação de mão de obra, cursos técnicos profissionalizantes que venham suprir as necessidades dos munícipes e capacitação do empresário local, ajudando-os a gerenciar seus negócios. 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.02 Departamento administrativo de Educação 07.002.12.361.1015.1008 Constr., Ampl e ref. de Ens. Fund.; Aq/desap. de terr.: Construção, ampliação e reforma de espaços para atender o Ensino Fundamental e os Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 07.002.12.361.1015.2031 Man. da Merenda Escolar: Assistir aos alunos da rede municipal de ensino quanto à nutrição escolar, auxiliando na rotina saudável, bem como buscando combater a desnutrição dos estudantes carentes. Além de se comprometer com a supervisão e atendimento geral de todas as escolas municipais, conforme Lei específica do PNAE. Compra e distribuição eficaz da merenda escolar de acordo com as normas estabelecidas pelo PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, Ministério da Saúde e pelo Serviço de Nutrição Escolar, atingindo as especificidades calóricas e proteicas, no lanche e na refeição distribuída no período em que a criança está na instituição de ensino, incluindo as escolas integrais, além da compra e distribuição dos kits merenda para os alunos carentes que estão em ensino híbrido e remoto. Controle de refeições servidas, para levantamento custo/aluno mês/ano. 07.002.12.361.1015.2032 Man. do Ensino Fundamental: Manutenção e melhoria do Ensino Fundamental, visando a implantação de projetos administrativos e operacionais de modo a fornecer serviços de qualidade e eficientes para toda a comunidade. Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços de auxiliares de serviços gerais, monitores de transporte escolar, recepcionistas, merendeiras, vigilantes e zeladores. Desenvolvimento e manutenção das atividades na área do Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e EJA, respeitando os princípios constitucionais, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial, a Lei 13.005/2014 do Plano Nacional de Educação, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, os PCNs – Parâmetros Curriculares Nacionais, a Lei 11.494/2007 do FUNDEB, a Nova Lei do FUNDEB nº 14.113/2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Levantamento das necessidades, aquisição de utensílios, material pedagógico, material de consumo, móveis, equipamentos e material permanente. Supervisão da qualidade do atendimento prestado nas escolas. Programa de capacitação para diretores, técnicos, especialistas, docentes e profissionais das escolas. Implantação gradativa da escola em tempo integral. Desenvolvimento, supervisão e manutenção de programas e projetos ligados a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender os alunos em atividades diferenciadas e no contra turno escolar. Apoio a Criação do Núcleo de Análise das Práticas de Alfabetização e Letramento. Construção ou adaptação e reforma de espaços locados para atender aos programas. Aquisição de materiais diversos, para atender os programas. Levantamento da necessidade e aquisição de uniforme e material escolar para os alunos do ensino fundamental. Levantamento da necessidade, aquisição de equipamentos e manutenção da biblioteca escolar, aquisição de acervo para a biblioteca, auditório, dos laboratórios de informática, de ciências, de artes, sala de vídeo, sala de educação física e quadras. Desenvolvimento de programas e projetos de atenção à saúde física e mental da criança - EMAP - Equipe Multidisciplinar de Apoio Pedagógico e AEE - Atendimento Educacional Especializado. Manutenção de programas ligados ao MEC/FNDE de apoio ao desenvolvimento do ensino – PAR (Plano de Ações Articuladas), SIGARP, SIGEF, SINCONV, SIGPC e demais programas vinculados a ele. Manutenção e desenvolvimento dos Programas PNLD/PNAE/PNATE, Brasil Carinhoso e Programa Novo Mais Educação. Acompanhamento e registro dados SIGPC/FNDE – Prestação de Contas recursos educação. Aquisição de equipamentos, material de expediente, de informática, de limpeza e material permanente. Manutenção da locação das máquinas de impressão nas escolas. Levantamento, aquisição e distribuição de material escolar, didático e uniforme aos alunos. Levantamento e realização de construção e reformas nas escolas. Criação e manutenção de laboratórios de informática, de ciências, bibliotecas, brinquedotecas, refeitórios, sala de artes, auditórios, quadras de esportes, salas de vídeos, espaços de descanso e lazer. Contratação de professores nas diversas áreas, técnicos/especialistas pedagógicos, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e demais profissionais necessários para manutenção do ensino, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Aquisição e manutenção de serviço de gestão de dados de alunos. Aquisição de veículos para manutenção dos serviços na área da educação. Serviço de apoio na implantação dos programas junto às escolas, APPs - Associação de Pais e Professores e Conselhos Deliberativos Escolares. Promover a divulgação das avaliações e índices educacionais do município. Apoio a Programas de Formação Profissional. Implementação e Acompanhamento das metas do Plano Municipal de Educação. Implantação de projeto de apostilamento no ensino fundamental. Implantação de Projeto de EJA de Qualificação Profissional. Despesas referentes ao plano de carreiras, cargos, salários dos servidores e reforma administrativa dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação. 07.002.12.361.1015.2033 Man. de Repasses/Convênios Diversos: Aquisição de utensílios, material pedagógico, material de consumo, móveis, equipamentos e material permanente por meio de convênios e repasses de recursos tais como aqueles do FNDE, Salário Educação, entre outros. 07.002.12.361.1015.2034 Man. do Transporte Escolar: Dar assistência na locomoção de estudantes do Município, fornecendo transporte escolar seguro e em todos os períodos, conforme Lei Específica do PNATE. Melhoria e manutenção do serviço de transporte escolar. Aquisição de ônibus Programa Caminho da Escola. Aquisição de carteirinhas escolares para uso no transporte escolar. Supervisão da prestação de serviços do transporte escolar e formação continuada para motoristas e monitores. Melhoria e acompanhamento das rotas e listagem dos alunos que fazem uso do transporte escolar. Acompanhamento e otimização das rotas bem como da listagem dos alunos que fazem uso do transporte escolar. Suporte e acompanhamento nas regras de uso do transporte escolar. 07.002.12.361.1015.2035 Man. de Cons. Mun. Educ. (FUNDEB/COMED/CAE/CONS. ESC.): Apoio e manutenção dos Conselhos Municipais ligados a Educação: COMED (Conselho Municipal de Educação), CACS FUNDEB (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), CAE (Conselho de Alimentação Escolar) e Conselhos Escolares. Apoiar a capacitação dos Conselheiros em cursos e palestras sobre os conselhos. 07.002.12.364.1015.2038 Auxílio Transp. aos Estudantes Univ.: Manutenção do Auxílio Transporte aos estudantes de Curso Superior, para os estudantes residentes em Garuva, que se deslocam para a cidade de Joinville, conforme Lei Municipal n° 2030/2018. 07.03 - Departamento de Ensino Infantil e Anos Iniciais 07.003.12.365.1015.1009 Constr., Ampl e reforma de Inst. de Ed. Inf.: Construção, ampliação e reforma de espaços para atender a Educação Infantil e os Programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 07.003.12.365.1015.2036 Man. da Educação Infantil: Manter, ampliar e implantar atividades administrativas e operacionais, na Educação Infantil do Município, promovendo qualidade e melhorias na prestação de serviços, visando sempre a qualidade, eficiência e eficácia no atendimento da comunidade escolar. Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços de auxiliares de serviços gerais. Desenvolvimento e manutenção das atividades na área da Educação Infantil, respeitando os princípios constitucionais, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o RCNEI - Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, a Lei 13.005/2014 do Plano Nacional de Educação, a Lei 11.494/2007 do FUNDEB, a Nova Lei do FUNDEB nº 14.113/2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Levantamento das necessidades, aquisição de utensílios, material de consumo, material pedagógico, móveis, equipamentos e material permanente. Supervisão da qualidade do atendimento prestado nas Instituições. Programa de capacitação para diretores, técnicos, especialistas, docentes e profissionais das instituições. Desenvolvimento de programas de atenção à saúde física e mental da criança. Aquisição de material e uniforme escolar. Supervisão de parques e brinquedos nas áreas de lazer das Instituições de Educação Infantil. Construção, ampliação e reforma de Instituições de Educação Infantil. Despesas referentes ao plano de carreiras, cargos, salários dos servidores e reforma administrativa. 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 09.01 Dep. de Desenvolvimento Social e Habitação 09.001.08.244.1016.2039 Man. do Dep. de Desenvolvimento Social: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária; Manutenção da folha de pagamento; Contratação de empresa especializada para terceirização de atividades meio na Administração Pública; Aquisição de material de consumo, equipamentos e materiais permanentes; Aquisição e manutenção de veículos e outros bens de frota; Manutenção do Sistema de Informação e Informatização do Departamento; Custeio dos serviços de água, energia elétrica, telefonia fixa, móvel e rede de internet; Contratação e chamamento de corpo funcional (agentes administrativos, motoristas, orientadores sociais, cuidadores e estagiários entre outros) e técnicos (Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, Advogados, entre outros) para auxiliarem nas demandas da Secretaria Municipal; Contratação e manutenção de serviços terceirizados; Contratação e manutenção de serviços de consultoria; Capacitação dos Servidores e Terceirizados da Secretaria Municipal; Diárias; Instituir ações, projetos, apoio técnico e financeiro ao Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Infância e da Adolescência e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, acompanhamento e avaliação socioassistencial e socioeconômica; Instrução e encaminhamento de pessoas hipossuficientes, de acordo com as suas necessidades; Fornecimento serviços e benefícios eventuais, de acordo com parecer socioassistencial que indique tal providência e/ou medida; Acompanhamento e avaliação das ações das Associações Comunitárias e outras ações inerentes ao atendimento socioassistencial da população; Acompanhamento e controle social dos programas existentes do Departamento; Criação e Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (PcD); Manutenção de viagens para ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal; Contratação e manutenção de serviços de consultoria, bem como contratação e manutenção de serviços terceirizados; Convênios com entidades privadas não governamentais visando melhorar atendimento na área socioassistencial; Contratação e manutenção de cursos de formação para os técnicos e demais servidores lotados na Secretaria Municipal; Apoiar entidades não governamentais para projetos específicos, após aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Contratação e manutenção de atividades do Cadastro Único (CadÚnico) e Bolsa Família; Atendimento às políticas públicas socioassistenciais de âmbito federal, estadual e municipal; Manutenção do plantão socioassistencial; Ações socioassistenciais itinerantes em bairros e localidades distantes mediante unidade volante; Desapropriações; Celebração de convênios e contrapartidas. 09.001.08.244.1016.2042 Progr. Pró-Mulher (Qualif. de Mão de Obra Fem.): Ação para executar a política pública instituída pela Lei Ordinária Municipal nº 2122/2019, para promoção e incentivo à inserção da mão de obra feminina no mercado de trabalho e sua qualificação profissional, podendo, para tanto, celebrar convênios com universidades, empresas públicas e organizações governamentais e não governamentais. A ação ainda visa todo o custeio para objetivar a execução do projeto e o que dispõe a Legislação específica do Programa Municipal em relação ao tema socioassistencial, inclusive, contratação de pessoal, insumos e aquisição/contratação de equipamentos. 09.001.08.244.1017.2044 Man. do Cons. M. de Assistência Social: Custeio para manutenção das atividades do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social; Aquisição de materiais de expediente e informática; Manutenção de espaço físico para reuniões e para suporte permanente aos conselheiros municipais; Custeio de cursos de capacitação e formação continuada para membros do conselho municipal; Despesas com viagens para participação em eventos relativos à Assistência Social; Realização de conferências e demais eventos de caráter obrigatório ou sazonal do calendário do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Manutenção de canais de informação e prestação de contas referentes aos recursos recebidos pelo Fundo Estadual (FEAS) e Nacional (FNAS) de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); Celebração de convênios e contrapartidas. 09.001.16.482.1016.2040 Man. do Dep. de Habitação: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária; Manutenção da folha de pagamento; Contratação de empresa especializada para terceirização de atividades meio na Administração Pública; Aquisição de material de consumo, equipamentos e materiais permanentes; Aquisição e manutenção de veículos e outros bens de frota; Manutenção do Sistema de Informação e Informatização do Departamento; Custeio dos serviços de água, energia elétrica, telefonia fixa, móvel e rede de internet; Contratação e chamamento de corpo funcional (agentes administrativos, motoristas, orientadores sociais, cuidadores e estagiários entre outros) e técnicos (Engenheiros, Arquitetos, Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos, Advogados, entre outros) para auxiliarem nas demandas da Secretaria Municipal; Contratação e manutenção de serviços terceirizados; Contratação e manutenção de serviços de consultoria; Capacitação dos servidores e terceirizados da Secretaria Municipal; Diárias; Instituir ações, projetos, apoio técnico e financeiro ao Fundo Municipal de Habitação; Atendimento à população em situação de vulnerabilidade social voltada à habitação, acompanhamento e avaliação socioassistencial e socioeconômica; Instrução e encaminhamento de pessoas hipossuficientes, de acordo com as suas necessidades; Fornecimento de serviços e benefícios eventuais, de acordo com parecer socioassistencial e de engenharia e/ou arquitetura que indique tal providência e/ou medida; Acompanhamento e controle social dos programas existentes no Departamento; Manutenção de viagens para ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal; Contratação e manutenção de serviços de consultoria, bem como contratação e manutenção de serviços terceirizados; Convênios com entidades privadas não governamentais visando melhorar atendimento na área habitacional; Contratação e manutenção de cursos de formação para os técnicos e demais servidores lotados na Secretaria Municipal; Apoiar entidades não governamentais para projetos específicos, após aprovação do Conselho Municipal de Habitação; Execução de diagnósticos habitacionais; Desapropriações; Celebração de convênios e contrapartidas. 11 SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS RURAIS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO 11.01 Dep. de Estratégias Rurais 11.001.06.181.1037.2076 Patrulha Militar Rural: Aquisição de equipamentos e material permanente e manutenção. Aquisição de material de expediente e informática. Manutenção e aquisição de veículos e equipamentos. Manutenção e contratação de serviços de terceiros. Celebração de convênio com Entidade de Direito público e Direito Privado; contrapartida financeira para convênios. 11.001.20.608.1037.2075 Man. da Secr. de Estratégias Rurais: Manutenção da despesa pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de equipamentos e material permanente e manutenção do setor. Aquisição de material de expediente e informática. Manutenção e aquisição de veículos, máquinas e implementos. Realização de eventos promocionais. Manutenção e contratação de serviços de terceiros. Aquisição de saibro, seixo e bica corrida, e outros materiais para manutenção de estradas urbanas e rurais. madeiras e materiais para manutenção de pontes do município. Capacitação do quadro funcional. Aquisição de equipamentos permanentes. Serviços de abertura e limpeza de valas de drenagem nas vias rurais e urbanas do município. Abertura, retificação e ampliação de novas vias, recuperação e conservação com ensaibramento, pavimentação tipo asfáltica e articulada. Aquisição e contratação de veículos, máquinas e equipamentos. Celebração de convênio com Entidade de Direito público e Direito Privado; contrapartida financeira para convênios. 11.02 Departamento de Manutenção (Secretaria de Estratégias Rurais e Infraestrutura) 11.002.15.451.1038.1013 Aq/Constr./ref de im.para a Secr. de Estr. Rurais e Infr.: Aquisição, construção e reforma de imóveis para a Secretaria de Estratégias Rurais e Infraestrutura através de contratação de serviço ou administração direta, conforme a demanda necessária. 11.002.15.451.1038.2077 Man. do Paço Municipal: Manutenção do Paço Municipal, reformas, demolições, ampliações e construções novas, conforme a demanda necessária. 11.03 Dep. de Infraestrutura 11.003.15.452.1038.2079 Man. do S. de Obras e Serv. Públ./S de Trânsito: Manutenção da despesa pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de equipamentos e material permanente e manutenção do setor. Aquisição de material de expediente e informática. Manutenção e aquisição de veículos, máquinas. Aquisição de saibro, seixo e bica corrida, e outros materiais para manutenção de estradas urbanas. Capacitação do quadro funcional. Aquisição de equipamentos permanentes. Serviços de abertura e limpeza de valas de drenagem nas vias urbanas do município. Abertura, retificação e ampliação de novas vias, recuperação e conservação com ensaibramento, pavimentação tipo asfáltica e articulada. Aquisição e contratação de veículos, máquinas e equipamentos. Celebração de convênio com Entidade de Direito público e Direito Privado; contrapartida financeira para convênios. Manutenção praças e parques Públicos. 11.003.15.452.1038.2080 Man. da COSIP: Ampliação, modernização e manutenção de iluminação pública através de contratação de serviço ou administração direta. Aquisição de materiais e equipamentos para manutenção de iluminação. Contratação de serviços técnicos especializados, inclusive projetos aprovados pela concessionária (CELESC) em iluminação pública. 11.003.27.813.1038.1014 Constr., Ampl de praças, parques e jardins: Construção, reforma e ampliação de praças, parques e jardins. Urbanização de vias públicas. 11.04 Dep. de Man. de Vias Públicas 11.004.15.451.1038.2081 Abertura/retif./Ampl de vias urbanas e rurais: Projetos, abertura, retificação e ampliação de novas vias, recuperação e conservação com ensaibramento, pavimentação tipo asfáltica e articulada da pista de rodagem das vias rurais e urbanas do município. Construção e recuperação de pontes de concreto, obras de arte especiais e substituição de pontilhões em madeira. 11.004.15.453.1038.1015 Constr. e recup. de abrigo de passageiros: Construção e recuperação de abrigo de passageiros (ponto de ônibus), ao longo do quadro urbano, para suprir a demanda solicitada ao itinerário do transporte coletivo. 12 SECRETARIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL 12.01 Dep. de Meio Ambiente 12.001.18.541.1040.1017 Educação Ambiental: Desenvolvimento e execução de projetos que visem a economia de recursos e promovam o desenvolvimento sustentável. Elaboração e execução de campanhas objetivando a preservação, conservação dos recursos ambientais, fauna e flora na região do município; Projetos e Programas de Educação Ambiental voltados ao meio ambiente. Aquisição de equipamentos e materiais destinados à promoção da educação ambiental. Participação em seminários, cursos e capacitação técnica referente à gestão ambiental. Despesas com manutenção das atividades atribuídas a Educação Ambiental. 12.001.18.541.1040.1018 Criação de unid. de cons., parques e trilhas ec.: Gestão das Áreas de Preservação Ambiental e Gestão da Área de Proteção Ambiental do Quiriri. Contratação de serviços terceiros especializados para elaboração do Plano de Manejo da APA Quiriri. Contratação de serviços terceiros especializados para elaboração de Planos de Manejo para unidades de conservação (UC) a serem criadas, como a UC Monte Crista e UC do Rio Palmital. Criação e aquisição de equipamentos e implementos para estruturação das trilhas ecológicas, locais para camping e outras atividades similares. 12.001.18.541.1040.1019 Criação e impl. da Fundação M. do Meio Ambiente: Criação e manutenção da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Estruturação e definição de procedimentos operacionais e finalidades da Fundação Municipal do Meio Ambiente. Contratação de quadro técnico e/ou serviços terceiros. Despesas com manutenção das atividades atribuídas a Fundação de Meio Ambiente. 12.001.18.541.1040.1020 Impl. do Proj. de Arb.de espécies nativas e comp. Org.: Elaboração e implementação de projetos para arborização urbana e produção de mudas nativas; Elaboração e implantação de projetos de compostagem orgânica e atividades sustentáveis. 12.001.18.541.1040.2082 Man. do Setor Meio Ambiente: Manutenção da folha de pagamento dos servidores. Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços de recepcionistas e auxiliares de serviços gerais. Aquisição e manutenção de equipamentos e material permanente, recuperação de equipamentos, veículos leves, máquinas, veículos aquáticos e veículos com tração para Fiscalização e Licenciamento Ambiental, Educação Ambiental, lixeiras seletivas e contentores para coleta municipal; Fiscalização e sinalização de áreas de preservação permanente e áreas de proteção ambiental. Contratação de serviços de terceiros pertinentes a manutenção do setor Meio Ambiente. Aquisição e contratação de veículos, máquinas e equipamentos pertinentes ao setor de Meio Ambiente. Capacitação e revitalização do setor de fiscalização e licenciamento ambiental. Despesas relacionadas ao Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano Municipal de Resíduos Sólidos; Plano Municipal de Educação Ambiental, Plano de Manejo da APA Quiriri e Plano Municipal de Arborização Urbana. Manutenção do passivo ambiental referente ao Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos de Garuva – CENTRAG e do passivo da área da antiga e extinta “águas do Quiriri”. Manutenção do Convênio com SDM/IMA e Governo do Estado repassando atribuições de licenciamento e arrecadação de atividades passíveis de licenciamento ambiental. Despesas com manutenção das atividades atribuídas ao Setor de Meio Ambiente. Implementação de ações de controle biológico de pragas, tais como mosquitos, borrachudos, maruins entre outras. 12.02 Dep. de Saneamento Básico 12.002.15.452.1041.2087 Man. e Ampl do Cemitério Municipal: Manutenção da folha de pagamento dos servidores. Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços de recepcionistas e auxiliares de serviços gerais. Manutenção, ampliação e implementação de melhorias do Cemitério Municipal. Regulamentação dos serviços especializados pertinentes ao Cemitério Municipal. Contratação de serviços de terceiros pertinentes a manutenção do Cemitério Municipal. Aquisição e contratação de máquinas e equipamentos pertinentes ao uso do Cemitério Municipal. Despesas com manutenção das atividades atribuídas ao Cemitério Municipal. Contratação de laboratório credenciado para realizar a coleta e análise dos poços de monitoramento. 12.002.15.542.1041.1023 Constr. e Ampl de Capela Mortuária: Construção da Capela Mortuária e melhoramento da área de apoio. Aquisição de equipamentos e material permanente para estruturação da Capela Mortuária e área de apoio. Melhoramento das entradas e muros/cercas do cemitério. 12.002.17.512.1041.1021 Criação e impl. de órg aut. para gest do Sist. de Abast. de água e esg: Criação e estruturação de órgão autônomo para gestão dos sistemas de abastecimento de água e esgoto; Elaboração e execução de projetos voltados à implantação do sistema de saneamento básico. Estruturação do quadro técnico mínimo para gestão do sistema autônomo de água e esgoto. Participação em seminários, cursos e capacitação técnica. Despesas relacionadas à implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico no que tange o serviço de abastecimento de água e esgoto. Despesas com manutenção das atividades atribuídas ao órgão autônomo de saneamento básico. 12.002.17.512.1041.1022 Impl. do Sist. de Rede Colet e Est. de Trat. de Esg. San.: Criação e estruturação de estação de tratamento de esgoto na área urbana e rural. Criação e estruturação de rede coletora de esgoto na área urbana e rural. 12.002.17.512.1041.2084 Man. do Sistema de Esgotamento Sanitário: Manutenção da folha de pagamento dos servidores. Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços de recepcionistas e auxiliares de serviços gerais. Execução de análises laboratoriais e procedimentos operacionais para gestão do sistema de abastecimento de esgoto. Aquisição de equipamentos de laboratórios de análises destinados a atender o Sistema Municipal de Tratamento de Esgoto. Contratação de pessoal especializado para incremento e gestão do sistema de esgotamento sanitário. Despesas com manutenção das atividades atribuídas ao Sistema de Esgotamento Sanitário. 12.002.17.512.1041.2085 Man. do Sistema de Abastecimento de Água: Manutenção da folha de pagamento dos servidores. Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços de recepcionistas e auxiliares de serviços gerais. Desapropriação das áreas adjacentes as captações de água (rede municipal e água da Serra). Gerenciamento, ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água potável urbano e rural. Supressão e incorporação de sistemas paralelos de distribuição de água, tratamento e distribuição do sistema de água do perímetro urbano e rural, formando parcerias com entidades comunitárias no interior. Aquisição e manutenção de equipamentos e material permanente, veículos, máquinas e implementos. Aquisição e manutenção de equipamentos de laboratórios de análises destinados a atender o Sistema Municipal de Abastecimento de Água. Execução de análises laboratoriais e procedimentos operacionais para gestão do sistema de abastecimento de água. Construção, manutenção e ampliação da rede de abastecimento de água, reservatório, estação de tratamento de água. Regulamentação e atualização da prestação de serviços de água. Despesas com manutenção das atividades atribuídas ao Sistema de Abastecimento de água. 12.002.17.512.1041.2086 Manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana: Contratação de empresa especializada para terceirização de serviços, com opção de permitir, através de licitação a contratação de terceiros nos moldes da Lei 8666/93 para coleta transporte, transbordo e destinação final adequada dos resíduos sólidos para aterro devidamente autorizado. Implantação, manutenção e capacitação da Cooperativa dos Catadores. Implantação e manutenção de coleta seletiva. Aquisição de veículos leves, pesados e equipamentos para serviço de coleta de resíduos sólidos urbanos e rurais. Despesas com manutenção das atividades atribuídas a gestão de resíduos sólidos e limpeza urbana. Contratação de empresa especializada para serviço de varrição, capina e pintura de meio-fio. 12.002.17.512.1041.2088 Man. e Ampl Rede de Dren.e Macrodr.em Vias Públ.: Aquisição de tubos, colocação de tubos de drenagem pluviais nas vias públicas do município, serviço de infraestrutura de saneamento básico, contratação de serviços terceirizados. Regulamentação de taxas e tarifas para execução de serviços de saneamento. 13 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 13.01 Fundo Municipal de Agricultura 13.001.20.608.1030.2068 Man. do Fundo M de Agricultura: Apoiar a capacitação de produtores e funcionários; incentivar a emissão de notas fiscais e a instalação de internet em todas as comunidades rurais; acentuar a assistência técnica para melhorar os índices produtivos; apoiar e ampliar novos programas; apoiar os encontros o associativismo rural; contratação de serviços de terceiros para desenvolver serviços técnicos. Manutenção, ampliação e diversificação das atividades da feira livre. Manutenção e aquisição de máquinas, veículos e implementos. Aquisição de material de expediente e informática. Aquisição de fármacos veterinários. 13.001.20.608.1031.2069 Man. das Estradas nas Propr. Rurais: Programa que visa promover a recuperação e melhoria das estradas rurais dentro das propriedades, através da doação de saibro ou outros materiais mais adequados para a cobertura do pavimento. Manutenção dos programas Porteira Adentro e Caminho da roça. 13.001.20.608.1032.2070 Hora Máquina: Programa que visa promover dentro das propriedades rurais drenagem, manutenção de taludes, conservação de estradas, terraplanagem, construção de tanques, destoca, silos, contribuindo para melhores índices de produtividade. 13.001.20.608.1036.2074 Man. da Agropecuária: Apoio a aquisição e propagação de novas sementes, manivas (mandioca), mudas e palmáceas; adequação, implantação de Centro de Difusão de Tecnologias Rurais; apoio ao transporte de insumos e material genético. 13.001.20.609.1033.2071 Inseminação Artificial: Melhoramento genético do rebanho bovino, visando maior produtividade e incentivando a integração lavoura pecuária utilizando os resíduos dos bananais e das palmáceas. 13.001.20.609.1034.2072 Man. do Des. Agroindustrial: Realizar exames microbióticos nos produtos beneficiados em nossas agroindústrias; Adquirir equipamentos e materiais para melhorar a assistência técnica; equipar o Serviço de Inspeção Municipal; viabilizar e implementar abatedouro público. 13.001.20.609.1035.2073 Atendimentos aos Animais: Realizar exames sorológicos de amostra de tecidos animais, combate as zoonoses, promover defesa sanitária animal, aquisição de fármacos e materiais veterinários, combate as doenças infecto-contagiosas. Atendimentos de animais a campo e controle populacional de cães e gatos, através de serviço próprio ou realizado por terceiros. 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 Fundo Municipal de Saúde 14.001.10.301.1021.1011 Constr., reforma e Ampl do Setor de Saúde: Ampliação da Secretaria Municipal de Saúde. 14.001.10.301.1021.2059 Man. do Fundo Municipal de Saúde: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária; Implementação do Programa de Saúde Mental; Manutenção do Programa Anti Tabagismo; Manutenção de Consultas com especialistas e procedimentos de alta e média complexidade; Manutenção de Contratos do Fundo Municipal de Saúde; Contratação, supervisão e manutenção de serviços terceirizados; Credenciamento com Empresas e Profissionais para realização de exames e consultas; Credenciamento com Empresas e Profissionais para a realização de serviço técnico na área da saúde; Implementação do Setor de regulação, controle, avaliação e auditoria; Aquisição de materiais médico/hospitalares; Implementação de sistema de ouvidoria; Manutenção do almoxarifado; Manutenção das Unidades de Saúde; Manutenção da frota de veículos; Manutenção de serviços de consultoria; Manutenção do Conselho Municipal de Saúde; Manutenção e ampliação do Sistema de Informatização dos serviços em Saúde; Manutenção predial; Manutenção e implementação do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde; Manutenção e aquisição de equipamentos permanentes para Secretaria Municipal de Saúde; Aquisição de veículos; Aquisição de Mobiliários e Equipamentos para novo prédio do Núcleo de Especialidade em Saúde – NES, almoxarifado e farmácia municipal; terceirização de parte do serviço de transporte fora domicílio; Implantação do serviço de educação permanente. 14.001.10.301.1022.1012 Constr., reforma e Ampl de Unidades de Saúde: Reforma da Unidade de Pronto Atendimento do Município; Reforma da Unidade Saúde da Família Centro 2 e 3 e Urubuquara. 14.001.10.301.1022.2060 Man. da Estratégia Saúde da Família: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária; Modernização nos agendamentos de consultas nas Unidades Básicas de Saúde; Capacitação dos profissionais da área de saúde da Atenção Básica, Urgência e Emergência e Programas de Saúde; Aquisição de uniformes para Agentes Comunitários de Saúde e demais profissionais; Contratação, supervisão e manutenção de serviços terceirizados; Implantação 01 Equipe de Saúde Bucal e 01 Equipes de Saúde da Família; Adesão ao Programa Saúde na Hora; Implantação de 01 Equipe de Atenção Primária a Saúde; Manutenção do almoxarifado; Aquisição de materiais médico/hospitalares; Aquisição de materiais Odontológicos; Manutenção dos Programas já implantados (Saúde na Escola, Tabagismo, Humaniza Garuva, Informatiza APS); Manutenção da frota de veículos; Manutenção de serviços de consultoria; Manutenção e ampliação do Sistema de Informatização dos serviços em Saúde; Manutenção e aquisição de equipamentos permanentes para Estratégia Saúde da Família; Aquisição de veículos; Manutenção do Programa Médicos pelo Brasil; Manutenção predial; Implantação da Praticas Integrativa e complementares – PICS, Aquisição de Material de expediente, consumo e limpeza; Implantação de Protocolos de Saúde. 14.001.10.301.1023.2061 Repasse de Rec. para Man. do CIS/NORDESTE: Repasse de recursos para a manutenção do CIS/NORDESTE. 14.001.10.301.1024.2062 Repasse de Rec para Man. do SAMU: Repasse de recursos para a manutenção do SAMU. 14.001.10.301.1028.2066 Repasse de Rec para o Fundo M de Saúde de Jlle: Manutenção do Convênio que tem por objeto a oferta de serviços de assistência à saúde, no âmbito da atenção básica aos munícipes de Garuva, que residem especificamente na região da Estrada do Quiriri. 14.001.10.301.1029.2067 Enfrent da emerg decorrente do Coronavírus (COVID-19): Manutenção de materiais médico hospitalar; Garantia de EPI aos profissionais de Saúde; Aquisição de medicamentos; Aquisição de equipamentos permanentes; Manutenção de serviços terceirizados. 14.001.10.302.1025.2063 Man. do Pronto Atendimento 24 horas: Manutenção de Contrato com a Organização Social para administração das despesas com: pessoal e contribuição previdenciária; Contratação, supervisão e manutenção de serviços terceirizados; Credenciamento com Empresas e Profissionais para realização de exames laboratoriais e Raio X; Aquisição de materiais médico/hospitalares e medicamentos; Manutenção do almoxarifado; Implementação do serviço de sistema informatizado; Implementação da classificação de risco; Manutenção e aquisição de equipamentos permanentes para o Pronto Atendimento; Manutenção de serviços de consultoria; Manutenção da frota de veículos; manutenção predial. 14.001.10.303.1026.2064 Medic. p/ cons. nas Unid. de Saúde e Distr. Grat. aos us.dos SUS: Aquisição de medicamentos para uso nas Unidades de Saúde e Distribuição. Aquisição de medicamentos por Ordem Judicial. 14.001.10.304.1027.2065 Man. da Vigilância em Saúde: Manutenção do almoxarifado; Manutenção de equipamentos para Vigilância em Saúde; Cumprimento do Plano de Ação de Vigilância Sanitária; Implementação dos Programas (Dengue, Imunização, Tuberculose, Hanseniase, HIV, Hepatites Viras, etc....) Manutenção da frota de veículos; Aquisição de Mobiliarios e Equipamentos para o novo prédio da Vigilância em Saúde; Aquisição de veículos; Aquisição de uniformes para Agentes de Endemias e Fiscais Sanitaristas; Ampliação no quadro de Agentes de Combate a Endemias; Capacitação das Equipes; Manutenção de sistemas de informação. 15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Social 15.001.08.244.1016.2041 Ações de Combate ao COVID-19: Custeio com medidas de enfrentamento à COVID-19; Realização de campanhas de prevenção junto aos servidores, terceirizados e as famílias atendidas pelos Programas Socioassistenciais e de Habitação; Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e aquisição de álcool em gel 70% (setenta por cento) para famílias hipossuficientes; Contratação de empresa especializada para sanitização de ambientes. 15.001.08.242.1016.2043 Progr. de Inclusão e Cap. de PcD ao Merc. de Trabalho: Promoção e incentivo à inserção da mão de obra de Pessoa com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho e sua qualificação profissional, podendo, para tanto, celebrar convênios com universidades, empresas públicas e organizações governamentais e não governamentais. A ação ainda visa todo o custeio para objetivar a execução do referido projeto, inclusive, contratação de pessoal, insumos e aquisição/contratação de equipamentos. 15.001.08.244.1017.2045 Gestão da Proteção Social Básica: Gestão e custeio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Manutenção do Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF); Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV); Despesas de pessoal e contribuição previdenciária; Diárias; Chamamento e contratação de Corpo Técnico (Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos e Advogados) e funcional (Agentes Administrativos, Orientadores Sociais e Motoristas) com a finalidade de compor a equipe de referência do CRAS; Contratação de empresa especializada para terceirização de atividades meio na Administração Pública; Capacitação continuada e permanente dos profissionais atuantes no CRAS; Aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente para garantir a estrutura de atendimento do CRAS; Aquisição e manutenção de veículos e outros bens de frota; Contratação de terceiros; Contratação e manutenção de serviços terceirizados para elaboração de diagnósticos socioassistenciais; Manutenção dos Programas de Proteção Social Básica para atender serviços específicos, bem como atividades com idosos, crianças e adolescentes a partir de seis anos, atividades com beneficiários do Benefício de Prestações Continuadas (BPC), atendimento às famílias com benefícios eventuais, atendimento aos usuários do Programa Bolsa Família, atendimento às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e atendimentos emergenciais; Manutenção dos Benefícios Eventuais previstos na Lei Ordinária Municipal nº 1691/2013; Ações socioassistenciais itinerantes em bairros e localidades distantes mediante unidade volante. 15.001.08.244.1017.2046 Gestão da Prot. Social Esp. de Média e Alta Compl.: Gestão e custeio do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS); Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI); Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV); Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência (PcD), Idosas e suas Famílias; A manutenção do Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil (PETI); Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Casa de Acolhimento Municipal); Manutenção dos Programas de Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; Manutenção do Serviço de Acolhimento ao público geral que venham a sofrer violação à direito sociais; Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional de Longa Permanência à Pessoa Idosa (ILPI); Manutenção do Serviço de Atendimento à Pessoas em Situação de Rua (PSR); Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência (PcD); Manutenção do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Manutenção do Serviço Especializado para Abordagem Social de Pessoas em Situação de Rua ou em Trânsito; Despesas de pessoal e contribuição previdenciária; Diárias; Chamamento e contratação de Corpo Técnico (Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos e Advogados) e funcional (Agentes Administrativos, Orientadores Sociais e Motoristas) com a finalidade de compor a equipe de referência do CREAS; Contratação de empresa especializada para terceirização de atividades meio na Administração Pública; Capacitação continuada e permanente dos profissionais atuantes no CREAS; Aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente para garantir a estrutura de atendimento do CREAS; Aquisição e manutenção de veículos e outros bens de frota; Contratação de terceiros; Contratação e manutenção de serviços terceirizados para elaboração de diagnósticos socioassistenciais; Manutenção dos Benefícios Eventuais previstos na Lei Ordinária Municipal nº 1691/2013. 15.001.08.244.1017.2047 Gestão do Sist Único de Assist. Social SUAS: Custeio da gestão das políticas públicas tripartites (União, Estado e Município) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Despesas com capacitação de gestão; Contratação de terceiros; Contratação e manutenção de serviços terceirizados para elaboração de diagnósticos socioassistenciais; Aquisição de materiais de expediente, equipamentos de informática e materiais permanentes. 15.001.08.244.1017.2048 Gestão do Progr. Bolsa Família e do Cad Único (CadÚnico): Gestão do Programa Federal de transferência de renda, no âmbito municipal, através da utilização do IGD Bolsa Família (Índice de Gestão Descentralizado); Contratação de profissionais por tempo determinado para auxiliar na gestão do Cadastro Único (CadÚnico); Contratação de terceiros; Contratação e manutenção de serviços terceirizados para elaboração de diagnósticos socioassistenciais; Aquisição de materiais de expediente, equipamentos de informática e materiais permanentes para estruturação do atendimento e cadastramento das famílias atendias pelo Programa. 16 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 16.01 Fundo Municipal da Infância e Adolescência 16.001.08.243.1018.2049 Man. do Cons. M. dos Direitos da Criança e do Adol: Despesa para manutenção das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Aquisição de materiais de expediente e informática; Manutenção de espaço física para reuniões e para suporte permanente aos conselheiros municipais. Custeio de cursos de capacitação continuada para membros do conselho municipal; Despesas com viagens para participação em eventos relativos ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA); Manutenção de canais de informação e prestação de contas referentes aos recursos do FIA. 16.001.08.243.1018.2050 Man. do Fundo M. dos Direitos da Criança e do Adol: Aquisição de equipamentos e material permanente, aquisição de móveis e utensílios; Implantação de serviços assistenciais às crianças, adolescentes; Combate e erradicação do trabalho infantil no município; Contratação de serviços de terceiros de suporte técnico; Aquisição e Manutenção de veículos; Realização de campanhas de conscientização de violência, trabalho infantil, abuso sexual e substâncias psicoativas (SPA); Realização de estudos para elaboração de diagnósticos para formulação de planos, projetos e políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes; Desenvolver e celebrar convênios com entidades para atendimento de maneira geral às crianças, adolescentes e suas famílias; Manutenção das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Capacitação permanente do Conselho Tutelar, do CMDCA e dos técnicos diretamente ligados a rede de proteção da criança e do adolescente; Celebração de convênios e contrapartidas. 17 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 17.01 Fundo Municipal de Habitação 17.001.16.482.1020.2054 Man. do Conselho M de Habitação: Custeio para manutenção das atividades do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação; Aquisição de materiais de expediente e informática; Manutenção de espaço físico para reuniões e para suporte permanente aos conselheiros municipais; Custeio de cursos de capacitação e formação continuada para membros do conselho municipal; Despesas com viagens para participação em eventos relativos à habitação; Realização de conferências e demais eventos de caráter obrigatório ou sazonal. Manutenção de canais de informação e prestação de contas referentes aos recursos do Fundo Municipal de Habitação. 17.001.16.482.1020.2055 Man. do Fundo M de Habitação: Execução de campanhas voltadas ao combate de construções e ocupações irregulares no município; Contratação de terceiros; Contratação e manutenção de serviços terceirizados para elaboração de diagnósticos habitacionais e de regularização fundiária; Financiamentos; Celebração de convênios e contrapartidas. 17.001.16.482.1020.2056 Reformas e Melhorias Habitacionais para Moradias de Famílias Classificadas como Hipossuficientes: Manutenção do Programa de “Cesta Materiais de Construção”, benefício previsto para famílias hipossuficientes através de parecer técnico de engenharia/arquitetura e parecer socioassistencial, conforme previsto na Lei Ordinária Municipal nº 1715/2013; Implantar projetos para unidades de baixo custo para famílias hipossuficientes, inclusive com o custeio do acompanhamento da execução da obra por profissional habilitado, podendo este ser terceirizado; Revisão permanente do teto do benefício, por família hipossuficiente. 17.001.16.482.1020.2057 Constr. e Impl de Moradias para Famílias Hipossuficientes: Implementação de ações para desenvolvimento de novos projetos habitacionais populares; Aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente; Contratação de terceiros; Contratação de estagiários para auxiliar no atendimento das demandas da habitação; Fomentar a política pública habitacional no município, prevendo a formação do corpo técnico, com uma estruturação organizacional que atenda a demanda da política habitacional; Implantar e seguir ações previstas do Plano Local de Habitação e Interesse Social (PLHIS); Implantação dos serviços de planejamento, captação e aplicação de recursos destinados à habitação popular, como construção e melhorias habitacionais; Criar e implantar programa de recuperação e manutenção do crédito habitacional popular; Estudos de novas tecnologias e materiais alternativos para construção de habitação verticalizadas ou horizontalizadas e outras ações de interesse da população, com vista ao desenvolvimento de atos e ações para minimizar as carências da falta de habitação no município; Contratar empresa capacitada, para diagnóstico social sobre a situação habitacional no município, a fim de implantar novos projetos e programas habitacionais populares. 17.001.16.482.1020.2058 Criação de Set Esp de Interesse Social (SEIS) e Reg Fund: Elaboração de diagnósticos para regularização de núcleos urbanos informais, desde que caracterizadas sua formação decorrente de áreas consolidadas, bem como seu reconhecimento de interesse social; Regularização fundiária judicial e extrajudicial. 18 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 18.01 Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.001.18.541.1040.2083 Man. do Fundo M do Meio Ambiente: Aquisição e manutenção de equipamentos e material permanente, móveis e utensílios, máquinas e veículos. Manutenção e contratação de serviços terceirizados. Aquisição de insumos e projetos para recuperação ambiental. Celebração de Termos de Cooperação Técnica Financeiro/Convênio com entidades públicas ou privadas voltadas para pesquisa e/ou aplicação e execução de programas e projetos voltados ao meio ambiente. Elaboração e execução de projetos voltados à implantação do sistema de saneamento básico. Estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. Estruturação e manutenção do Conselho Municipal de Saneamento e Controle Social. Contratação de serviços terceiros especializados para elaboração Planos de Emergência e Planos de Recuperação de Áreas Degradadas; Despesas com manutenção das atividades atribuídas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. 19 FUMREBOM-FUNDO MUN. DE REEQUIPAMENTO DOS BOMBEIROS 19.01 Fumrebom-Fundo Mun. de Reequipamento dos Bombeiros 19.001.06.182.1042.2089 Man. do FUMREBOM: Aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo. Aquisição de gêneros alimentícios, de óleos lubrificantes, combustíveis para viaturas e maquinários. Manutenção preventiva de viaturas e equipamentos. Despesas relativas a projetos sociais (Bombeiro Comunitário, Bombeiros Mirins, Bombeiro da Melhor Idade). Concessão de bolsa incentivo para Bombeiros Comunitários. Manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros e manutenção das atividades atribuídas do Fundo. Construção, ampliação e reforma do aquartelamento. 20 FUNDO ESPECIAL HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 20.01 Fundo Especial Honorários de Sucumbência 20.001.02.062.1002.2009 Man. do Fundo de Honorários de Sucumbência: arrecadação, depósito, controle e pagamento dos honorários de sucumbência nos termos da Lei Complementar Municipal 82/2015 e Código Civil Brasileiro. 21 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 20.01 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 21.001.08.241.1019.1010 Constr., Impl. e Estrut do Centro de Referência do(a) Idoso(a): Construção, implantação e estruturação do Centro de Referência do(a) Idoso(a), equipamento público que executará as ações e políticas públicas voltadas à pessoa idosa no Município de Garuva. 21.001.08.241.1019.2051 Man. do Conselho M dos Direitos da Pessoa Idosa: Custeio para manutenção das atividades do Conselho Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Aquisição de materiais de expediente e informática; Manutenção de espaço físico para reuniões e para suporte permanente aos conselheiros municipais; Custeio de cursos de capacitação e formação continuada para membros do conselho municipal; Despesas com viagens para participação em eventos relativos ao tema da promoção e proteção aos direitos da pessoa idosa; Realização de conferências e demais eventos de caráter obrigatório ou sazonal. Manutenção de canais de informação e prestação de contas referentes aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 21.001.08.241.1019.2052 Man. do Fundo M dos Direitos da Pessoa Idosa: Execução de campanhas voltadas ao combate à violação aos direitos da pessoa idosa; Realização de estudos para elaboração de diagnósticos para formulação de planos, projetos e políticas públicas voltadas à pessoa Idosa; Acolhimentos institucionais aos idosos quando reconhecida a situação de abandono e/ou violência, bem como a quebra do vínculo familiar; Celebração de convênios e contrapartidas. 21.001.08.241.1019.2053 Man. do Progr "Ação Para a Melhor Idade": Projeto de envelhecimento ativo à pessoa idosa; Custeio de viagens recreativas aos idosos cadastrados no programa; Custeio com atividades físicas aos idosos, inclusive com a contratação de profissionais da área da Educação Física para sua execução; Custeio com jogos recreativos, inclusive com competições; Celebração de convênios e contrapartidas. 22.00 - SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 22.01 Departamento de Trânsito 22.001.06.181.1043.1026 Implantação do Centro de Atendimento de Ocorrências: Implantação do Centro de Atendimento de Ocorrências. 22.001.06.183.1043.2093 Manutenção das atividades de segurança pública e trânsito: Despesa de pessoal e contribuição previdenciária. Contratação de empresa especializada para terceirização de mão de obra. Aquisição de equipamentos e material permanente, recuperação de equipamentos de uso nas atividades da pasta. Sinalização viária vertical e horizontal do quadro urbano. Aquisição e contratação de materiais e equipamentos para remoção de veículos abandonados em vias públicas (Lei Municipal nº 2021/2017). Manutenção conforme a Lei Municipal nº 1508/2010 (Remoção de veículos apreendidos). Contratação de serviços de terceiros pertinentes a manutenção do Departamento de Trânsito - DEMUTRAN. Aquisição e contratação de veículos, máquinas e equipamentos pertinentes ao setor de trânsito. Aquisição de tecnologia, materiais, e/ou contratação de serviços técnicos especializados para estruturação, melhoria e modernização dos sistemas de segurança de uso público municipal, bem como, estruturação de dados e informações para gestão das informações de modo ordenado e inteligente. Manutenção dos conselhos municipais relacionados as atividades da pasta. 22.02 Departamento de Defesa Civil 22.002.06.182.1043.2094 Man. e Inv. em Defesa Civil: Implementação de ações voltadas para a Defesa Civil, com fomento de estrutura que considere as especificidades do município e buscando maior autonomia financeira; Despesas de pessoal e contribuição previdenciária, observada a qualificação técnica com as atualizações e capacitação necessárias; capacitação de agente da defesa civil referente a convênios com governo federal e estadual; Aquisição de equipamento e material permanente, com enfoque em dispositivos que garantam a comunicação em situações adversas; Atuação conjunta com o Corpo de Bombeiros do Município com a disponibilização de pessoal para atuar na Defesa Civil; Campanhas de divulgação de ações educativas e preventivas de desastres naturais; Criação de programas de capacitação e treinamento para agentes públicos e nas escolas, fortalecendo a rede de multiplicadores e promovendo uma cultura de prevenção acerca dos riscos de desastres; elaborar planejamento estratégico para ações rápidas na Gestão de Risco e Desastres, seja com prevenção, mitigação, resposta, recuperação e reconstrução; Aprimorar o sistema de monitoramento, alerta e alarme, com avisos prévios a população; Estruturar o setor para que a escala de atendimento 24 horas seja rápida e eficaz; Incentivar a criação de Núcleos Comunitários de Proteção, principalmente em áreas de risco, difundindo conhecimento sobre Defesa Civil, fornecendo apoio material e logístico quando necessário. 22.03 Departamento de Segurança Pública 22.003.06.181.1043.2092 Man. de Conv. com a Seg. Pública: Manutenção de Convênios com a segurança pública, atendendo ao cumprimento da legislação pertinente. 23.00 - SECRETARIA DE INOVAÇÃO, COMUNICAÇÃO E TURISMO 23.01 Departamento de Comunicação e Turismo 23.001.23.695.1014.1027 Implantação de Estruturas Turísticas: construção e implantação de placas, totens e aparelhos turísticos diversos nos pontos turísticos do município; manutenção de infraestrutura e paisagismos adequados dos pontos turísticos, dispondo lixeiras, bancos, estacionamentos e espaços de lazer para tornar estes espaços atrativos ao público; implantação de sinalização turística: implantação de placas de sinalização turística indicativa, conforme Guia Brasileiro de Sinalização Turística; desenvolvimento de placas com circuitos municipais de ciclismo, visando dar amplitude e divulgar a potencialidade ciclística do município; criação de pista de montain bike, visando transformar a cidade em modelo de cicloturismo integrado à natureza; manutenção e urbanização de rotatórias, transformando estes espaços em locais para divulgação das potencialidades; iluminações de pontes pênseis no município. 23.001.04.131.1002.2095 Man. e Inv. de Assessoria de Imprensa: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária; aquisição de equipamentos e materiais permanentes; divulgação institucional das atividades desenvolvidas pela administração municipal e potencialidades do município; assessoramento e execução de cerimoniais para ancorar os eventos oficiais; divulgação de eventos institucionais da administração municipal; prestações de contas e relatório de ações do Poder Executivo; praticar o princípio da transparência nos atos da administração municipal, através de mídias impressas, digitais, rádio, internet e televisão por meio de releases e atendimento a jornalistas na busca de informações referentes à administração; desenvolvimento de campanhas de marketing digital, visando dar publicidade ao município na região; inovação, aperfeiçoamento e facilitação da comunicação entre sociedade e governo através das redes sociais e ferramentas digitais, bem como otimização da prestação de serviços online à população; incremento estrutural com aquisição de equipamentos modernos para utilização do setor. 23.001.23.695.1014.2096 Man. do Setor de Turismo: Despesas com pessoal e contribuição previdenciária; aquisição de materiais para escritório, equipamentos e materiais permanentes; despesas com comunicação, divulgação e participação em exposições e eventos que promovam as potencialidades do município; aquisição de equipamentos, materiais permanentes; produção e impressão de materiais para divulgação do turismo municipal; realização de capacitação para receptividade turística; construção e manutenção de portal turístico; construção e manutenção da Casa da Memória de Garuva; despesas para divulgação e marketing turístico do município; apoio à empresas através de feiras municipais, realizando o suporte financeiro na contratação de estande e banners de divulgações; manutenção e incentivo a redes sociais, através de impulsionamentos com foco na melhoria do engajamento para alavancar a publicidade ao turismo municipal; Manutenção do Conselho Municipal de Turismo Lei 2112/2019; Contratação de equipamentos para cumprir legislação do Plano Municipal de Turismo; Capacitação para receptividade turística, mercado turístico e produto turístico. 23.001.23.695.1014.2097 Promoção de Eventos do Setor de Turismo: execução de ações promocionais, publicitárias e de apoio ao posicionamento e à comercialização dos produtos coloniais e destinos turísticos; promover a realização de eventos e festas dentro do calendário municipal ou que promovam as potencialidades do município; 23.02 Departamento de Inovação 23.002.04.126.1011.1029 Impl. de Centro de Inovação e Tecnologia: contratação de pessoa física ou jurídica para elaboração de projeto e precificação para viabilizar a implantação do Centro de Inovação, Eventos e Coworking; 23.002.04.122.1011.2098 Man. do Dep. de Inovação: Manutenção do Departamento de Inovação: Despesas com pessoal e contribuição previdenciária; aquisição de materiais para escritório, equipamentos e materiais permanentes; viabilização da conexão de praças municipais e demais prédios públicos municipais com rede de internet de alta velocidade; viabilizar a implantação de equipamento para autoatendimento por parte do cidadão possibilitando solicitar serviços de forma rápida; viabilizar a implantação de estrutura para gestão de processos e sistemas inteligentes necessários para monitoramento de dados (smart city); aquisição de hardwares e softwares necessários para viabilizar a transmissão online de eventos da administração pública municipal; 24 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 24.01 Departamento de Planejamento e Urbanismo 24.001.04.121.1009.2099 Manutenção das atividades de Planejamento e Urbanismo: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de materiais para escritório, oficina, combustível entre outros, além de equipamentos e material permanente. Aprimoramento e consolidação da desburocratização para abertura de empresas no que tange o uso e ocupação de solo. Reestruturação de espaços físicos e dos layouts internos. Capacitação e Treinamento de servidores públicos. Monitoramento e execução de ações para atendimento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e demais legislações correlatas. Monitoramento, implantação e orientação sobre as normas de acessibilidade. Promover a estruturação de serviços relacionados a gestão de projetos executados pelo Município, englobando temas e políticas de âmbito municipal e regional. 24.001.04.121.1009.2100 Elab., impl., e ef. dos planos municipais: Despesas de pessoal e contribuição previdenciária. Aquisição de materiais para escritório, oficina, combustível entre outros, além de equipamentos e material permanente; Modernização, revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e legislações correlatas. Implementação e atualização do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de âmbito municipal e regional. Contratação de serviço especializada para elaboração, revisão e parecer sobre os planos municipais. Art. 4º A lei de Orçamento evidenciará a Receita por rubrica em cada unidade gestora e a Despesa de cada unidade gestora, (por função, programa, subfunção), projeto ou atividade. Parágrafo Único. O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado: I – pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III – outras despesas correntes; IV – investimentos; V – inversão financeira, incluída, se for o caso, quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas, e; VI - amortização da dívida. Art. 5º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade central do Município. Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 15/10/2022 será constituído de: I - texto da lei; II - documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64; III - quadros orçamentários consolidados; IV – anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; V - documentos a que se refere o art.5º, II da Lei Complementar 101/00; Parágrafo Único. Para efeito do disposto nos artigos anteriores, o Poder Legislativo, e os órgãos da Administração Indireta encaminharão ao Órgão Central de Contabilidade do Poder Executivo até 01 de outubro de 2022 suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. CAPÍTULO III Das Diretrizes Para Elaboração e Execução Dos Orçamentos do Município e suas Alterações Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 7º Os estudos para definição do orçamento da receita de 2023 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios. § 1º As transferências constitucionais, base de cálculo para a contribuição ao FUNDEB, constarão do Orçamento da Receita pelos seus valores brutos. § 2º Em atendimento ao disposto no parágrafo terceiro, do artigo segundo da Lei Complementar 101/00, o menor valor do FUNDEB, entre o recebido e pago, será excluído da Receita Corrente Líquida. Art. 8º Se a receita estimada para 2023, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, solicitará ao executivo a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 9º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da despesa afetará o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos no montante necessário, obedecendo rigorosamente à ordem das seguintes despesas abaixo: I – exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão até o limite de 30% dos cargos ocupados; II – racionalização de gastos com diária; III – eliminação de despesas com horas extras; IV – eliminação de vantagens concedidas a servidores; V – redução de até 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e VI – redução dos investimentos programados. § 1º Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados à Câmara de Vereadores para aprovação, como também, os decretos de créditos suplementares serão autorizados pelo Poder Executivo, sendo dependentes de lei específica, sob pena de nulidade, na forma e com os detalhamentos estabelecidos na lei orçamentária anual. § 2° Os projetos de créditos adicionais, bem como suas modificações, serão acompanhados de demonstrativos, contendo, por projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos, a dotação inicial, os cancelamentos e suplementações efetuados, a dotação empenhada, a despesa realizada, a repercussão nas metas e a justificação das alterações propostas. § 3° Os decretos de crédito suplementar, autorizados na lei orçamentária anual, observados os limites e detalhamentos por ela fixados, serão publicados com demonstrativos das informações necessárias e suficientes para a avaliação dos acréscimos e cancelamentos das dotações neles contidas, das fontes de recursos que os atenderão e das metas a serem atingidas. Art. 10 A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederá, no exercício de 2023, a 5% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2022, de conformidade com o artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar 101/00. Art. 11 Os riscos fiscais, casos se concretizem, serão atendidos após autorização do Poder Legislativo, com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2022, caso ocorra. Parágrafo Único. Sendo esses recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos. Art. 12 O orçamento para o exercício de 2023, de cada uma das unidades gestoras contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, em consonância com o disposto no artigo 5º, III, da Lei Complementar 101/00. Parágrafo único. para os efeitos desta lei, entendem-se como eventos fiscais imprevistos, as despesas impossíveis de qualquer previsão e as ações/intempéries da natureza tais como, enchentes, vendavais, estiagem entre outras. Art. 13 As despesas de investimentos com prazo de realização superior a 12 (doze) meses somente constarão da Lei Orçamentária Anual, se estiverem contempladas no Plano Plurianual de Investimentos, conforme dispõe no artigo 5º, § 5º, da Lei Complementar 101/00. Art. 14 O Executivo Municipal fica obrigado a elaborar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o cronograma do exercício a qual ela se refere, contendo a previsão de desembolso mensal para suas unidades gestoras. Art. 15 Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, somente serão executados e utilizados se ocorrer o seu efetivo ingresso no fluxo de caixa. § 1º Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de crédito, não serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. § 2º Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial. Art. 16 As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2023, serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 17 A transferência de recursos a qualquer título por parte do Tesouro Municipal, quando a entidades, somente será possível quando estas sejam de caráter educativo, social, assistencial, cultural ou desportivo e de cooperação técnica, que sejam exclusivamente sem fins lucrativos e declarados por lei de utilidade pública, e ainda, que comprovadamente existam e tenha atividade regular a pelo menos dois anos. § 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá estar constituída há no mínimo 02 (dois) anos, estar cadastrada no órgão competente do Poder Executivo, apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2023, por no mínimo uma autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º Cumprir em seu estatuto, o preceito do Código Civil Brasileiro. § 4º As transferências efetuadas na forma deste artigo deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio. Art. 18 Não se aplicam o disposto no artigo 17, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, em que o município for associado. Art. 19 Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. Art. 20 Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação somente serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes após autorização do legislativo e previstos recursos na lei orçamentária. Parágrafo Único. A cessão de pessoal do quadro de servidores do município, somente será possível, quando o ente de destino arcar com os custos efetivos, inclusive de remuneração, vantagens e acréscimos decorrentes de despesas de previdência, excetuando-se aqueles que forem previstos nos instrumentos citados no “caput” do presente artigo. Art. 21 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a preços correntes. Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementações orçamentárias, quando houver: I – insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que limitada a 30% (trinta por cento) do valor total de cada unidade orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação, até o limite de 15% (quinze por cento) de cada unidade orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; c) da reserva de contingência, até o limite total de 50% (cinquenta por cento), do seu valor fixado, e o seu saldo ficando reservado para contingenciamentos derivados de situações configuradas como de emergência ou calamidade pública. II – insuficiência de recursos relativa aos grupos de despesas: outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e outras despesas de capital, constantes dos subtítulos objeto da suplementação, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor originalmente aprovado para o grupo de despesa, desde que os recursos para esse fim sejam oriundos de anulação de dotações destinadas aos mencionados grupos de despesa, no âmbito da mesma unidade orçamentária; III – do superávit financeiro dos fundos e das entidades da administração indireta apurada em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, desde que limitado a 30% (trinta por cento) do valor de cada unidade; IV – para incorporar aos Orçamentos do Município os créditos suplementares e as transferências concedidas pela União ou pelo Estado, bem como os recursos oriundos de convênios e operações de crédito, durante o exercício financeiro, respeitado os valores e a destinação programática; Art. 23 Durante a execução orçamentária do exercício de 2023, o Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento das unidades gestoras, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício. CAPÍTULO IV Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 24 A administração da dívida pública municipal interna ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º Serão garantidos na Lei Orçamentária recursos para pagamento da dívida. § 2º O Município, através de seus Poderes, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX, da Constituição Federal. Art. 25 Na lei orçamentária para o exercício de 2023, as despesas com precatórios, amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas, nas decisões judiciais e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Art. 26 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito, subordinando-se às normas estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 27 A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/00 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução 43/2001 do Senado Federal. CAPÍTULO V Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais Art. 28 No exercício financeiro de 2023, as despesas com pessoal do Poder Executivo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 101/00, assim como os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados: I - de declaração do ordenador de despesas com as premissas e metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101 de 2000; II - simulação que demonstre o impacto orçamentário e financeiro da despesa com a medida proposta, destacando ativos e inativos e a análise sobre o mérito do resultado obtido; III - de manifestação do Conselho de Política e Remuneração de Pessoal de que trata o art. 39 da Constituição Federal da Republica do Brasil, ou na falta deste, da manifestação dos servidores representados pela sua Associação. Art. 29 Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § § 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 30 Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de educação, saúde, assistência social e de saneamento. Art. 31 No exercício de 2023, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 33 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa. Art. 32 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, parágrafo 1o, inciso II, da Constituição Federal, fica autorizado, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico, desde que observados o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar 101/00: I - NO PODER EXECUTIVO a) aumentos de remuneração em percentual de até 10% (dez por cento); b) criação de cargos, empregos públicos e funções de confiança; c) reforma do plano de carreira do magistério público municipal; d) alterações de estrutura de carreiras; e) investiduras por admissão por aprovação para cargos ou emprego público, designação de função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas; f) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal vigente e que venham a atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às características da necessidade da contratação; g) revisão geral anual. Art. 33 A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2022, acrescida de até 10% (dez pontos percentuais), obedecidos os limites prudenciais de 51,30% (cinqüenta e um inteiros e trinta centésimos de pontos percentuais) e 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos de pontos percentuais), da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 34 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento de pontos percentuais), do limite estabelecido no art. 20, III da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsão do art. 22, § único, V, do mesmo diploma legal. Art. 35 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal: I – Dispensa de funcionários de outras pessoas de direito público cedidos com ônus para o município: II – eliminação de vantagens concedidas a servidores; III – eliminação das despesas com horas extras; IV – exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; V – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 36 Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, subelemento do elemento de despesa – Serviços de Terceiros e Encargos e computadas como despesas de pessoal na apuração do seu limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Garuva, ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais e equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 37 A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida na Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO VI Das Disposições sobre a Receita e as Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 38 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 39 A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I – atualização da planta genérica de valores do Município; II – revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III – revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV – revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V – revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI – instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII – revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII – revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. Art. 40 O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101/00. Parágrafo único. Aplica-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput. Art. 41 Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. Art. 42 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para a cobrança, sejam muito próximos ou superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 43 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, a qualquer título, somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação, se for o caso, e inclusive: I – indiquem a estimativa de renúncia de receita e as despesas, em idêntico valor, que serão anuladas; II – definam os limites de prazo e valor; III – tenham período de vigência igual ao da lei que aprovar o plano plurianual. Art. 44 A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Município, compatibilizará os princípios de: I – cobertura dos custos com justa remuneração do capital investido; II - capacidade de pagamento em relação a cada segmento socioeconômicos de usuários; III – concentração de esforços no aumento da eficiência com redução de custos. Parágrafo único. Quaisquer subsídios tarifários incluídos no orçamento ficarão expressamente vinculados às categorias específicas de usuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei específica. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais Art. 45 É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 46 O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultado de ações de governo. Art. 47 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101/00, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993. Art. 48 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2023, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. Art. 49 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único. A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 50 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, após autorização Legislativa, utilizando as fontes de recursos previstas no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 51 Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa do impacto orçamentário e financeiro definido no art. 16 da Lei Complementar 101/00 e da indicação das fontes de recursos. Art. 52 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. Art. 53 O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 54 Ocorrendo assistência pela União prevista no art. 64 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá: I – encaminhar junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o anexo de Metas Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Riscos Fiscais na forma previstas da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; II – elaborar os Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal conforme previsto em dispositivos da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; III – implantar sistema de controle de custo e avaliação de resultados conforme preconiza o art. 4º, I, “e” da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; IV – elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, de acordo com normas da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 55 O Executivo Municipal enviará até o dia 15 de Outubro de 2022, a proposta orçamentária a Câmara Municipal, que a apreciará e devolverá para sanção até o dia 15 de dezembro de 2022. § 1º a Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “caput” deste artigo. § 2º se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado para sanção até o início do exercício de 2023, qualquer despesa só poderá ser efetuada após a aprovação de Lei específica, respeitados os limites e dispositivos da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no parágrafo anterior, serão após a sanção da lei orçamentária anual, mediante abertura de créditos adicionais suplementares, através de Lei específica, usando como fontes de recursos eventuais saldos de Superávit Financeiro do Exercício de 2022, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos. Art. 56 Serão consideradas legais as despesas pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa. Art. 57 A administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação. Art. 58 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos exercícios subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, após aprovação de lei específica. Art. 59 O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com os Governos Estaduais e ou Municipais, através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras, serviços de competência exclusiva do município. Art. 60 O poder executivo no exercício de 2023 poderá realizar, após autorização de Lei específica: I – Operações de crédito a longo prazo, com destinação específica e vinculação ao projeto; II – Operações de crédito por antecipação de receita, respeitada a legislação específica; III – Celebrar convênios, ajustes ou contratos, com outras pessoas de direito público ou privado com o objetivo de desenvolver programas prioritários, que atendam interesses da população do município, nas áreas de ação da administração pública municipal; IV – Os recursos recebidos para operações de crédito a longo prazo e por convênios, contratos ou ajustes com qualquer outra esfera de governo, ou particulares, servirão de fonte de receita para a abertura de créditos adicionais, podendo sua formalização ser feita por decreto, e deverão ser integralmente aplicados no programa específico. Art. 61 O poder executivo, através da administração direta ou dos fundos, poderá conceder contribuição, subvenção, auxílio ou ajuda financeira a outras pessoas de direito público e privado, estas sem fins lucrativos, e declaradas por lei de utilidade pública, para a manutenção, prestação de serviços ou execução de obras com o objetivo de atender as necessidades comunitárias, de acordo com o projeto de aplicação dos recursos apresentados por cada beneficiário, que obrigatoriamente participará com a contrapartida definida em lei específica. Art. 62 O orçamento consignará dotações para: I – Contribuição para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e contribuições estatutárias para as entidades municipalistas em que o município for associado; II – Transferência financeira aos Fundos Municipais de Agricultura, Saúde, Assistência Social e da Infância e da Adolescência, Habitação, Meio ambiente, FUMREBOM, Fundo Especial de Honorários de sucumbência- FEHS e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; III - Ajuda as APP’s – Associação de Pais e Professores legalmente constituídas e declaradas de utilidade pública; IV – Transferência financeira a pessoas, desde que consideradas em condição de carência, através de estudo social com a emissão de parecer específico, firmado por profissional habilitado; V - Contribuição à CIS/Nordeste, AMUNESC, FECAM, IBAM, CNM, SAMU e CINCATARINA. Art. 63 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto as dotações, as de pessoal civil, e obrigações patronais até o limite dos reajustes concedidos por Lei, utilizando-se para tanto de recursos de eventual excesso de arrecadação, ou de saldos de programas ou projetos que serão postergados ou que não tiveram mais utilização prevista. Art. 64 Os Secretários Municipais e gestores de Fundos Municipais, ficam autorizados a ordenar as despesas de suas unidades orçamentárias, passando a ter as prerrogativas e responsabilidades de ordenadores primários das mesmas. Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ADRIANY DAVID Prefeito Municipal ANEXO I PROJETOS
ATIVIDADES
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DOM/SC Prefeitura municipal de Garuva
Data de Cadastro: 19/05/2022 Extrato do Ato Nº: 3917506 Status: PublicadoData de Publicação: 20/05/2022 Edição Nº: 3861
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:3917506
Informações Básicas
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2359 |
Ano | 2022 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 19/05/2022 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |