Edital de Concurso Público n° 001/09
Nº 4490 - 03/03/2009 - Concursos
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
“ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS ATUALMENTE VAGOS, DOS QUE VAGAREM E FOREM NECESSÁRIOS AO MUNICÍPIO DE LUZERNA E DOS QUE FOREM CRIADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO.”
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MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito,
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Conteúdo | EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009. “ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS ATUALMENTE VAGOS, DOS QUE VAGAREM E FOREM NECESSÁRIOS AO MUNICÍPIO DE LUZERNA E DOS QUE FOREM CRIADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTE CONCURSO.” O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, NORIVAL FIORIN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Complementar n° 035 de 18 de março de 2003 e suas alterações posteriores e; Considerando a necessidade de prover o Quadro de Pessoal, estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas para contratação de servidores para atuação no Município de Luzerna, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa STAFF - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SS LTDA, localizada à Rua Duque de Caxias, 844, Centro, Joaçaba(SC), telefone(49) 3522-0217, e-mail: contato@staffjba.com.br 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários e dos que forem criados durante a validade deste Concurso Público, conforme empregos constantes do ANEXO I, parte integrante deste Edital, para admissão conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Pública Municipal. II - DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições estarão abertas no período de 02 de março a 31 de março de 2009, no horário das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas, previsto no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na Prefeitura Municipal de Luzerna, localizada na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC). 2.2 A inscrição neste Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo. 2.4 Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes no Anexo I deste Edital. 2.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, sob as penas da lei, declarará: a)Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art.12 da Constituição Federal; b)Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar; c)Ser portador de CPF válido; d)Gozar de boa saúde; e)Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração; f)Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; g)Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Concurso Público; h)Saber que deve ter idade mínima de (dezoito) 18 anos quando da convocação. 2.6 Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:
2.7. O candidato deverá retirar o documento para recolhimento da taxa de inscrição na Prefeitura Municipal de Luzerna e proceder ao recolhimento correspondente ou realizar depósito diretamente na Conta n° 003.010-0, Agência 250 - BESC de Luzerna do valor referente ao cargo pretendido. 2.8 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do emprego público/função deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato. 2.9 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 2.10 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 2.11 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito. 2.12 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente. 2.13 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público. 2.14 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. 2.15 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o emprego público poderão ser apresentados até a data da contratação. 2.16 O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida. 2.17 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto. 2.18 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.) III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público. 3.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99. 3.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas. 3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta. 3.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo. 3.6 O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições , impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições. 3.7 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. 3.8 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Ouro, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 3.9 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Concurso Público em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.10 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição. 3.11 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.12 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes. 3.13 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados. IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO III deste Edital, e estarão disponíveis no site www.luzerna.sc.gov.br e no Mural da Municipalidade. 4.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. VI - DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital: 6.1.1 Para o emprego de Médico Veterinário: a) Prova objetiva de conhecimentos. 6.1.2 Para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino: a) Prova prática. 6.1.3 Para o emprego de Motorista I a) Prova objetiva de conhecimentos. 6.2Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Anexo III deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores. 6.3 As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Anexo III deste Edital, no Seminário São João Batista, localizado na Rua Frei João, 601. 6.4 O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas. 6.5 As provas escritas deste Concurso Público serão realizadas em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala. 6.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original. 6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.10 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 6.11 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame. 6.12 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos. 6.13 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 6.14 Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Concurso Público. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 6.15 No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal. 6.16 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 01 (uma) hora de seu início. 6.17 O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Concurso Público. 6.18 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente. 6.19 Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início. 6.20 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos. VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 7.1 A prova objetiva de conhecimentos inclui questões língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital. 7.2 A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 25 (vinte e cinco) questões, com até 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada. 7.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:
7.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato. 7.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato. 7.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m): a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta; b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta; c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta; d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão. 7.7 A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento. 7.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,00 (três). 7.9 O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia subsequente, no site www.luzerna.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade. 7.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala. 7.10.1 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente. 7.10.2 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos. VIII - DA PROVA PRÁTICA 8.1 A prova prática para o emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino abrangerá a execução de atividades inerentes às atribuições do emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme descrição das atribuições constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital. 8.2 A prova prática será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento. 8.3 Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,00 (três). IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três) em cada uma das etapas (prova objetiva, prova prática). 9.2 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final. 9.3 Ocorrendo empate na classificação serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: 9.3.1 Para o emprego de Médico Veterinário: a) maior nota na prova de conhecimentos específicos; b) maior nota na prova de conhecimentos gerais; c) maior idade. 9.3.2 Para o emprego de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino: a) maior idade. 9.3.3 Para o emprego de Motorista I: a) maior nota na prova de conhecimentos específicos; b) maior nota na prova de conhecimentos gerais; c) maior idade. 9.4 A ata da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada primeiramente no site www.luzerna.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade e, posteriormente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal. 9.5 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com o peso de cada disciplina. 9.6 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas poderão enviar solicitação das mesmas através do e-mail: contato@staffjba.com.br. 9.6.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, emprego a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado. X - DOS RECURSOS 10.1 Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos seguintes prazos máximos contados após a data da divulgação no site www.luzerna.sc.gov.br : a) homologação das inscrições: 01 dia útil; b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos: 01 dia útil; c) divulgação da classificação dos aprovados no Concurso Público: 01 dia útil. 10.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) ser datilografado ou digitado, em duas vias, assinadas; b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente; c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes. 10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal de Luzerna, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica da STAFF, empresa contratada para realização do Concurso Público. 10.4 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos. 10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos. 10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 10.7 O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Concurso Público, poderá fazê-lo através do e-mail contato@staffjba.com.br 10.7.1 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, cargo a que concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado. 10.8 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos. 10.9 Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência. 10.9.1 Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota. 10.9.2 As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente. 10.10 A Comissão Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa. XI - DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 O resultado final do Concurso Público objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no site www.luzerna.sc.gov.br , no Mural Público da Prefeitura Municipal de Luzerna e no órgão de publicação oficial do Município de Luzerna. XII - DA CONTRATAÇÃO 12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos: a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino); b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais; c) Certificado ou diploma de conclusão de curso conforme habilitação mínima exigida para o cargo no ANEXO I deste Edital; d) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios; e) Declaração de bens; f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição; g) Laudo médico de saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal; 12.1.1 Outros documentos poderão ser exigidos, conforme dispuser a legislação municipal. 12.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação. 12.3 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, o que acarretará a sua eliminação da lista de classificados. XIII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 13.1 Delega-se competência à STAFF- Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial SS Ltda para: a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas; b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital; c) emitir relatórios de classificação dos candidatos; d) prestar informações sobre o Concurso Público; e) definir normas para aplicação das provas; f) constituir comissão interna do Concurso Público e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade. XIV - DO FORO JUDICIAL 14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba(SC) XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. 15.2 O resultado do presente Concurso Público terá validade dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por período igual. 15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a necessidade, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 15.4 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à contratação automática. 15.5 O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame. 15.6 Será excluído do certame, por ato da STAFF- Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial SS Ltda para, o candidato que: a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal; c) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal. 15.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 15.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas. 15.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela STAFF - Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial SS Ltda e pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Luzerna. 15.10 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I - Dos Empregos, Salários e Habilitações Mínimas; b) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Sugerido; c) ANEXO III - Do Cronograma Previsto. 15.10 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no site www.luzerna.sc.gov.br e no Mural Público do Município de Luzerna. Luzerna(SC), 27 de fevereiro de 2009. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal ANEXO I DOS EMPREGOS, SALÁRIOS E HABILITAÇÕES MÍNIMAS
Observação: A contratação será realizada em conformidade com a disponibilidade de vagas existentes e as necessidades da Administração Pública Municipal. ANEXO II DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO EMPREGO PÚBLICO: Médico Veterinário a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau. c) Conhecimentos gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Luzerna. d) Conhecimentos específicos: Código de Ética. Métodos Epidemiológicos aplicados à saúde pública. Planejamento, implantação e avaliação de Programas de Controle de Animais Sinantrópicos, Vetores e Peçonhentos. Principais zoonoses de interesse em saúde pública urbana: Raiva, Leptospirose e Dengue. Zoonoses emergentes: Leishmaniose, Febre Amarela e Hantavirose. Vigilância sanitária de alimentos. Enfermidades transmitidas por alimentos. Legislação sanitária relativa ao controle de alimentos. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. EMPREGO PÚBLICO: Motorista I a) Língua Portuguesa: ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, gênero do substantivo: masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pontuação, interpretação de texto. b) Matemática: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos. c) Conhecimentos gerais: Aspectos históricos e geográficos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Aspectos econômicos Brasil, do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao Brasil, ao Estado de Santa Catarina e ao município de Luzerna. d) Conhecimentos específicos: Primeiros Socorros e Legislação de Transito. ANEXO III - DESCRIÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO
ANEXO IV CRONOGRAMA PREVISTO - SUJEITO A ALTERAÇÕES
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DOM/SC Prefeitura municipal de Luzerna
Data de Cadastro: 02/03/2009 Extrato do Ato Nº: 4490 Status: PublicadoData de Publicação: 03/03/2009 Edição Nº: 190
Confira o original em:
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4490