Edital de Processo Seletivo n° 002/09
Nº 4493 - 03/03/2009 - Concursos
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
“ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC).”
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MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito,
NORIVAL FIORIN, no uso de ...
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Conteúdo | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 “ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC).” O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, NORIVAL FIORIN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Municipal nº 181 de 09 de dezembro de 1999 e Lei Complementar n° 036 de 18 de março de 2004 e suas alterações posteriores e; Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social do Município de Luzerna, para atender o PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF e substituição de servidores em afastamentos legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Staff Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.202.191/0001-74, sito à rua Duque de Caxias, 836, Joaçaba (SC). 1.2. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário das vagas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. II - DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 02 de março à 16 de março de 2009, na Prefeitura Municipal de Luzerna, localizada na Av. 16 de fevereiro, 151, Centro, Luzerna(SC), de acordo com o cronograma constante do Anexo III deste Edital. 2.2. A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital. 2.3. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos empregos constantes no Anexo I deste Edital. A descrição das atribuições de cada emprego encontra-se no Anexo II do Edital. 2.4. A inscrição somente será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo, ocasião na qual o candidato, sob as penas da lei, declarará: 2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal; 2.4.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o emprego/função, conforme o Anexo I; 2.4.3. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar; 2.4.4. Ser portador de CPF válido; 2.4.5. Gozar de boa saúde; 2.4.6. Não ter sofrido, quando no exercício de emprego, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração; 2.4.7. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 2.4.8. Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital, das atribuições ao emprego que postula e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo; e, 2.4.9. Ter idade mínima de dezoito (18) anos quando da convocação. 2.5. Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:
2.6. O candidato deverá retirar o documento para recolhimento da taxa de inscrição na Prefeitura Municipal de Luzerna e proceder ao recolhimento correspondente ou realizar depósito diretamente na Conta n° 003.010-0, Agência 250 - BESC de Luzerna do valor referente ao emprego pretendido. 2.7. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o emprego público poderão ser apresentados até a data da contratação. 2.8. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida. 2.9 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto. 2.10. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor. 2.11. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do emprego/função descrito no Anexo I, deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para contratação do candidato. 2.12. O candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. 2.13. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou por meio de fac-símile e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 2.14. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito. 2.15. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente. 2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração Pública. 2.17. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo. 2.18. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição, que estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo. 3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99. 3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas. 3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta. 3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego. 3.6. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Prefeitura Municipal, até às 17h30min do dia 17 de março de 2009, impreterivelmente. 3.6.1. Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. 3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Luzerna, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego. 3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição. 3.9. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes. 3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados. IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo IV deste Edital e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br . 4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas. V - DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO 5.1. A contratação obedecerá ao Regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). VI - DAS PROVAS 6.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de prova objetiva de conhecimentos para todos os empregos públicos. 6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme o cronograma constante do Anexo IV deste Edital, sendo que as provas não poderão ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital ou em suas alterações posteriores. 6.3. As provas escritas serão realizadas no Seminário São João Batista, sito à Rua Frei João, 601, Luzerna(SC), dia 22 de março de 2009, com início às 9:00 horas. 6.3.1. Os candidatos deverão estar no local das provas com antecedência mínima de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início. 6.4. As provas escritas serão realizadas em etapa única de três (3) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala. 6.5. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original. 6.5.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias. 6.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 6.5.5. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame. 6.6. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos. 6.7. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova. 6.8. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no processo seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. 6.9. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal. 6.10. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma (1) hora de seu início. 6.11. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão - resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 6.12. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local, simultaneamente. 6.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital. VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo III, parte integrante deste Edital. 7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de quarenta (40) questões, com até cinco (5) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta. 7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:
7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato. 7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato. 7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m): a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta; b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta; c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta; d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão. 7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento. 7.8. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,0 (três). 7.9. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9:00h do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br e no Mural da Prefeitura Municipal. 7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala. 7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite. 7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente. 7.10.3. A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos. VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 8.1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,0 (três). 8.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos conforme pontuação específica na tabela referente ao emprego público. 8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final. 8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate: a) maior nota na prova de conhecimentos específicos; b) maior nota na prova de conhecimentos gerais; c) maior idade. IX - DOS RECURSOS 9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos máximos estipulados no cronograma constante do Anexo IV deste Edital. 9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) ser datilografado ou digitado em duas vias e assinadas; b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente; c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes; d) conter nome do candidato, CPF, emprego público para o qual se inscreveu e número de inscrição. 9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação, juntamente com a equipe técnica da Staff Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. 9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos. 9.5. O candidato que desejar obter o teor da prova de redação após a realização do Processo Seletivo, poderá fazê-lo através do endereço eletrônico contato@staffjba.com.br . 9.5.1. A solicitação de que trata o item acima deverá conter nome, emprego para o qual concorreu, CPF e data de nascimento do candidato interessado. 9.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos. 9.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente. 9.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva de conhecimentos. 9.9. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.9.1. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota. 9.9.2. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente. 9.10. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa. X - DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no órgão de publicação oficial do Município de Luzerna e no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br . XI - DA CONTRATAÇÃO 11.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos: a) Quitação com as obrigações eleitorais e militares (em caso de candidato do sexo masculino), com a devida apresentação da cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com o serviço militar; b) Nível de escolaridade exigido para o emprego, mediante a apresentação de cópia dos documentos exigidos por este Edital e previstos em lei, nos termos do Anexo I; c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei federal n.º 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios; d) Laudo médico de saúde física e mental a ser realizado por órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Luzerna; e) Cópia dos seguintes documentos: 1. Documento de Identidade (RG) 2. Cadastro de Pessoa Física 3. Certidão de Casamento 4. Certidão de Nascimento de Filhos 5. Carteira de Trabalho 6. uma (01) foto 3x4. 7. Atestado de bons antecedentes 8. demais documentos, conforme especificação do emprego, descrito no Anexo I deste Edital. 11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação. 11.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados. XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 12.1. Delega-se competência à STAFF PLANEJAMENTO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA para: a)elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos; b)apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital; c)emitir relatórios de classificação dos candidatos; d)prestar informações sobre o Processo Seletivo; e)definir normas para aplicação das provas; f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade. XIII - DO FORO JUDICIAL 13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente. 14.2. Este processo seletivo terá validade por um ano, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. 14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 14.4. O candidato classificado no processo seletivo que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, será reclassificado para o último lugar dos classificados. 14.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática. 14.6. Será excluído do certame, por ato da Staff, Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., o candidato que: a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal; d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal. 14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital. 14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas. 14.9. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal. 14.10. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Staff Planejamento, Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Luzerna. 14.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Dos Empregos Temporários, Salários e Habilitações Mínimas; ANEXO II - Das Atribuições do Emprego; ANEXO III - Do Conteúdo Programático; ANEXO IV - Do Cronograma Previsto. 14.12. Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que o mesmo estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.luzerna.sc.gov.br , a partir do dia 02 de março de 2009. Luzerna(SC), 27 de fevereiro de 2009 NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal ANEXO I DOS EMPREGOS, VENCIMENTOS E HABILITAÇÕES
OBSERVAÇÃO: O(s) candidato(s) aprovado(s) para o emprego público de Psicólogo, dependendo da demanda, poderá ter alterada sua carga horária para 40 horas semanais. ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES A TODOS OS EMPREGOS: São atribuições funcionais obrigatórias a todos os empregos: ser responsável, assíduo, flexível e comprometer-se com a proposta da instituição que escolheu; cumprir o horário estipulado pelo responsável pelo estabelecimento; comunicar com antecedência às faltas que porventura esteja sujeito; avisar a instituição com antecedência se precisar se ausentar do serviço e apresentar atestado médico no prazo de 24 horas; zelar pela conservação dos equipamentos e materiais da instituição primando pela economia; respeitar a hierarquia da repartição; zelar pelo nome do estabelecimento dentro e fora dele; comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência considerada anormal (psicológica, moral e física); manter um bom clima de trabalho e colaboração com toda a equipe tratando a todos com respeito; apresentar-se utilizando vestimenta adequada à sua função e quando for o caso utilizar uniforme solicitado; participar e auxiliar na realização de atividades, promoções e festividades previstas e organizadas pelo respectivo setor e também o que estiver previsto em calendário e/ou estatuto dos Servidores Públicos; não fazer uso de celulares para tratar de questões pessoais em horário de trabalho. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS AO EMPREGO: 01 - ASSISTENTE SOCIAL Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social junto à população, incentivando-a a usufruir da infra-estrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao emprego, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente das políticas social e de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; cumprir as determinações do Sistema Único de Saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de auxílios do Município; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do emprego; prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; utilizar recursos de informática; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão. 02 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Orientar os pacientes sobre higiene bucal; agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e a preservação ao tratamento; preencher e anotar as fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; preparar, organizar e proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados (sugador, espelho, sonda etc.) necessários para o trabalho; instrumentalizar o odontólogo junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; sob supervisão do odontólogo realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; acompanhar e desenvolver o trabalho com a equipe de Saúde da Família no tocante a saúde bucal, participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. 03 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar usuários para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos , permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da Unidade de Saúde da Família; executar outras tarefas afins. 04 - PSICÓLOGO Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria de Saúde e Bem estar Social e de Educação, Cultura e Esportes do Município; emitir relatórios sobre seu trabalho ou a respeito de seus atendimentos quando for solicitado por autoridades do Ministério Público, Juizado da Infância ou Conselho Tutelar. guardar sigilo a respeito de seu trabalho e respeitar os princípios éticos da profissão. participar da elaboração da política municipal de atendimento às famílias e a partir de sua experiência apresentar sugestões para melhoria na área da assistência social do município. prestar acompanhamento e assessoria a organizações comunitárias e populares quando solicitado; manter-se atualizado, bem como conhecer os Programas e Projetos atendidos pela área de abrangência do município. participar de eventos, reuniões e demais encontros de trabalho sempre que convidado ou convocado, além de manter o bom relacionamento profissional; desempenhar outras tarefas afins. 05 - ODONTÓLOGO Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego; aplicar anestesia local; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; privilegiar ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica; responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área odontológica; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pela Auxiliar de Odontologia; desempenhar outras tarefas afins. 06 - MÉDICO PEDIATRA Atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral; examinando, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; avaliar as condições de saúde; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes sempre que necessário; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. ANEXO III DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS EMPREGOS: 01 - ASSISTENTE SOCIAL a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau. c) Conhecimentos Gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Luzerna. d) Conhecimentos Específicos: SUS - Sistema Único de Saúde: Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; O Serviço Social e Interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Serviço Social: História, Objetivo, Grupos Sociais; O Papel do Assistente Social; A prática do Serviço Social: referência teórica - prática; Políticas de Gestão de Assistência Social: Planejamento, Plano, Programa, Projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento Familiar e Individual. O Serviço Social junto aos Estabelecimentos de Ensino e no Conselho Tutelar. 02 - AUXILIAR DE ODONTOLOGIA a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau. c) Conhecimentos Gerais: abrangerá temas históricos, geográficos e atualidades relativas ao município, ao estado e ao país (fatos marcantes). d) Conhecimentos Específicos: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; 03 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau. c) Conhecimentos Gerais: abrangerá temas históricos, geográficos e atualidades relativas ao município, ao estado e ao país (fatos marcantes). d) Conhecimentos Específicos: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. 04 - PSICÓLOGO a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau. c) Conhecimentos Gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Luzerna. d) Conhecimentos Específicos: Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar. 05 - ODONTÓLOGO a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau. c) Conhecimentos Gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Luzerna. d) Conhecimentos Específicos: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Operacionalização do Programa Saúde da Família - PSF; Exodontia; Emergências; Materiais dentários; Preparo cavitário; Técnica de restauração; Técnicas endodônticas; Patologia bucal; Anestesia em odontologia; Odontopediatria; Problemas periodontais; Flúor; Odontologia preventiva e social; Terapêutica em odontologia; Infectologia; Etiologia e comportamento da cárie dental; Diferentes conceitos sobre cárie dentária e suas implicações; Noções de microbilogia bucal; Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal; Quimioprofilaxia da cárie dentária; Risco de cárie e atividade cariogênica; Diagnóstico e prognóstico de cárie; Epidemiologia das doenças bucais prevalentes e sua prevenção; Processo saúde doença; Promoção e Educação em Saúde; Tecnologias em saúde bucal coletiva. 06 - MÉDICO PEDIATRA a) Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística. b) Matemática: conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, juros simples e juros compostos, geometria, progressão geométrica, progressão aritmética, análise combinatória, probabilidade, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau. c) Conhecimentos Gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Luzerna; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Luzerna. d) Conhecimentos Específicos: Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: nutrição, anemias, necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal, calendário atual da secretária de Estado da Saúde de São Paulo. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Diarréia aguda e crônica na criança; Parasitoses intestinais; Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endócrinógicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite Convulsões na criança; Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde - SUS: (princípios e diretrizes), conceitos, fundamentação legal, diretriz e princípios, participação popular e controle social; A organização social e comunitária; O Conselho de Saúde; Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente; Programa de Saúde; Código de Ética Médica; Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico). ANEXO IV DO CRONOGRAMA
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DOM/SC Prefeitura municipal de Luzerna
Data de Cadastro: 02/03/2009 Extrato do Ato Nº: 4493 Status: PublicadoData de Publicação: 03/03/2009 Edição Nº: 190
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