Prefeitura municipal de Rancho Queimado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05 2023 PROFESSOR
Nº 4654949 - 15/03/2023 17:15:02 - Concursos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2023 - PARA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NA FUNÇÃO DE PROFESSOR.
Cleci Aparecida Veronezi, Prefeita de Rancho Queimado – SC torna público, a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por excepcional interesse público e prazo determinado nos termos da Lei n° 1.646/2016 e conforme o Presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINA ...
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Conteúdo | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2023 - PARA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NA FUNÇÃO DE PROFESSOR. Cleci Aparecida Veronezi, Prefeita de Rancho Queimado – SC torna público, a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por excepcional interesse público e prazo determinado nos termos da Lei n° 1.646/2016 e conforme o Presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A - PROFESSOR, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, com respectivo valor mensal de R$2.036,82 de acordo com a função, habilitação, atribuições e responsabilidades constantes no anexo II da Lei Complementar nº 02/2016. 1.2. Para efeito de contratação temporária excepcional de interesse público e pelo regime jurídico administrativo especial na forma da Lei 1.646/2016, somente serão chamados os Candidatos classificados no presente processo de seleção para suprir o preenchimento da vaga disponível, em caráter emergencial e temporário, por ordem de classificação. 1.3. A escolaridade e requisitos exigidos para contratação deverão ser comprovados quando da contratação do candidato para a função no qual prestou Processo Seletivo e foi aprovado. 1.4. As contratações serão realizadas através de chamamentos, via E-mail, Whatsapp e por chamadas telefônicas, seguindo sempre a ordem de classificação, conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal. 1.5. Caso o candidato que não deseje assumir de imediato a vaga apresentada, deverá solicitar reclassificação para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo. 1.6. Os candidatos que forem convocados por meio de chamadas, terão prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar interesse pela vaga e 5 (cinco) dois úteis para se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rancho Queimado no horário de funcionamento, para assumir a vaga escolhida e entregarem os documentos exigidos para a efetivação da contratação. 1.7. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia de ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado não apresentar requerimento de reclassificação ao final da lista dos aprovados será desclassificado, sem direito a novo chamamento. 1.8. Sempre que a lista de aprovados chegar ao final, o processo de chamada será reiniciado, possibilitando novo chamamento a todos os candidatos, exceto aos que não cumprirem o disposto no item 1.5. 1.9. A escolaridade e requisitos exigidos para a contratação temporária excepcional de interesse público deverão ser comprovados quando da contratação do candidato para a função no qual prestou processo seletivo e foi aprovado. 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 2.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado; b) Para a investidura na função temporária, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir: b.1 Ser brasileiro; b.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; b.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde. Se este justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato. Tais possíveis exames são de responsabilidade do candidato. O exame clínico (admissional) será aplicado a todas as categorias. b.4. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso: I - Certidão de Casamento ou Nascimento; II - Carteira de Identidade; III - Cadastro de Pessoa Física – CPF; IV - Título de Eleitor; V - Certidão relativa à quitação eleitoral; VI - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino); VII - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; VIII - Certidão de Nascimento dos filhos; IX - PIS/PASEP (frente e verso); X - Declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; XI- Em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária (não podendo haver incompatibilidade de horário e carga horária); XII - Número da conta corrente, no Banco do Brasil; XIII - Comprovante de endereço e telefone, atualizados; XIV - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares; XV – Declaração de bens e valores. XVI – Outros requisitos estabelecidos em Lei ou solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas no período de 16 à 24 de março de 2023, mediante protocolização do formulário de inscrição constante do anexo I devidamente preenchido e a juntada dos documentos elencados no item 3.4 do presente edital, na Secretaria Municipal de Educação, Praça Leonardo Sell n° 40, Centro, no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. 3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3.3. Documentações necessárias: a) Cópia do CPF e do RG para todos os inscritos; b) Cópia de comprovante de residência; c) Comprovante de Escolaridade; d) Comprovante de Tempo de Serviço; e) Comprovante de Títulos. 4. DAS PONTUAÇÕES 4.1. Os candidatos submeter-se-ão aos requisitos de que dispõe este Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer. 4.2. A Pontuação Final (PF) será definida pelas seguintes fórmulas:
(PF = PS + PT) 4.3. DA PONTUAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 4.3.1. A Pontuação de Tempo de Serviço, de caráter classificatório, deverá reunir os documentos comprobatórios do tempo de serviço, e anexá-los nos documentos entregues na data de inscrição; 4.3.2. Para fins de comprovação de Tempo de Serviço considera-se “declaração/atestado/certidão” emitida por órgão público ou privado na ÁREA ESPECÍFICA DO CARGO, por período de contratação, expressa em anos, meses e dias, computados até a data de publicação deste Edital, devidamente assinado. 4.3.3. A pontuação referente ao tempo de serviço será computada conforme detalhado na Tabela abaixo: Tabela – Pontuação de Tempo de Serviço
4.3.4. Para fim de arredondamento, 6 meses ou mais, será considerado como 1 ano 4.5. DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS 4.5.1. A Pontuação de Título, de caráter classificatório, para o cargo de Professor, que desejar participar desta avaliação, os quais deverão reunir os documentos comprobatórios conforme previsto no item 4.5.11 deste Edital, e anexá-los juntamente ao formulário de inscrição. 4.5.2. Para fins de comprovação da titulação referente à Pontuação de Títulos (graduação, especialização, mestrado e doutorado), considera-se “diploma” o documento em papel timbrado da instituição de ensino, contendo a assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária mínima, que ateste a conclusão do curso na área especifica a qual pretende atuar o candidato ou em educação. 4.5.3. A apresentação de atestado, certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso deve ser emitida em papel timbrado da instituição de ensino. 4.5.4. Não serão aceitos diplomas ou comprovantes de conclusão do curso sem o respectivo histórico escolar. 4.5.5. Serão aceitos os atestados, certidões, certificados ou declarações de conclusão de curso emitidos pela internet, desde que contenham chave de acesso com autenticação digital para conferência on-line. 4.5.6. Não será pontuada a titulação para a Prova de Títulos referente a cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado com carga horária inferior a prevista pela legislação, em andamento, não concluídos ou incompletos, ou, ainda, em área adversa a qual pretende atuar o candidato. 4.5.7. Não serão avaliados os títulos de especialização, mestrado e doutorado não reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), ou cuja instituição educacional esteja em processo de reconhecimento. 4.5.8. Os títulos de especialização, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei. 4.5.9. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial. 4.5.10. Títulos entregues não condizentes ou incompletos não serão avaliados. 4.5.11. A Pontuação de Títulos será computada conforme detalhado na Tabela abaixo: Tabela – Pontuação de Títulos
4.5.12. A Pontuação de Títulos não será cumulativa, sendo validada apenas a pontuação correspondente ao maior título apresentado pelo candidato, ou seja, somente um título será pontuado. 4.5.13. Para os cargos de especialização (Lato sensu), serão aceitos até 2 (dois) títulos, a serem pontuados de acordo com o disposto na Tabela acima. 5. DA SELEÇÃO 5.1. A seleção, através do Tempo de Serviço e de Títulos, será realizada no dia 27 de março de 2023, e coordenada pela Comissão designada pela Administração Municipal especificamente para esta finalidade. 5.2. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado em 28 de março de 2023, no mural de publicações da Prefeitura Municipal e no sitio eletrônico http://www.rq.sc.gov.br/, a partir das 16 horas. 6. DOS PRAZOS 6.1. O prazo do contrato por tempo determinado, para a execução dos serviços objeto desta contratação temporária, será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite previsto na Lei Municipal nº 1646/2016. 6.2. Os serviços serão iniciados de imediato, a partir da contratação. 6.3. O prazo para que o candidato manifeste o interesse na vaga será de 2 (dois) dias úteis , a partir da notificação via E-mail, Whatsapp ou por telefone; 6.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 09 (nove) meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período; 7. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 7.1. Quaisquer dúvidas de caráter técnico, formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas pela Comissão de Seleção; 7.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital somente serão atendidos quando solicitados por escrito até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data de término para a protocolização das inscrições. 8. DOS RECURSOS 8.1. É facultado ao candidato a apresentação por escrito de um único recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação do resultado. O recurso deverá ser apresentado à Comissão de Seleção a qual encaminhará para apreciação e deliberação da Secretaria Municipal de Educação. 9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 9.1. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos; 9.2. Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato com maior idade, persistindo será sorteio. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação dos critérios para o processo seletivo contidos neste Edital; 10.2. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito à contratação temporária imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização da contratação fica condicionada ao interesse e à necessidade da Prefeitura Municipal. 10.3. O prazo para o candidato entrar em exercício da função será de até 05 dias úteis a contar da data de aceite; 10.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção responsável por este processo seletivo. 10.5. Integra o presente edital:
Rancho Queimado – SC, em 15 de Março de 2023. ____________________________________ CLECI APARECIDA VERONEZI Prefeita Municipal ANEXO I
Via do Candidato – Cartão de Inscrição
ANEXO IIATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOSCARGO:PROFESSOR
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