Prefeitura municipal de Guatambú
EDITAL Nº 003 /2023 CHAMADA PÚBLICA EMERGÊNCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU-SC
Nº 4657398 - 17/03/2023 - Concursos
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE GUATAMBU
EDITAL Nº 003 /2023 CHAMADA PÚBLICA EMERGÊNCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU-SC
Considerando situação de necessidade emergencial por falta de candidatos para preencher as vagas existentes em caráter temporário e emergencial do Município de Gua ...
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MUNICÍPIO DE GUATAMBU EDITAL Nº 003 /2023 CHAMADA PÚBLICA EMERGÊNCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE GUATAMBU-SC Considerando situação de necessidade emergencial por falta de candidatos para preencher as vagas existentes em caráter temporário e emergencial do Município de Guatambu - SC, o Prefeito Municipal de Guatambu – SC, Sr. LUIZ CLÓVIS DAL PIVA, no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº 113/2018 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições da chamada pública para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes deste edital. CRONOGRAMA
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A chamada pública emergencial será regida pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento de Guatambu - SC; 1.2. A chamada pública emergencial destina-se à seleção de profissionais, para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, do município de Guatambu – SC, para eventuais necessidades da Secretaria municipal de Educação, tendo vigência no ano de 2023, desde que não existam aprovados ou interessados em Edital de Processo Seletivo de provas e títulos vigente. 1.3. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação; 1.4. O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando: I – Pelo término do prazo contratual; II – Por iniciativa da Administração Pública; III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito; IV - Cessado o motivo que lhe deu causa. 1.4.1 A extinção do contrato, no caso do Item 1.4, III deverá ser comunicada pelo contratado com antecedência mínima de trinta dias. 1.5. A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.
1.6. A validade da chamada pública será até 21 de dezembro de 2023 ou para eventuais necessidades da Secretaria de Educação durante a vigência do ano de 2023, desde que não existam aprovados e ou interessados em Edital de Processo Seletivo de provas e títulos. 2 - DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão recebidas do dia 17/03/2023 a 22/03/2023 no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Guatambu – SC, sito à Rua Manoel Rolim de Moura, 825, Centro, Guatambu/SC.
2.2. São condições para inscrição: a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino; d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada; e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo; f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II; g) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade e experiência na área da Eucação. h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.
2.3 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas. 2.4 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
2.5 Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade, as seguintes vagas:
OBS: Os classificados permanecerão inscritos em lista para Cadastro Reserva caso haja novas necessidades de contratação. 3 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 3.1 Serão considerados para avaliação dos candidatos títulos acadêmicos e tempo de serviço na área da Educação, conforme Anexo I do presente Edital. 3.2 Aos títulos e documentos comprobatórios de tempo de serviço serão atribuídas as seguintes pontuações. 3.2.1 TABELA TÍTULO
3.2.2 TABELA TEMPO DE SERVIÇO
3.2.2.1 Para o tempo de serviço, não serão aceitos períodos em concomitância, prevalecendo aquela de maior valor. 3.3 Os títulos utilizados para comprovação da escolaridade mínima exigida neste Edital não serão pontuados no processo avaliativo. 4 - DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação, conforme item 3 deste Edital. 4.2. Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate: I – Maior tempo de Serviço comprovado em atividade diretamente vinculada ao Cargo; II – Maior tempo de Serviço na área da Educação;
5 - DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos: a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição; b) Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral; c) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar; d) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; e) Nº do PIS/PASEP; f) Conta Salário no Banco do Brasil; g) Qualificação cadastral no E-social correta h) E demais documentação exigida pela administração
6 - DOS RECURSOS 6.1. Da classificação preliminar, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão encarregada dos Processos Seletivos, no dia 24/03/2023 diretamente na Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento Guatambu – SC. 6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal; 6.3 A decisão sobre eventuais recursos será publicada em documento único, antes da Classificação Final. 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Guatambu - SC e portal eletrônico do município. 7.2. O não comparecimento dos chamados em até 01 dia após a chamada, caracterizará desistência. 7.3. A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato da Chamada pública emergencial. 7.4. Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado; 7.5. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão encarregada pelo Processo Seletivo Simplificado; 7.6. Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó – SC para dirimir questões oriundas da chamada pública emergencial. 7.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Guatambu - SC, 16 de março de 2023.
LUIZ CLÓVIS DAL PIVA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I 1- Serão considerados para títulos de classificação os seguintes requisitos: a. Pós-graduação (lato e estrito senso) na área de Educação: Especialização, Mestrado e Doutorado; b. Comprovante de experiência na área da Educação. (tempo de serviço) 1.1.1 – Na comprovação do diploma de escolaridade, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes, de diplomas oriundos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que autenticadas podendo ser autenticada no local de inscrição. 1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas podendo ser autenticada no local de inscrição. 1.1.3 – Os títulos utilizados para o preenchimento dos requisitos mínimos de participação no Edital não são considerados para fins de pontuação/classificação. ANEXO II
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DOM/SC Prefeitura municipal de Guatambú
Data de Cadastro: 16/03/2023 Extrato do Ato Nº: 4657398 Status: PublicadoData de Publicação: 17/03/2023 Edição Nº: 4155
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https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:4657398