Prefeitura municipal de São Pedro de Alcântara
DISPENSA DE LICITAÇÃO - 33.2023
Nº 4657990 - 16/03/2023 16:51:46 - Licitações
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
33.2023
DISPENSA DE
LICITAÇÃO
(Art. 24, IV, da Lei 8.666/93)
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Conteúdo | 1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA CNPJ: 01.613.101/0001-09 Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 www.pmspa.sc.gov.br compras@pmspa.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
33.2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 24, IV, da Lei 8.666/93) Contenção de encosta localizada nos fundos do CEI Leonida Vieira Francener. Decreto Municipal 267/2022. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA CNPJ: 01.613.101/0001-09 Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 www.pmspa.sc.gov.br compras@pmspa.sc.gov.br
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33.2023 O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. CHARLES DA CUNHA, torna público que realizará contratação, mediante Dispensa de Licitação objetivando a contratação de serviços de reconstrução conforme especificado neste documento. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente processo tem como objeto a contratação: a) Serviço de escavação vertical a céu aberto, em obras de infraestrutura, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica (0,8 m³/111HP) – Frota de 6 caminhões basculante de 14m³ - DMT de 3 KM Nos Fundos do CEI Leonida Vieira Francener, no município de São Pedro de Alcântara-SC, que em razão das fortes chuvas no início de dezembro/2022 foi danificada. 2. JUSTIFICATIVA Trata-se de procedimento de dispensa de licitação, visando a contratação da empresa JORGE HASCKEL ME para o serviço de construção em caráter emergencial voltado exclusivamente ao enfrentamento da situação de emergência conforme Decreto Municipal nº 267/2022, em face dos estragos provocados pelas fortes precipitações ocorridas no território do Município, com graves e irrecuperáveis danos. O Município vem enfrentando problemas de deslizamento de terras, erosões de vias, interrupções de estradas, em suas areas urbanas e rurais. E, com a estrutura existente, a administração não vem conseguindo atender a demanda, inclusive de insumos para reparar os danos causados pelas fortes chuvas. Desta maneira, faz -se necessária a contratação de serviço de construção, por intermédio de dispensa de licitação nos termos do artigo 24, IV, da Lei 8.666/93, para atuar exclusivamente em ações de enfrentamento à situação de risco em face da situação de emergência, mediante percepção de valor determinado, de acordo com o preço de mercado. Tendo em vista a necessidade, urgência e a legalidade, pelo risco a integridade e segurança das pessoas, em grave situação de risco, e situação estabelecido pelos dispositivos legais citados acima, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante dispensa de licitação, amparada pelo artigo 24, IV da referida Lei. Observada a singularidade e peculiaridade do objeto, no atendimento das disposições insertas no art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores quanto à justificativa da dispensa e a ratificação da mesma, com a devida publicação do ato concernente na imprensa oficial, restam atendidos os requisitos da dispensa da licitação a teor do artigo 24, IV, supra mencionado. Ante a análise efetivada, diante do interesse público e da urgente necessidade 3 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA CNPJ: 01.613.101/0001-09 Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 www.pmspa.sc.gov.br compras@pmspa.sc.gov.br
dos serviços, conclui-se pela ratificação do presente procedimento de dispensa de licitação, com base nos fundamentos apreciados. É notório que nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, não existe a obrigatoriedade de cumprimento de todas as etapas formalizadas na Lei nº 8.666/93, que são fundamentais em um procedimento normal de licitação. Mesmo assim, devemos atentar para os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à Administração Pública. Dentro destes princípios é que deve se nortear o presente processo de dispensa de licitação, sendo que todos os esforços para se obter um valor justo e uma empresa idônea foram observados. 3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. 4. DA SITUAÇÃO DE DISPENSA O caso em questão, se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura-se dentro da situação prevista em lei. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme artigo 24, IV do referido diploma, in verbis: Art. 24. É dispensável a licitação: [...] IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; [...]. 5. RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA A escolha recaiu sobre a empresa JORGE HASCKEL ME, CNPJ n°08.738.308/0001-40, com endereço na Rua Matias Leopoldo Hoffmann, s/n, Fojoca, São Pedro de Alcântara. CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas persistentes, com volumes superiores a 603mm, acumulados entre os dias 26 de novembro a 26 de dezembro, conforme tabela abaixo a existência e ocorrência de danos humanos e materiais, assim como o registro de prejuízos econômicos público e privado, o parecer da Coordenadoria 4 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA CNPJ: 01.613.101/0001-09 Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 www.pmspa.sc.gov.br compras@pmspa.sc.gov.br
Municipal de Proteção e Defesa Civil, recomenda pela decretação de situação de emergência em Nível 02; necessidade de atuação municipal na pronta resposta, em ações de assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais e a possibilidade de mais deslizamentos nos trechos trafegáveis do município. Declarando situação de emergência em áreas do município afetadas por tempestades local convectiva/chuvas intensas (Cobrade 1.3.2.1.4). Verificou-se que após já ter prestado com excelência serviços de mesma natureza para o Município de São Pedro de Alcântara, a empresa JORGE HASCKEL ME, atende as necessidades propostas. Ademais, vale ressaltar que foram recolhidos três orçamentos (em anexo) de objeto semelhante, visando qual seria a melhor proposta para o município de São Pedro de Alcântara e a empresa escolhida obteve a melhor proposta ante as demais. a) Orçamento apresentado pela empresa JORGE HASCKEL ME, portadora do CNPJ: 08.738.308/0001-40, que foi a PRIMEIRA colocada com o total de R$ 18.936,00 (dezoito mil novecentos e trinta e seis reais), para o quantitativo solicitado pela Secretária de Obras. b) Orçamento apresentado pela empresa GRAMASUL TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA, portadora do CNPJ: 80.697.295/0001-36, no valor total de R$ R$ 19.280,00 (dezenove mil duzentos e oitenta reais), para o quantitativo solicitado pela Secretária de Obras. c) Orçamento apresentado pela empresa PERÍMETRO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, portadora do CNPJ: 07.190.658/0001-52, no valor total de R$ 19.280,00 (dezenove mil duzentos reais), para o quantitativo solicitado pela Secretária de Obras. Tabela de Volumes Diários de Chuva Data VOLUME DE CHUVA 26/11/22 64,6 mm 27/11/22 112,6 mm 28/11/22 57 mm 29/11/22 72 mm 30/11/22 181,6 mm 01/12/22 157,4 mm 02/12/22 2,8 mm 03/12/22 1,6 mm 04/12/22 4,4 mm 05/12/22 94,6mm 12/12/22 5,4 mm 13/12/22 3,8 mm 16/12/22 26,8 mm 18/12/22 32,2 mm 19/12/22 125,4 mm 20/12/22 94 mm 21/12/22 4,6 mm 5 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA CNPJ: 01.613.101/0001-09 Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 www.pmspa.sc.gov.br compras@pmspa.sc.gov.br
25/12/22 1,8 26/12/22 47,4 mm 6. JUSTIFICATIVA DE PREÇO A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos públicos deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média do mercado específico, sendo estabelecido o valor de R$ 18.936,00 (dezoito mil novecentos e trinta e seis reais) 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS A CONTRATANTE devera pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 18.936,00 (dezoito mil novecentos e trinta e seis reais) A despesa correrá por conta da DEFESA CIVIL, conforme empenho com os recursos previstos; 8. CONCLUSÃO Conclui-se que: Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, tratando-se de serviço similar,como demonstram os orçamentos, podendo a Administração executá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. Em relação a emergência, verifica-se que o dano aconteceu por causa das chuvas que ensejaram no estado de calamidade, e por se tratar da única passagem para os municípes no local, a sua reconstrução requer celeridade afim de garantir a segurança fisica dos transeuntes locais. Em relação a Procuradoria, verifica-se que este edital foi examinado e aprovado pela respectiva Assessoria Jurídica Municipal. Em relação a empresa Contratada, verifica-se que toda a documentação necessária encontra -se presente, de forma correta e dentro da validade. Posto isto, será contratada a empresa JORGE HASCKEL ME para efetuar o serviço de reconstução pelo valor de R$ 18.936,00 (dezoito mil novecentos e trinta e seis reais) São Pedro de Alcantara, 09 de março de 2023. Charles da Cunha Prefeito Municipa |
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