LEI N° 1249/2023

Nº 4819391 - 26/05/2023 08:51:59 - Leis
LEI Nº 1249 de 17 de maio de 2023 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIOE DEMAIS ATIVIDADES QUE ENVOLVAMCOLÔNIAS DE ABELHAS SEM FERRÃO E SEUSPRODUTORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DEPEDRAS GRANDES E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Senhor Agnaldo Filippi, Prefeito Municipal de Pedras Grandes faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei. ...


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Informações Básicas

Código4819391
SituaçãoPublicado
Data de Publicação26/05/2023 08:51:59
EntidadePrefeitura municipal de Pedras Grandes
CategoriaLeis
TítuloLEI N° 1249/2023
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge)
URL de Origem
Assinatura DigitalConsórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12)
AGNALDO FILIPPI:****1233***:ICP-Brasil
ITAMAR FRETTA:****9959***:ICP-Brasil

Informações Complementares

SubcategoriaLei Orgânica
StatusVigente (Não consta revogação expressa)
Número1249
Ano2023
EpígrafeLEI Nº 1249, DE 17 DE MAIO DE 2023
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E DEMAIS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM COLÔNIAS DE ABELHAS SEM FERRÃO E SEUS PRODUTORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRAS GRANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assuntos Relacionados
Projeto de Lei
Data de Sanção17/05/2023
Data de Início de VigênciaNão configurado
Data de RevogaçãoNão configurado