LEI N° 1251/2023

Nº 4819403 - 26/05/2023 08:52:07 - Leis
LEI Nº 1251 de 26 de maio de 2023 DEFINE E REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRAS GRANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ...


Opções

Informações Básicas

Código4819403
SituaçãoPublicado
Data de Publicação26/05/2023 08:52:07
EntidadePrefeitura municipal de Pedras Grandes
CategoriaLeis
TítuloLEI N° 1251/2023
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge)
URL de Origem
Assinatura DigitalConsórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12)
AGNALDO FILIPPI:****1233***:ICP-Brasil
ITAMAR FRETTA:****9959***:ICP-Brasil

Informações Complementares

SubcategoriaLei Orgânica
StatusVigente (Não consta revogação expressa)
Número1251
Ano2023
EpígrafeLEI Nº 1251, DE 26 DE MAIO DE 2023
EmentaDEFINE E REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDRAS GRANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assuntos Relacionados
Projeto de Lei
Data de Sanção26/05/2023
Data de Início de VigênciaNão configurado
Data de RevogaçãoNão configurado