PROCESSO 57 2023 RETIFICAÇÃO
Nº 4819406 - 26/05/2023 08:53:17 - Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº27/2023,
PROCESSO Nº 57/2023
A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, através de seu prefeito municipal o Sr. RAFAEL NEITZKE TAMBOZI, torna público a retificação do edital de objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, DENTRE OUTRAS, GENUINAS, PARALELAS E OUTRAS, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS E MECATRONICO ...
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Conteúdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº27/2023, PROCESSO Nº 57/2023 A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, através de seu prefeito municipal o Sr. RAFAEL NEITZKE TAMBOZI, torna público a retificação do edital de objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, DENTRE OUTRAS, GENUINAS, PARALELAS E OUTRAS, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS E MECATRONICOS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL., retirando-se o anexo I do edital, que passa a ter a seguinte redação:
Em virtude disso altera-se a data de abertura e julgamento das propostas que passa a ser dia 09/06/2023 as 14:00horas. Os interessados poderão solicitar maiores informações no site www.pousoredondo.sc.gov.br, www.bll.org.br, e-mail licitacoes@pousoredondo.sc.gov.brou maiores informações pelo telefone (47) 3534-8700. Pouso Redondo, 26 de maio de 2023. RAFAEL NEITZKE TAMBOZI Prefeito Municipal EDITAL RETIFICADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2023PREGÃO N°27/2023 - Regidos pela Lei Nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000 que regulamenta o Pregão e Decreto Municipal 225/2013 de 3 de dezembro de 2013 que regulamenta o SRP, e também pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da ME e EPP.
O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, por intermédio da sua COMISSÃO DE PREGÃO, designada pela Portaria 003/2017 de 04 de Janeiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, DENTRE OUTRAS, GENUINAS, ORIGINAIS, PARALELAS E OUTRAS, PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E MECATRONICOS EM GERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, do tipo "maior percentual de desconto por item",, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1.2. O Credenciamento, o que possibilita direito de manifestação das empresas participantes, será realizado às 14h00min do dia 09 de JUNHO de 2023, na qual serão entregues os envelopes contendo a “Proposta de Preços” e os “Documentos de Habilitação” definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.1.3. O local de credenciamento e abertura da sessão pública será na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal, na Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Bairro Independência – Pouso Redondo – SC.
2.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, DENTRE OUTRAS, GENUINAS, ORIGINAIS, PARALELAS E OUTRAS, PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E MECATRONICOS EM GERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, do tipo "maior percentual de desconto por item", equivalente ao menor preço, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Entende-se por frota todos os veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao patrimônio do Município de Pouso Redondo distribuído por categorias, quais sejam: máquinas e equipamentos conforme descrição no Termo de Referência em anexo. Sendo objeto deste pregão as máquinas e/ou equipamentos da frota municipal, descritos e elencados no termo de referência em anexo. 2.3. Subentende-se por “peças genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem remanufatura, com a marca da montadora registrada e embalada na caixa genuína com identificação da montadora. 2.4. Os valores dos descontos ofertados pelas licitantes deverão ser calculados com base nos preços constantes no sistema de orçamentação eletrônica AUDATEX®, CILIA® ou outro similar a ser escolhido pelo município de Pouso Redondo, e na falta de ferramenta eletrônica de orçamentação, o referencial de preços para peças genuínas, será o orçamento fornecido pelo concessionário autorizado da marca, mais próximo do município de Pouso Redondo, na falta deste, será considerado o segundo mais próximo e assim sucessivamente. 2.5. Os licitantes deverão dispor do sistema informatizado de orçamentação e ferramentas de informática para operacionalizar a rotina de orçamentação e aprovação das ordens de serviço, conforme determinação do município de Pouso Redondo, para identificação imediata da peça a ser fornecida e dos serviços a serem realizados, e verificação do preço sugerido pela montadora. 2.6. No caso em que a peça e/ou serviço solicitado não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX®, CILIA®, ou outra similar, o referencial de valor da peça genuína, passará a ser o orçamento das peças genuínas fornecido concessionário autorizado da marca, mais próximo do município de Pouso Redondo, na falta deste, será considerado o segundo mais próximo e assim sucessivamente. A empresa deverá se sujeitar a este valor de referência obtido, aplicando o mesmo percentual de desconto ofertado, conforme preconizado neste edital. 2.6.1 Caso seja detectado disparidade entre o valor de mercado e o valor final do produto já aplicado o desconto contratual, o contratado ofertará percentual de desconto MAIOR ao adjudicado, não ficando limitado á aplicação do disposto no edital. 2.7. Em situações relacionadas a máquinas e/ou equipamentos que já tiveram a sua produção descontinuada, onde se observa a inexistência de referencial de preços de peças genuínas nos serviços de orçamentação eletrônica da tabela AUDATEX®, CILIA®, ou outra similar, bem como na inexistência de peças genuínas no concessionário autorizado, ou até a inexistência de concessionário autorizado, para a obtenção do orçamento para referencial de preços de peças genuínas. O referencial de preços para as peças originais e/ou paralelas disponíveis passará a ser a pesquisa de mercado, onde a empresa vencedora, deverá aplicar sob o valor médio de mercado obtido, o seguinte percentual de desconto: a) Peças Originais e/ou genuínas: Percentual de desconto concedido nas peças originais b) Outras Peças/Peça Paralela: Percentual de desconto concedido nas outras peças/peças paralelas, subtraído, o percentual de desconto concedido nas peças genuínas/originais. Conforme exemplo abaixo: VALOR MÉDIO MERCADO PEÇA ORIGINAL => DESCONTO CONCEDIDO = %DPG/O VALOR MÉDIO MERCADO PEÇA PARALELA => DESCONTO CONCEDIDO = (%DOP - %DPG/O) sendo: %DPG/O = Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais %DOP = Percentual de desconto para outras peças/peças paralelas 2.8. O %DPG/O (Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais), incidirá também sobre o valor da hora de mão de obra trabalhada, conforme detalhado no termo de referência. 2.9. Os orçamentos e cotação de peças e serviços disponibilizados pela empresa vencedora, sempre serão passíveis de auditoria e prévia aprovação pelo Município de Pouso Redondo, para dar início na execução da ordem de serviço. 2.10. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peça e/ou serviço registrado na tabela de preços sugerida pelas montadoras, concessionário autorizado e/ou valor médio de mercado obtido; o percentual de desconto registrado no processo licitatório; o valor do desconto por peça e/ou serviço; e o valor final individualizado de cada peça e/ou serviço. 2.11. O licitante vencedor deverá fornecer relatório detalhado das horas de mão de obra utilizadas no serviço, constando no mínimo as seguintes informações: Nome do mecânico; hora início/fim de cada etapa do trabalho com descrição do serviço realizado naquele período; quantidade de horas trabalhadas em cada etapa do serviço. 2.12. Somente serão consideradas para fins de pagamento, as horas de mão de obra efetivamente trabalhadas no serviço solicitado. Ficando impedido a cobrança de horas relacionadas a deslocamento, serviços burocráticos de orçamentação dentre outras atividades não relacionadas ao efetivo reparo do equipamento solicitado. 2.13. Os licitantes devem possuir os equipamentos mínimos e infraestrutura de trabalho, para o bom desenvolvimento dos serviços a serem contratados. 2.14. Fica a critério do município a escolha do local para prestação dos serviços, de acordo com a conveniência para o contratante. Portanto o contratado fica obrigado a realizar o serviço solicitado no local determinado pelo município, desde que este local seja dentro do território do município de Pouso Redondo, quando houver a necessidade, ficando impedido o contratado de cobrar valores extraordinários devido a este tipo de solicitação. 2.15. Quando a critério da administração, for constatado que é mais conveniente a realização do serviço solicitado nas instalações do contratado. Devido as características das máquinas e equipamentos que são objeto deste processo licitatório, o município de Pouso Redondo, irá realizar o transporte destes até as instalações do vencedor do processo licitatório, para execução dos serviços contratados, limitado a distância rodoviária máxima de 50 (cinquenta) quilômetros, da sede da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo. 2.16. O município de Pouso Redondo se reserva o direito de realizar no vencedor deste certame, apenas os serviços que lhe forem convenientes, ficando plenamente apto a realizar manutenções com servidores do município, bem como em outros prestadores de serviço, em razão da conveniência e da situação, portanto o vencedor deste certame, não deterá de forma alguma, exclusividade sobre as manutenções das máquinas/equipamentos elencadas neste edital. 2.17. Fica facultado ao município de Pouso Redondo, a opção de adquirir somente as peças através deste procedimento licitatório, ou também adquirir as peças e também contratar a mão de obra para colocação, portanto a decisão fica a critério único e exclusivo do Município. 2.18. O vencedor deste processo licitatório, também não deterá exclusividade na venda de peças para as máquinas e equipamentos elencados neste edital, ficando o município plenamente apto a adquirir peças em outros fornecedores, por razões de conveniência e economicidade. 2.19. Quando o município adquirir somente as peças, estas devem ser entregues, sem ônus, no almoxarifado municipal, localizado na Rua Antônio Carlos Thiesen, 74 – Independência – Pouso Redondo/SC – CEP 89.172-000, no horário de expediente normal do Município. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial. 3.2. Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo da “DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO”. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e, d) Estrangeiras que não funcionem no País;
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, Contrato social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2. DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo no Anexo V ao Edital. 4.3 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, caso a mesma queira se utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado na presente licitação, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, conforme Modelo Anexo VIII. 4.4 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita. 4.5 O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.7 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um (a) Pregoeiro (a), em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2 e 1.3. 5.2. Declarada aberta à sessão pelo (a) Pregoeiro (a), o (s) representante (s) da (s) Empresa (s) licitante (s) entregará (ão) os envelopes contendo a (s) proposta (s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes. 5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO - SC PREGÃO No 27/2023 RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE 5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO - SC PREGÃO No 27/2023 RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE 5.5. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - e, após, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 6.2 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 6.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, telefone, fax, e-mail; b) CNPJ e inscrição estadual; c) Número do Pregão Presencial; d) Uma única cotação, com valor total por lote, em % (percentuais), expressos em algarismos e por extenso. e) Prazo de validade não inferior a 60 dias a contar da data de abertura deste Pregão. f) Não serão aceitas propostas para os lotes, com valores de itens zerados, ficando assim o licitante desclassificado para tal lote. 6.4 Após apresentação e aceitação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 6.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.6 Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste Edital. 6.7 A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS(Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei no 10.520/02) 7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo (a) Pregoeiro (a); 7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de julgamento “maior desconto percentual por lote”, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital. 7.3.1. O percentual inicial mínimo da proposta será de 15% (quinze por cento). 7.4. Lido os preços, o (a) Pregoeiro (a) relacionará todas as propostas, por percentual e em ordem decrescente. 7.5. O Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de MAIOR PERCENTUAL de desconto oferecido, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos inferiores em até 10% (dez por cento), da melhor proposta recebida, para participarem dos lances verbais; 7.5.1. O Pregoeiro efetuará a classificação das propostas levando em consideração o maior desconto ofertado. 7.5.2. O maior percentual de desconto ofertado será aplicado, quando da contratação, sobre o fornecimento de peças genuínas e/ou originais conforme valores constantes da tabela oficial do sistema AUDATEX®, CILIA®, ou similar, bem como valor das peças genuínas obtido no concessionário autorizado mais próximo do município de Pouso Redondo, bem como na falta destes, o valor médio de mercado conforme preconizado pelos itens 2.4 a 2.7 deste edital. 7.5.3. Para peças originais e outras peças, será obedecida a seguinte regra:
sendo: DPG/O = desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais DOP = desconto para outras peças/peças paralelas 7.5.3.1. Peças genuínas e/ou originais (mecânica ou acessório): Considera-se: peça genuína – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta e peças original (mecânica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este. Para fins deste processo licitatório essas duas subcategorias de peças se enquadrarão no mesmo percentual de desconto, devido a possuírem as mesmas características; 7.5.3.2. Outras peças (mecânica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, recondicionadas ou remanufaturadas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses; 7.5.3.3. Em situações relacionadas a máquinas e/ou equipamentos que já tiveram a sua produção descontinuada, onde se observa a inexistência de referencial de preços de peças genuínas nos serviços de orçamentação eletrônica da tabela AUDATEX®, CILIA®, ou outra similar, bem como na inexistência de peças genuínas no concessionário autorizado, ou até a inexistência de concessionário autorizado, para a obtenção do orçamento para referencial de preços de peças genuínas. O referencial de preços para as peças originais e/ou paralelas disponíveis passará a ser a pesquisa de mercado, onde a empresa vencedora, deverá aplicar sob o valor médio de mercado obtido, o seguinte percentual de desconto: a) Peças Originais e/ou genuínas: Percentual de desconto concedido nas peças originais b) Outras Peças/Peça Paralela: Percentual de desconto concedido nas outras peças/peças paralelas, subtraído, o percentual de desconto concedido nas peças genuínas/originais. Conforme exemplo abaixo: VALOR MÉDIO MERCADO PEÇA ORIGINAL => DESCONTO CONCEDIDO = %DPG/O VALOR MÉDIO MERCADO PEÇA PARALELA => DESCONTO CONCEDIDO = (%DOP - %DPG/O) sendo: %DPG/O = Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais %DOP = Percentual de desconto para outras peças/peças paralelas 7.5.3.5. O %DPG/O (Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais), incidirá também sobre o valor da hora de mão de obra trabalhada, conforme detalhado no termo de referência. 7.5.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Lote respectivo que concorreu, que será efetuado PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. 7.5.5. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos, sendo limitado o percentual máximo de desconto nas peças genuínas e/ou originais (DPG/O) em 25% (vinte e cinco por cento) ou manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 7.5.6. Caso o certame não apresente vencedor com o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, nas peças genuínas (DPG/O), a fase de lances continua, sendo aplicado unicamente os lances superiores a 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, no valor da hora de mão de obra prestada, até a licitação apresentar um vencedor. 7.5.7. O intervalo mínimo dos lances devem ser de 1% (um porcento). 7.6. O %DPG/O (Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais), incidirá também sobre o valor da hora de mão de obra trabalhada, conforme detalhado no termo de referência. 7.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus percentuais ofertados na proposta escrita, desde que estejam acima do valor mínimo pré-estabelecido neste edital; 7.8. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor percentual e os demais, em ordem crescente de valor; 7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; 7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital; 7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 7.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; 7.13. Sendo aceitável a proposta de MAIOR PERCENTUAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias; 7.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 7.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; 7.16. Nas situações previstas nos subitens 7.10, 7.11 e 7.14, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 7.17. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito. 7.18. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, considerando-se para as selecionadas o último lance ofertado. 7.18.1 Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.18.2 Para efeito do disposto no subitem 9.6.1 acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.6.1 acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.6.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 8.1 A documentação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião. 8.2 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO a ser firmado, ou revogar a licitação. 8.3 O registro cadastral da Prefeitura de Pouso Redondo, não substitui os documentos, devendo ser apresentados por todos os licitantes. 8.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo: 8.6 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz. 8.7 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.8 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.9 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e, não sendo apresentados os documentos originais para a verificação, a licitante poderá ser inabilitada. 8.10 Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução. 8.11 Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO e prosseguirá a sessão. 8.12 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.13 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.15 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.16 A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo/SC poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante. 8.17 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos preferencialmente em ordem a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 8.18 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.18.1 REGISTRO COMERCIAL, no caso de Empresa Individual; 8.18.2 ATO CONSTITUTIVO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 8.18.3 ATO CONSTITUTIVO devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica tratando-se de sociedades civis; 8.18.4 CÉDULA DE IDENTIDADE (Cópia do RG e CPF dos sócios) 8.19 REGULARIDADE FISCAL: 8.19.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 8.19.2 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005. 8.19.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR) e Lei nº 12.440 de 07 de Julho de 2011. 8.19.4 Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade. 8.19.5 Certidão Negativa de Tributos municipais, emitida pela Prefeitura da sede da licitante; 8.19.6 Certidão Negativa de Débito (CND) FGTS, Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços – FGTS pelo CNPJ ou pelo CEI; 8.19.7 Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, emitida através do endereço: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: 8.20 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.20.1 01 (Um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão pelo concorrente para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação: 8.20.2 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme disposto no anexo IV. 8.20.3 Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Conforme disposto no Anexo VI. 8.20.4 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme disposto no Anexo V. 8.20.5 Declaração de instalações e equipamentos, conforme disposto no anexo IX. 8.21 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA 8.21.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.22 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 8.23 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado à documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame. 8.24 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e depois de examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. 9.2. Caberá (ao) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24h00min (vinte e quatro horas). 9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 9.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como a legislação vigente. 9.5. Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93. 10. DOS RECURSOS (Artigo 4o, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei no 10.520/2002. 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 10.3. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo. 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Diamantino/Setor de Licitação. 10.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 11. DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 11.1. O fornecimento dos produtos e/ou serviços será fracionado, de acordo com a necessidade do município, para o período de doze meses, devendo ser iniciado em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras, devidamente autorizada pelo Secretário da Pasta Competente. 11.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado central da Prefeitura, situado na Rua Antônio Carlos Thiesen, nº 74, Independência, Pouso Redondo – SC, ou em local previamente estipulado na Autorização de Fornecimento. 11.2. Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições:
11.3. O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do(a) Secretário(a) da Pasta, as peças e/ou serviço serão submetidas à verificação por servidor competente. Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 05 (cinco) dias úteis, de itens, que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação. 11.4. A Administração Pública poderá se recusar a receber os itens do objeto licitado, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário. 11.5. Os itens licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade técnica; 11.6. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 11.7. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 11.8. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Pouso Redondo; 11.9. Fica a critério do município a escolha do local para prestação dos serviços, de acordo com a conveniência para o contratante. Portanto o contratado fica obrigado a realizar o serviço solicitado no local determinado pelo município, desde que este local seja dentro do território do município de Pouso Redondo, quando houver a necessidade, ficando impedido o contratado de cobrar valores extraordinários devido a este tipo de solicitação. 11.10. Quando a critério da administração, for constatado que é mais conveniente a realização do serviço solicitado nas instalações do contratado. Devido as características das máquinas e equipamentos que são objeto deste processo licitatório, o município de Pouso Redondo, irá realizar o transporte destes até as instalações do vencedor do processo licitatório, para execução dos serviços contratados, limitado a distância rodoviária máxima de 50 (cinquenta) quilômetros, da sede da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo. 12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens e emissão da referida nota fiscal. 12.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 12.3. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias. 12.4. O pagamento fica condicionado as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal do item 8.2.2 das alíneas “a” à, “g”, cujas certidões deverão ser mantidas em dia pela adjudicatária/contratada. 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços. 13.2. O preço global para aquisição das peças e/ou serviço objeto deste Pregão foi estimado em Valor Total Previsto: R$ 675.000,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil reais), para o período de doze meses. 13.3. Os valores indicados no subitem 13.2 constituem-se em mera estimativa não se obrigando o Município de Pouso Redondo a utilizá-los integralmente. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93) 14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento); b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso. 14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Municipalidade poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 14.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 14.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Pouso Redondo, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 14.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei. 14.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda proceder à cobrança judicial da multa. 14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Pouso Redondo. 15. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (Artigo 14 da Lei 8666/93) 15.1. A frota pertencente ao Município de Pouso Redondo compõe-se de veículos, divididos em categorias: motocicletas, veículos LEVES, veículos MÉDIOS, veículos PESADOS, ÔNIBUS/MICROÔNIBUS e MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS. 15.2. Sendo objeto deste edital a categoria de MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS, descrita detalhadamente no termo de referência em anexo. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43, § 3º e Artigo 65, §1o da Lei 8.666/93) 16.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato. 16.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será no primeiro dia útil posterior na mesma hora e local. 16.6. O pregoeiro poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão publicados no site oficial do município no endereço www.pousoredondo.sc.gov.bre encaminhadas através de e-mail ou fac-símile a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação e encaminhado o recibo de retirada, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pouso Redondo. 16.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 16.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO, por escrito, ao (a) Pregoeiro (a), devendo ter sido protocolizada no Setor de Licitações da Prefeitura. 16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.11. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e da Lei 8.666/93. 16.12. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: a) I -Termo de Referência – Especificação Técnica; b) II – Tabela de Valores; c) III - Formulário Padrão de Propostas de Preços; d) IV - Declaração de Fato Superveniente; e) V - Declaração que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; f) VI - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição; g) VII - Carta de Credenciamento; h) VIII - Declaração para ME e EPP; i) IX – Declaração de possuir equipamentos mínimos; j) X - Minuta da Ata de Registro de Preços. Pouso Redondo - SC, 26 de maio de 2023. _____________________ Rafael Neitzke Tambozi Prefeito Municipal ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, DENTRE OUTRAS, GENUINAS, ORIGINAIS, PARALELAS E OUTRAS, PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E MECATRONICOS EM GERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, do tipo "maior percentual de desconto por item".
A especificação e o valor de cada peça, será de acordo com as peças genuínas e/ou serviço, conforme descrição constante do sistema da AUDATEX®, CILIA®, ou similar, bem como valor das peças genuínas obtido no concessionário autorizado mais próximo do município de Pouso Redondo, bem como na falta destes, o valor médio de mercado conforme preconizado pelos itens 2.4 a 2.7 deste edital. Conforme determinação do município de Pouso Redondo. A Secretaria solicitante definirá se a peça a ser adquirida será genuína, original ou outra e o cálculo do desconto para as originais ou outras será de acordo com a regra de cálculo constante do item 7.5.3 a 7.5.3.5 deste Edital. A especificação do serviço prestado será de acordo com a determinação do município de Pouso Redondo. A Secretaria solicitante definirá o serviço a ser prestado, bem como o local da prestação do serviço. AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR EM SUA PROPOSTA O DESCONTO MINIMO DE 15% (DEZ POR CENTO). RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
ITEM ITEM 01:
EQUIPAMENTOS MINIMOS NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVER OS SERVIÇOS, CONFORME ABAIXO: Relação das ferramentas necessárias para o bom desempenho dos serviços de cada segmento.
JUSTIFICATIVA Manter todos os veículos que compõem a frota municipal, em perfeito estado de conservação e funcionamento, garantindo assim melhor eficiência e segurança nos serviços prestados ao Município de Pouso Redondo. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar à Unidade Requisitante, para aprovação, um orçamento das peças e/ou serviços solicitados, contendo o valor real pela tabela Oficial do Sistema AUDATEX®, CILIA®, ou similar, ou outros meios como previamente relatado no edital, conforme determinação do município de Pouso Redondo e o valor com o desconto contratado de acordo com o tipo solicitado: genuína e/ou original ou outras/paralela. A operacionalização desta rotina deverá ser realizada por meio informatizado. 2 – Caso as peças fornecidas não corresponderem às exigências técnicas pertinentes, serão devolvidas para serem substituídas pela detentora da Ata, no prazo máximo de 48 horas, independente da aplicação das penalidades previstas em lei. GARANTIA O prazo de garantia das peças, sejam elas genuínas e/ou, originais ou outras/paralelas é de 06 (seis) meses contra defeito(s) de fabricação, a contar da data de emissão da Nota Fiscal. A detentora da Ata se responsabilizará pela reposição de qualquer peça/acessórios defeituoso, assim que confirmada pela fábrica a procedência da reclamação em 48 (quarenta e oito) horas. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A Secretaria solicitante deverá indicar a dotação orçamentária através da Autorização de Fornecimento quando necessário, conforme quadro acima indicando o veículo, placas e Secretaria pertencente. PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega ou de início de execução da ordem de serviço, será de 48 (quarenta e oito horas) horas, após aprovação do orçamento e da emissão da Autorização de Fornecimento. PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada. PRAZO DE VIGÊNCIA A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses. Pouso Redondo – SC, 26 de maio de 2023. ANEXO IITABELA DE VALORES 1.1. Os descontos para peças originais e outras peças, serão originários do desconto ofertado para peças genuínas, através da seguinte regra:
1.2. Percentual mínimo inicial deverá ser de 15%(quinze por cento). 1.3. Peças genuínas (mecânica ou acessório): Considera-se: peça genuína – aquela peça, nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; Peças original (mecânica ou acessório): aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este; devido as características técnicas iguais destas duas subcategorias, serão consideradas iguais para fins de desconto ofertado. 1.4. Outras peças (mecânica ou acessório): aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as paralelas, recondicionadas ou remanufaturadas, de 1ª linha) que apresentem garantia de 06(seis) meses; 1.5. Em situações relacionadas a veículos, máquinas e/ou equipamentos que já tiveram a sua produção descontinuada, onde se observa a inexistência de referencial de preços de peças genuínas nos serviços de orçamentação eletrônica da tabela AUDATEX®, CILIA®, ou outra similar, bem como na inexistência de peças genuínas no concessionário autorizado, ou até a inexistência de concessionário autorizado, para a obtenção do orçamento para referencial de preços de peças genuínas. O referencial de preços para as peças originais e/ou paralelas disponíveis passará a ser a pesquisa de mercado, onde a empresa vencedora, deverá aplicar sob o valor médio de mercado obtido, e seguinte percentual de desconto: a) Peças Originais e/ou genuínas: Percentual de desconto concedido nas peças originais b) Outras Peças/Peça Paralela: Percentual de desconto concedido nas outras peças/peças paralelas, subtraído, o percentual de desconto concedido nas peças genuínas/originais. Conforme exemplo abaixo: VALOR MÉDIO MERCADO PEÇA ORIGINAL => DESCONTO CONCEDIDO = %DPG/O VALOR MÉDIO MERCADO PEÇA PARALELA => DESCONTO CONCEDIDO = (%DOP - %DPG/O) sendo: %DPG/O = Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais %DOP = Percentual de desconto para outras peças/peças paralelas 1.6. O %DPG/O (Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais), incidirá também sobre o valor da hora de mão de obra trabalhada, conforme detalhado no edital.
ANEXO III (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 27/2023 TIPO: “maior percentual de desconto ”, equivalente ao menor preço. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, DENTRE OUTRAS, GENUINAS, ORIGINAIS, PARALELAS E OUTRAS, PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, do tipo "maior percentual de desconto por lote" Proponente ................................. CNPJ: .......................................... Tel Fax:........................................ E-mail: ........................Tel. :(......).....................Celular: (....)........................ Endereço: .................................................................................................... Conta Corrente: ................... Agência: ......................... Banco: ................. O valor do desconto abaixo ofertado será aplicado, no momento da contratação sobre os valores da tabela AUDATEX®, CILIA®, ou similar, bem como na falta destes, pelo valor da peça genuína fornecido, pelo concessionário autorizado mais próximo do município de Pouso Redondo, das peças genuínas por peça e marca e/ou serviço e servirá como base para as demais, o percentual de desconto ofertado também incidira sobre o valor da mão de obra prestada pelo licitante. Nas situações onde não houver referencial de preço de peças genuínas, será utilizada a sistemática determinada nos itens 2.4 a 2.8 e nos itens 7.5.3 a 7.5.3.5 do presente edital. Os valores de cada Lote abaixo apresentados, são apenas valores de referência, não representando valor real a ser contratado. LOTE 01:
Prazo de validade da proposta: 60 dias (não inferior a sessenta dias) Essa proposta de preço contempla a integralidade das especificações constantes do Termo de Referência, Anexo “A” do Edital e que concorda e cumprirá todas as suas prescrições. Os preços contidos nessa proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, produtos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto licitado. Prazo de entrega ____________________ Local e data __________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) ANEXO IV (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTESA..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ.............nº..................................................., localizada à .............................................................................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu credenciamento na Prefeitura Municipal de Pouso Redondo que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório n.º 27/2023. ................, ......... de ................... de 2023. _________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) ANEXO V (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação. A.............................................(razão social da empresa), CNPJ Nº......................................., localizada à ......................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, sob as penas da lei, que: * Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93; * Declaração de concordância com todos os termos contidos no presente edital; * Declara sob as penas do Art. 299 do código penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos/serviços licitados para realizar as obras nos prazos e/ou condições previstas; * Não possuí em seu quadro de pessoal servidores públicos do poder executivo municipal, Estadual e Federal, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisões (inciso III, art 9º da Lei 8.666/93 e inciso X da Lei Complementar nº 04/90). ................., ......... de ................... de 2023.______________________________Diretor ou Representante Legal(As ME e EPP que porventura venham a apresentar alguma certidão requerida para habilitação no item 8.2.2 fora da validade e que solicitarem as prerrogativas da Lei 123/2006, deverão enumerá-las nesta declaração). ANEXO VI (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão n° /2023, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 014 (catorze) anos em qualquer trabalho. ................., ......... de ................... de 2023. _____________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente. MODELO VII (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2023 Indicamos o(a) Sr.(a) _____________________________, portador da cédula de identidade nº _________, Órgão expedidor ______________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Local e data AtenciosamenteRepresentante Legal da EmpresaANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante) A Empresa ___________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ______________ expedida pela SSP/____ e de CPF n° _________________ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n° 34/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/12006. DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. (localidade)_______, de ____________de ____. ___________________________________ nome e número da identidade e CPF do declarante (Representante Legal da empresa) _____________________________ Contador (Profissional habilitado no CRC) OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante, e deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta de preços e habilitação, a qual deverá ser entregue ao Pregoeiro/Presidente da Comissão para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06. ANEXO IX (Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante) DECLARAÇÃO DE POSSUIR EQUIPAMENTOS MINIMOS NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVER OS SERVIÇOS.
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão n° 43/2021, que possuímos os equipamentos mínimos e infraestrutura descritos acima, para o bom desenvolvimento dos serviços a serem contratados. ................., ......... de ................... de 2023. _____________________________________________ (assinatura e identificação do responsável pela empresa) ANEXO X MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° xxx/2023 PREGÃO: N° 27/2023– REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da lei. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, com sede administrativa na Rua Antônio Carlos Thiesen, 74, Bairro Independência, inscrito no CNPJ 83.102.681/0001-26, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Rafael Neitzke Tambozi, brasileiro, casado, agrônomo, portador da cédula de identidade RG nº 3766977 SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 062.245.859-03, com endereço na Rua 23 de Julho nº 20, Centro, Pouso Redondo, doravante denominado “MUNICÍPIO” considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2023, publicado no DOM SC do dia __/__/2023 e a respectiva homologação constante dos autos do processo, RESOLVE, registrar os descontos ofertados sobre a tabela de preços do sistema AUDATEX®, CILIA®, ou similar, conforme determinação do município de Pouso Redondo (ou, na ausência da peça e/ou serviço no sistema, o desconto será aplicado sobre a média de preços do mercado), por LOTE/MARCA, da empresa ___________, CNPJ Nº ________, representada pelo Sr. _____________, RG Nº _________SSP/SC e CPF Nº ___________, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, cujos produtos visam atender à frota de máquinas e equipamentos pesados do Município de Pouso Redondo - SC, conforme atendimento às condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, DENTRE OUTRAS, GENUINAS, ORIGINAIS, PARALELAS E OUTRAS, PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS DA FROTA MUNICIPAL, E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E MECATRONICOS EM GERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, do tipo "maior percentual de desconto por lote",, das marcas constantes do Termo de Referência, para atender maquinas e equipamentos que compõem a frota municipal, nos termos e condições estabelecidas no Edital de Pregão nº e seus anexos, que passa a fazer parte vinculativa desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preço vencedora, conforme consta nos autos do processo licitatório. Parágrafo Primeiro - Este instrumento não obriga o Município de Pouso Redondo com seus respectivos órgãos a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. Parágrafo Segundo – O Município de Pouso Redondo, através da Secretaria solicitante, definirá através de análise dos orçamentos, se a peça e/ou serviço a ser adquirida será genuína, original ou outra, nas condições constantes do instrumento convocatório, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS ADESÕES. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), podendo ser prorrogada na forma da Lei. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens registrados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. As adesões à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, não excedendo, na sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria de Administração, através do seu responsável, no seu aspecto operacional e à PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, nas questões legais. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 4.1 - Os descontos serão aplicados sobre cada peça e/ou serviço, por marca, conforme os preços informados na tabela de preços do Sistema AUDATEX®, CILIA®, ou similar, conforme determinação do município de Pouso Redondo, de acordo com o tipo: genuína, original ou outra, na conformidade dos itens do Edital, sendo os seguintes, por ITEM: ITEM ITEM 01:
Parágrafo único: No caso em que a peça e/ou serviço solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX®, CILIA®, ou similar, conforme determinação do município de Pouso Redondo, a empresa deverá se sujeitar à média de valores de mercado, apresentados pela Secretaria solicitante, aplicando o mesmo percentual de desconto aqui registrado. 4.2. As especificações das peças e/ou serviços serão as mesmas constantes do Sistema AUDATEX®, CILIA®, ou similar. 4.3. Caberá à Secretaria solicitante definir se a peça a ser adquirida será genuína, original ou outra, de acordo com a necessidade a ser atendida. 4.4. No caso em que a peça e/ou serviço solicitada não estiver com seu cadastro e valor referenciado na tabela AUDATEX®, CILIA®, ou outra similar, o referencial de valor da peça genuína, passará a ser o orçamento das peças genuínas fornecido concessionário autorizado da marca, mais próximo do município de Pouso Redondo, na falta deste, será considerado o segundo mais próximo e assim sucessivamente. A empresa deverá se sujeitar a este valor de referência obtido, aplicando o mesmo percentual de desconto ofertado, conforme preconizado neste edital. 4.5. Em situações relacionadas a veículos, máquinas e/ou equipamentos que já tiveram a sua produção descontinuada, onde se observa a inexistência de referencial de preços de peças genuínas nos serviços de orçamentação eletrônica da tabela AUDATEX®, CILIA®, ou outra similar, bem como na inexistência de peças genuínas no concessionário autorizado, ou até a inexistência de concessionário autorizado, para a obtenção do orçamento para referencial de preços de peças genuínas. O referencial de preços para as peças originais e/ou paralelas disponíveis passará a ser a pesquisa de mercado, onde a empresa vencedora, deverá aplicar sob o valor médio de mercado obtido, e seguinte percentual de desconto: a) Peças Originais e/ou genuínas: Percentual de desconto concedido nas peças originais b) Outras Peças/Peça Paralela: Percentual de desconto concedido nas outras peças/peças paralelas, subtraído, o percentual de desconto concedido nas peças genuínas/originais. Conforme exemplo abaixo: VALOR MÉDIO MERCADO PEÇA ORIGINAL => DESCONTO CONCEDIDO = %DPG/O VALOR MÉDIO MERCADO PEÇA PARALELA => DESCONTO CONCEDIDO = (%DOP - %DPG/O) sendo: %DPG/O = Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais %DOP = Percentual de desconto para outras peças/peças paralelas 4.6. O %DPG/O (Percentual de desconto ofertado para peças genuínas e/ou originais), incidirá também sobre o valor da hora de mão de obra trabalhada, conforme detalhado no edital. CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(S) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO. 5.1 - Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado central da Prefeitura Municipal ou outro local indicado pelo solicitante, após o atendimento do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único - Os produtos contratados deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação oficial da Secretaria, sendo verificada a qualidade e procedência dos produtos, sob pena de não aceitação e não pagamento dos mesmos. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 6.1 - As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmarem contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, emitida pelo Setor competente, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. Parágrafo Segundo Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a entregar o produto, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 6.2 Fica a critério do município a escolha do local para prestação dos serviços, de acordo com a conveniência para o contratante. Portanto o contratado fica obrigado a realizar o serviço solicitado no local determinado pelo município, desde que este local seja dentro do território do município de Pouso Redondo, quando houver a necessidade, ficando impedido o contratado de cobrar valores extraordinários devido a este tipo de solicitação. 6.3 Quando a critério da administração, for constatado que é mais conveniente a realização do serviço solicitado nas instalações do contratado. Devido as características das máquinas e equipamentos que são objeto deste processo licitatório, o município de Pouso Redondo, irá realizar o transporte destes até as instalações do vencedor do processo licitatório, para execução dos serviços contratados, limitado a distância rodoviária máxima de 50 (cinquenta) quilômetros, da sede da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR 7.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata: I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – não entregar produtos que estiverem em desacordo com a descrição da peça e/ou serviço contida no sistema AUDATEX®, CILIA®, ou similar, e com as especificações constantes deste instrumento. III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Pouso Redondo, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto; IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Pouso Redondo, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; VII - comunicar imediatamente ao Município de Pouso Redondo qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; VIII - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município de Pouso Redondo. IX - indenizar terceiros e/ou ao Município de Pouso Redondo, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; X – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município de Pouso Redondo toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02(dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações. XI – Comprovar a procedência da peça na entrega da mesma, em prazo não superior à 24 (vinte e quatro) horas, quando solicitado. XII – As peças e/ou serviços deverão passar por controle de qualidade e avaliação, cujo trabalho de avaliação ficará a cargo de um servidor da administração ou empresa contratada, sob pena de não pagamento e rescisão contratual. XIII – Garantir qualidade das peças e/ou serviços, no mínimo de 06 (seis) meses ou 15.000,00 Km. XIV – As peças originais serão peças com comprovação de homologação pelas montadoras, podendo ser exigida a qualquer tempo, inclusive pelos órgãos/entidades contratantes. XV – As peças não genuínas ou originais (paralelas, recondicionadas ou remanufaturadas) deverão ser de primeira linha, com qualidade e procedência comprovada e garantia de no mínimo 06(seis) meses. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO PROMITENTE FORNECEDOR 8.1 - São responsabilidades do Promitente Fornecedor: I. todo e qualquer dano que causar ao Município de Pouso Redondo, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Pouso Redondo; II. toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Município de Pouso Redondo por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município de Pouso Redondo, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. Parágrafo Primeiro - O Fornecedor autoriza o Município, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. Parágrafo Segundo – a ausência ou omissão da fiscalização do Município de Pouso Redondo o não eximirá o fornecedor das responsabilidades previstas nesta Ata. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 - O Município de Pouso Redondo obriga-se a: I. indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais. II. permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança; III. notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais; IV. promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. V. exigir do fornecedor sempre que se achar necessário, a comprovação de que as peças fornecidas, de primeira linha ou originais, possuem homologação da montadora; VI. credenciar servidor para verificação da qualidade e procedência das peças e/ou serviços, através de termo próprio. VII. Devido as características das máquinas e equipamentos que são objeto deste processo licitatório, o município de Pouso Redondo, irá realizar o transporte destes até as instalações do vencedor do processo licitatório, para execução dos serviços contratados, limitado a distância rodoviária máxima de 50 (cinquenta) quilômetros, da sede da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO. 10.1 - O Município efetuará o pagamento, desde que haja confirmação oficial sobre a qualidade da peça entregue e serviços realizados, através de depósito bancário em nome da adjudicada, mediante a expedição de documento fiscal correspondente. Os produtos faturados e entregues, constando ainda, no verso da NF o atesto de servidor encarregado do receber o produto, serão pagos em até 30(trinta) dias. Parágrafo Primeiro - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. Parágrafo Segundo - Para cada Autorização de Fornecimento (por secretaria), o Fornecedor deverá emitir uma nota fiscal/fatura. Parágrafo Terceiro – O pagamento ficará ainda condicionado a regularidade fiscal, como apresentada no ato do certame. Parágrafo Quarto - Constatada a situação de irregularidade, o fornecedor será comunicado por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Município de Pouso Redondo, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Quinto - Nenhum pagamento isentará o fornecedor das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 11.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município de Pouso Redondo, solicitará ao Promitente Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único. Parágrafo Terceiro - Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município de Pouso Redondo convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. Parágrafo Quarto – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o Promitente Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Edital; b) quando o Promitente Fornecedor não atender a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido; c) quando o Promitente Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Autorização de Fornecimento decorrente deste Registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município de Pouso Redondo ou pelo Promitente Fornecedor: g) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata e do Edital h) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93. Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Promitente Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios e Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do Promitente Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto. Caso o Município de Pouso Redondo não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 13.1 - Correrão por conta exclusivas do promitente fornecedor: I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital. II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 14.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o fornecedor ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
Parágrafo Primeiro. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas, atrasos na entrega ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao erário. Parágrafo Segundo – O fornecedor sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura/orçamento aprovado. Parágrafo Terceiro. A contratada estará impedida de licitar com a Administração Púbica por um prazo de até 02 (dois) anos, em caso de fraude ou qualquer tipo de crime, devidamente comprovado, atendidas as prerrogativas legais existentes. Parágrafo Quarto. As multas previstas são aplicáveis simultaneamente às outras cominações previstas nesta Ata. Parágrafo Quinto - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será divulgado nos veículos oficiais de comunicação, podendo ser aplicada em casos de reincidência por descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao erário. Parágrafo Sexto. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se o promitente fornecedor descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município; b) se o fornecedor sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se o fornecedor tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação. Parágrafo sétimo. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. Parágrafo oitavo. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do fornecedor. Parágrafo nono - A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o fornecedor das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista nas contratações advindas desta ata. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços. II. integram esta Ata, para fins de acompanhamento de execução, o Edital de Pregão nº 34/2022 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas por lote. III. é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Pouso Redondo. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO 18.1 - As partes contratantes elegem o foro de Município de Trombudo Central - SC como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Município de Pouso Redondo - SC, ____ de _______ de 2023. MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO – SC RAFAEL NEITZKE TAMBOZI Prefeito Municipal DETENTORA DA ATA Representante Legal PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - SC E-mail: licitacoes@pousoredondo.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - SC E-mail: licitacoes@pousoredondo.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - SC E-mail: licitacoes@pousoredondo.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - SC E-mail: licitacoes@pousoredondo.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - 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