DECRETO 71 / 2023
Nº 4819635 - 26/05/2023 09:26:44 - Decretos
DECRETO Nº 71/2023, de 26 de maio de 2023.
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE DE BENS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E SUAS RESPECTIVAS ALIENAÇÕES”.
GLAUBER BURTET, Prefeito de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 8.666/93, art.17, inciso II, e demais normas vigente, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados ...
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Conteúdo | DECRETO Nº 71/2023, de 26 de maio de 2023. “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE DE BENS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E SUAS RESPECTIVAS ALIENAÇÕES”. GLAUBER BURTET, Prefeito de Caxambu do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 8.666/93, art.17, inciso II, e demais normas vigente, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados como inservíveis os bens públicos municipais descritos no “Anexo I” , “Anexo II” e “Anexo III”, deste decreto. Art. 2º A avaliação dos referidos bens, será efetuada por comissão especialmente designada para o ato, composta por servidores públicos municipais, que expedirão um laudo, avaliando separadamente cada bem, com suas especificações, estado geral que se encontra valor minimo e sua destinação, obecendo os criterios do art.17, inciso II, da lei 8.666/93. § 1º A comissão de que trata o caput deste artigo, será nomeada por ato próprio do chefe do executivo municipal. § 2º Cada item descrito nos “Anexos I e II” referido no artigo primeiro, constituirá um lote ou podera ser agregado com outros itens, em um mesmo lote, procedendo desta forma, a avaliação e respectiva alienação separadamente ou em conjunto. Art. 3º A alienação dos bens descritos no artigo anterior dar- se-á nos moldes da Lei de Licitações n. 8.666/93 e os recursos obtidos deverão ser destinados ao pagamento de contribuições previdenciárias ou despesas de capital, nos moldes do art. 44 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente e futuros. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario, em especial o decreto nº 174/2022. Caxambu do Sul - SC, 26 de maio de 2023. GLAUBER BURTET PREFEITO ANEXO I BENS DO MUNICÍPIO
ANEXO II BENS FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE
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Informações Básicas
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 71 |
Ano | 2023 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 26/05/2023 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |