64 2023 LUBRIFICANTES RETIFICADO
Nº 4819869 - 26/05/2023 09:33:44 - Licitações
Edital retificado
PROCESSO 64/2023
PREGÃO PRESENCIAL 31/2023
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Munic ...
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Conteúdo | Edital retificadoPROCESSO 64/2023PREGÃO PRESENCIAL 31/20231. PREÂMBULO1.1. O Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 225/2013 de 03 de dezembro de 2013, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM 1.2. O Recebimento dos documentos para credenciamento, da Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, dos envelopes contendo a proposta de Preços, e dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, dar-se-á até às 14:00 horas do dia 07 de Junho de 2023 na Prefeitura Municipal de Pouso Redondo sita à Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Independência, Pouso Redondo/SC, CEP 89172-000. 1.3. A abertura do Pregão será realizada no dia 07 de Junho de 2023, às 14:00 horas, na Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, sita à Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Independência, Pouso Redondo/SC, CEP 89172-000. 2. OBJETO2.1. A presente licitação tem por objeto Registro de preço para futura e eventual aquisição de lubrificantes em geral, para o departamento de frotas. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados no ramo pertinente ao objeto da presente licitação e que atendam a todas as condições exigidas neste Edital. 3.2. Não poderão participar deste Pregão as pessoas físicas, servidor ou dirigente da Prefeitura, as interessadas que se encontram em processo de concordata preventiva ou suspensiva, recuperação judicial e/ou extrajudicial, de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, as proponentes que se apresentem na forma de empresas em consórcio. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO4.1.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes. 4.1.1.Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a empresa Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. 4.1.1.1 Entende-se por EMPRESA LICITANTE, toda a empresa de personalidade jurídica, pública ou privada, com a inscrição do objeto social semelhante ao objeto desta licitação. 4.1.2. A Administração julgará e responderá às impugnações em até 03 (três) dias úteis, podendo ser prorrogado em decorrência de fatos supervenientes, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei Federal nº 8.666/93. 4.1.2.1 O instrumento de impugnação da licitação 5. DO CREDENCIAMENTO5.1. Na sessão pública serão admitidos o credenciamento e a intervenção de somente um representante de cada proponente para formular propostas, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: 5.3.1. Se administrador ou sócio da empresa, deverá apresentar: a) Documento de identidade ou outro documento que contenha foto, e; b) Estatuto Social ou Contrato Social, em vigor, com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, devendo referido documento demonstrar a finalidade social de atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, bem como o capital social devidamente registrado e integralizado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.3.2. Se Representante Legal da empresa, deverá apresentar: a) Documento de identidade ou outro documento que contenha foto, e; b) Instrumento público de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, ou; c) Instrumento particular de mandato, com firma reconhecida, este deverá vir acompanhado de cópia do Contrato Social em vigor, com a última alteração contratual ou consolidação (original ou fotocópia autenticada), a fim de assegurar que o mandante detém poderes para tanto, conforme Modelo do Anexo II. 5.4. Os documentos para credenciamento deverão ser entregues na data de entrega dos envelopes, mas será realizado no início dos trabalhos (Julgamento), antes da abertura dos envelopes contendo as Propostas e Documentação, sendo o mesmo, condição obrigatória para a participação dos proponentes neste Pregão. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, ou por publicações em órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará sua autenticidade e veracidade. 5.5. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento ou a ausência de representante legal de empresas proponentes não importará na desclassificação da proposta da respectiva empresa no presente certame. Contudo implicará na impossibilidade da apresentação de lances verbais, assim como impossibilitará qualquer manifestação em nome da empresa na sessão do Pregão. 5.6. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma empresa na presente licitação. 6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes dos proponentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos representantes credenciados, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (CONFORME MODELO ANEXO III), e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO exigida para habilitação dos proponentes, registrando em ata a presença dos participantes. 6.2. Ao adentrarem na sala de licitação, os participantes deverão estar com os envelopes devidamente lacrados, sob pena de não serem aceitos pela pregoeira. 6.3. A autenticação dos documentos deverá ser feita com antecedência mínima de 15 min da hora do início do credenciamento. 6.4. Os envelopes deverão conter as seguintes indicações externas: Envelope contendo a Proposta: ENVELOPE N° 01 PROPOSTAPREGÃO PRESENCIAL N° 31/2023 EMPRESA:CNPJ:DATA DE ABERTURA: 07/06/2023HORÁRIO DE ABERTURA: 14:00 horasEnvelope contendo a Documentação: ENVELOPE N° 02 DOCUMENTAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 31/2023EMPRESA:CNPJ:DATA DE ABERTURA: 07/06/2023HORÁRIO DE ABERTURA: 14:00 horas6.3. A NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO MENCIONADA NO SUBITEM 6.1, IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO INTERESSADO NESTA LICITAÇÃO, SALVO SE O REPRESENTANTE CREDENCIADO DECLARAR NA SESSÃO PÚBLICA, EXPRESSAMENTE, QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. O PREGOEIRO SOLICITARÁ PARA A EQUIPE DE APOIO A EXPEDIÇÃO DO MODELO DE DECLARAÇÃO QUE DEVERÁ SER ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL CREDENCIADO E JUNTADA AO PROCESSO. 6.4. Serão aceitas propostas encaminhadas via postal (correio), desde que entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio até a data e horário previsto para entrega dos mesmos. O envelope deverá conter os documentos de credenciamento, a Declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo Anexo III), e, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a PROPOSTA e a DOCUMENTAÇÃO. 6.5. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão. 6.6. Primeiramente serão abertos os envelopes contendo as Propostas, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 6.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.8. O Pregoeiro manterá em seu poder as propostas e a documentação de todos os proponentes. 7. DA PROPOSTA (ENVELOPE N° 01)7.1. A proposta deverá ser apresentada em original, digitada ou datilografada, em uma única via, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas. Contendo os dados da empresa, rubricadas e assinada na última folha, por seu representante legal. 7.2. Indispensável a indicação da marca do produto, e o modelo dos produtos cotados; 7.3. Nos preços propostos e nos lances que oferecer, já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado; 7.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da proposta. Caso a proposta de preço apresentada não contenha prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias; 7.5. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a proponente deverá apresentar comprovação da condição de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º, da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. 7.6. O preço inicial proposto será de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02)8.1 - Do envelope N° 02 DOCUMENTAÇÃO, deverão constar os seguintes documentos: 8.1.1. Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração contratual ou consolidação, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, devendo referido documento demonstrar a finalidade social de atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, bem como o capital social devidamente registrado e integralizado. OBSERVAÇÃO: Os documentos mencionados especificamente nas alíneas “a” e “b” só serão exigidos na fase de habilitação quando não apresentados no ato de credenciamento (ITEM 5 DO CREDENCIAMENTO). 8.1.2. Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio do seguinte documento:a) Certidão negativa de ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e/ou l, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão deve estar em plena validade e, na hipótese da inexistência de prazo de validade a mesma deverá ser emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias anteriores à abertura desta licitação. 8.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista, por intermédio dos seguintes documentos:a) Cópia do CNPJ/MF; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado (Tributos Estaduais) onde for sediada a empresa. d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município onde for sediada a empresa.
e) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT; 8.1.4. Outros Documentos e Certidões:a) Declaração de Situação de Regularidade (Anexo IV) deste Edital. b) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços - modelo fornecido no Anexo VI deste Edital; c) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União, emitida através do endereço: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0: 8.2. Se o proponente interessado for da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, eles deverão ser da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.3. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade, podendo o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, realizar consultas on-line via Internet, para verificar a sua autenticidade. 8.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, ou por publicações em órgãos da Imprensa Oficial. A autenticidade dos documentos pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio poderá ser feita durante a sessão, desde que as cópias estejam inseridas no envelope N° 02 DOCUMENTAÇÃO e o proponente apresente o original até o momento da análise de seus documentos. 8.5. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão pública, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do proponente, salvo se os mesmos estiverem de posse do Representante Credenciado e entregues na sessão pública. Observação: No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Art. 43 § 1°, da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (item 8.1.3) alíneas “a” a “f”, o Pregoeiro, concederá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.6. Após a análise da documentação apresentada, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Será desclassificada a proposta que, para viabilização, apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, assim como, as que não se enquadrem na conformidade com os requisitos estabelecidos no presente Edital. 9.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais proponentes apresentaram propostas para o objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados. 9.3. Havendo duas ou mais propostas com preços exatamente iguais, no início do certame, será efetuado sorteio a fim de identificar qual proponente terá preferência na oferta de lances verbais, conforme disposto nos parágrafos 2° e 3° do Art. 45, da Lei n° 8.666/93. 9.4. Serão classificadas pelo Pregoeiro, a Proponente que apresentar a proposta de menor preço e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. 9.4.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até que haja no máximo 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4°, da Lei n° 10.520/02. 9.5. Às proponentes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4. ou no caso do item 9.4.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação aos lances oferecidos pelas demais proponentes. 9.6. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas, forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor. 9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará em exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeitos de classificação das propostas para o item em disputa. 9.8. Caso não se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e classificada a oferta, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 9.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 9.10. No que diz respeito às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a aferição das propostas por elas apresentadas respeitará o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação dos proponentes que apresentarem as 03 (três) melhores propostas e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor. 9.12. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será o proponente declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação, sendo o procedimento licitatório encaminhado à AUTORIDADE COMPETENTE para homologação do resultado final do pregão. 9.13. Se a proposta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 9.14. A data referência a ser considerada para a análise das condições de habilitação, na hipótese de haver outras sessões, será aquela utilizada para o recebimento dos envelopes, devendo, contudo, serem sanadas, anteriormente à contratação, quaisquer irregularidades decorrentes do vencimento do documento que se apresentem após aquela data. 9.15. Reserva-se ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou complementara instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento. 9.16. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 9.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para recebimento de novas propostas. 10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO10.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço por item, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 10.2. Havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o UNITÁRIO. 11. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE 11.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, a não ser nos casos previstos na lei nº8.666/93. 12.DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) proponente(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua Homologação. 12.2. Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) proponente(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo. 12.3. Homologado o resultado pela Autoridade competente e comunicado às proponentes vencedoras e aos demais proponentes que concordaram em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, terão um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecer no Setor de Compras e Licitações do Município para assinar a referida Ata. 12.3.1. Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte: a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata. 12.3.2. Os demais proponentes serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 12.4. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 14 deste Edital. 12.4.1. Nas hipóteses de recusa do(s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais proponentes, para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/2002. 12.5. No caso do proponente vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os proponentes remanescentes na seguinte ordem: a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado; b) Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas. 12.6.A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 13.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 13.2. Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital. 13.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses ou até realização de novo processo licitatório. 13.4. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente o preço dos seguros, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 14. DOS RECURSOS14.1. Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 14.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.1.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 14.1.4. A manifestação do recurso poderá ser feita na própria sessão do Pregão, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 14.1.5. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora. 14.1.6. O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os fundamentos forem claramente inconsistentes e/ou meramente protelatórios. 14.2. Os recursos serão dirigidos a autoridade competente por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade superior, devidamente instruídos, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 14.3. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 15. DOS RECURSOS FINANCEIROS 15.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal e serão informados quando da utilização da Ata de Registro de Preços. 16. DAS PENALIDADES 16.1. A proponente estará sujeita a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apuradas na forma da legislação em vigor, quando: a) Houver desistência do fornecimento dos produtos após a adjudicação da licitação; b) Não for entregue os produtos no prazo estabelecido neste Edital; c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias ou contratuais. 16.2. A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho; c) Suspensão do direito de licitar com o Município de Pouso Redondo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02; d) Expedição de declaração de inidoneidade com a consequente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral. 16.3. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/02, se a proponente, convocada dentro prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar com o Município de Pouso Redondo -SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 16.4. A aplicação das sanções estabelecidas nos itens 16.2 e 16.3. compete a Autoridade Competente. 16.5. As sanções decorrentes do processo administrativo serão publicadas no Diário Oficial do Estado. 16.6. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a responsabilização da proponente inadimplente por eventuais perdas ou danos causados a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo. 16.7. No processo de aplicação das sanções é assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 17. DA ENTREGA DOS MATERIAIS E PRAZO 17.1. Parcelado conforme necessidade do município de Pouso Redondo, com prazo de entrega de 10 (dez) dias, a contar da data do envio da autorização de fornecimento. 17.2. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções. 18. FORMA DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos materiais/equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente certificado pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, enviadas ao e-mail nfe@pousoredondo.sc.gov.br. 18.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica, esta será devolvida à proponente para as devidas correções. 18.3. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações à terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA. 18.4. O pagamento será realizado mediante transferência bancaria. 19. DAS OBRIGAÇÕES 19.1. DA PROPONENTE VENCEDORA: a) Fazer a entrega dos produtos, em parcelas, conforme necessidade de consumo; b) entregara quantidade dos produtos requisitados, em parcelas de acordo com a necessidade do Município, num prazo máximo conforme descreve o item 17.1 do edital, contados a partir da data da solicitação; c) emitir Nota Fiscal Eletrônica para apresentação à CONTRATANTE, relativamente a cada entrega dos produtos; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos produtos contratados; e) serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 19.2. DO CONTRATANTE a) apresentar requisição antes do fornecimento dos produtos conforme quantidade necessária; b) manter controle interno das quantidades dos produtos fornecidos e consumidos, até a conclusão da presente Ata de Registro de Preços; c) efetuar o pagamento conforme definido no Edital. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS20.1. Da reunião una realizada para o recebimento dos envelopes, oferecimento de lances e verificação da documentação da proponente habilitada, todas especificamente delineadas neste Edital, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as proponentes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que houver durante a realização do certame, devendo a ata ser assinada pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, bem como pelas proponentes ainda presentes ao final da reunião. 20.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação. Poderá ser revogada, no todo ou em parte, pelo Prefeito, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, se houver ilegalidade. 20.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na proposta e documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.4. É vedado ao proponente retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão. 20.5. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar. 20.6. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.7. Será comunicada por escrito, às empresas que retirarem o Edital, qualquer alteração que importe em modificação em seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 20.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas e documentação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.9. Recomenda-se as proponentes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 20.10. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 20.11. É vedado a utilização de qualquer meio eletrônico no certame, a não ser com expressa autorização do pregoeiro. 20.12. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidas pelo Pregoeiro, no endereço mencionado no Item 4.1 ou através do telefone (047) 3545-8700. 20.13. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 21. ANEXOS DO EDITAL21.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:a) ANEXO I -Relação dos itens e modelo de Proposta; b) ANEXO II –Carta de Credenciamento; c) ANEXO III – Declaração de Habilitação; d) ANEXO IV – Declaração de Regularidade; e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Micro ou Pequena Empresa; e) ANEXO VI – Dados do responsável para a assinatura da Ata de Registro de Preços. f) ANEXOVI I– Minuta da Ata de Registro de Preço Pouso Redondo, 26 de maio de 2023.RAFAEL NEITZKE TAMBOZI Prefeito Municipal ANEXO I RELAÇÃO DOS ITENS E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2023 Proponente: Razão social: CNPJ: Cidade/UF: Telefone (s):
OBS.: OS LUBRIFICANTES TERÃO QUE TER PELO MENOS 01 HOMOLOGAÇÃO EM 01 MONTADORA NACIONAL DE VEÍCULOS. VALOR TOTAL: R$ .......................... (.........................................)Validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos envelopes.Prazo e local de entrega: conforme estabelecido no Edital;Concordo com todas as exigências do Edital.Local e dataCarimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal______________________ Esta Declaração deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPESANEXO IIModelo de Credenciamento Nome da EmpresaPapel TimbradoAtravés da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ..............., portador(a) da Cédula de Identidade n° ..................... e inscrito no CPF/MF sob n° ......................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° __/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa............................, bem como formular propostas, fazer lances de preço, interpor recurso ou dele desistir e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ........................., ........ de ........................de 2023. ________________________________________ (Assinatura do representante legal da Licitante) com firma reconhecida Observação: Esta Declaração deverá vir acompanhado de cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração contratual ou consolidação (original ou fotocópia autenticada). Esta Declaração deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPESANEXO IIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Nome da empresa Papel timbrado O representante legal da empresa................................., na qualidade de proponente do processo licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2023, instaurado pelo Município de Pouso Redondo, declara para os fins de direito que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação. NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE: ( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. ...................., .... de ............. de 2023 ......................................................................... (Assinatura do representante legal da Proponente)OBSERVAÇÃO: A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO INTERESSADO NESTA LICITAÇÃO Esta declaração deverá integrar o envelope nº 2 DocumentaçãoANEXOIVModelo de Declaração Modelo Declaração de RegularidadeA empresa ........................, inscrita no CNPJ sob nº ....................., sediada ..........................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ....................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ..................., CPF nº .........................., declara, perante à Lei, que até a presente data:a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; ef) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.LOCAL E DATA(Nome e número da Carteira de Identidade do Declarante)OBS:1) Esta Declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.2) Se a empresa proponente possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ INTEGRAR O ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS ANEXOV MODELO DA DECLARAÇÃO (MICRO OU PEQUENA EMPRESA)EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2023Pela presente, a proponente ___________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº _______________________ estabelecida em ______________, Estado de(o) ______________________, na Rua (Av)____________________, nº ______, DECLARA que, nos termos da Lei nº 9.317, de 05/12/1996, e Lei nº 9.841, de 05/10/1999, se constitui microempresa (ou pequena empresa) e que é nesta condição que concorre na presente licitação, devendo portanto, ser nela assim considerada para todos os efeitos legais, com a ressalva expressa no art. 88 da Lei Complementar nº 123/2006. Local e dataRazão socialESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ INTEGRAR O ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃOANEXO VIDADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICIPIO DE POUSO REDONDO, considerando o Processo Licitatório nº __/2023, Pregão Presencial nº __/2023, que o instrumento será assinado pelo Sr. (a) _________________________________, Qualificação ___________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº __________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________. ______________, em _____ de _____________de 2023. _______________________________________________ (Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura) ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº__/2023PREGÃO PRESENCIAL Nº __/2023 Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de lubrificantes em geral, para o departamento de frotas. Aos...., dias do mês de ........... do ano de dois mil e dezoito, autorizado pelo Pregão Presencial nº /2023, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, art. 11 da Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 225/2013 de 03 de dezembro de 2013, que conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA de julgamento de preços, homologada em __/__/2023. 1. Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ....., estabelecida à ........., nº ........ Cidade...., Estado....., CEP....., neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ........, inscrito(a) no CPF sob nº ...., conforme relação anexa. 2. DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses ou até realização de novo processo licitatório, a partir da sua assinatura. 2.2. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos materiais, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. 2.3. Registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 2.4. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 2.5. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era impossível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte). 2.6. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 2.4. 3. DOCUMENTOS INTEGRANTES 3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Presencial nº /2023 e seus anexos; b) Proposta da(s) Proponente(s). 4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1. Parcelado conforme necessidade do município de Pouso Redondo, com prazo de entrega de 10 (dez) dias, a contar da data do envio da autorização de fornecimento. 5. FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente certificado pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado. 5.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica, esta será devolvida à proponente para as devidas correções. 5.3. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações à terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA. 5.4. O pagamento será realizado mediante transferência bancária. 6. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA 6.1. Fazer a entrega dos produtos, em parcelas, conforme necessidade de consumo; 6.2. Entregar a quantidade dos produtos requisitados, em parcelas de acordo com a necessidade do Município, conforme item 17, subitens 17.1 e 17.2 deste edital, contados a partir da data da solicitação; 6.3. Emitir Nota Fiscal Eletrônica para apresentação à CONTRATANTE, relativamente a cada entrega dos produtos; 6.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos produtos contratados; 6.5. Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Apresentar requisição antes do fornecimento dos produtos conforme quantidade necessária; 7.2. Manter controle interno das quantidades dos produtos fornecidos e consumidos, até a conclusão da presente Ata de Registro de Preços; 7.3. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital. 8. DAS PENALIDADES: 8.1. A contratada estará sujeita a multa de até 10% (dez) por cento sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apurados na forma da legislação em vigor, quando: a) Houver desistência do fornecimento do produto após a adjudicação da licitação; b) Não for entregue os produtos no prazo estabelecido neste Edital; c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições edilícias ou contratuais. 8.2. A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho; c) Suspensão do direito de licitar com o Município de Pouso Redondo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02; d) Expedição de declaração de inidoneidade com a consequente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral. 8.3. É vedada a cobrança de valores adicionais pela prestadora de serviços, sob pena de rescisão contratual e devolução dos valores integrais, pagos pela Prefeitura de Pouso Redondo do mês em que a empresa cobrou dos alunos. 9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O Município poderá cancelar o Registro de preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados; 9.1.1. Quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata; 9.1.2. Quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; 9.1.3. Quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.1.4. Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa; 9.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos produtos; 9.1.6. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório; 9.1.7. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração. 10.DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Pouso Redondo/SC, .../…/2023.________________________ RAFAEL NEITZKE TAMBOZI PREFEITO MUNICIPAL ____________________ DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSTestemunhas: Nome/RG/Assinatura: _______________________________Nome/RG/Assinatura: ________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - SC E-mail: licitacoes@pousoredondo.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - SC E-mail: licitacoes@pousoredondo.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - SC E-mail: licitacoes@pousoredondo.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - SC E-mail: licitacoes@pousoredondo.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO CNPJ 83.102.681/0001-26 Rua Antonio Carlos Thiesen, 74 – Fone 47 3545-1133 – CEP 89.172-000 Pouso Redondo - 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