DECRETO Nº 9.591 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 5145643 - 15/09/2023 11:08:19 - Decretos
DECRETO Nº 9.591 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”
O PREFEITO DE BRUSQUE, usando da competência que lhe confere o art. 21º da Lei 4.546 de 05/01/2023 e a Lei nº 4.514 de 14/09/2022, o inc. IV do art. 82º da LOM, e a Lei Federal nº 4.320/1964.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamen ...
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Conteúdo | DECRETO Nº 9.591 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR” O PREFEITO DE BRUSQUE, usando da competência que lhe confere o art. 21º da Lei 4.546 de 05/01/2023 e a Lei nº 4.514 de 14/09/2022, o inc. IV do art. 82º da LOM, e a Lei Federal nº 4.320/1964. DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Brusque em vigência, no valor de R$ 430.384,45 (Quatrocentos e Trinta Mil, Trezentos e Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos), para atender a programação abaixo especificada: 25.00 Fundo Municipal de Saúde 25.001 Fundo Municipal de Brusque 0010.0301.0275.2271 Atenção Básica, ESF, ACS (blatb) 3.3.90.00 Aplicações diretas – Outras Despesas Correntes 2.602.7000.0002 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.- Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União - Coronavírus (covid19) - ações de saúde nas escolas da redebásica de ensino no enfrentamento da emergência em saúde pública em decorrência do corona vírus (COVID-19) VALOR R$ 57.113,45 1.600.7000.0029 Transferências Fundo a Fundo SUS/UNIÃO - SAÚDE BUCAL Incentivo Financeiro APS - Portaria GM/MS 960/2023 VALOR R$ 85.000,00 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 100.000,00 4.4.90.00 Aplicações Diretas – Investimentos 2.600.7000.9997 Transferências SUS/União - Transposição dos saldos financeiros remanescentes em 2022 de contas bancárias abertas POSTERIORES A 2018 - LEI COMPLEMENTAR 172/2020 VALOR R$ 38.271,00 0010.0305.0105.2274 Vigilância Epidemiológica e Ambiental (blvgs) 3.3.90.00 Aplicações diretas – Outras Despesas Correntes 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 50.000,00 0010.0302.0280.2275 CAPS Infantil 3.3.90.00 Aplicações diretas – Outras Despesas Correntes 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 20.000,00 0010.0122.0090.2276 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde (blges) 3.3.90.00 Aplicações diretas – Outras Despesas Correntes 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 50.000,00 0010.0304.0105.2279 Manutenção da Vigilância Sanitária (blvgs) 3.3.90.00 Aplicações diretas – Outras Despesas Correntes 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 30.000,00 Art. 2º – Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - Superávit financeiro do exercício anterior, conforme disposto no § 1º, I do art. 43 da Lei nº. 4.320/64, apurado na fonte de recurso abaixo:
II - Excesso de arrecadação do exercício corrente na seguinte receita/vínculo:
III - Anulação parcial de dotações do orçamento vigente, conforme abaixo especificadas: 25.00 Fundo Municipal de Saúde 25.001 Fundo Municipal de Brusque 0010.0301.0275.2271 Atenção Básica, ESF, ACS (blatb) 4.4.90.00 Aplicações Diretas – Investimentos 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 100.000,00 0010.0305.0105.2274 Vigilância Epidemiológica e Ambiental (blvgs) 4.4.90.00 Aplicações Diretas – Investimentos 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 50.000,00 0010.0302.0280.2275 CAPS Infantil 4.4.90.00 Aplicações Diretas – Investimentos 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 20.000,00 0010.0122.0090.2276 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde (blges) 4.4.90.00 Aplicações Diretas – Investimentos 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 50.000,00 0010.0304.0105.2279 Manutenção da Vigilância Sanitária (blvgs) 4.4.90.00 Aplicações Diretas – Investimentos 1.500.1002.0000 Recursos não vinculados de Impostos – SAÚDE VALOR R$ 30.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brusque, 15 de Setembro de 2023. ANDRÉ VECHI RAFAEL NIEBUHR MAIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Interino Procurador-Geral do Município
Registre-se e publique-se no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC.
AURINHO SILVEIRA DE SOUZA Chefe de Gabinete
Praça das Bandeiras, 77 - Fone/Fax: (47) 3251-1833 - Centro - 88350-050 - Brusque - SC www.brusque.sc.gov.b |
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Informações Básicas
Informações Complementares
Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
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Número | 9591 |
Ano | 2023 |
Epígrafe | DECRETO Nº 9.591, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 15/09/2023 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |