EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC
Nº 5145664 - 15/09/2023 11:10:24 - Licitações
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETO: Credenciamento, para fins de contratação, pessoas jurídicas de direito privado, para
prestação de Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas (Adultos) de ambos os sexos
em situação de vulnerabilidade social e econômica (situação de rua) na modalidade Casa de
passagem, ...
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Conteúdo | ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: Credenciamento, para fins de contratação, pessoas jurídicas de direito privado, para prestação de Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas (Adultos) de ambos os sexos em situação de vulnerabilidade social e econômica (situação de rua) na modalidade Casa de passagem, destinada a instituições que possam receber no máximo 30 (trinta) pessoas, e de até 04 (quatro) pessoas por dormitório pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93. A Política Nacional para População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n.7053 de 23 de dezembro de 2009 define População em Situação de Rua como o grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. A oferta de acolhimento institucional consiste em uma importante estratégia para a saída das ruas, visando contribuir para a superação de tal situação, para o desenvolvimento e/ou fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a retomada da autonomia por parte dos usuários e usuárias. REGIMENTO: Lei Federal n. 8.666 de 21/06/93, com as alterações decorrentes das Leis Federais nº 8.883 de 08/6/94, 9.032 de 28/4/95; 9.648 de 27/5/98 e 9.854 de 27/10/99, Lei Federal nº 8080 de 19/09/1990 e demais condições deste edital Balneário Camboriú, 28 de agosto de 2023 ANNA CHRISTINA BARICHELLO Secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 1 CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO EMERGENCIAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Item Qtd Un Especificações básicas dos serviços Valor unitário máximo/mês Valor total máximo/mês 1 60 Un Serviço de Acolhimento Institucional em modalidade de Casa de Passagem para adultos em situação de rua, de ambos os sexos. R$1.922,52 R$115.351,20 “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL – SDIS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS O município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, torna público a convocação de interessados para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas de direito privado, interessados em prestação de Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas (Adultos) de ambos os sexos em situação de vulnerabilidade social e econômica (situação de rua) na modalidade Casa de passagem, de acordo com as necessidades do município, nos termos do presente Edital e seus anexos e ainda, segundo as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital de Credenciamento visa credenciar todos os interessados (Pessoa Jurídica),estabelecidos no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e municípios da região com distância máxima de até 200 (duzentos) quilômetros deste município, em prestar Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas (Adultos) de ambos os sexos em situação de vulnerabilidade social e econômica (situação de rua) na modalidade Casa de passagem, destinada a instituições que possam receber no máximo de até 30 (trinta) pessoas, e de até 04 (quatro) pessoas por dormitório. As estruturas devem ser acolhedoras, ambientes separados masculino e feminino, de forma a não estigmatizar ou segregar os usuários. O local não deve ter placa de identificação. Os quartos de acomodação segundo as normas de higiene e segurança da ANVISA, com iluminação e ventilação adequadas, com ambientes agradáveis. Deve-se primar por uma infraestrutura que garanta espaços e rotas acessíveis. Assegurar a oferta de atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que está sendo atendida, caracterizando- se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, distinguindo-se por ter um fluxo mais rápido, uma vez que recebe indivíduos em trânsito, com uma permanência máxima de 180 (cento oitenta) dias, nos termos do presente Edital e seus anexos e ainda, segundo as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, conforme tabela abaixo:
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL *Atribui-se para fins de valor diário = Valor unitário mês / 30 = R$ “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 3 1.2. As ações que caracterizam os serviços acima especificados, estão em consonância com a legislação prevista no Projeto Básico, parte integrante do presente Edital. 1.3. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, no máximo, pelos valores unitários constantes na Tabela de Procedimentos, relacionadas neste Edital, conforme pesquisa de preços realizada pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social (média de orçamentos). 1.3.1 Atribui-se para renovação de contrato o IPG-M (FGV). Os valores estipulados na Tabela constante do presente Edital, serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo IGP-M (FGV), garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos Administrativos 1.4. Todos os prestadores que comparecerem ao presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC e forem declarados habilitados, serão convocados para integrar a rede de serviços assistenciais da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social do Município de Balneário Camboriú - SC, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93. 1.5. Para o estabelecimento dos valores de referência financiado/per capta, foram levados em consideração o tipo de serviço oferecido, em consonância com as normativas, orientações técnicas do Ministério de Desenvolvimento Social e critérios estabelecidos pelo CMAS – Conselho Municipal da Assistência Social. 1.6. O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital; 1.7. A participação neste Credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital; 1.8. Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito e encaminhado através do endereço eletrônico: secinclusaosocial@bc.sc.gov.br; 1.9 O presente Edital estará à disposição dos interessados de 31 de agosto a 14 de setembro de 2023 diretamente na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, na Rua 3.100, 876 - Centro –
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Balneário Camboriú - SC, nos dias úteis, das 08:00h às 18:00h ou pelo endereço eletrônico: https://www.bc.sc.gov.br/licitacoes 1.10 Informações e esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no endereço e horários acima ou pelo e-mail: secinclusaosocial@bc.sc.gov.br; 2. DA JUSTIFICATIVA: 2.1. A População em Situação de Rua representa um fenômeno urbano crescente, apresentando grandes desafios para as políticas públicas em especial, devido ao momento do crescente aumento das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. 2.2. A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar. Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. Com um modelo de gestão participativa, o SUAS articula os esforços e os recursos dos municípios, estados e União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social. 2.3. A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida. Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade. 2.4. A Política Nacional para População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n.7053 de 23 de dezembro de 2009 define População em Situação de Rua como o grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. A oferta de acolhimento institucional consiste em uma importante estratégia para a saída das ruas, visando contribuir para a superação de tal situação, para o desenvolvimento e/ou fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para a retomada da autonomia por parte dos usuários e usuárias. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 4 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.2. Os interessados deverão ENTREGAR e PROTOCOLAR, na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – SDIS, Rua 3.100 nº 876 – Centro – Balneário Camboriú – SC – CEP 88330-302 - dentro do envelope único, contendo: PROPOSTA para o ITEM (conforme TERMO DE ADESÃO A PROPOSTA DE TRABALHO PADRÃO – modelo do ANEXO-III) e, cópia dos seguintes documentos a seguir relacionados: 3.2.1 – Ofício de Apresentação : “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 5 2.5. A implantação dos serviços e das ações desenvolvidas, precisam ser fundamentadas na legislação pertinente: Política Nacional para População em Situação de Rua (2009), Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS, 2012), Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH, 2006) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009). Trata-se de um olhar que busca romper com as práticas segregacionistas, assistencialistas e higienistas. Conforme a diretriz de que os serviços de acolhimento devem basear-se no diagnóstico da realidade local, a proposta de trabalho visa contemplar as características e especificidades do público em situação de rua no Município de Balneário Camboriú. Considerando o perfil do público atendido, cujo levantamento se dá por meio dos dados registrados no Sistema de Informatizado de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, identificou –se que: a maioria do público em situação de rua de Balneário Camboriú é do sexo masculino, jovens adultos, usuários de substâncias psicoativas sem acesso ou adesão a tratamento de saúde mental e cujos vínculos familiares e/ou comunitários encontram-se extremamente fragilizados ou mesmo rompidos. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC: 3.1. Os interessados em participar do presente Edital de credenciamento, deverão apresentar proposta por escrito, endereçada à Prefeitura do Município de Balneário Camboriú - SC, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC EDITAL Nº 003/2023 – SDIS-FMAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - CNPJ: 83.102.285/0001-07 ENDEREÇO: Rua 3.100 nº 876 – Centro – Balneário Camboriú – SC – CEP 88330-302 Dados do interessado: Razão Social – CNPJ - Endereço – Fone – e-mail
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
“CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 6 Razão Social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone, e-mail do proponente (conforme modelo do Anexo-X – Ofício de Apresentação); 3.2.1.2 - Cópia do Comprovante de Inscrição da Entidade ou Serviço no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Balneário Camboriú – SC, sendo aceito o Protocolo de solicitação de inscrição no CMAS sob análise da Comissão de Normas e Inscrições; 3.2.1.3 -Descrição da capacidade instalada (Área física e Recursos humanos) – (Conforme modelo ANEXO-III). 3.2.2 – Quanto a habilitação Jurídica: a) - Documento de ato constitutivo da empresa; b) - Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante da entidade, bem como comprovação de que a pessoa que assinará o Contrato detém competência para este fim específico, através da ATA de constituição da Diretoria; c) - Alvará de Funcionamento Municipal que garanta a execução dos procedimentos para os quais estiver solicitando participação neste Edital de Credenciamento. d) - Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e do Corpo de Bombeiros, todos em plena vigência; e) - Declarações de: idoneidade (conforme modelo do Anexo IV deste Edital); de Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo V deste Edital) e de inexistência de não parentesco (conforme modelo constante no Anexo VII). As declarações deverão ser digitadas. 3.2.3 – Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. b) - Certidão conjunta de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); c) - Certidão de regularidade de tributos para com a Fazenda Estadual; d) - Certidão de regularidade de tributos para com a Fazenda Municipal da sede da licitante e do município de Balneário Camboriú; e) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; f) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; h) - Certidões Negativas de Falência ou Concordata, Sistema de requisição de Certidões – SAJ e Sistema de requisição de Certidões - eproc (NOVO) https://www.tjsc.jus.br/certidoes. 3.2.4 – Qualificação Técnica: a) - Declaração de Capacidade Técnica – (Conforme modelo constante ANEXO-IX)
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 7 3.2.5 – As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação do envelope de ¨DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO¨. 3.3. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital. 3.3.1. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos exigidos no subitem 3.2.3 3.5. Toda documentação deverá ser apresentada na ordem da relação constante no item 3.2, devendo todas as folhas serem, preferencialmente, numeradas sequencialmente, em algarismos arábicos e rubricadas pelo representante legal do interessado. 3.6. A Administração se reserva ao direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento original para comprovação de sua cópia; 3.7. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos, inviabilizará o credenciamento e possível contratação da instituição. 3.8. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 4.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital por eventuais irregularidades, ficando, para tanto, estabelecido o prazo de até 02 (dois) dias úteis que antecedem da data limite fixada para a abertura dos envelopes. 5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 5.1. O Edital de Credenciamento será realizado em uma única etapa, sendo examinado toda a documentação exigida no presente Edital de Credenciamento. 5.2. A análise será feita por Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização, a ser designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, devendo ser observado o seguinte: a) - Prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise da documentação, prorrogável por igual período;
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.3. A Comissão Especial nomeada através de Portaria Interna da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, irá receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, receber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar a superior apreciação e julgamento. 5.4. Caberá à Comissão Especial, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas. 5.5. Serão também declarados inabilitados os interessados: a) - Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios, pelo Órgão que o expediu. b) - Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida por ele. c) - Que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida neste Edital; 6. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO: 6.1. Para habilitação dos interessados serão considerados os seguintes critérios a) - Atender integralmente às normas do Edital e seus anexos; b) - Estar constituído como pessoa jurídica; c) - Estar em dia com suas obrigações fiscais; d) - Realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados; e) - Atender as especificações mínimas contidas na descrição pormenorizada. 6.2. Será vedada a terceirização dos serviços contratados. 7- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS: 7.1. Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do Edital para efeito de habilitação, a Comissão Especial divulgará os nomes dos classificados, em lista preliminar, por meio de publicação de ato específico no Site Oficial do Município. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 8 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação a inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da divulgação prevista no item acima, ficando, nesse período, autorizados vistas ao seu processo junto a Comissão Especial. 7.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 7.4. O recurso será protocolado junto à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, na Rua 3.100, 876 - Centro – Balneário Camboriú - SC, nos dias úteis, das 08:00h às 18:00h, dirigido a Comissão Especial, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise da Procuradoria-Geral, que terá igual prazo para análise e decisão. 7.5. Somente o representante legal do interessado poderá interpor recursos. 7.6. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital. 7.7. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios. 7.8. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação. 7.9. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Edital de Homologação no Site Oficial do Município. 8. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO: 8.1. Será efetivado o credenciamento dos serviços cujos nomes constarem no Edital de Homologação. 8.2. Para o ato de credenciamento, o serviço habilitado constante no Edital de Homologação deverá, sob pena da perda da vaga em proveito de outros serviços que figurem ou não no mencionado Edital de Homologação, apresentar-se no prazo estabelecido em notificação ou convocação. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 9 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 10 8.3. O prestador que vier a ser credenciado se submeterá às normas definidas neste Edital quanto a realização dos serviços prestados, a fim de garantir o bom atendimento aos usuários definidos em cada Política. 8.4. As normas, formas de contratação, valores a serem pagos pelos serviços prestados, fonte dos recursos financeiros, fluxo de atendimento, bem como direitos e deveres das partes serão definidas no Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado, parte integrante deste Edital. (Minuta do contrato constante do ANEXO XI). 8.5. Os instrumentos de credenciamento serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas vigentes, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério do Município de Balneário Camboriú - SC. 8.6. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do presente Edital de Credenciamento deverá iniciar suas atividades a partir da assinatura do contrato ou a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social – SDIS / FMAS, na defesa do interesse público. 8.7. Na ocorrência de vacância por desistência, não comparecimento no prazo indicado em convocação, denúncia, ou qualquer outra forma de rompimento contratual e, sendo necessário o credenciamento de novos prestadores de serviços na área de atendimento, as vagas poderão ser preenchidas a critério da SDIS - Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social de Balneário Camboriú - SC. 8.8. Os credenciados poderão a qualquer tempo solicitar formalmente o seu descredenciamento, mediante o envio de solicitação escrita à SDIS, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 8.9. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações firmadas em contrato que esteja em execução. 8.10. As empresas credenciadas estão aptas a serem contratadas pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por meio de dispensa de licitação, em contrato que delimitará a quantidade de vagas, direitos e deveres das partes. 9. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO:
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 11 9.1. A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade da Equipe Técnica do SUAS, pertinentes ao serviço, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados a documentação do credenciado. 9.2. O credenciamento inicial terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser renovado, para os que bem cumprirem as obrigações contratadas e se interessarem em manter o atendimento e os serviços ajustados, em conformidade com as determinações legais e administrativas em vigor. 9.2.1 Os contratos firmados terão validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovados 9.3. O credenciamento poderá ser renovado por igual período de 12 (doze) meses, ficando a renovação condicionada a avaliação técnica da prestação dos serviços contratados, além das informações originadas de eventuais auditorias e da Equipe Técnica do SUAS da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. 9.4. A primeira avaliação de que trata o Item 9.1, será feita em até 03 (três) dias após o efetivo início do atendimento ao usuário e as avaliações posteriores serão feitas no mínimo quinzenalmente. 9.5. Caberá Equipe Técnica do SUAS da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, desenvolver o instrumento de avaliação quantitativa/qualitativa do serviço credenciado e da satisfação do (s) usuário (s). 10. DA VALIDADE DO CONTRATO: 10.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. 11. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL: 11.1. O presente processo de Edital de Credenciamento poderá ser revogado por razões de interesse público ou da Administração, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação. 12. DIREITOS E RESPONSABILIDADES: 12.1. Atribuições da CONTRATADA:
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
“CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 12 12.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como contratação de recursos humanos, alimentações, higiene pessoal, salários, encargos sociais, trabalhistas, entre outros tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, respeitando a remuneração mínima que deverá ser paga pela CONTRATADA aos profissionais quando regulamentado pelos conselhos de classe. 12.1.3 - Substituir os profissionais no prazo máximo de 15 dias corridos, quando constatado o descumprimento, por parte deles, de alguma das condições estabelecidas no Edital e no contrato, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços; 12.1.4 - Manter registro audiovisual com fotos e filmagens das atividades, em mídia digital, sendo desnecessária a utilização de equipamento profissional; 12.1.5 - Definir o cronograma e os locais das atividades, em conjunto com a CONTRATANTE; 12.1.6 - Encaminhar os usuários atendidos para inscrição no Cadastro Único, condição esta reservada aos serviços socioassistenciais, ou seja, da Política de Assistência Social. 12.2. Atribuições da CONTRATANTE: 12.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio dos relatórios, a execução das atividades e a participação do público-alvo; 12.2.2. Efetuar o pagamento em parcelas mensais ou proporcionais ao tempo de acolhimento em Casa de Passagem, no prazo de até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços, juntamente com o relatório mensal (ou proporcionais ao tempo de acolhimento) das atividades, com recebimento e aprovação devidamente atestados pela Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do presente Edital; 13. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E INEXECUÇÃO CONTRATUAL: 13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, o CONTRATANTE aplicará as sanções previstas neste item e nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei federal 8.666/93, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia e o contraditório. 13.2 - A multa de que trata o artigo 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, será aplicada em 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto, limitada ao total máximo de 30 (trinta) dias. 13.3 - As sanções, tanto por inadimplemento quanto por inexecução, total ou parcial, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência;
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, se extrapolado o limite de 30 (trinta) dias de atraso; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública de Balneário Camboriú - SC, direta ou indireta, pelo prazo não superior à 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no tópico anterior. 13.4. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 13.5. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a contratada: 13.5.1 prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 13.5.2 transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do contratante; 13.5.3 executar os serviços em desacordo com o presente Edital, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; 13.5.4 desatender às determinações da fiscalização; 13.5.5 praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; 13.5.6 não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; 13.5.7 ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; 13.5.8 paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos; 13.5.9 recursar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; 13.5.10 praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos ao contratante ou a terceiros, “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 13 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados às suas expensas. 13.6. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-ão à contratada a pena de suspensão do direito de licitar com o contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 13.7. Quando o objeto do contrato não for executado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a contratada poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e Edital, sendo-lhe oportunizada defesa no competente processo administrativo.
14. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.1. A Prefeitura do Município de Balneário Camboriú, pagará aos prestadores pelos serviços efetivamente prestados, respeitados o teto máximo do item, conforme número de vagas utilizadas por mês, efetuados em parcelas mensais, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura da prestação dos serviços, com a listagem dos usuários atendido(s) em anexo, com recebimento e aprovação devidamente atestados pela Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do presente Edital, em vigor na data da vigência contratual e relatório das atividades, contemplando a descrição das atividades realizadas de acordo com o trabalho social essencial ao serviço contido no respectivo lote do Projeto Executivo deste Edital. 14.2. Os valores estipulados na Tabela constante do presente Edital, serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo IGP-M (FGV), garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90 e nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos Administrativos 14.4. Os recursos necessários ao pagamento das despesas proveniente do presente contrato correrão pela (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s), instruídas através do presente, a seguir relacionada (s): Órgão Orçamentário: 27000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 27001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.129 - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Despesa 377 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas - Fonte de recurso: 100051 - Outros Recursos não Vinculados - 1.501.7000 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 14 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 15 15.1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital de Edital de Credenciamento, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 15.2. Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o credenciado qualquer vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú - SC. 15.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame. 15.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal. 15.5. Será de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ou divulgadas no Site Oficial Município. 15.6. Não serão fornecidas informações por telefone quanto à habilitação no processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a habilitação, valendo para tal fim os resultados publicados no Site Oficial do Município. 15.7. O descumprimento, total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada acarretará a aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e legislação aplicável, como Portarias e Resoluções expedidas pelos Conselhos pertinentes e pelos pertinentes Ministérios do Governo Federal, garantindo sempre o direito de defesa prévia e ao contraditório. 15.8. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização e, em última instância, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social. 16 - DOS ANEXOS:
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.1. Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I Carta de Credenciamento ANEXO II Requerimento de Credenciamento ANEXO III Termo de Adesão a Proposta de Trabalho Padrão ANEXO IV Modelo de Declaração de Idoneidade ANEXO V Modelo de Declaração de Não Existência de Trabalhadores Menores ANEXO VI Modelo de Ofício de Apresentação ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Modelo de Declaração de Inexistência de Não Parentesco Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos Modelo de Declaração de Capacidade Técnica Minuta do Contrato 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 – A impugnação e esclarecimentos do edital deverão ser protocoladas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, através da plataforma 1DOC, direcionada para o Departamento Técnico Administrativo da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, que deverá despachar para análise e resposta em até 3 (três) dias. 17.2 – O pedido poderá ser preenchido no campo de texto do protocolo, ou por documento em anexo. 17.3 – O recurso deverá ser protocolado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato público que despachou intimação, publicação de ata ou publicação de habilitação ou inabilitação de credenciados. 18. DO FORO : 18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú – SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Edital. Balneário Camboriú - SC, 28 de agosto de 2023. Anna Christina Barichello Secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social Ordenadora Despesas FMAS “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 16 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO I (em papel timbrado ou identificação do interessado no credenciamento) PROJETO BÁSICO 1. ÓRGÃO INTERESSADO Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social – Fundo Municipal de Assistência Social. 2. DEFINIÇÃO DO OBJETO Este processo objetiva a contratação de pessoa (s) jurídica (s), interessados em executar serviços da Política de Assistência Social, estabelecidos no município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, e municípios da região com distância máxima de 200 (duzentos) quilômetros deste município, em prestar Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas (Adultos) de ambos os sexos em situação de vulnerabilidade social e econômica (situação de rua) na modalidade Casa de passagem, destinada a instituições que possam receber no máximo de até 30 (trinta) pessoas, e de até 04 (quatro) pessoas por dormitório. As estruturas devem ser acolhedoras, ambientes separados masculino e feminino, de forma a não estigmatizar ou segregar os usuários. O local não deve ter placa de identificação. Os espaços devem ser aconchegantes, com iluminação e ventilação adequadas, com ambientes agradáveis. Ofertar no mínimo 4 refeições diárias (incluso bebida, exceto alcoólicas), por acolhido (café da manhã, almoço, café ou lanche da tarde e janta), refeições estas devidamente elaboradas através de cardápio confeccionado e autorizado por nutricionista com registro vigente no órgão fiscalizador da profissão. Deve-se primar por uma infraestrutura que garanta espaços e rotas acessíveis. Assegurar a oferta de atendimento individualizado e especializado, com vistas a conhecer a história da pessoa que está sendo atendida, caracterizando- se pela oferta de acolhimento imediato e emergencial, distinguindo-se por ter um fluxo mais rápido, uma vez que recebe indivíduos em trânsito, com uma permanência máxima de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do presente Edital e seus anexos e ainda, segundo as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, conforme abaixo: 3. Modalidade sugerida: Inexigibilidade - Tipo de licitação: Credenciamento Item Qtd Un Especificações básicas dos serviços Valor unitário /mês Valor total “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 17 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 60 Un Serviço de Acolhimento Institucional em modalidade de Casa de Passagem para adultos em situação de rua, de ambos os sexos. XXX,XX XXX.XXX,XX VALOR UNITÁRIO DIA = R$ XXXXX Observação: Unidade: refere-se a cada pessoa atendida. Cada proponente deverá indicar a quantidade de atendimento a que poderá ser executada por ela, de acordo com a capacidade de atendimento e as especificações do serviço. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A População em Situação de Rua representa um fenômeno urbano crescente, apresentando grandes desafios para as políticas públicas em especial, devido ao momento do crescente aumento das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. 5. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Poderão participar da presente licitação toda e qualquer entidade, legalmente estabelecida, que preste serviços nas Políticas de Assistência Social, devidamente cadastradas nos seus respectivos Conselhos, pertinente e compatível com seu objeto, e apresente os seguintes documentos: Ofício de Apresentação : a) - Razão Social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail do proponente (conforme modelo do Anexo-X – Ofício de Apresentação); b) - Cópia do Comprovante de Inscrição da Entidade ou Serviço no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Balneário Camboriú – SC, sendo aceito o Protocolo de solicitação de inscrição no CMAS sob análise da Comissão de Normas e Inscrições; c) - Descrição da capacidade instalada (Área física e Recursos humanos) – (Conforme modelo ANEXO-III). Quanto a habilitação Jurídica: a) - Estatuto em vigor e alterações subsequentes, bem como cópia da ATA de constituição da Diretoria, devidamente atualizados e registrados; “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 18 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
“CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 19 b) - Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante da entidade, bem como comprovação de que a pessoa que assinará o Contrato detém competência para este fim específico, através da ATA de constituição da Diretoria; c) - Alvará de Funcionamento Municipal que garanta a execução dos procedimentos para os quais estiver solicitando participação neste Edital de Credenciamento. d) - Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e do Corpo de Bombeiros, todos em plena vigência; e) - Declarações de: idoneidade (conforme modelo do Anexo IV deste Edital); de Não Existência de Trabalhadores Menores (conforme modelo constante do Anexo V deste Edital) e de inexistência de não parentesco (conforme modelo constante no Anexo VII). As declarações deverão ser digitadas. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. b) - Certidão conjunta de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais); c) - Certidão de regularidade de tributos para com a Fazenda Estadual; d) - Certidão de regularidade de tributos para com a Fazenda Municipal da sede da licitante e do município de Balneário Camboriú; e) - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; f) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; h) - Certidões Negativas de Falência ou Concordata, Sistema de requisição de Certidões – SAJ e Sistema de requisição de Certidões - eproc (NOVO) https://www.tjsc.jus.br/certidoes. Qualificação Técnica: a) - Declaração de Capacidade Técnica – (Conforme modelo constante ANEXO-IX) 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: A distribuição dos serviços será efetuada de acordo com os requisitos previstos neste projeto básico, demanda referendada pela Comissão Especial conforme número de metas pleiteadas de acordo com a capacidade instituição, bem como territorialidade quando cabível, sendo considerada inabilitada a instituição que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste Edital. 7. CLÁUSULAS DO CONTRATO a) - objeto e seus elementos característicos Vide item n° 03 deste Projeto Básico e a descrição pormenorizada.
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL b) - regime de execução: mensal c) - preço e condições de pagamento A Prefeitura do Município de Balneário Camboriú, pagará aos prestadores, pelos serviços efetivamente prestados, respeitados o teto máximo da unidade, efetuados em pagamentos mensais (proporcional ao tempo de permanência do acolhido), no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura da prestação dos serviços, juntamente com a listagem dos usuários atendido(s) e relatório de atividades em anexo, com recebimento e aprovação devidamente atestados pela Comissão Especial de Avaliação de Fiscalização do presente Edital, em vigor na data da vigência contratual e relatório das atividades, contemplando a descrição das atividades realizadas de acordo com o trabalho social essencial ao serviço contido no respectivo item do Projeto Básico deste Edital. d) - prazos O contrato de prestação de serviços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de início prevista em contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme Art. 57, inciso II, da Lei Federal n°8.666/93. e) - crédito pelo qual correrá a despesa Órgão Orçamentário: 27000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 27001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.129 - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Despesa 377 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas - Fonte de recurso: 100051 - Outros Recursos não Vinculados - 1.501.7000 f) - garantia do contrato Não serão exigidas garantias para esta contratação. g) - direitos e responsabilidades Atribuições da CONTRATADA: - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como contratação de recursos humanos, alimentações, higiene pessoal, salários, encargos sociais, trabalhistas, entre outros tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, respeitando a remuneração mínima que deverá ser paga pela CONTRATADA aos profissionais quando regulamentado pelos conselhos de classe. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 20 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Substituir os profissionais no prazo máximo de 5 dias corridos, quando constatado o descumprimento, por parte deles, de alguma das condições estabelecidas no Edital e no contrato, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços; - Manter registro audiovisual com fotos e filmagens das atividades, em mídia digital, sendo desnecessária a utilização de equipamento profissional; - Definir o cronograma e os locais das atividades, em conjunto com a CONTRATANTE; - Encaminhar os usuários atendidos para inscrição no Cadastro Único, condição esta reservada aos serviços socioassistenciais, ou seja, da Política de Assistência Social. Atribuições da CONTRATANTE: - Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio dos relatórios, a execução das atividades e a participação do público-alvo; - Efetuar o pagamento em parcelas mensais, no prazo de até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços, juntamente com a listagem dos acolhidos e o relatório mensal das atividades, com recebimento e aprovação devidamente atestados pela Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do presente Edital; h) - casos de rescisão do contrato O Município se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados: a) quando a contratada falir, ou for dissolvida; b) quando houver inadimplência de cláusula ou condições contratuais por parte da contratada e desobediência da determinação da fiscalização; c) quando a contratada transferir no todo ou em parte o contrato; d) quando houver atraso dos serviços, sem justificativa aceita pelo Município, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e) demais hipóteses mencionadas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. i) reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Quando motivada por qualquer dos subitens anteriormente relacionados, implicará na apuração de perdas e danos e na aplicação das demais providências legais cabíveis. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 21 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL j) vinculação ao edital e à proposta A contratada está obrigada a executar, não só pelos termos do contrato, mas também por todos os termos do instrumento convocatório e de sua proposta, o objeto da licitação, em observância ao Artigo 3° da Lei Federal n°8.666/93. k) legislação aplicável à execução do contrato e aos casos omissos Aplica-se a Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei Federal n.º 8.078/90, bem como os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. l) obrigação da contratada de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação A simples participação na presente licitação, pressupõe que o licitante examinou cuidadosamente seu objeto e se inteirou acerca dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, no objeto licitado, aceitando integral e irretratavelmente todos os termos e condições do edital, bem como os regulamentos administrativos e normas técnicas gerais e especiais aplicáveis à matéria. O licitante obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação até a execução total do contrato. 8. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E INEXECUÇÃO CONTRATUAL A contratada, ao deixar de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas neste item e nos termos dos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/1993. A multa, de que trata o artigo 86, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada em 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto, limitada ao total máximo de 30 (trinta) dias. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada as sanções abaixo elencadas, além de rescindir o contrato com as consequências previstas em lei ou regulamento: 1. advertência; 2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do contrato, se extrapolado o limite de 30 (trinta) dias de atraso; 3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 22 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no tópico anterior. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a contratada: a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do contratante; c) executar os serviços em desacordo com os Projetos Básico e Executivo, normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; d) desatender às determinações da fiscalização; e) praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; f) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; h) paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos; i) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; j) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos ao contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados às suas expensas. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada a pena de suspensão do direito de licitar com o contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 23 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Quando o objeto do contrato não for executado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a contratada poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e Edital, sendo-lhe oportunizada defesa no competente processo administrativo. 9. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização) A ser definida através de Portaria Interna da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. Na expectativa do avanço no formato do repasse dos recursos às entidades, bem como uma gestão mais transparente, eficaz e desburocratizada tanto para o poder público como para as entidades, e ainda considerando que o Município não dispõe de local próprio público que atendam a demanda especificada, justificamos a contratação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos interessados em executar os serviços supracitados. Fundamento para os serviços socioassistenciais: Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; na Resolução nº. 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e institui no país o Sistema Único de Assistência Social – SUAS; na Resolução CNAS nº. 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, que regula a organização do mesmo e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social -NOB/SUAS aprovada pela Resolução nº 33/2013; no Decreto Presidencial nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social; na Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de Serviços Socioassistenciais; e na Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; na Resolução CNAS 01/2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Política de Assistência Social – Descrição pormenorizada LOTE ÚNICO: - Serviço de Acolhimento Institucional em Abrigo para adultos masc/fem Objeto Atendimento em Serviço de Acolhimento Institucional Abrigo para adultos sexo masculino e feminino Descrição do Serviço Acolhimento em equipamentos, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 24 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos ï· Acolher e garantir proteção integral; ï· Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de risco; ï· Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais; ï· Possibilitar a convivência comunitária e familiar; ï· Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; ï· Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; ï· Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público; ï· Desenvolver condições para a independência e o autocuidado; ï· Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vista à inclusão produtiva. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 25 costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. (Resolução 109/ 11/11/2009 CNAS, p 31). Este atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, com espaço para acomodar camas e armários para guarda de pertences de forma individualizada. Compreende espaço para cozinha com organização dos utensílios e preparação dos alimentos aos números de usuários; tendo sala de jantar ou refeitório equipado podendo ser utilizados paras outras atividades; banheiros (masculino e feminino), aérea de serviço, sala para equipe técnica e sala para coordenação e administrativo, devendo prover estrutura física adequada. O tempo de acolhida e permanência nos serviços será de no máximo até 03 (três) meses com flexibilidade, conforme o caso. O atendimento deve ofertar o acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnostico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de Serviços Socioassistenciais, 2009, p 31 e 32
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de Serviços Socioassistenciais, 2009, pág. 34 Público Pessoas adultas do sexo masculino e feminino, em situação de rua por abandono e desabrigo, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Meta 60 (sessenta) pessoas Condições e formas de acesso ». Prioritariamente encaminhado pelo SUAS; ». Por encaminhamento dos órgãos ligados ao Sistema de Garantia de Direitos; e ». Por procura espontânea. (Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009, pág. 36) Período de funcionamento Ininterrupto (24 horas/dia durante todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados). (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de Serviços Socioassistenciais, 2009, p 37) Ambiente Físico Espaço para moradia, endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences individualizados, alimentação, lavagem e secagem de roupas, banho e itens de higiene pessoal, vestuário, calçados e acessibilidade. Recursos materiais Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora, telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha, gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, vestuário, entre outros. Materiais pedagógicos culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários de benefícios e serviços socioassistenciais; Banco de dados dos Serviços socioassistenciais. Cadastro Único dos Programas Sociais, e Cadastro de Beneficiários do BPC. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de Serviços Socioassistenciais, 2009, p 35) Recursos Humanos Equipe de referência para atendimento direto Profissional / função Escolaridade “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 26 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Coordenador Nível superior ou médio Cuidador Nível médio e qualificação específica. Psicólogo Nível superior Assistente Social Nível superior Educador/cuidador Nível médio e qualificação específica Auxiliar de educador/cuidador Ensino fundamental e capacitação específica. Trabalho Social Essencial ao Serviço O trabalho social essencial ao serviço contempla as seguintes ações: Acolhida, recepção, escuta, reestabelecimento de vínculos familiares e desenvolvimento do convívio familiar (através de contatos frequentes com a família do acolhido), grupal (realização de atividades em grupo, com propostas formuladas junto aos participantes) e social; estudo diagnóstico; encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento - PIA; orientação sociofamiliar; protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; articulação com referência e contra referência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico com estudo de caso e definição de trabalho que propicie a construção de projetos de saída da rua, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; informação, comunicação e defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; estímulo ao convívio familiar, grupal e social (ações para resgate e/ou reinserção familiar garantindo o convívio familiar); mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação da rede de serviços socioassistenciais (de alta complexidade); articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. Ainda, deve-se assegurar o direito de liberdade de crença e religião dos acolhidos. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 27 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de Serviços Socioassistenciais, 2009, pág.35) Resultados esperados Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; Indivíduos protegidos; Construção da autonomia; Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar e comunitária; Reestabelecimento de vínculos familiares e sociais dos acolhidos. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais de Serviços Socioassistenciais, 2009, pág. 38) CONCLUSÃO Nos termos e para os fins do art. 7°, § 2°, inciso I, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, APROVAMOS os presentes Projeto Básico e Projeto Executivo. AUTORIZAMOS a realização da licitação. Balneário Camboriú - SC, 28 de agosto de 2023. Anna Christina Barichello Secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social Ordenadora de Despesas do FMAS “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 28 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO II (em folha timbrada ou com identificação da empresa) MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Credenciamento, para fins de contratação, pessoas jurídicas de direito privado, para prestação de Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas (Adultos) de ambos os sexos em situação de vulnerabilidade social e econômica (situação de rua) na modalidade Casa de passagem, destinada a instituições que possam receber no máximo 30 (trinta) pessoas, e de até 04 (quatro) pessoas por dormitório pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93. Na oportunidade, credenciamos junto a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social / Fundo Municipal de Assistência Social ___________________________________________ (Nome do Representante) carteira de identidade nº_________,CPF nº___________,ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo de credenciamento. Balneário Camboriú em ___/____/2023 Representante Legal CPF nº Empresa CNPJ nº “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 29 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO III TERMO DE ADESÃO A PROPOSTA DE TRABALHO PADRÃO LOTE ÚNICO
NOME DA ENTIDADE: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: CAMPO DE ATUAÇÃO (Público Alvo): Quantidade / nº. de atendimento mensal. Descrição da capacidade instalada (Área física e Recursos humanos) DETALHAMENTO DO SERVIÇO: Objetivos Gerais: Objetivos Específicos: Resultados Esperados: ___________, ____ de _____________ de 2023. (Nome e assinatura do representante legal da instituição) ANEXO IV “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 30 À Prefeitura do Município de Balneário Camboriú A/C da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização. EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A proponente.............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA não ter recebido do Município de Balneário Camboriú ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal. ___________, ____ de _____________ de 2023. Nome e assinatura do representante legal da proponente. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 31 À Prefeitura do Município de Balneário Camboriú A/C da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização. EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR ___________, ____ de _____________ de 2023. Nome e assinatura do representante legal da proponente. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 32 À Prefeitura do Município de Balneário Camboriú A/C da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização. EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC Declaramos para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC, que a proponente (nome da empresa) com sede na ......................................................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A N E X O VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Prezados Senhores, ______________________________________, portador do RG _________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, que a proponente cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital. Balneário Camboriú ______ de ___________ de 2023. (Nome e assinatura do representante legal da instituição) Obs.: Não deverá estar acondicionada em nenhum envelope e deverá ser entregue à Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização no CREDENCIAMENTO. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 33 À Prefeitura do Município de Balneário Camboriú A/C da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização. EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO (Local), ______ de ___________________ de 2023. (Nome e assinatura do representante legal da instituição) “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 34 À Prefeitura do Município de Balneário Camboriú A/C da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização. EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC (nome da empresa) _____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a) _______________________________________, portador (a) da Carteira de identidade n° ____________________ e do CPF n° ________________, DECLARA, para fins do disposto no EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC para realização de serviços dos LOTE ÚNICO de Acolhimento em Casa de Passagem, em parceria com o Município de Balneário Camboriú, que: 1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO A proponente (NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada .....................................(endereço completo) ....................., DECLARA, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação junto a processo licitatório da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local), ______ de ___________________ de 2023. (Nome e assinatura do representante legal da instituição) “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 35 À Prefeitura do Município de Balneário Camboriú A/C da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização. EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Utilizar papel timbrado da Entidade ou papel A4 com carimbo do CNPJ)
(Local), ______ de ___________________ de 2023. (Nome e assinatura do representante legal da instituição) “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 36 À Prefeitura do Município de Balneário Camboriú A/C da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização. EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC DECLARAÇÃO (Denominação ou razão social, endereço, n.º de inscrição no CNPJ, da instituição Proponente), por seu presidente, declara, para fins do disposto no Edital de Credenciamento de referência para realização de serviços de (Descrição: ___________________________), em parceria com o Município de Balneário Camboriú, que dispõe de capacidade técnica necessária para o desenvolvimento do mesmo, e que atenderá os critérios estabelecidos nas legislações pertinentes ao tema e Resolução (ões) do Conselho Municipal de Assistência Social.
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO X MODELO DE OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO (Local), ______ de ___________________ de 2023. (Nome e assinatura do representante legal da instituição) “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 37 À Prefeitura do Município de Balneário Camboriú A/C da Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização. EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC Pelo presente, solicito a V.Sa., no uso das atribuições que me conferem como representante legal da (Razão Social, nome fantasia, CNPJ , endereço, telefone, fax e e-mail do proponente) o credenciamento junto a esta Prefeitura do Município de Balneário Camboriú, nos termos do Edital de Inexigibilidade EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC , para o CREDENCIAMENTO Para tanto segue em anexo todos os documentos constantes do item 3.2. - do Edital, declarando, sob as penas da lei, o que segue: Que conheço e aceito incondicionalmente as regras do Edital, que estou ciente que a ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará o credenciamento e possível contratação desta instituição pela qual sou responsável legal, que estou ciente de que este credenciamento não gera direito a contratação, que estará condicionada à conveniência e oportunidade da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
“CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 38 ANEXO XI INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023-FMAS MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ......../XXXX-FMAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL E A CONTRATADA ABAIXO ESPECIFICADO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, sito Rua Dinamarca, nº 320 - Bairro das Nações - CEP 88338-900 - Balneário Camboriú - SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.285/0001-07 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municpal, Sr. Fabrício José Satiro de Oliveira, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX- XX, residente e domiciliado neste município e ............................................................ CNPJ o sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, através de seu (ua) representante legal (a) Sr. (a).................................................., brasileiro (a), , inscrita no CPF sob o nº....................................., sito Rua ...................................................., neste município, denominada CONTRATADA, ,têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto do presente contrato é o CREDENCIAMENTO pelo CONTRATANTE a favor da CREDENCIADA, sem exclusividade, para a prestação de serviços da Política de Assistência Social, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1963, conforme especificações contidas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 011/2023 - PMBC e em seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente contrato. SUBCLÁUSULA ÚNICA: - As filiais da CREDENCIADA que vierem a ser inauguradas após a assinatura do presente Termo, serão automaticamente incluídas na presente prestação de serviços. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL - O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRA-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: - Pela prestação dos serviços assistenciais sem fins lucrativos, objeto do presente Instrumento, o CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, em moeda corrente : o valor mensal “per capta” de até R$ … ( ) totalizando o
Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL valor de, com total geral, por (número de meses) de contratação, cumprindo o disposto na cláusula primeira e o disposto na cláusula quarta. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A despesa decorrente da contratação será custeada pelo recurso indicado na Dotação Orçamentária: Órgão Orçamentário: 27000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 27001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 2.129 - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 1. Despesa 377 - 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas - Fonte de recurso: 100051 - Outros Recursos não Vinculados - 1.501.7000 SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Se houver prorrogação do prazo de vigência do contrato, e, eventualmente, necessidade de reajuste do preço, o índice aplicável será o IGP-M. CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO - O CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA os valores estipulados na cláusula anterior mediante faturamento mensal, do número de vagas ocupadas no mês, proporcional ao número de dias, com vencimento em até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao da prestação de serviços. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: - a Nota fiscal/Fatura com serviços discriminados deverá ser apresentada à CONTRATANTE pela CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço para que o pagamento seja efetuado dentro do prazo estabelecido na cláusula anterior, devendo conter o mês de referência da prestação dos serviços efetivamente prestados, contendo em anexo a lista com os nomes das pessoas e o relatório descritivo das atividades realizadas, o que será certificado/atestado pela Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização do presente Edital. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: - a CONTRATANTE terá o prazo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço desde que a Nota fiscal/Fatura seja apresentada até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, para aprová-la ou rejeitá- la, realizando o pagamento no prazo estabelecido no presente contrato, no caso de aprovação; SUBCLÁUSULA TERCEIRA: - caso se verifique irregularidade na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá os documentos à empresa para que se façam as correções necessárias e a documentação será considerada como se não tivesse sido apresentada; SUBCLÁUSULA QUARTA: - a devolução da Nota fiscal/Fatura não aprovada pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços; “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 39 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBCLÁUSULA QUINTA: - a CONTRATANTE verificará as condições de habilitação da CONTRATADA, nos termos da legislação pertinente, sendo que as certidões que estiverem vencidas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA, com prazo de validade vigente juntamente com a Nota fiscal/Fatura, para que, só então, seja efetuado o pagamento correspondente através de crédito na conta corrente bancária indicada pela contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias da data de ateste da respectiva nota fiscal. SUBCLÁUSULA SEXTA: - a Nota fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome da Prefeitura de Balneário Camboriú, devendo ainda constar o número do contrato, número do Empenho e Autorização de Fornecimento, o número e nome da instituição financeira, número da agência bancária e o número da conta corrente da CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA REJEIÇÃO DO OBJETO: - À CONTRANTE assiste o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o (s) serviço (s) prestado (s) que não obedeça (m) às especificações ou quantidades mencionadas neste contrato, bem como aquele que não foi previamente autorizado. CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – Para a prestação de serviços ora ajustados a CREDENCIADA deverá cumprir todas as condições e especificações estabelecidas no edital de inexigibilidade, parte integrante da presente contratação. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:- I – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO Na execução do presente contrato, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: a) o acompanhamento e o atendimento do usuário seguem as regras estabelecidas pela Política Nacional da Assistência Social – PNAS e demais legislações de garantia de direitos do público atendido. b) deverão ser observados os protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de Assistência Social; c) não será admitida subcontratação, ainda que parcial, por parte da CONTRATADA. II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Prestar atendimento ao público, realizando as atividades descritas no trabalho social essencial ao serviço contido no Projeto Básico deste Edital, em consonância com as diretrizes e normativas específicas para o serviço, seguindo ainda as resoluções e deliberações do Conselho Municipal no qual a entidade está inscrita. b) prover ambientes de acolhida e convivência humanizados com instalações físicas em condições adequadas de iluminação, limpeza, e salubridade em conformidade com a legislação sanitária vigente inclusive com acessibilidade necessária. “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 40 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL c) o serviço de refeição, deverá fornecer alimentação balanceada, através de um controle de nutrição, com elaboração de cardápio, respeitando as condições de saúde dos atendidos (com diferenciação quando prescrita dieta específica. d) providenciar junto aos órgãos competentes a documentação pessoal dos atendidos conforme a necessidade, como exemplos: RG, CPF, título eleitoral, acesso aos benefícios socioassistenciais, cadastro único, dentre outros. e) Articular a rede de serviços disponíveis no município (socioassistencial e demais políticas setoriais) e órgãos de defesa dos direitos, a fim de realizar os encaminhamentos necessários para resolutividade, acesso e inclusão dos usuários conforme as suas demandas. f) Nos casos dos serviços socioassistenciais, para os de proteção social básica, realizar o cadastro das famílias nos CRAS e para os serviços de proteção social especial, realizar o cadastramento dos usuários/famílias nos CREAS de acordo com as normativas do SUAS. g) Manter arquivo contendo documentação e registro dos atendimentos do público com dados dos atendimentos e acompanhamentos prestados, possuindo instrumentos de registro necessários ao tipo de serviço como ficha cadastral, ficha de acompanhamento, relatórios, lista de presenças (de reuniões, capacitações, cursos, oficinas, dentre outros) se responsabilizando pela guarda e sigilo dos dados, em consonância com os códigos de ética dos profissionais que compõe equipe de atendimento. h) encaminhar semanalmente à SDIS/FMAS a listagem de atendidos e, mensalmente relatório do atendimento, de acordo com modelo definido pela Contratante; i) realizar reuniões técnicas para discussão de casos e qualificação do processo de trabalho, elaborando-se as respectivas atas; j) participar das reuniões técnicas promovidas pela SDIS/FMAS; k) manter sempre atualizados os prontuários dos usuários e preencher os instrumentos que vierem a ser padronizados pela SDIS/FMAS; l) garantir proteção integral e atendimento em consonância com os direitos fundamentais de cada um dos indivíduos zelando por sua segurança e integridade física, moral e psíquica de acordo com legislação pertinente. m) manter o serviço de Casa de Passagem do Migrante e Resgate Social, atualizados quanto a vacância de vaga, em situação de saída de acolhido. III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. a) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto; “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 41 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL b) providenciar os pagamentos em até 15 dias corridos ao da realização do serviço após a apresentação das Notas fiscais/Faturas devidamente atestadas, justificadas com relatório de permanência e com as condições de habilitação regulares; c) prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao contrato; d) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial nos casos de aplicação de sanções e alteração contratual; e) aplicar as sanções administrativas que se fizerem necessárias. f) proporcionar reuniões técnicas com a contratada para acompanhamento do trabalho; g) instituir comissão de acompanhamento e avaliação do atendimento prestado; h) encaminhar e autorizar o acolhimento de pessoas realizando procedimento de triagem e avaliação em conjunto com a contratada. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição do contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, o CONTRATANTE aplicará as sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia e o contraditório. - Multas a) - de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto, limitada ao total máximo de 30 (trinta) dias. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada as sanções abaixo elencadas, além de rescindir o contrato com as consequências previstas em lei ou regulamento: a)- advertência; b)- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do contrato, se extrapolado o limite de 30 (trinta) dias de atraso; c)- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d)- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a contratada ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no tópico anterior. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a contratada: “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 42 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a)- prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b)- transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do contratante; c)- executar os serviços em desacordo com os Projetos Básico e Executivo, normas técnicas ou especificações, independentes da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; d)- desatender às determinações da fiscalização; e)- praticar qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; f)- não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g)- ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados; h)- paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos; i)- recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; j)- praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos ao contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados às suas expensas. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada a pena de suspensão do direito de licitar com o contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. Quando o objeto do contrato não for executado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a contratada poderá sofrer as penalidades previstas em Lei e Edital, sendo-lhe oportunizada defesa no competente processo administrativo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - A aplicação das penalidades supramencionadas não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato vier a ensejar. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES – A CREDENCIADA será responsável pelas indenizações decorrentes de danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, culposa ou dolosa, bem como pela eficiência, eficácia e segurança de seus procedimentos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO - Considerar-se-á extinto o Contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CREDENCIADA o amplo direito de defesa: a) término do prazo de vigência contratual; b) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CREDENCIADA, nos termos que dispõe o Edital este Contrato; “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 43 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL c) rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93; d) anulação do credenciamento e do Contrato, a qualquer título. SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial, assegurada a ampla defesa, nos casos de: I – o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III – a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV – o atraso superior a 30 (trinta) dias no início do serviço, ou o atraso no início do serviço não amparado por motivo de caso fortuito ou força maior aceito pela administração; V – a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; VI – a alteração subjetiva da execução do contratado, mediante: a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE; b) a fusão, cisão, incorporação ou associação do contratado com outrem; VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX – a dissolução da associação; X – a alteração da associação ou a modificação da finalidade ou da estrutura da associação, que prejudique a execução do contrato; XI – as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XII – a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além dos limites permitidos em lei; XIII – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XIV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 44 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XVI – o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; XVII – a superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração; XVIII – o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença. XIX - O presente termo poderá ser rescindido, a qualquer época, por consentimento mútuo, desde que haja conveniência para a contratante; Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS - Este contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE, precedido das devidas justificativas: § 1º O objeto do contrato pode ser alterado: I – Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da CONTRATANTE; II – Se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; III – por supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. § 2º Em situações especiais e devidamente justificadas, serão admitidas alterações qualitativas que superem os limites legais previstos nos incisos II e III, desde que observadas as seguintes situações: I – Não acarrete para a CONTRATANTE encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório; II – Não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado; III – decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial; IV – Não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos; “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 45 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL V – Seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes; VI – Demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual na hipótese deste parágrafo, que as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, importam em sacrifício insuportável ou gravíssimo ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou serviço, inclusive à sua urgência e emergência. § 3º O valor do contrato pode ser alterado quando: I – A alteração for consequência dos casos dos incisos I a III do parágrafo anterior; II – visar a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual; III – ocorrer a criação, extinção ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, que deverão ser revistos para mais ou para menos, conforme o caso. § 4º O regime de execução e o modo de fornecimento poderão ser alterados em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. § 5º A forma de pagamento poderá ser alterada por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço. § 6º No caso de supressão de serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes devem ser ressarcidos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados. § 7º Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a CONTRATANTE deve restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. § 8º A revisão do preço original do contrato, quando imposta em decorrência das disposições desta cláusula, dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente. § 9º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 46 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, obrigando as partes ao fiel cumprimento de todas as cláusulas estipuladas e das normas da Lei federal nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO - O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Veículo de Divulgação Oficial do Município, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o Foro da cidade de Balneário Camboriú -Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. Estando justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas, que também o subscrevem. Balneário Camboriú, xx de xxxxxx de 2023. FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Contratante JULIMAR ROGERIO DAGOSTIN Secretário De Gabinete ANNA CHRISTINA BARICHELLO Secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social Contratada XXXXXXXXXXXXXXXX Comissão Especial de Avaliação e Fiscalização SAMARONI BENEDET Secretário de compras “CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO” - www.bc.sc.gov.br SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - FMAS Rua Estados Unidos nº 156 - Bair ro das Nações - CEP 88338-305 – 47-3267-7187 47 Assinado por 1 pessoa: ANNA CHRISTINA BARICHELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bc.1doc.com.br/verificacao/5BB3-A5ED-160C-8033 e informe o código 5BB3-A5ED-160C-8033 |
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