EDITAL DE FOMENTO CULTURAL Nº 001/2023
Nº 5146672 - 15/09/2023 15:39:39 - Editais de Notificação
EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL
C U L T U R A V I V A
A Prefeitura de Araranguá, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº 200, inscrita no CNPJ sob n. 82.911.249/0001-13, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. Cesar Antonio Cesa em conjunto com a Diretoria de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas prerrogativas legais, Lei 3339/2015 do Sistema Municipal ...
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Conteúdo | EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL C U L T U R A V I V A
A Prefeitura de Araranguá, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº 200, inscrita no CNPJ sob n. 82.911.249/0001-13, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. Cesar Antonio Cesa em conjunto com a Diretoria de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas prerrogativas legais, Lei 3339/2015 do Sistema Municipal de Cultura e considerando o disposto na Lei Complementar 195/2022, TORNA público o presente Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva, que regulamenta a concessão de apoio financeiro para fomentar atividades culturais e artísticas no município de Araranguá no período de 8 (oito) meses, de acordo com as normas e regras previstas neste edital e seus anexos. O presente edital é realizado com recursos do Governo Federal – Ministério da Cultura (MinC), por meio da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho 2022 – Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, constante do Orçamento Municipal, conforme Lei Ordinária nº 4053, de 20 de julho de 2023. A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho 2022 – Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto para o setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. Este Edital foi elaborado com base na Lei Complementar nº 195/2022, Decreto nº 11.525/2023, Decreto nº 11.453/2023, Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 8287 de 22 novembro de 2017, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei nº 3339, de 01 de junho de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e destina-se a apoiar financeiramente Projetos das Demais Áreas Culturais apresentados pelos agentes culturais do município de Araranguá/SC. Constituem anexos deste Edital:
CLÁUSULA I – DO OBJETO 1. Constitui objeto deste Edital de Fomento Cultural a seleção de projetos culturais de audiovisual, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas na cláusula terceira, para execução de ações culturais que contribuam para a produção artístico-cultural, a difusão, o fomento, a formação, a qualificação e a circulação de bens e serviços artístico-culturais, asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e de ações afirmativas para o protagonismo dos diferentes grupos sociais e culturais com vista ao desenvolvimento cultural do município de Araranguá/SC, de acordo com as normas e regras previstas no Edital e seus anexos. CLÁUSULA II – DOS RECURSOS FINANCEIROS 2. O Edital de Fomento Cultural nº 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva dispõe de recursos financeiros na ordem de R$ 332.780,00 (trezentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais), distribuídos em 04 (quatro) categorias:
2.1 As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta do orçamento do exercício de 2023, a saber:
CLÁUSULA III – DAS CATEGORIAS E DOS PROJETOS DE AUDIOVISUAL 3.1 Com o objetivo de estimular a diversidade, o desenvolvimento e a inovação na produção audiovisual em cada uma das 04 (quatro) categorias, serão apoiados projetos culturais individuais ou coletivos das tipologias abaixo descritas. 3.1.1 A Categoria de APOIO À PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS compreenderá as seguintes tipologias de projetos: a) Finalização de Obra Audiovisual: Abrange processos finais da obra audiovisual após a montagem e edição do primeiro corte, preferencialmente, de âmbito local. Engloba mixagem de som, correção de cor, criação de trilhas sonoras, contratação de serviços de acessibilidade audiovisual. b) Produção de Documentário: Produção artística, via de regra um filme, não-ficcional, que se caracteriza principalmente pelo compromisso da exploração da realidade de âmbito local. c) Produção de Curta-Metragem: Realização de filme que tenha uma duração de até 15 minutos, podendo ser de diferentes gêneros, tais como: ficção, documentário e animação de âmbito local. d) Produção de Média-Metragem: Realização de filme que tenha no mínimo duração de 15 minutos e no máximo 70 minutos, podendo ser de diferentes gêneros, tais como: ficção, documentário e animação de âmbito local. e) Videoclipe: Criação, produção e divulgação de vídeos musicais, geralmente para fins de promoção de artistas locais e músicas autorais. 3.1.2 A Categoria de CAPACITAÇÃO AUDIOVISUAL compreenderá as seguintes tipologias de projetos: a) Gestão Audiovisual: Realização de oficina/workshop para desenvolver competências à gestão orçamentária, planejamento e produção; b) Criação e Áreas Técnicas do Audiovisual: Realização de oficina/workshop para a qualificação e o aperfeiçoamento profissional e técnico, como: direção de fotografia, roteirista, técnico de som e iluminação; edição, diretor de arte, técnicas de animação entre outros. 3.1.3 A Categoria de APOIO A CINECLUBE compreenderá a seguinte tipologia de projeto: a) Sessão Cineclube: Seleção de filmes nacionais e programação de sessões para exibição gratuita à comunidade local. 3.1.4 A Categoria de MEMÓRIA DE AUDIOVISUAL compreenderá a seguinte tipologia de projeto: a) Digitalização de acervo audiovisual local: Realização de mapeamento, diagnóstico, arrolamento, catalogação, higienização para organização de bancos de dados de obras audiovisuais de todos os gêneros e seus materiais correlatos. CLÁUSULA IV – DA DISTRIBUIÇÃO E VALORES DOS PROJETOS CULTURAIS 4. A distribuição dos recursos do Edital será dividida de acordo com a tipologia de projetos em cada uma das categorias mencionadas na cláusula acima, conforme quadro abaixo:
CLÁUSULA V – DO SALDO REMANESCENTE 5. Os recursos destinados a uma tipologia de projeto cultural, conforme disposto no quadro da cláusula quarta acima, eventualmente não utilizados por falta de projetos propostos ou qualificados, serão remanejados, inicialmente, para contemplar projetos inscritos e qualificados dentro da mesma categoria e, se for o caso, para outra categoria, a ser deliberado em sessão plena pelo Conselho Municipal de Política Cultural, respeitada a ordem de classificação dos projetos qualificados na respectiva categoria, asseguradas as cotas e as ações afirmativas. CLÁUSULA VI – DA PARTICIPAÇÃO 6. Poderá se inscrever no presente Edital qualquer agente cultural ou instituição com domicílio ou sede no Município de Araranguá há pelo menos 01 (um) ano. 6.1 Em regra, o agente cultural pode ser:
6.2 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 6.3 Na hipótese de agente cultural que atue como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Execução Cultural (Anexo X) e a representação será formalizada em Declaração de Representação de Grupo/Coletivo Cultural, assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VIII. 6.4 O proponente NÃO PODERÁ exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto, devendo exercer, necessariamente, a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão concorrer ao presente Edital pessoas físicas ou jurídicas com e sem fins lucrativos, conforme o item 6.1 deste Edital, responsáveis por projetos de caráter estritamente cultural, com domicílio, sede e atividades culturais comprovadas no Município de Araranguá há no mínimo 01 ano (12 meses). 7.2 Cada proponente pessoa física, pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, coletivo ou grupo cultural sem CNPJ poderá apresentar no máximo 2 (dois) projetos culturais, porém, poderá obter apoio deste edital, para 1 (um) único projeto. 7.3 É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, relacionadas no item 6.1 deste Edital, na qualidade de proponentes que:
7.4 Quando se tratar de proponentes pessoa jurídica, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 7.3 acima; 7.5 As vedações de que tratam as alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item 7.3 têm amparo legal na Lei 195/2022, Decreto 11.525/2023 e Decreto 11.453/2023, que disciplinam e orientam a implementação da Lei Paulo Gustavo nos municípios, estados e Distrito Federal. 7.6 A vedação de que trata a alínea “b” do item 7.3 está amparada pelo Prejulgado 2233/2020 do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e por parecer jurídico do Município de Araranguá. 7.7 Para fins de cumprimento da alínea “f” do item 7.3, a Prefeitura Municipal expedirá a Declaração de Regularidade de recursos anteriormente recebidos, após o resultado da 1ª Etapa, descrita na cláusula décima quarta. 7.8 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata a alínea ‘a” do item 7.3 desta cláusula. CLÁUSULA VIII – DAS INSCRIÇÕES 8. As inscrições neste Edital são gratuitas e deverão ser realizadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Araranguá, no período de 15/09/2023 até as 23h59min do dia 15/10/2023. 8.1 Os proponentes, para se inscrever, deverão realizar seu cadastro no site da Prefeitura de Araranguá por meio do link Inscrições Edital de Fomento Cultural Audiovisual e Demais Áreas Culturais e ENVIAR o Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural de acordo com a personalidade jurídica (Anexo I-A | Anexo I-B) e a documentação relacionada na cláusula nona, assim como os documentos específicos do projeto a ser proposto, conforme cláusula terceira deste Edital, se houver. CLÁUSULA IX – DOS PROJETOS CULTURAIS 9.1 O proponente deverá elaborar seu projeto de acordo com o Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural – Anexo I e apresentar na justificativa, conforme a natureza do projeto, fundamentação teórica, demonstrando sua relevância e abrangência sociocultural, bem como o planejamento, a logística e o plano de divulgação para a execução do projeto e a disponibilização de seus resultados à sociedade, devendo observar na sua elaboração e execução os requisitos e documentos abaixo:
CLÁUSULA X – DAS COTAS 10.1 Ficam garantidas cotas a proponentes étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% (vinte por cento) para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% (dez por cento) para pessoas indígenas. 10.2 Aqueles que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras ou indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua classificação na 1ª Etapa – Análise de Mérito Artístico-Cultural; 10.3 Os proponentes culturais negros ou indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo proponente classificado optante pela cota; 10.4 Em caso de desistência de proponentes classificados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pela pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação na respectiva categoria; 10.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado, inicialmente, para a outra categoria de cotas; 10.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 10.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais proponentes de acordo com a ordem de classificação; 10.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição, usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII deste Edital; 10.8 Verificada a necessidade pela Comissão Documental referente à autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
10.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
10.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos incisos acima. CLÁUSULA XI – DA ACESSIBILIDADE 11.1 Os projetos devem adotar, obrigatoriamente, medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, em conformidade com o artigo 14 do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, de modo a contemplar:
11.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
11.3 Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade devem estar previstos, se for o caso, nos custos do projeto, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% (dez por cento) do valor total do projeto. 11.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 11.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
11.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 11.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 11.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% (dez por cento) é inaplicável. CLÁUSULA XII – DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 12.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida social, as seguintes medidas: I) Atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:
II) Exibições com interação popular por meio da internet, sempre que possível, ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares. CLÁUSULA XIII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS 13.1 O processo de seleção dos projetos culturais inscritos neste Edital ocorrerá em 03 (três) etapas:
CLÁUSULA XIV – 1ª ETAPA – ANÁLISE DO MÉRITO ARTÍSTICO-CULTURAL 14.1 A Análise de Mérito Artístico-Cultural dos projetos inscritos neste Edital será realizada por profissionais, denominados PARECERISTAS, com notório saber na área de Audiovisual. 14.1.1 A Administração Municipal realizará procedimento licitatório para contratação de Pessoa Jurídica Especializada na prestação de serviços de consultoria técnica, para análise e emissão de parecer técnico descritivo de mérito artístico-cultural dos projetos inscritos neste Edital, que selecionará os profissionais, denominados pareceristas, com notório saber na área de Audiovisual. 14.1.2 A avaliação dos projetos será feita por no mínimo 02 (dois) PARECERISTAS, que integrarão a Comissão de Análise Técnica. 14.2 Para a análise de Mérito Artístico-Cultural dos projetos culturais e emissão de Parecer Técnico Descritivo, os PARECERISTAS deverão observar os critérios de avaliação e a respectiva pontuação, conforme quadro constante do item 14.3 desta cláusula e as condições abaixo:
14.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 14.3.1 Para efeitos de avaliação e classificação dos projetos, a Comissão de Análise Técnica deverá utilizar para análise de mérito artístico-cultural dos projetos, os critérios e a pontuação constante do quadro abaixo:
14.3.2 Se o mesmo proponente tiver 2 (dois) projetos qualificados, será contemplado aquele que obtiver a melhor classificação na respectiva categorial cultural; no caso de empate, será adotado como primeiro critério de desempate aquele que obtiver a melhor pontuação no inciso VII; o segundo critério de desempate será o inciso VIII; o terceiro critério será o inciso IX; o quarto critério será o inciso X e, persistindo o empate, o critério final será o inciso XI do quadro acima, asseguradas as cotas e as ações afirmativas. CLÁUSULA XV – 2ª ETAPA – HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES 15.1 Os envelopes com os Documentos de Habilitação serão recebidos através do setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Araranguá, conforme período descrito na RESOLUÇÃO do CMPC. 15.2 O Envelope com os Documentos de Habilitação, devidamente lacrado, deverá estar identificado, conforme modelo de etiqueta abaixo (Anexo IX):
15.3 Deverão constar no envelope, obrigatoriamente, de acordo com a personalidade do proponente – Pessoa Física ou Jurídica, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO abaixo relacionados: 15.3.1 PESSOA FÍSICA:
15.3.1.1 Terá os mesmos efeitos que a Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade referidas nas alíneas “e” a “g” acima, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, dentro do prazo de validade emitida pelo respectivo órgão.
15.3.2 PESSOA JURÍDICA:
15.3.1.1 Terá os mesmos efeitos que a Certidão Negativa ou Certidão de Regularidade referidas nas alíneas “g” a “l” acima, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, dentro do prazo de validade emitida pelo respectivo órgão. 15.4 Todos os documentos deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras ou emendas de qualquer natureza e assinados pelo proponente ou representante legal, quando for o caso. 15.5 A ausência de assinaturas nos documentos acarretará a inabilitação do proponente. 15.6 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem acima. 15.7 Os envelopes com os Documentos de Habilitação dos Proponentes serão submetidos à Comissão de Análise Documental, composta por 05 (cinco) membros do CMPC, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 03 (três) representantes da Sociedade Civil; 15.8 Os membros Comissão de Análise Documental serão eleitos pelo plenário e nomeados por RESOLUÇÃO do CMPC; 15.9 Caberá à Comissão de Análise Documental a verificação do atendimento à documentação exigida na cláusula décima quinta deste Edital, de acordo com a personalidade do proponente – Pessoa Física ou Jurídica; 15.10 A Comissão de Análise Documental se reunirá em dia, hora e local a ser deliberado em sessão plenária do Conselho, para análise dos documentos de habilitação, reunindo-se tantas vezes quantas forem necessárias até a conclusão dos trabalhos. 15.11 A ausência de identificação do envelope, bem como a ausência de qualquer documento que dele deveria constar, conforme a personalidade do proponente, relacionado na cláusula décima segunda, acarretará o INDEFERIMENTO do proponente; 15.12 Será lavrada decisão devidamente fundamentada, instrumentalizada através de ata circunstanciada, com a relação dos proponentes habilitados na 2ª Etapa e dos proponentes inabilitados, constando as razões de sua inabilitação; 15.13 A Comissão de Análise Documental relacionará em ficha própria os proponentes não habilitados e os proponentes habilitados para procederem à 3ª Etapa, para apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural; 15.14 O Conselho Municipal de Política Cultural expedirá RESOLUÇÃO com o resultado da 2ª Etapa – Documentos de Habilitação, com a relação dos proponentes habilitados e não habilitados por categoria cultural, que será encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios de SC (DOM-SC), no site e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Araranguá. CLÁUSULA XVI – 3ª ETAPA – HOMOLOGAÇÃO DOS PROJETOS PELO CMPC 16.1 Os projetos qualificados na 1ª Etapa cujos proponentes foram habilitados na 2ª Etapa serão relacionados em RELATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO por categoria cultural, a ser realizada pela Comissão do Resultado da 1ª e 2ª Etapas, devidamente designada para este fim, composta por 05 (cinco) membros do CMPC, sendo 02 (dois) do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil, que será encaminhado à plenária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para apreciação e homologação. 16.2 Os membros da Comissão do Resultado da 1ª e 2ª Etapas serão eleitos pelo plenário e nomeados através de RESOLUÇÃO do CPMC; 16.3 Deverão constar no Relatório de Homologação dos projetos: nome do proponente, nome do projeto, período de execução, valor do projeto, público-alvo, parecer técnico descritivo e a respectiva classificação e uma breve descrição do projeto; 16.4 O Conselho Municipal de Política Cultural não deliberará sobre as decisões da Comissão de Análise Técnica e sobre as decisões da Comissão de Análise Documental; 16.5 Ocorrendo o empate, o CMPC deliberará sobre o projeto a ser contemplado de acordo com a ordem dos critérios de desempate indicados do item 14.3.2 deste Edital, asseguradas as cotas e as ações afirmativas; 16.6 Para composição de todos os recursos investidos neste Edital, o CMPC poderá, por falta de projetos propostos ou qualificados, remanejar os saldos remanescentes previstos em cada uma das categorias descritas na cláusula quarta deste Edital, para contemplar projetos, inicialmente, dentro da mesma categoria e, se for o caso, para outra categoria; 16.7 O CMPC pautar-se-á em sua deliberação na ordem de classificação dos projetos qualificados na 1ª Etapa, cujos proponentes foram habilitados na 2ª Etapa, sendo beneficiados os projetos que obtiveram a melhor classificação em cada categoria cultural, até atingir o montante de recursos investidos neste Edital; 16.8 A decisão referente à homologação dos projetos culturais será devidamente fundamentada e registrada em ata; 16.9 O Conselho Municipal de Política Cultural expedirá Resolução com a relação dos projetos contemplados com recursos deste Edital, relacionando-os por ordem de classificação em cada categoria cultural, que será encaminhada ao Prefeito para Homologação do RESULTADO FINAL por meio Decreto, a ser para publicado no Diário Oficial dos Municípios de SC, no site e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Araranguá. 16.10 os proponentes dos PROJETOS CONTEMPLADOS com recursos deste Edital, deverão comparecer no Departamento de Cultura, conforme prazo de convocação estabelecido no Decreto para a assinatura do Termo de Execução Cultural; 16.11 O proponente que for contemplado neste Edital, NÃO poderá ser contemplado no Edital de Fomento Cultural nº 02/2023 – Demais Áreas Culturais – Cultura Viva. CLÁUSULA XVII – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 17.1 Os proponentes poderão interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Decreto em cada uma das etapas descritas na cláusula décima terceira deste edital. 17.2 As interposições de recursos deverão ser feitas através do setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araranguá, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, exceto sábados, domingos e feriados, localizado na Rua Virgulino de Queiroz, 200 – Centro, Araranguá/SC. 17.3 Não é permitida, quando da interposição de recurso, a complementação de documentos de apresentação obrigatória, previstos na cláusula terceira e cláusula nona deste edital. 17.4 A interposição de recurso deverá identificar para qual Etapa se refere o recurso e os pontos com os quais o proponente não concorda, constantes do respectivo Decreto. 17.5 O proponente poderá anexar ao recurso documentos e notas explicativas que esclareçam as justificativas apresentadas, não sendo permitido, em hipótese alguma, a complementação de documentos ou informações exigidas na cláusula terceira e cláusula nona deste Edital. 17.6 As interposições de recursos deverão ser feitas ao Conselho Municipal de Política Cultural e serão submetidas à apreciação da:
17.7 As Comissões de Análise Técnica e de Análise Documental emitirão pareceres conclusivos relativos às interposições de recursos, que serão encaminhados para apreciação do CMPC; 17.8 O Conselho Municipal de Política Cultural não deliberará sobre as decisões das Comissões de Análise Técnica e da de Análise Documental; 17.9 Quando as interposições de recurso versarem sobre a 3ª Etapa, estas serão submetidas ao Plenário do CMPC em sessão convocada, especificamente, para este fim, emitindo o CMPC parecer conclusivo acerca da interposição de recurso, devidamente registrada em ata; 17.10 Havendo o deferimento da interposição de recurso, o projeto será incluído na respectiva Etapa, podendo o mesmo ser beneficiado com recursos deste Edital, verificada a ordem de classificação do projeto na respectiva categoria cultural. 17.11 Caso a interposição de recurso deferida seja referente à 1ª Etapa, o proponente deverá apresentar os documentos exigidos na cláusula quinta de acordo com sua personalidade, conforme o prazo estabelecido no Decreto. 17.12 O Conselho Municipal de Política Cultural expedirá RESOLUÇÃO com o resultado das interposições de recurso, que para publicação no Diário Oficial dos Municípios de SC, no site e nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Araranguá. 18. CLÁUSULA XVIII – DO RECEBIMENTO DO APOIO FINANCEIRO 18.1 após a publicação do DECRETO, com o RESULTADO FINAL dos Projetos Contemplados, os proponentes deverão comparecer no Departamento de Cultura, conforme prazo estabelecido para assinatura do Termo de Execução Cultural, sendo o repasse feito até a data de 31 de dezembro de 2023, impreterivelmente.
18.2 O recurso será repassado ao proponente para uso exclusivo do projeto, através de transferência bancária para conta a ser aberta especificamente para fins deste edital, preferencialmente em Banco Público – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, após a publicação do respectivo Decreto. 18.3 Os pagamentos dos serviços ou produtos contratados e/ou adquiridos para execução do projeto cultural deverão, obrigatoriamente, ser realizados por meio de transferência bancária ou Pix, sendo considerados, para efeitos de quitação dos pagamentos, os respectivos comprovantes de transferência. CLÁUSULA XIX – DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 19.1 Os materiais de divulgação dos projetos contemplados deverão, obrigatoriamente, exibir as logomarcas do Governo Federal | Ministério da Cultura – MinC, da Prefeitura de Araranguá e do Conselho Municipal de Política Cultural, de acordo com o manual de aplicação de Logomarca disponível no site do Ministério da Cultura – MinC e da Prefeitura de Araranguá. 19.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e deverá conter informações sobre os recursos de acessibilidade a serem disponibilizados quando da execução do projeto. 19.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. CLÁUSULA XX – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 20.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados e a prestação de informação à Administração Pública, observarão o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto e as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 20.2 A prestação de contas deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da conclusão do projeto, conforme cronograma de execução informado no projeto cultural contemplado neste Edital. 20.3 Os proponentes deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sob sua guarda a documentação relativa à execução do objeto e à execução financeira, assim como quaisquer outros documentos que comprovem a execução do projeto contemplado. 20.4 A prestação de contas do projeto cultural deverá, obrigatoriamente, ser feita de duas formas: 20.4.1 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: A prestação de informações em Relatório de Execução do Objeto tem por finalidade comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural em conformidade com o projeto contemplado, devendo ser feita por meio de Carta/Ofício ao CMPC com as informações e documentos abaixo:
20.4.2 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA:
20.5 A Prestação de Contas do projeto cultural contemplado deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de Política Cultural, em ENVELOPE LACRADO, contendo os relatórios e os documentos relacionados na cláusula décima sexta deste Edital, através do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araranguá, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, exceto sábados, domingos e feriados, localizado na rua Virgulino de Queiroz, 200 - Centro – Araranguá/SC. 20.6 Para fins de encaminhamento e identificação da Prestação de Contas, o proponente deverá utilizar o modelo de etiqueta conforme o Anexo XI, deste Edital. 20.7 Será instituída Comissão de Prestação de Contas composta por 05 (cinco) membros do CMPC, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público e 03 (três) representantes da Sociedade Civil, eleitos pelo plenário e nomeados através de RESOLUÇÃO do CMPC. 20.8 A Comissão fará a análise prévia das Prestações de Contas dos proponentes e, poderá, se considerar necessário, fazer diligências para solicitar documentos complementares, inclusive aqueles obrigatórios exigidos no item 16.4.1 e 16.4.2 desta cláusula ou, no caso de denúncia objetivamente formalizada, com a finalidade única de verificar a execução integral do projeto contemplado. 20.9 Concluídos os trabalhos, as prestações de contas serão encaminhadas à Comissão de Monitoramento – Administração Municipal, que fará a análise minuciosa do atendimento às condições e exigências deste Edital e seus anexos. 20.10 Poderá a Comissão de Monitoramento também, realizar diligências, em caso de divergências, dúvidas ou eventual denúncia objetivamente formalizada. 20.11 O não atendimento às condições e exigências da Prestação de Contas acarretará o indeferimento do mesmo, ficando o proponente impedido de concorrer a Editais futuros e de receber recursos financeiros oriundos do município de Araranguá, sob pena de devolver os recursos recebidos, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 A Prefeitura de Araranguá, o Departamento de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural não se responsabilizam por irregularidades no que se refere aos direitos autorais e ao uso indevido de imagens nos projetos culturais contemplados, sendo estes de inteira responsabilidade do proponente; 21.2 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Araranguá-SC de qualquer responsabilidade civil ou penal; 21.3 Os proponentes que apresentarem documentos ou declarações falsas/inverídicas terão seus projetos indeferidos, ficando impedidos, na qualidade de proponentes ou de prestadores de serviços, ao recebimento de recursos do Município de Araranguá. 21.3.1 Os recursos, se já repassados, terão que ser devolvidos à Administração Municipal; 21.4 É vedado aos servidores do Departamento de Cultura e aos membros do Conselho Municipal de Política Cultural fazer prévia análise e considerações sobre os projetos inscritos neste Edital; 21.5 O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto cultural contemplado serão realizados pelo Departamento de Cultura em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural; 21.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes, devendo os mesmos ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Araranguá e nas mídias sociais oficiais; 21.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do proponente; 21.8 A inscrição implica o conhecimento e tácita concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023 que regulamentam a implementação da Lei Paulo Gustavo; 21.9 O proponente que for contemplado neste Edital NÃO poderá ser contemplado no Edital de Fomento Cultural nº 02/2023 – Demais Áreas Culturais – Cultura Viva. 21.10 Os casos omissos que porventura vierem a surgir ficarão a cargo do Departamento de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural e, se necessário, da Procuradoria do Município. 21.11 O não cumprimento às regras e normas deste Edital implica o indeferimento do projeto; 21.12 A Administração Municipal, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, poderá alterar o presente Edital e seus anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para inscrição de propostas. 21.13 O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios de SC e o Edital na íntegra e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal Edital de Fomento Cultural 01/2023 - Audiovisual - Cultura Viva. 21.14. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas na sede do Departamento de Cultura de Araranguá de 2ª a 6ª feira, das 8h às 11h e 14h às 17h, ou pelo telefone whatsapp (48) 99657-8333, ou ainda pelo e-mail cultura1@ararangua.sc.gov.br, com Micheline Vargas, Jonathan dos Passos Padilha ou Valdemar Hahn Júnior. 21.5 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidades na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes do Projeto Cultural, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Fica eleito o foro da Comarca Araranguá-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital de Fomento Cultural. E, para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA (DOM/SC), em Jornal de Circulação Local, afixado em local de costume da PREFEITURA DE ARARANGUÁ e DEPARTAMENTO DE CULTURA, e disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura de Araranguá. Araranguá (SC), 15 de setembro de 2023. César Antônio Cesa Prefeito Municipal
ANEXO I-A (PESSOA FÍSICA) FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL AUDIOVISUAL (todos os campos deverão ser, obrigatoriamente, respondidos)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA. DECLARO QUE,
a) concordo com as condições e exigências constantes do Edital de Fomento cultural 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva; b) as informações prestadas neste Formulário de Inscrição do Projeto Cultural e nos seus anexos, são de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas; c) não tenho cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de membro do Conselho Municipal de Política Cultural e de servidor público da secretaria municipal de educação e cultura do município de Araranguá, que atuou na etapa de elaboração do edital, análise de propostas, julgamento de recursos e que venha a se envolver na análise da prestação de contas dos projetos culturais; d) comprometo-me a fazer constar as logomarcas do Governo Federal | Ministério da Cultura – MinC, da Prefeitura de Araranguá e do Conselho Municipal de Política Cultural nos materiais de divulgação assim como mencionar o apoio recebido em entrevistas e afins, de acordo com o manual de aplicação de Logomarca disponível no site do Ministério da Cultura – MinC e da Prefeitura de Araranguá; e) comprometo-me a oferecer a contrapartida social e a adotas as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional nos termos da Lei 195/2023, do Decreto 11.525/20203 e do Decreto 11.453/2023. f) comprometo-me a executar o Projeto Cultural na forma e condições apresentadas; g) qualquer inexatidão nas declarações anteriores implicará no arquivamento do projeto e que estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis; h) estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário relativo ao projeto cultural e, que ao apresentá-lo, este deve estar acompanhado de todos os documentos solicitados no Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Cultura Viva – Apoio a Projetos Culturais de Audiovisual, sem os quais implicará o indeferimento do mesmo.
Araranguá/SC, _____ de ____________ de 2023.
______________________________________ Assinatura Proponente do Projeto
ANEXO I-B (PESSOA JURÍDICA) FORMULÁRIO PADRÃO DE INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL DEMAIS ÁREAS CULTURAIS (todos os campos deverão ser, obrigatoriamente, respondidos)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA. DECLARO que,
a) concordo com as condições e exigências constantes do Edital de Fomento Cultural 02/2023 – Demais Áreas Culturais – Cultura Viva e seus anexos; b) as informações prestadas neste Formulário de Inscrição do Projeto Cultural e nos seus anexos, são de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas; c) não tenho cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de membro do Conselho Municipal de Política Cultural e de servidor público da secretaria municipal de educação e cultura do município de Araranguá, que atuou na etapa de elaboração do edital, análise de propostas, julgamento de recursos e que venha a se envolver na análise da prestação de contas dos projetos culturais; d) comprometo-me a fazer constar as logomarcas do Governo Federal | Ministério da Cultura – MinC, da Prefeitura de Araranguá e do Conselho Municipal de Política Cultural nos materiais de divulgação assim como mencionar o apoio recebido em entrevistas e afins, de acordo com o manual de aplicação de Logomarca disponível no site do Ministério da Cultura – MinC e da Prefeitura de Araranguá; e) comprometo-me a oferecer a contrapartida social e a adotas as medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional nos termos da Lei 195/2023, do Decreto 11.525/20203 e do Decreto 11.453/2023. f) comprometo-me a executar o Projeto Cultural na forma e condições apresentadas; g) qualquer inexatidão nas declarações anteriores implicará no arquivamento do projeto e que estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis; g) estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário relativo ao projeto cultural e, que ao apresentá-lo, este deve estar acompanhado de todos os documentos solicitados no Edital de Fomento Cultural 02/2023 – Demais Áreas Culturais – Cultura Viva, sem os quais implicará o indeferimento do mesmo. Araranguá/SC, _____ de ____________ de 2023.
___________________________________________ Assinatura Responsável legal pela Instituição/Entidade
ANEXO II CARTA DE ANUÊNCIA INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO:
Declaro para os devidos fins, que eu, ____________(nome completo)____________, concordo em participar do Projeto Cultural denominado _______________________, sob a responsabilidade do proponente _________________________________ comprometendo-me a desenvolver a atividade na função de __________________________________ no período de execução do respectivo projeto, acima descrito. Tenho pleno conhecimento do projeto proposto e confirmo meu interesse e compromisso de participar do mesmo. Desta forma, AUTORIZO a utilização de minha imagem e voz no projeto e nas demais atividades a ele relacionadas.
Araranguá/SC, _______ / ___________ / 2023.
_____________assinatura______________ (nome do participante)
ANEXO III CARTA DE ANUÊNCIA DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO (Local de Realização do Projeto)
IDENTIFICAÇÃO:
Eu, _________(nome completo do responsável legal)_________ , DECLARO para os devidos fins, que o(a) ___________(nome do órgão/instituição)__________, assume o compromisso de receber o Projeto Cultural denominado _________(nome do projeto) ___________ sob a responsabilidade do proponente ____________________, comprometendo-nos a reservar o local, data e hora para realização do referido projeto. Desta forma, autorizo a utilização da imagem deste(a) órgão/instituição no projeto proposto e nas demais atividades a ele relacionadas.
Araranguá/SC, _______ / ___________ / 2023.
________________assinatura__________________ (nome do responsável legal do órgão/instituição)
________ assinatura do proponente________
________ assinaturaresponsável legal________
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO
Eu, ________nome completo do proponente__________, inscrito(a) no CPF nº ______________________, DECLARO, para fins comprovação de residência no Edital de Fomento Cultural nº_____/2023 - ___________ - Cultura Viva, que sou domiciliado à _______________________________ nº ______, bairro ____________, neste município. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Araranguá/SC, _______ / ___________ / 2023.
_________assinatura do(a) declarante_________ (nome por extenso)
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, _____________ nome _____________, ________nacionalidade_________, ________ estado civil _________, _______ profissão _______, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________ e no RG nº ___________________, residente e domiciliado(a) à ___________ endereço completo____________ , DECLARO para o fim específico de atender ao edital ao Edital de Fomento Cultural nº_____/2023 - ___________ - Cultura Viva, do município de Araranguá que sou _______________ informe se preto, pardo ou indígena ________________. Estou ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração resultará na minha desclassificação deste Edital, além das penas prevista em lei, o que pode acontecer a qualquer tempo. Araranguá/SC, _____ de ________ de 2023.
__________assinatura_________ (Nome do Proponente)
ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO GRUPO/COLETIVO CULTURAL Edital de Fomento Cultural nº_____/2023 - ___________ - Cultura Viva OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. Nome do Grupo/Coletivo Cultural: ____________________________________ Nome do Representante: ___________________________________________ Dados Pessoais do Representante: RG______________ Data de Emissão: __________ Órgão Expedidor: ____________ CPF: ______________________ Telefone: ( ) ______________________ E-Mail: ____________________________ Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo ou coletivo cultural ______________________________________, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” para representar o respectivo grupo/coletivo cultural neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. Todos os integrantes deverão assinar e informar seus dados Dados Pessoais:
Araranguá/SC, _____ de ________ de 2023.
__________assinatura_________ (Nome do Representante)
ANEXO IX ETIQUETA ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL CULTURA VIVA Conselho Municipal de Política Cultural Departamento de Cultura Prefeitura de Araranguá D O C U M E N T O S DE H A B I L I T A Ç Ã O
PROPONENTE: ______________________________________________________________ CPF/CNPJ: __________________________________________________________________ NOME DO PROJETO: _________________________________________________________ CATEGORIA CULTURAL: ____________________________________________________________ ÁREA CULTURAL: ____________________________________________________________ ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:__________________________________________________
ANEXO X TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº ............../2023 PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO CULTURAL POR MEIO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETO CULTURAL CONTEMPLADO NO EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO, DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 E DECRETO 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023. Pelo presente instrumento, a Prefeitura de Araranguá-SC, situada na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, nº 200, inscrita no CNPJ sob n. 82.911.249/0001-13, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. CESAR ANTONIO CESA, e o(a) agente cultural........................................................................ proponente, inscrito no RG nº..............................., expedido pela............................e CPF nº ................................, residente e domiciliado(a) à ........................................................., CEP ......................, neste município, em conformidade com o Decreto nº_____/2023, celebram entre si, o presente Termo de Execução Cultural para o desenvolvimento de ação cultural por meio de apoio financeiro a projeto cultural contemplado Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva, nos termos da Lei 195/2022, do Decreto 11.525/2023, do inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023 e, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Execução Cultural para o desenvolvimento de ação cultural por meio de apoio financeiro a projeto cultural contemplado Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva, em conformidade com o Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural. 1.2 Constitui objeto deste Termo o desenvolvimento de ação cultural por meio de apoio financeiro a projeto cultural contemplado Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva, denominado ........................................................, da categoria/área cultural de ......................................................... CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO APOIO FINANCEIRO 2.1 O valor do Apoio Financeiro é de R$ ............................... (.......................), conforme informado no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural contemplado no Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva. 2.2 O valor referido no item 2.1 será depositado na conta bancária em nome do AGENTE CULTURAL, especialmente aberta para este fim no Banco ....................... Agência ..................., Conta Corrente nº ...................................., no mês de DEZEMBRO/2023, nos termos do Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva. CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 Os recursos deste Termo são oriundos da Lei nº 195/2022, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/2023, de 11 de maio de 2023, constante do Orçamento Municipal, conforme Lei Municipal nº 4053 de 20 de julho de 2023. 3.2 O Apoio Financeiro decorrente deste Termo correrá por conta da Dotação Orçamentária constante do exercício 2023, da Prefeitura de Araranguá, a saber: ........................................................................... 3.3 O proponente poderá aplicar o recurso recebido, sendo os rendimentos de ativos financeiros aplicados no respectivo objeto, sem a necessidade de prévia autorização. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1 O projeto contemplado deverá ser realizado no período compreendido de ............/ ............ a ............/ ............., em conformidade com o cronograma de execução informado no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural contemplado no Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Audiovisual – Cultura Viva.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO 5.1 A alteração deste Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de Termo Aditivo. 5.2 A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
5.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será, automaticamente, mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 5.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% (vinte por cento) poderão ser realizadas pelo agente cultural e objetivamente comunicadas ao Conselho Municipal de Política Cultural, sem a necessidade de prévia autorização. 5.3.1 O agente cultural deverá informar quando da prestação de contas, as alterações realizadas no projeto cultural, sob pena de indeferimento da mesma; 5.4 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. CLÁUSULA SEXTA – DA TITULARIDADE DE BENS 6.1 Os bens permanentes produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada, serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição, observada a contrapartida sociocultural do objeto proposto; 6.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão de bens permanentes produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural, o valor dos bens será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO DA AÇÃO CULTURAL 7.1 O AGENTE CULTURAL deverá, obrigatoriamente, exibir nos materiais de divulgação do projeto cultural contemplado a logomarca do Governo Federal - MinC, da Prefeitura de Araranguá e do Conselho Municipal de Política Cultural, de acordo com o manual de aplicação de Logomarca disponível no site do Ministério da Cultura – MinC e site da Prefeitura de Araranguá. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 8.1 São obrigações e responsabilidades do AGENTE CULTURAL:
8.2 Para consecução dos objetivos deste termo, caberá ao Município de Araranguá:
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 9.1 O agente cultural prestará contas à Administração Pública por meio de Relatório de Execução do Objeto e de Relatório de Execução Financeira, nos termos da cláusula vigésima Edital de Fomento Cultural 01/023 – Audiovisual – Cultura Viva; 9.2 O agente cultural deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da conclusão do projeto, o Relatório de Execução do Objeto e o Relatório de Execução Financeira para a Administração Municipal, com a finalidade única de aferir o cumprimento integral do objeto na forma e condições que foi aprovado; 9.3 O julgamento da prestação de contas analisará os documentos encaminhados pelo proponente e emitirá Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas e poderá:
9.4 Na hipótese do julgamento da prestação de contas apontar pela devolução dos recursos, a Administração Pública poderá, de acordo com o Parecer Técnico, NOTIFICAR o agente cultural, para:
9.5 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de contas, desde que, devidamente, comprovada. 9.6 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de Plano de Ação Compensatório. 9.7 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 9.8 O prazo de execução do Plano de Ação Compensatório será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DESTE TERMO 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3.1 O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidades na execução do objeto ou desvio de finalidade que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial, caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento a serem negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES 11.1 Sendo verificado que a ação cultural ocorreu, mas que houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, serão tomadas as medidas corretivas para a aprovação da prestação de contas, sendo aplicado neste caso como sanção advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do projeto cultural serão realizados pelo Departamento de Cultura em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste Termo tem início na data de sua assinatura, com duração nos meses de ......................, no período de ........ a .......... de .............. de 2024, conforme período de execução informado no Formulário Padrão de Inscrição do Projeto Cultural, acrescido de 30 dias, em caso de evento fortuito ou força maior. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1 O extrato do presente Termo de Execução Cultural será publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA (DOM/SC). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 Fica eleito o foro da Comarca Araranguá-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Termo de Execução Cultural. Araranguá (SC), ...... de dezembro de 2023. César Antônio Cesa Prefeito Municipal ANEXO XI ETIQUETA PADRÃO ENVELOPE PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas do projeto cultural contemplado, deverá ser encaminhada ao Conselho Municipal de Política Cultural, em Envelope lacrado contendo os relatórios e os documentos relacionados na cláusula décima sexta do Edital de Fomento Cultural 01/2023 – Cultura Viva, através do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araranguá, devendo o proponente utilizar o modelo de etiqueta abaixo: EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL CULTURA VIVA Conselho Municipal de Cultura Departamento de Cultura Prefeitura de Araranguá
P R E S T A Ç A O D E C O N T A S
PROPONENTE: ________________________________________________________________________________ CPF/CNPJ: ____________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ Nº____________ BAIRRO: ________________________________MUNICÍPIO______________________________UF ___________ TELEFONE WHATSAPP: _________________________________________________________________________ E-MAIL: _______________________________________________________________________________________ NOME DO PROJETO: ___________________________________________________________________________ CATEGORIA CULTURAL: ________________________________________________________________________ ÁREA CULTURAL: ______________________________________________________________________________ VALOR DO APOIO FINANCEIRO: __________________________________________________________________ PERÍODO DE EXECUÇÃO: _______________________________________________________________________
EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 14 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 43 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 20 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 12 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 41 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 55 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 10 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 39 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 65 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 1 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 63 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 28 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 8 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 37 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 52 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 62 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 27 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 50 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 22 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 19 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 60 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 48 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 6 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 57 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 33 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 3 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 17 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 25 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 46 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 36 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 32 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 15 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 44 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 54 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 31 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 13 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 42 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 67 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 11 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 40 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 23 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 53 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 66 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 30 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 5 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 64 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 29 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 9 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 58 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 38 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 35 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 7 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 4 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 61 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 49 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 24 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 34 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 18 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 51 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 26 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 47 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 2 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 16 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 59 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 45 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL – CULTURA VIVA 56 EDITAL DE FOMENTO CULTURAL 01/2023 – AUDIOVISUAL | CULTURA VIVA 21 |
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