EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
Nº 5148035 - 18/09/2023 - Outras publicações
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E SELEÇÃO Nº 001/2023 LEI PAULO GUSTAVO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR CULTURAL, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS/SC.
O Governo do Município de Siderópolis, por meio do Departamento de Cultura, com sede na Avenida Presidente Dutra, n° 01 Centro, Siderópolis/SC, inscrita no CNPJ 82.929.407/0001-62, torna público, para conhecimento do ...
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, E SELEÇÃO Nº 001/2023 LEI PAULO GUSTAVO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SETOR CULTURAL, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS/SC. O Governo do Município de Siderópolis, por meio do Departamento de Cultura, com sede na Avenida Presidente Dutra, n° 01 Centro, Siderópolis/SC, inscrita no CNPJ 82.929.407/0001-62, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital de Credenciamento da Lei Paulo Gustavo, que foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Siderópolis recebeu R$ 142.286,30 ( cento e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) oriundos de transferências orçamentárias e financeiras dos recursos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Os documentos relacionados a seguir, fazem parte integrante deste Edital de Chamamento Público e Seleção destinado a produção audiovisual nº 001/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. Os documentos relacionados a seguir, fazem parte integrante deste Edital de Chamamento Público e Seleção nº 001/2023. ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR PARA EMPRESAS. ANEXO IV - DECLARAÇÃO NÃO POSSUI FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ANEXO V - MODELO DE RECURSO. ANEXO VI - PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL. ANEXO VII- DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ANEXO IX- CRONOGRAMA 1. OBJETO 1.1.Constitui objeto do chamamento público de seleção, para realização de aquisição de bens e serviços da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022, que é destinada ao setor cultural devido aos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, e decreto municipal N.º 081, DE 13 SETEMBRO DE 2023.Os valores são para apoiar as ações de produções audiovisuais, formação, qualificação no audiovisual, salas de cinema ou auditórios, difusão audiovisual e demais áreas da cultura com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Siderópolis. 1.2. Metas do Plano de Ação e Tipo de Inscrição: 1.2.1. PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE 7 PROJETOS DENTRO DAS CATEGORIAS DE PRODUÇÃO A BAIXO: Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem, documentário ou videoclipe. Produção de curtas-metragens: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 15 minutos, de [ficção, documentário, animação etc]. Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 30 minutos, de [ficção, documentário, animação etc]. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme. Produção de videoclipes: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipe de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos. O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual. Desenvolvimento de roteiro: Este edital refere-se ao apoio para o desenvolvimento de roteiro de curtas ou médias-metragens, com duração de até 70 minutos, de [ficção, documentário, animação etc.] A iniciativa visa incentivar a criação de projetos sólidos, com narrativas bem estruturadas e conteúdo relevante. OBS: Escrever por extenso na entrega do Envelope com as outras documentações em qual categoria/obra se destina o projeto. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIA AUDIOVISUAL
2. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SALA DE CINEMA OU ADITÓRIO. Inciso II do art. 6º da LPG: Reformas e manutenção, apoio a salas de cinema ou auditórios públicos ou privados com reprodução de curtas, filmes ou documentários. Através do Artigo 6º inciso II, lançar edital ou chamada publica para seleção de projeto que vise apoio a manutenção, restauros e funcionamento de salas de cinemas ou auditórios públicos ou privados em funcionamento ou que necessite de reforma, para que desenvolvam programas culturais e que oportunize livre acesso a todos os públicos de forma democrática, gratuita. A. Aquisição de 01 (um) Projetor de no mínimo 3.600 Lúmens. B. Aquisição de tela para projeção. C. Aquisição de auto falante Home Theater. D. Aquisição de bens. E. Tipo de Inscrição. OBS: Escrever por extenso na entrega do Envelope com as outras documentações em qual categoria/obra se destina o projeto. 2.1 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA SALA DE CINEMA OU ADITÓRIO.
3. DIFUSÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Inciso III do art. 6º da LPG: Apoio à realização de ação de Formação no Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes Apoio à realização de ação de Formação no Audiovisual Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais do audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. DeveraÌ ser apresentado: A- Detalhamento da metodologia de mediaçaÌo/formação; e B- ApresentaçaÌo do curriÌculo dos profissionais mediadores/formadores. C- Seleção de um Produtor audiovisual profissional. D- Experiência em editar vídeos em celular, ou câmeras mais simples; responsável em montar os cronogramas de gravação e por coordenar e supervisionar os trabalhos, dando suporte aos demais profissionais, ou seja, toda a organização passará por este profissional. E- Disponibilizar um vídeo de no minímo 30 (trinta) minutos da Gravação de evento ou campanha de turismo ou cultura a ser coordenado pelo Departamento de Cultura. F- Proposta de trabalho em word / pdf, ou formato digital. G- Proposta de contrapartida social. O art. 7º demanda dos beneficiários dos recursos da LPG a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município. OBS: Escrever por extenso na entrega do Envelope com as outras documentações em qual categoria/obra se destina o projeto. DIFUSÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes
4. CATEGORIAS DE APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO 4.1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 41.021,14 (Quarenta e um mil, vinte e um reais e catorze centavos), distribuídos da seguinte forma: A. Até R$ 8.204,22( Oito mil duzentos e quatro e vinte e dois centavos) para 1 projeto oficina musical e ensino de instrumentos musicais. B. Até R$ 8.204,22 (Oito mil duzentos e quatro e vinte e dois centavos) para 1 projeto de artesanato; C. Até R$ 24.612,684 (Vinte quatro mil seiscentos e doze e sessenta e oito centavos) para 3 projetos literários, Leitura, escrita e oralidade; DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 4.2. Música e ensino de instrumentos musicais Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de música, envolvendo a criação, difusão e acesso de uma maneira ampla, incluindo os diversos instrumentos e gêneros musicais e estilos. Os projetos podem ter como objeto: A. Produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; B. Formação musical: ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; C. Gravações de álbuns musicais; D. Criação de obras musicais; E. Realização de eventos, mostras, festas e festivais musicais; F. Publicações na área da música; G. Outro objeto com predominância na área da música. OBS: Escrever por extenso na entrega do Envelope com as outras documentações em qual categoria/obra se destina o projeto. CATEGORIA DE APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO MÚSICA.
Obs.: Nas categorias projeto música e artesanato é ofertado 1 vaga para cada categoria sendo que será avaliado pelos critérios avaliados pelo comitê gestor e segundo a descrição da lei 11.525/2023 que prevê a ampla concorrência. 4.3. Artesanato Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área de artesanato, que compreende a produção artesanal de objetos, obras e bens. Os projetos podem ter como objeto: A. Realização de feiras, mostras, exposições; B. Produção de peças artesanais; C. Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; D. Publicações na área de artesanato; E. Outro objeto com predominância na área do artesanato. OBS: Escrever por extenso na entrega do Envelope com as outras documentações em qual categoria/obra se destina o projeto. CATEGORIAS DE APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO ARTESANATO
Obs.: Nas categorias projeto música e artesanato temos 1 vaga para cada categoria sendo que será avaliado pelos critérios avaliados pelo comitê gestor e segundo a descrição da lei 11.525/2023 que prevê a ampla concorrência. 4.4. Leitura, escrita e oralidade Podem concorrer nesta categoria projetos que demonstrem predominância na área da leitura, escrita e oralidade. Os projetos podem ter como objeto: A. Publicação de textos inéditos, em diversos gêneros e/ou formatos; B. Organização de eventos e demais atividades com foco na difusão da literatura, do livro, da leitura e da oralidade, tais como feiras, mostras, saraus e batalhas de rimas; C. Projetos de formação, como a realização de oficinas, cursos, ações educativas; D. Apoio à modernização e qualificação de espaços e serviços em bibliotecas comunitárias e pontos de leitura, ampliando o acesso à informação, à leitura e ao livro; E. Formação e circulação de contadores de histórias, mediador de leitura em bibliotecas, escolas, pontos de leitura ou espaços públicos; F. Outro objeto com predominância nas áreas de leitura, escrita e oralidade. OBS: Escrever por extenso na entrega do Envelope com as outras documentações em qual categoria/obra se destina o projeto. CATEGORIA DE APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO LITERATURA, ESCRITA E ORALIDADE
Obs: Nas categorias projeto musica e artesanato temos 1 vaga para cada categoria sendo que será avaliado pelos critérios elaborados pelo comitê gestor e segundo a descrição da lei 11.525/2023. 5. VALORES 5.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 142.286,30 (cento e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no edital. 5.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária da Prefeitura Municipal de Siderópolis. 5.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 5.4 Caberá q retenção dos tributos incidentes previamente ao repasse do valor correspondente ao contemplado. 6. DA PARTICIPAÇÃO 6.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Siderópolis há pelo menos 4 anos e que comprove atuação cultural no município, ou que desenvolva projetos na área cultural. 6.2 Em regra, o agente cultural pode ser: A. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) B. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) C. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) D. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. E. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. F. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, conforme modelo de ANEXO VIII deste edital. G. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto, caso necessite de contratação de profissionais do audiovisual devido ao municipio não ter acesso a este tipo de fornecedor pode-se incluir no projeto a contratação dos mesmos como colcaboradores. 7. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 7.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 7.2 Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 7.3 Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 7.4 Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 7.5 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 7.2. 7.6 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 7.3. 7.7 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 8. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 8.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória solicitado neste edital, entre os dias 18 de setembro de dois mil e vinte e três a 6 de outubro de dois mil e vinte três. 8.2. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata neste item no setor de Protocolo-Recepção da Prefeitura Municipal de Siderópolis, no Paço Municipal Antônio Feltrin, na avenida Presidente Dutra, n° 01. O proponente deverá trazer em um envelope todos os documentos solicitados. 8.3. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste Edital. 8.4. No ato da inscrição deverá preencher e anexar à documentação exigida nos itens e nas metas propostas especificas do Edital dentro da categoria que irá propor o projeto, protocolando no momento da inscrição em um envelope lacrado contendo os documentos exigidos descritos nas metas e das informações abaixo: Escrever por extenso no evelope: -Nome do proponente: -CPF/CNPJ: -Meta/Modalidade de Fomento a qual se inscreve conforme categoria. I. Documentação e orientações para Pessoa Física: A. Cópia do documento de identidade; B. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; C. Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta, se tiver); D. Declaração dos participantes do grupo, quando for o caso, em word assinada pelos demais componentes do grupo; E. Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Negativa de Débitos Municipal, Estadual e Federal; ( atualizadas) F. Formulário de inscrição (Anexo I) G. Currículo do proponente ou Portfólio atualizado. H. Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. I. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. J. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) Projeto. K. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 31/12/2023. L. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação do Governo Municipal de Siderópolis. M. As inscrições deste edital são gratuitas. N. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. II. Para Pessoa Juridica A. Comprovante do CNPJ; B. Cópia atualizada do Contrato Social ou Estatuto e suas alterações, no caso do MEI Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; C. Cópia da Ata de Posse do representante legal, devidamente registrada, ou cópia da Ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no Estatuto; D. Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica; E. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da pessoa jurídica; F. Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente); G. Certidão Negativa de Débitos Municipal, Estadual e Federal; H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada; I. Declaração dos Participantes do Grupo, se for o caso; J. Declaração de Não Empregar Menor; ANEXO III. K. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado; L. Orçamento atualizado da aquisição de bens ou prestação de serviços, na data da inscrição. M. Cada Proponente Pessoa Juridica,poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 (um) Projeto. Parágrafo unico: A qualquer tempo, fica o Departamento de Cultura, autorizado a baixar diligências solicitando o envio, complementação, inserção ou substituição de documentos comprobatórios deste Edital. 8.5. São de responsabilidade dos inscritos a veracidade e a autenticidade de todos os dados inseridos no ato de inscrição, sendo a única responsável pelas informações e documentos encaminhados, isentando o Departamento de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal, estando a proponente ciente da responsabilidade criminal por falsidade documental conforme definido no Código Penal Brasileiro. 8.6. Considera-se um mesmo inscrito a Pessoa Física que também se constitua como tipo empresarial MEI. 8.7. A inscrição implicará a prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital. 8.8. O ato de inscrição não implica na seleção e/ou contratação por parte do Departamento de Cultura. 8.9. São de inteira responsabilidade do interessado as cópias e protocolo da documentação solicitadas em perfeitas condições de legibilidade, sem rasuras e dentro do prazo de validade, sendo que a ausência ou impossibilidade de leitura de qualquer uma delas desabilitará a inscrição 9. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO (COMITÊ GESTOR) 9.1 O Comitê Gestor nomeado por meio do Decreto nº 081, DE 13 SETEMBRO DE 2023 e suas alterações posteriores, é um órgão transitório, de deliberação colegiada, constituído especificamente para acompanhamento e avaliação da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 e ficará responsável pela avaliação dos inscritos neste Edital. 9.2 São atribuições do COMITÊ GESTOR: A. Participar da elaboração do Termo de Referência e Minuta do Edital; B. Acompanhar a etapa de inscrição e demais trâmites do Edital, garantindo sua lisura e transparência; C. Constituir equipes de apoio para o que julgar necessário; D. Assegurar a publicidade do resultado da etapa de admissibilidade das inscrições e de avaliação das inscrições no sítio da Prefeitura Municipal de Siderópolis e no Diário Oficial dos Municípios - DOM; E. Acompanhar o cumprimento do contrato celebrado entre proponente selecionado pelo Departamento de Cultura solicitando ações, prazos e providências necessárias ao seu perfeito andamento; F. Propor modificações no cronograma deste Edital. 9.3. DA ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES 9.4. . A análise das inscrições será realizada pelo Comitê Gestor. 9.5. Não serão admitidas as inscrições realizadas: A. Após o período de inscrições determinado neste Edital; B. Sem a inscrição do proponente no Setor de Protocolos, proposta em aquisição de bens e serviços, seleção pública e premiação; C. Sem o envio dos documentos exigidos no item 8.4; D. Por proponente que não atenda às condições de participação estabelecidas no item 8.4; E. Por proponente em situação de vedação estabelecida no item 7. deste Edital; F. A listagem de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Siderópolis (www.sideropolis.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - DOM. G. É de total responsabilidade do proponente acompanhar, no sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Siderópolis (www.sideropolis.sc.gov.br), as etapas do Edital, a atualização das informações e a publicação de possíveis erratas deste Edital. 10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 10.1. O Comitê Gestor analisará as inscrições e propostas de cada meta. 10.2. A análise das inscrições e propostas classificará como deferidas e indeferidas obedecendo aos seguintes quesitos: A. Experiência e competência da proponente e da equipe; B. Qualidade técnica, artística e cultural da proposta; C. Exequibilidade da proposta; D. Interesse público; E. Estimulo à participação e ao protagonismo de mulheres, pessoas do segmento LGBTQIA+ e outras minorias considerando o público participante; 10.3. Para efeitos da análise, o comitê gestor deverá observar todos os critérios a cima. 10.4. DA SELEÇÃO, CHAMAMENTO PÚBLICO: 10.5. O Comitê Gestor será composto por 03 (três) membros escolhidos pelo Departamento de Cultura. 10.6. A aprovação da proposta de cada tipo de Inscrição será composta por duas Etapas: ETAPA 1 - Deferir ou Indeferir as Inscrições realizadas no Formulário e/ou no Setor de Protocolo na Sede da Prefeitura Municipal, podendo ser solicitadas informações até a data final do Edital. ETAPA 2 - O resultado final das aquisições de bens e serviços, seleção pública, seram divulgadas em data a ser confirmada pelo Departamento de Cultura. O evento da premiação será realizado na Piazza Nova Belluno a ser confirmado o dia de entrega. Seguindo os seguintes critérios: A. Experiência e competência do proponente e/ou equipe: Cada inscrito deve comprovar através de Portifólio, documentos ou fotos a sua experiência na meta inscrita; B. Qualidade técnica, artística e cultural do inscrito: No caso dos produtores audiovisuais a serem contratados, apresentar atestado de qualidade técnica com Portifólio. C. Exequibilidade do Inscrito: a existência de compatibilidade entre os recursos humanos, financeiros, técnicos previstos com os prazos e durações dos conteúdos programados para a execução da proposta. D. Interesse público: Os impactos positivos para a comunidade de Siderópolis, no âmbito Artístico e Cultural; E. Estimulo à participação e ao protagonismo de mulheres, pessoas do segmento LGBTQIA+ e outras minorias: demonstrar que existe esta participação na proposta de trabalho. F. Garantia de cotas para pessoas negras, indígenas ou alguma deficiência: Se tiver participação, serão selecionados com pontuação diferenciada. Não havendo, será redistribuido aos demais beneficiário. 10.7 COTAS Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: A. no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); B. no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 10.8 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata nas vagas deste edital , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 10.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo (a avaliação será por auto-declaração individual dos membros do coletivo): A. Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; B. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; C. As pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; D. Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 10.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 11. ACESSIBILIDADE Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar: A. no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; B. no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; C. no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 11.1 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: A. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; B. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; C. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; D. contratação de serviços de assistência por acompanhante; E. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 11.2 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o no item 11.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando: A. For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; B. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 11.3 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem B do item 11 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 12. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso conforme ANEXO VII. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 13. CONTRAPARTIDA Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: A. A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; Todas as atividades de contrapartida serão orientadas e fiscalizadas pelo Departamento de Cultura. B. Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas durante o ano de 2024. 14. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 14.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme a seguinte regra: 14.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual. 15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 15.1 A contratação será realizada, respeitadas a listagem de resultado das inscrições deferidas, caso necessário, até o limite da distribuição de recursos financeiros previstos neste edital, condicionada à validade da documentação. 15.2 O contratado deverá celebrar Contrato na forma da minuta em Anexo com o Departamento de Cultura, que disporá sobre as obrigações e os prazos de execução da proposta. 15.3 O contratado terá o prazo de até 01 (um) dia útil para proceder a assinatura do Contrato, disponibilizado neste Edital. 15.4 O prazo contratual com a Departamento de Cultura, para execução da proposta e entrega de Relatório de Execução da Proposta será de 30 (trinta) dias. Parágrafo único: os prazos previstos neste item serão contados a partir da data de assinatura do Contrato. 15.5 O contratado, além das determinações decorrentes de Lei, obrigam-se a: Apresentar a logo LPG e marcas do Governo Federal nas ações desenvolvidas com recursos oriundos deste Edital e logos do Governo Municipal de Sideropolis/Cultura. 15.6 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo II deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 15.7 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Prefeitura Municipal de Siderópolis contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.8 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em duas parcelas ate o dia 31/12/2023. 15.9 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 16. DO DIREITO DE USO E IMAGEM 16.1 O contratado autoriza a captação e uso gratuito de sua imagem e voz para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional do Governo Municipal de Siderópolis por prazo indeterminado. 16.2 O contratado disponibiliza e autoriza o Departamento de Cultura e Turismo a divulgação dos links para acessos públicos, sem quaisquer propagandas comerciais insertas deliberadamente pela proponente nos conteúdos de exibição, durante o prazo determinado na proposta, no qual incidirão os direitos da Prefeitura Municipal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestaçaÌo de informaçaÌo aÌ administraçaÌo puÌblica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas aÌs exigeÌncias legais de simplificaçaÌo e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 18. DISPOSIÇOÌES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos seraÌo de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deveraÌo ficar atentos aÌs publicaçoÌes no site da Prefeitura Municipal de Siderópolis e nas miÌdias sociais oficiais. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponiÌveis no site https://www.sideropolis.sc.gov.br. 18.3 Demais informaçoÌes podem ser obtidas atraveÌs do e-mail cultura@sideropolis.sc.gov.br 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficaraÌo a cargo do Departamento de Cultura. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente. 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Siderópolis de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscriçaÌo implica no conhecimento e concordaÌncia dos termos e condiçoÌes previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2023. ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA:Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas ( ) Comunidades quilombolas ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Bolsa família ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( ) Outros(as) Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal: Gênero do representante legal Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino
( )Superior Completo ( ) Pós Graduação completo
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO EU, representado por nacionalidade , estado civil ,CPF/CNPJ n° RG n° , domiciliado doravante denominado CONTRATADO, firma o presente CONTRATO, nas seguintes condições: 1. O presente CONTRATO tem por objeto o subsídio da Lei Complementar n° 195/2022, regulamentada pelo Decreto de nº 11.525/2023, e o Decreto Municipal nº 324/2023, de 04 de julho de 2023 e suas alterações posteriores, pelo CONTRATADO, no cumprimento de metas das ações culturais no Município de Sideropolis. 2. O CONTRATADO assumirá o compromisso de realizar as metas das ações culturais conforme a proposta apresentada ao Departamento de Cultura- Município de Sideropolis. 3. São obrigações do CONTRATADO:A. Apresentar a logo da Lei Paulo Gustavo e marcas do Governo Federal, disponibilizados no Sitio da Prefeitura Municipal. B. Executar as ações de acordo com as especificações propostas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se a fiscalização da equipe do Departamento de Cultura- Município de Siderópolis para a observância das determinações da contratação. C. Dispor material, recursos e equipamentos necessários à realização das ações previstas, tais como, local, estrutura, tecnologia, acesso à Internet, entre outros, para viabilizar a produção, disponibilização e transmissão do conteúdo. D. Promover, por sua conta e risco, quando couber, o transporte de equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução do serviço contratado. E. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao município e/ou a terceiros; F. Comunicar do Departamento de Cultura- Governo de Siderópolis qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da proposta. G. Zelar pela qualidade na realização do serviço contratado. H. Observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal. I. Observar e respeitar, em especial, a Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e como disposto no Manual da Nova Classificação Indicativa, do Ministério da Justiça. J. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o Departamento de Cultura - Governo de Siderópolis a efetuar o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre assuas atividades e/ou sobre a execução do serviço contratado. K. Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados do Departamento de Cultura e responsabilizar-se pela documentação necessária relativa à liberação da execução da apresentação artística se houver, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle. L. Apresentar-se ou disponibilizar o conteúdo proposto no dia e horário, ou pelo período proposto para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos em funcionamento; e M. Manter todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no edital, durante a execução do serviço contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas. N. Contrato com vigência de 30/10/2023 a 31/12/2023 e prazos de acordo com cronograma. O. Utilizar os Recursos de acordo com as metas estabelecidas nos Itens deste Edital. P. A execução do contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Servidor Arisson Fabricio Nunes, do Departamento Cultura. 4. São obrigações Do Departamento de Cultura - Município de Siderópolis:A. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso; B. Efetuar o pagamento do serviço realizado na forma e condições ajustadas; C. Divulgar no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Siderópolis e redes sociais a apresentação ou a disponibilização do conteúdo pela CONTRATADA, quando estiver desenvolvendo suas atividades vinculadas a proposta ou atividade objeto dessa contratação. D. Material de Divulgação com Formatos Acessíveis. Siderópolis, ....... de de 2023. Contratado
____________________ ________________ Arisson Fabricio Nunes Ângelo Franqui Salvaro
Assessor de Cultura e Turismo Prefeito
ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOREu, Inscrita no CNPJ nº ---------------------------------------------------------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF Nº -----------, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Siderópolis,.......... de .................. de ................ .................................................................................................................. Nome completo Representante legal da empresa: RG: CPF: ANEXO IV DECLARAÇÃO NÃO POSSUI FATOS IMPEDITIVOS PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Nome da Empresa)_____________________________________________ CNPJ/MF Nº_____________________ , sediada no Endereço Completo: ________________________________________________________________ Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente da empresa, NÃO possui fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública, entre outros que não foi declarado inidôneo. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO VMODELO DE RECURSO
ANEXO VI PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DESCREVA QUAL SERÁ A CONTRAPARTIDA SOCIAL Unidade de sáude ( ) Comunidade ou Espaço Cultural ( ) Escola ( ) Local da Contrapartida: ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital__________________, que sou _____________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME COMPLETO: ASSINATURA DO DECLARANTE: ANEXO VIIIDECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO:NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:[IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]OBS: Pode-se anexar dados nesta página. Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME COMPLETO: ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO IX CRONOGRAMA DO EDITAL
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Siderópolis
Data de Cadastro: 17/09/2023 Extrato do Ato Nº: 5148035 Status: PublicadoData de Publicação: 18/09/2023 Edição Nº: 4333
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https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:5148035