ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 29.2023 - AQUISIÇÃO DE GALERIAS DE CONCRETO ARMADO, TUBOS, POSTES, AREIA, BRITA, ENTRE OUTROS, PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (SC
Nº 5150543 - 18/09/2023 14:52:26 - Ata de registro de preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023
PUBLICADO EM:
DATA: 18 / 09 / 2023
LOCAL: DOM/SC, SITE
ASS: RILDO PEDRO ALVES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2023
VALIDADE: 18.09 ...
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Conteúdo | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2023 PUBLICADO EM:
DATA: 18 / 09 / 2023
LOCAL: DOM/SC, SITE
ASS: RILDO PEDRO ALVES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2023
VALIDADE: 18.09.2023 A 18.09.2024
Ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, situada na Rua 11 de Novembro, número 2.765, bairro Centro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.483/0001-62, neste ato representada pelo Prefeito em Exercício, Sr. ODENIR DERETTI, inscrito no CPF sob o nº 352.354.389-49, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal 3.749/18 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas comerciais apresentadas no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2023, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS homologado pelo Prefeito supracitado, resolve registrar os preços oferecidos referentes ao Processo supramencionado, tendo sido os preços oferecidos pela(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) comercial(is) foi(ram) classificada(s):
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta ata de registro de preços a AQUISIÇÃO DE GALERIAS DE CONCRETO ARMADO, TUBOS, POSTES, AREIA, BRITA, ENTRE OUTROS, PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (SC), de acordo com as especificações e quantitativos abaixo:
1.2. O valor estimado para a aquisição/execução do objeto é de: R$ 6.750.431,00 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS E UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Esta ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
2.2. Durante a validade desta ata de registro de preços, a Prefeitura de Massaranduba (SC) não será obrigada a adquirir/contratar o objeto exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à(s) licitante(s) vencedora(s), ou, cancelar a ata, na ocorrência de alguma hipótese legalmente prevista para tanto, garantindo à(s) vencedor(as), neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Fica ressalvada à Prefeitura de Massaranduba (SC) a não utilização da quantidade total do objeto desta ata de registro de preços.
2.4. O fornecimento/execução do objeto desta ata de registro de preços será autorizado pela Prefeitura de Massaranduba (SC), órgão gerenciador da mesma bem como responsável pela unidade financeira competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 3.1. O objeto deste procedimento licitatório deverá ser entregue/executado nos locais a serem determinados pela Administração Municipal quando da emissão da ordem de compra em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a emissão da mesma.
4.1.1. As entregas/execuções serão parceladas, conforme necessidade.
3.2. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: contabilidade@massaranduba.sc.gov.br.
3.2.1. A nota fiscal deverá ser elaborada com detalhes minuciosos acerca do objeto entregue/executado, conforme descritivo da ata de registro de preços ou descritivo resumido, a fim de melhorar o cadastramento no sistema de patrimônio e almoxarifado, conforme o caso.
3.3. A não entrega/execução do objeto acarretará em notificação e nas penalidades previstas nesta ata de registro de preços.
3.4. O objeto somente será considerado aceito após analisado e aprovado por servidor responsável pelo recebimento e conferência do mesmo.
3.5. Caso o objeto não atenda às especificações desta ata de registro de preços, a Prefeitura de Massaranduba (SC) expedirá ofício à licitante vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
3.5.1. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, a Prefeitura de Massaranduba (SC) dará ciência à Assessoria Jurídica Municipal, a fim de que se proceda a aplicação das penalidades previstas na ata de registro de preços e as constantes na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE 4.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Nota fiscal emitidana 1ª (primeira) quinzena do mês em vigor será paga no dia10(dez) do mêssubsequente;
b) Nota fiscal emitida na 2ª (segunda) quinzena do mês em vigor será paga no dia 25(vinte e cinco)do mês subsequente.
4.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
4.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
4.4. O objeto licitado poderá sofrer reajuste após 90 (noventa) dias contados da homologação, desde que atendidos as prerrogativas da Lei e mediante efetiva comprovação do aumento por parte da licitante e aprovação da Administração Municipal, devendo ser utilizado o mesmo percentual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 5.1. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Massaranduba (SC).
5.2. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento.
5.3. Comunicar a Prefeitura de Massaranduba (SC), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
5.4. Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência de seus empregados.
5.5. Aceitar acréscimos ou supressões que a Prefeitura de Massaranduba (SC) solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5.6. Manter vigente durante a validade da ata de registro de preços os documentos que comprovem a regularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação.
5.7. Entregar/executar o objeto desta licitação nos locais a serem determinados pela Administração Municipal quando da emissão da ordem de compra em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a emissão da mesma. 5.7.1. Prover o adequado transporte e manuseio do objeto desta licitação, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito.
5.8. Será recusado o objeto que seja imprestável, defeituoso, usado, ou que não atenda as especificações constantes na ata de registro de preços e/ou que não esteja adequado para o uso.
5.8.1. Caso o objeto seja recusado conforme item acima, a licitante deverá reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem que isso acarrete ônus à Prefeitura de Massaranduba (SC).
5.9. Aceitar as condições de pagamento previstas nesta ata de registro de preços, sendo que o valor constante na mesma será a única remuneração devida à licitante vencedora.
5.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura de Massaranduba (SC).
5.11. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) 6.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas comerciais que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, esta licitação.
6.2. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas nesta ata de registro de preços.
6.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias a fim de que estaspossam desempenhar normalmente seu serviço.
6.4. Prestar aos funcionários da licitante vencedora todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
6.5. Aplicar à licitante vencedora as sanções regulamentares previstas nesta ata de registro de preços ou nas Leis cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1. A licitante vencedora estará sujeita por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 01% (um por cento) do valor da ata de registro de preços por dia de atraso na prestação do serviço e/ou por atraso na adequação do serviço fornecido, limitado a 20% (vinte por cento);
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas desta ata de registro de preços e seus anexos, quando a licitante não assinar o contrato/ata de registro de preços, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta comercial;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando:
d.1) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte;
d.2) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da licitação quando a licitante apresentar declaração falsa;
f) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
7.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Massaranduba (SC).
7.2. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato/ata de registro de preços:
a) A entrega/execução do objeto com atraso;
b) A entrega/execução do objeto alheio ao especificado;
c) A entrega/execução do objeto em embalagem violada ou com indícios de má conservação, hipótese esta em que o recebimento poderá ser rejeitado;
d) A entrega/execução do objeto de forma parcial à quantidade solicitada.
7.3. Considerar-se-á descumprimento total do contrato/ata de registro de preços:
a) A recusa injustificada em assinar o termo contratual/ata de registro de preços ou receber a autorização de fornecimento/execução;
b) A não entrega/execução do objeto.
7.4. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
7.5. As sanções previstas nesta ata de registro de preços, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.6. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
7.7. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
7.8. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
7.9. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará à licitante a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
7.10. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais atinentes à espécie.
7.11. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Constituem motivo para rescisão do contrato/ata de registro de preços, conforme o caso:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Municipal a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas na ata de registro de preços;
g) O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima Autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração Municipal, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração Municipal, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL 9.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento das obrigações. A Prefeitura de Massaranduba (SC) ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Integram esta ata de registro de preços: o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2023 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2023 e a(s) proposta(s) comercial(is) da(s) licitante(s) classificada(s) no certame.
10.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização desta ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 bem como as demais normas aplicáveis.
10.4. A execução da presente ata de registro de preços será acompanhada e fiscalizada pelo seguinte servidor Pedrinho Osmar Spezia, Gerente de Estradas que exercerá rigoroso controle em relação ao presente certame, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução desta ata determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18 de setembro de 2023.
[Assinados digitalmente]
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 8 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 15 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 2 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 14 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 7 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 13 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 6 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 12 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 1 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 5 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 11 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 4 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 10 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 3 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2.765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 9 ____fls |
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Informações Básicas
Código | 5150543 |
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Situação | Publicado |
Data de Publicação | 18/09/2023 14:52:26 |
Entidade | Prefeitura municipal de Massaranduba |
Categoria | Ata de registro de preços |
Título | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 29.2023 - AQUISIÇÃO DE GALERIAS DE CONCRETO ARMADO, TUBOS, POSTES, AREIA, BRITA, ENTRE OUTROS, PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (SC |
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | |
URL de Origem | https://massaranduba-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/7a671a77-4f0a-4299-b1c7-7f3de40e66b9 |
Assinatura Digital | Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12) KL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA:****4216***:ICP-Brasil KL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA:****4216***:ICP-Brasil ODENIR DERETTI:****5438***:ICP-Brasil J.A. ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA:****7263***:ICP-Brasil ADRIANA FABIANA EGGERT SAFANELLI:****7126***:ICP-Brasil |