CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 52.2023 - INSTITUTO TUPY
Nº 5150955 - 18/09/2023 15:36:09 - Contratos
PUBLICADO EM:
DATA: 18 / 09 / 2023
LOCAL: DOM / SC
ASS: RILDO PEDRO ALVES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 52/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E O INSTITUTO TUPY.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam ...
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DATA: 18 / 09 / 2023
LOCAL: DOM / SC
ASS: RILDO PEDRO ALVES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 52/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E O INSTITUTO TUPY.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, número 2765, bairro Centro, Município de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito em Exercício, Sr. ODENIR DERETTI, inscrito no CPF sob o nº 352.354.389-49, no uso da atribuição que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, INSTITUTO TUPY, inscrito no CNPJ sob o nº 35.157.461/0001-57, com sede na Av. Juscelino Kubitschek, 410 sala 308 B, bairro centro, cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sra. ALCIDES NEGRELLO, inscrito no CPF sob o nº 728.972.369-49, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 158/2023, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta dispensa de licitação é a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE REALIZE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Faz parte deste contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ é de conhecimento das partes contratantes: proposta da contratada, edital de licitação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 3.1. Este contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da assinatura do mesmo. 3.1.1. Por interesse da Administração, este contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, conforme previsão no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULAQUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O serviço deverá ser executado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do presente instrumento.
5.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.2.1 Objetivo Inscrever e selecionar candidatos para formação de cadastro reserva e preenchimento de vagas em caráter efetivo da Administração Direta, Magistério e Estratégia da Saúde da Família do Município de Massaranduba/SC, por meio de provas objetivas, práticas e de títulos. 5.2.2. Cargos 5.2.2.1. Nível Fundamental â Assistente em Manutenção, Conservação, Limpeza, Lavação e Transporte, Engraxador de Máquinas â Auxiliar de Serviços â Motorista (Caminhão) â Motorista de Ônibus â Operador de Escavadeira Hidráulica â Operador de Motoniveladora â Operador de Retroescavadeira â Operador de Trator de Pneu â Servente 5.2.2.2. Nível Médio â Agente Comunitário de Saúde – ACS â Agente de Combate à Endemias â Auxiliar Administrativo â Auxiliar de Sala â Educador Social â Motorista de Ambulância â Monitor de Transporte Escolar â Técnico de Enfermagem â Técnico de Saúde Bucal 5.2.2.3. Nível Superior â Arquiteto â Assistente Social â Cirurgião Dentista â Enfermeiro â Engenheiro Florestal â Farmacêutico â Fisioterapeuta â Fonoaudiólogo â Médico Clínico Geral â Médico Ginecologista â Médico Pediatra â Médico Psiquiatra â Nutricionista â Psicólogo â Psicopedagogo â Terapeuta Ocupacional 5.2.2.4. Nível Superior Magistério â Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental â Professor de Artes â Professor de Atendimento Educacional Especializado – AEE â Professor de Ciências â Professor de Educação Física â Professor de Educação Infantil â Professor de Ensino Religioso â Professor de História â Professor de Inglês â Professor de Língua Portuguesa 5.3. ESCOPO DOS TRABALHOS
5.3.1. Planejamento do Certame: â Elaboração em conjunto com a comissão do certame, o cronograma de atividades, a minuta do edital a ser aprovado pelo contratante, programa das disciplinas, atribuições dos cargos, normas para isenção da taxa de inscrição, critérios de aprovação e demais normas necessárias para realização do certame; â Edição final dos materiais para publicação; â Disponibilização do endereço eletrônico na Internet para hospedar o site do certame e servir de interface com os candidatos em todas as etapas do certame; â Disponibilizar o Edital de abertura das inscrições no site do certame.
5.3.2. Processo de Inscrição: â Disponibilização da inscrição on-line dos candidatos no site do certame; â Disponibilização de ambiente no site do certame com acesso mediante senha para os candidatos realizarem o acompanhamento de suas inscrições; â Armazenamento das inscrições online em banco de dados, garantindo a segurança e integridade das informações; â Disponibilização de meio que permita ao candidato inserir na inscrição, os documentos referentes ao requerimento de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue e/ou de medula óssea; â Análise e deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção; â Emissão e publicação de relatório com os pedidos de isenção deferidos e indeferidos; â Análise e deferimento ou indeferimento das inscrições do certame nos termos do Edital; â Emissão e publicação de relatório com as inscrições deferidas e indeferidas; â Atendimento telefônico e/ou online aos candidatos e público em geral para prestar informações sobre o certame.
5.3.3. Convocação para as provas: â Publicação no site do certame da lista de convocação para as provas, contendo o nome do candidato, cargo, local, data e horário para realização das provas; â Disponibilização no ambiente dos candidatos, do cartão de confirmação de inscrição, contendo os dados cadastrais do candidato e o local, data e horário para realização das provas.
5.3.4. Elaboração das Provas Objetivas: â Contratação de profissionais especializados para elaboração das questões das provas escritas para cada cargo; â Coordenação da elaboração, digitação e editoração das provas com garantia do sigilo, da lisura e da segurança no serviço de elaboração das provas; â Elaboração da prova objetiva com questões de múltipla escolha, com cinco alternativas de respostas, cujo quantitativo de questões será distribuído da seguinte forma: â Cargos de Nível de Ensino Fundamental: • 05 questões de Língua Portuguesa; • 05 questões de Matemática e Raciocínio Lógico; • 15 questões de Conhecimentos Específicos. â Cargos de Nível de Ensino Médio: • 05 questões de Língua Portuguesa; • 05 questões de Matemática e Raciocínio Lógico; • 05 questões de Conhecimentos Gerais; • 15 questões de Conhecimentos Específicos. â Cargos de Nível de Ensino Superior: • 10 questões de Língua Portuguesa; • 05 questões de Matemática e Raciocínio Lógico; • 05 questões de Conhecimentos Gerais; • 20 questões de Conhecimentos Específicos. â As questões das provas objetivas visarão avaliar a capacidade intelectual dos candidatos, raciocínio lógico e conhecimentos sobre as funções que serão desempenhadas no exercício do cargo.
5.3.5. Prova de Títulos: â Realização de prova de títulos para os candidatos aprovados nas Provas Objetivas aos cargos do nível de ensino superior, nas categorias titulação (doutorado, mestrado e especialização); â Disponibilização de meio que permita ao candidato enviar a documentação referente a sua titulação de forma online, por meio de autenticação por senha de acesso; â Análise e avaliação dos documentos apresentados; â Emissão e publicação de relatório contendo a pontuação atribuída aos candidatos em cada categoria de títulos.
5.3.6. Provas Práticas: â Realização da prova prática para os candidatos aprovados na Prova Objetiva aos cargos do nível de ensino fundamental; â Contratação de profissionais especializados para compor a Banca Avaliadora que será responsável pela elaboração e avaliação da prova prática; â A prova prática constará da execução de atividades propostas pela Banca Avaliadora em compatibilidade com a descrição das atividades do cargo e/ou com o conteúdo programático das provas de conhecimentos específicos para o respectivo cargo; â As provas práticas serão avaliadas através do conceito “APTO” e “NÃO APTO”; â Obterá o conceito “APTO” na prova prática o candidato que demonstrar possuir conhecimentos e habilidades suficientes para executar as atividades propostas com produtividade e segurança. Obterá o conceito “NÃO APTO” na prova prática o candidato que não demonstrar possuir conhecimentos e habilidades suficientes para executar as atividades propostas com produtividade e segurança, mesmo que de alguma forma tenha concluído as atividades; â As provas práticas serão realizadas pelo Instituto Tupy com suporte técnico (infraestrutura) da contratante;
5.3.7. Impressão de documentos: â Impressão dos cadernos de provas escritas, por cargo, em número suficiente aos candidatos inscritos, com 10% (dez por cento) de material reserva; â Impressão dos cartões-resposta personalizado para cada candidato; â Impressão da lista de presença e ata de ocorrências, por sala de aplicação das provas escritas; â Impressão da lista de mural, e folhas de porta para aplicação das provas escritas; â Impressão dos relatórios de classificação final do certame, por cargo contendo o desempenho detalhado de cada candidato; â Impressão de outros relatórios contendo dados cadastrais dos candidatos, solicitados pela Contratante, ou que se fizerem necessários para o bom desempenho do certame.
5.3.8. Segurança do certame: â Impressão dos cadernos de prova em ambiente seguro, com controle de acesso e monitoramento por câmeras de segurança; â Registro em ata de ocorrências de qualquer informação ou anomalia que venha ocorrer no ambiente de impressão, assim como o quantitativo de impressões de cadernos de provas por cargo com seus respectivos números de páginas, quantitativo de imperfeições gráficas, contadores iniciais e finais das impressoras, numeração dos lacres utilizados para fechamento dos malotes; â Acondicionamento dos cadernos de prova em envelopes plásticos invioláveis e identificados por cargo, horário, local e sala de aplicação das provas escritas; â Armazenamento dos envelopes de cadernos de prova, em malotes lacrados, identificados por local e horário de aplicação das provas; â Os malotes de provas, somente serão abertos no local de aplicação de provas, mediante o acompanhamento de 3 testemunhas, as quais assinarão campo específico da ata da coordenação do local de provas; â Os pacotes contendo os cadernos de prova, somente serão abertos na sala de provas, após o fechamento dos portões, na presença dos candidatos, dos quais 3 deles assinarão campo específico da ata da sala de provas; â Coleta de impressões digitais de todos os candidatos durante a realização das provas; â Utilização de detectores de metais e outros meios de rastreamento eletrônico, a fim de flagrar possíveis atos ilícitos na aplicação das provas.
5.3.9. Aplicação das provas: â Organização e aplicação das provas objetivas garantindo a segurança do processo e o conforto dos candidatos; â Contratação de equipe qualificada para as funções de coordenação, fiscalização de salas e corredores, segurança, serventes, porteiros e pessoal de apoio para todas as fases do certame; â Realização de treinamento presencial da equipe de aplicação das provas, fornecendo material impresso com as instruções detalhadas passo a passo do processo de aplicação de provas, a fim de garantir a padronização dos procedimentos e tratamento isonômico a todos os candidatos; â Disponibilização de atendimento especializado aos candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas, tais como: acessibilidade, intérprete de libras, provas ampliadas, espaço para amamentação de lactentes, etc.; â Disponibilização dos arquivos dos cadernos de provas e seus respectivos gabaritos preliminares no dia seguinte ao da aplicação das provas objetivas;
5.3.10. Prevenção à COVID-19: â Adoção de rigorosos protocolos sanitários em prevenção à COVID-19 em conformidade com a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde Nº 714 de 18 de setembro de 2020 (ou qualquer outra normativa que venha a substituí-la), tais como: aferição da temperatura corporal dos candidatos por meio de termômetros de infravermelho, higienização de todas as áreas de contato antes da realização das provas, disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos, utilização de máscaras de proteção por todos os candidatos e equipe de aplicação de provas, promover o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os candidatos, etc. 5.3.11. Processamento de dados: â Importação diária dos retornos bancários para a respectiva baixa das inscrições pagas; â Cadastramento e baixa de pagamento dos candidatos isentos da taxa de inscrição; â Cadastramento dos locais e salas de prova; â Correção das provas objetivas por processamento eletrônico da leitura óptica dos cartões-resposta; â Processamento e cálculo da pontuação parcial e final dos candidatos; â Processamento da classificação dos candidatos, aplicando os critérios de desempate estabelecidos no edital do certame; â Emissão dos relatórios finais e de análise técnica do certame. 5.3.12. Recursos: â Disponibilização de mecanismo de interposição de recursos pelo ambiente do candidato, com acesso exclusivo por meio da senha cadastrada no ato da inscrição. â Análise e emissão de parecer dos recursos, após a solicitação formal, quanto ao indeferimento da isenção das inscrições, ao indeferimento das inscrições, às questões das provas objetivas e ao gabarito preliminar, aos resultados das provas práticas (se houver), aos resultados das provas de títulos (se houver), e ao resultado final do concurso público.
5.3.13. Serviços diversos: â Disponibilização de pessoal de apoio em todas as etapas necessárias para o bom desenvolvimento do certame; â Responsabilização pelo sigilo que deve ser observado em relação às provas e demais informações do certame desde a elaboração das provas até os resultados finais; â Responsabilização por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da prestação de serviço objeto dessa proposta; â Análise e julgamento dos recursos administrativos provenientes do certame; â Acompanhamento de todas as etapas do processo do certame, conforme definido pela comissão de fiscalização e gestão do contrato; â Disponibilização dos resultados finais e da base de dados dos candidatos em meio digital nos formatos “xlsx” (MS Excel) e “txt” compatíveis para importação nos Sistemas Betha ou IPM.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO 6.1. A remuneração do contratado será única e exclusivamente o valor das inscrições dos concursos pago pelos interessados, que se procederá conforme os seguintes critérios:
6.1.1. Cargo de Ensino Fundamental: R$ 40,00 (quarenta reais).
6.1.2. Cargos de Nível de Ensino Médio: R$ 70,00 (setenta reais).
6.1.3. Cargos de Nível de Ensino Superior: R$ 110,00 (cento e dez reais).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE 7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Aceitar acréscimos ou supressões que a Prefeitura de Massaranduba (SC) solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
7.1.2. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que causar à Contratante e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores;
7.1.3. Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Contratada às penalidades previstas nesta contratação, podendo até implicar na rescisão do Contrato;
7.1.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
7.1.5. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
7.1.6. Executar os serviços objeto deste Contrato com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
7.1.7. Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.1.8. Executar fielmente o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) 8.1. Fiscalizar a execução do objeto do presente Contrato por parte da Contratada;
8.2. Exigir que a Contratada cumpra com o exposto neste Contrato;
8.3. Colocar a disposição da Contratada todas as informações necessárias a elaboração de todos os procedimentos do concurso, inclusive as legislações municipais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceitas pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, em sanções administrativas de advertência, multas ou suspensão temporária do direito de licitar, a critério da Administração Municipal.
9.1.1. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato:
a) A execução do objeto com atraso;
b) A execução do objeto alheio ao especificado;
c) A execução do objeto de forma parcial à quantidade solicitada.
9.1.2. Considerar-se-á descumprimento total do contrato;
a) A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a autorização de execução;
b) A não execução do objeto.
9.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
a) Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Prefeitura de Massaranduba (SC);
b) Multa moratória de 01% (um por cento) por dia sobre o valor apresentado na autorização de execução, até o máximo de 20% (vinte por cento), quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor apresentado na autorização de execução, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado quando a contratada não assinar o contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando:
e.1) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte;
e.2) Desatender às determinações da fiscalização;
e.3) Não obedecer às condições de execução especificadas no contrato;
e.4) Não executar o objeto dando ensejo à rescisão contratual;
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da licitação quando a contratada apresentar declaração falsa.
9.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à contratada.
9.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.5. Quaisquer das sanções administrativas poderão, a juízo da Administração Municipal e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante.
9.6. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa.
9.7. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da contratada por perdas e danos causados à Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 10.1. Em conformidade com o art. 65, II da Lei Federal 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. São motivos ensejadores da rescisão contratual, sem prejuízo dos demais motivos previstos em lei e neste instrumento:
a) O descumprimento de cláusulas contratuais ou das especificações que norteiam a execução do objeto do contrato;
b) O desatendimento às determinações necessárias a execução contratual;
c) A prática reiterada, de atos considerados como faltosos, os quais devem ser devidamente anotados, nos termos do §1º do art. 76 da Lei Federal 8.666/93;
d) A dissolução da sociedade, a modificação da modalidade ou da estrutura da licitante desde que isso venha a inviabilizar a execução contratual;
e) Razões de interesse público, devidamente justificados;
f) A subcontratação parcial ou total, cessão ou transferência da execução do objeto do contrato.
11.2. A rescisão poderá ocorrer também por ato unilateral, nos casos elencados no art. 78, inciso I a XII, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11.3. As partes poderão, observada a conveniência segundo os objetivos da Administração, promover a rescisão amigável do contrato, através do próprio termo de distrato.
11.4. Fica acordado entre as partes que se a rescisão contratual ocorrer por interesse da contratante fica esta obrigada a comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram este contrato, o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 158/2023 e as propostas das licitantes classificadas no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações bem como as demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13.1 As partes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que couber, ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
13.1.1. A Contratante compartilhará com a Contratada os dados pessoais dos alunos (nome, CPF, endereço, escolaridade, e-mail e telefone) que serão atendidos na prestação de serviços ora contratada, os quais serão utilizados para fins cadastrais, didáticos, pedagógicos e atividades extracurriculares, bem como poderão ser fornecidos à órgãos públicos (Prefeituras, MEC, Secretarias de Ensino, CGU/TCU, dentre outros), mediante solicitação destes, para cumprimento de exigências intrínsecas aos serviços prestados e ainda ao Departamento Nacional do CONTRATADO para registro de produção e recebimento de fomento.
13.1.2. Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais, bem como implementará, mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável, as medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais, devendo tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
13.1.3. Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos Titulares, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
13.1.4. Se uma das Partes receber uma solicitação do Titular relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a Parte responsável sobre a solicitação do Titular recebida.
13.1.5. As Partes comprometem-se em auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução deste Contrato.
13.1.6. Fica vedada à Contratada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados no âmbito do presente Contrato sem a prévia anuência, por escrito, da Contratante.
13.1.7. Na hipótese de incidente de segurança que envolvam dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA informará à mesma (CONTRATANTE), por escrito, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas.
13.1.8. Fica assegurado à Contratante, nos termos da lei, o direito de regresso em face da Contratada no caso de danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Em exigência ao disposto no art. 55, § 2º da Lei Federal 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Guaramirim (SC), para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição.
14.2. A execução do presente do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores: Sr. Carlos Alexandre Baruffi, Gerente de Educação, Estela laiz Nones Laffin - Psicóloga, Patrícia Rachadel Tironi, Auxiliar Administrativo e Silvana Thomazelli Deretti, Auxiliar Administrativo, que exercerão rigoroso controle em relação ao presente certame, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
E assim por estarem justos e de acordo, na forma acima, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Massaranduba (SC), 18 de setembro de 2023.
[Assinado digitalmente]
[Assinado digitalmente]
TESTEMUNHAS:[Assinado digitalmente]
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 3 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 7 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 11 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 6 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 10 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 5 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 9 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 1 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 4 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 8 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 12 ____fls ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE MASSARANDUBA MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA Rua 11 de Novembro, 2765 – Centro – Massaranduba – SC – CEP: 89108-000 - Fone: (47) 3379-4600 CNPJ: 83.102.483/0001-62 2 ____fls |
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Informações Básicas
Código | 5150955 |
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Situação | Publicado |
Data de Publicação | 18/09/2023 15:36:09 |
Entidade | Prefeitura municipal de Massaranduba |
Categoria | Contratos |
Título | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 52.2023 - INSTITUTO TUPY |
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) | 6818EADD3DD625375DE9A5E58F860F2AB4B474C8 |
URL de Origem | https://massaranduba-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e605a664-a976-4701-9211-43ace39a96b0 |
Assinatura Digital | Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CNPJ 09.427.503/0001-12) ODENIR DERETTI:****5438***:ICP-Brasil |