EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – MUNICÍPIO DE APIÚNA EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Nº 5151100 - 18/09/2023 15:53:43 - Outras publicações
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL
(APOIO DIRETO A PROJETOS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – Município de Apiúna
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complemen ...
Opções
Texto extraído para pesquisa
Conteúdo | EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL(APOIO DIRETO A PROJETOS)EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 – Município de ApiúnaEDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUALEste Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Apiúna.Deste modo, o município de Apiúna, inscrito no CNPJ n. 79.373.767/0001-16, através da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, neste ato representada por seu Secretário Roberto Carlos da Silva, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.1. OBJETO1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Apiúna SC.2. VALORES2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 65.638,83 (Sessenta e Cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais o oitenta e três centavos), sendo distribuídos conforme Anexo I constante deste Edital.2.1.1 Do valor total recebido pelo Ministério da Cultura, até 5% será destinado para a operacionalização deste edital, ou seja, R$3.280,36 (Três mil, duzentos e oitenta e trinta e seis centavos). Conforme previsto no art.17 e art.18 do decreto 11.525 de 11/05/2023.2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Recurso Lei Paulo Gustavo Plano de Ação N° 30882120230002-013511, RECEBIDO PELO Ministério da Cultura Cód. órgão repassador 308821 para ser investido diretamente no setor cultural especificamente deste edital para apoio a produções de audiovisuais.2.3 A despesa correrá à conta da seguinte lei orçamentária:
3. QUEM PODE SE INSCREVER3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Apiúna há pelo menos 1 (um) ano.3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.14.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.5. COTAS5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); eb) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendodirecionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:I - procedimento de heteroidentificação;II - solicitação de carta consubstanciada;III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; eIV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.6. PRAZO PARA SE INSCREVER6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre o dia 20 de setembro de 2023 até às 23h59 do dia 19 de outubro de 2023.7. COMO SE INSCREVER7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de e-mail turismo@apiuna.sc.gov.br, Whatsapp (47) 99932-2350, ou ainda por meio de inscrição oral ou entregue de forma presencial na Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, situada a Avenida Florianópolis N°183, Centro – Apiúna – SC.7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b) Currículo do proponente;c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física ou do representante legal, quando pessoa jurídica);d) Mini currículo dos integrantes do projeto;e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.7.4 Cada proponente poderá ser contemplado neste edital com um único projeto.7.4.1 Caso o proponente tenha realizado inscrição de mais de um projeto por inciso constante neste edital, somente será contemplado aquele que receber maior pontuação de acordo com a ordem de classificação e critérios de desempate.7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 8 meses.7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria n.0454/2023, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.8.7.1 Caso o proponente tenha recursos de outras fontes poderá suplementar o valor total da proposta, desde que devidamente comprovada sua existência, por meio de anuência de apoiadores, comprovações bancárias que atestem a existência do valor suplementar ou contratos de fomento aprovados em outros editais.9. ACESSIBILIDADE9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; eIII - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ouV - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ouII - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.10. CONTRAPARTIDA10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em até 8 meses.11. ETAPAS DO EDITAL11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por Comissão de Seleção; eII - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção, em até 3 dias úteis subsequentes à publicação dos inscritos, formada por pareceristas contratados ou de comissão de avaliação em parceria com municípios do consórcio Vale Europeu.12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura.12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:I - tenham interesse direto na matéria;II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; eIII - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.12.6 O membro da comissão que incorre em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à gestão de Cultura do município de Apiúna, através de sua secretaria, e se necessário a intervenção da assessoria jurídica do município de Apiúna.12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início dacontagem o primeiro dia útil posterior à publicação, para o e-mail turismo@apiuna.sc.gov.brou presencialmente na Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura e serão analisados em até 1(um) dia útil após a publicação dos proponentes que interpuseram recurso.12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial do Município, em até 1 (um) dia útil subsequentes à publicação, e comunicado ao interessado através do e-mail cadastrado na proposta.13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria.13.1.1 Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.14. ETAPA DE HABILITAÇAÌO14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:14.1.1 PESSOA FIÌSICAI - certidão negativa de débito relativos a créditos tributário federais e Dívida Ativa da União; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da UniãoII - certidão negativa de débitos relativas ao crédito tributário estadual. S@T/SC - SEF/SCIII - certidão negativa de débitos relativos ao crédito tributário municipal. Autoatendimento - MUNICÍPIO DE APIÚNAIV - Certidão de Falência e Concordata e Recuperação Judicial.V - Que não foi declarada inidônea, suspensa nem impedida para formalizar contrato com a administração pública de qualquer natureza. https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:115965776154517::NO:3,4,6VI - comprovante de residência do município de Apiúna, do ano de 2023, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ouIII - que se encontrem em situação de rua.14.1.2 PESSOA JURIÌDICAI - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação CadastralII - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; Requisição de CertidãoIV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Dívida Ativa da União. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da UniãoV – certidão negativa de débitos estadual. S@T/SC - SEF/SCVI - Certidão negativa de débitos do município de Apiúna. Autoatendimento - MUNICÍPIO DE APIÚNAVII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS Consulta Regularidade do Empregador; não será aceito o print de tela de “empregador não cadastrado”, nesse caso o proponente deverá ir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para regularizar cadastro.VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Certidão Negativa de Débitos TrabalhistasIX - Certidão de Falência e Concordata e Recuperação Judicial.X – Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8.666/1993, acrescidos pela lei nº9.584/1999, deverá apresentar declaração que não emprega menores de dezesseis anos. Salvo se for na qualidade de menor aprendiz.XI – Que não foi declarada inidônea, suspensa nem impedida para formalizar contrato com a administração pública de qualquer natureza. https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:115965776154517::NO:3,4,614.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.14.3 A Comissão de Análise Documental, formada por servidores públicos, nomeados por Portaria n. 0454/ 2023 da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, terão até 3 (três) dias úteis para análise dos documentos e 1(um) dia útil para análise dos recursos, caso houver.14.4 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, que poderá para fins de análise, submeter ao setor de licitações do município de Apiúna e ao jurídico do município caso julgue necessário.14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado no site da Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura ou da Prefeitura de Apiúna,(www.apiuna.sc.gov.br), considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.14.6 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica em até 3 (três) dias úteis subsequentes ao ato convocatório.15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo agente cultural selecionado neste edital e pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura de Apiúna/SC.15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado final.15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.15.5 O recebimento de recursos terá recolhimento de IR conforme legislação federal vigente.15.5 Sobre a incidência de impostos aos premiados será aplicada a Norma Técnica CNM n. 009/2023, a qual na página 12 qualifica como isentos os projetos culturais de execução futura.15.6 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no prazo da convocação sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Município de Apiúna e do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deve ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.16.4 Os materiais de divulgação do projeto devem ser previamente aprovados pela Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura de Apiúna e sua comissão.16.4.1 Os materiais de divulgação devem ser encaminhados para o e-mail turismo@apiuna.sc.gov.brcom pelo menos 5 dias de antecedência.16.4.2 Os materiais de divulgação que não forem previamente aprovados e não seguirem as orientações de aplicação das marcas do Governo Federal e do município poderão sofrer penalidades possíveis de não aprovação do Relatório Final.17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação aÌ administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 20 (vinte) dias úteis a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.18. DISPOSIÇOÌES FINAIS18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nas mídias sociais oficiais do município.18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura de Apiúna www.apiuna.sc.gov.br.18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail turismo@apiuna.sc.gov.bre telefone (47) 3353-185818.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário da Indústria, Comércio, Turismo e Cultura de Apiúna, Sr Roberto Carlos da Silva, podendo consultar outro órgão competente da municipalidade.18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente.18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Apiúna de qualquer responsabilidade civil ou penal.18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 dias18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:Anexo I – Art 6° Inciso I e III – Categorias de Apoio AudiovisualAnexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;Anexo III - Critérios Utilizados na Avaliação do Mérito Cultural;Anexo IV – Minuta do Edital;Anexo V - Termo de Execução Cultural;Anexo VI – Dados dos Projetos Audiovisual;Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;Anexo VIII - Declaração étnico-racial;Anexo VIII - Cronograma de datasAnexo IX - Guia Rápido da aplicação das marcasApiúna, 18 de setembro de 2023.Roberto Carlos da SilvaSecretário da Indústria, Comércio, Turismo e CulturaPrefeitura Municipal de Apiúna
|
---|