PROCESSO LICITATÓRIO N. 112/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 77/2023 MENOR PREÇO POR LOTE
Nº 5151483 - 18/09/2023 16:27:26 - Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO N. 112/2023
PREGÃO PRESENCIAL N. 77/2023
MENOR PREÇO POR LOTE
O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC pessoa jurídica de direito público interno, através do Prefeito Municipal Sr. ALCEU ALBERTO WRUBEL, e da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório obedecerá, integralment ...
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Conteúdo | PROCESSO LICITATÓRIO N. 112/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 77/2023 MENOR PREÇO POR LOTE O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC pessoa jurídica de direito público interno, através do Prefeito Municipal Sr. ALCEU ALBERTO WRUBEL, e da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520/02, e os artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006 e subsidiariamente, a Lei Federal n. 8.666/93, com as alterações posteriores.
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HORTÊNCIA RODRIGUES DE ALMEIDA, LOCALIZADA NA VILA CTG POUSO DOS TROPEIROS, INTEIRIOR, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PONTE SERRADA/SC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO I. a) Os itens que comporão o objeto do presente certame encontram-se listados, contendo as características e quantidades, através do Termo de Referência e do Anexo I do presente; b)O prazo para início do serviço é de no máximo7(sete) diasúteis, a contar da data do envio daAutorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Comprase encaminhada por e-mail; c)Em anexo à proposta deverá apresentar Declaraçãode Visita Técnica,que será expedida pelaSecretaria de Educação,comprovando que estiveram nolocalpara verificar oserviço, que poderá seragendada pelo telefone 49-3435-1332; d)Ao final da execução dos trabalhos, deverão ser restabelecidos os revestimentos originais(cimentados); e)A execução de rasgos e furos em revestimentos de paredes, muros e pisos deverá ser cuidadosarestringindo-se ao necessário para viabilização dos trabalhos. Caberá à Contratada a execução dosreparos de revestimento e a pintura localizada na cor semelhante à existente na edificação; f)O mobiliário deverá ter suas geometrias (ângulos, paralelismos, medidas, furos, prumos, alinhamentosetc.) bem definidas, sem folgas excessivas e terão todos os seus ângulos ou linhas de emendas e ligaçãoesmerilados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências; g)Caberá à Contratada a instalação de elementos fixos engatando-as ao piso ou fixadas em paredes,conforme necessário, devendo-se observar prumos, níveis, alinhamentos, planeza e homogeneidadesgeométricas, efetuando os detalhes executivos necessários conforme cada caso, de modo a estabelecerconjunto rígido e esteticamente adequado; h)Quando da execução dos trabalhos nas dependências do Centro de Educação Infantil HortênciaRodrigues de Almeida, a Contratada deverá, diariamente, cuidar de recolher as ferramentas,equipamentos emateriais utilizados, bem como efetuar limpeza do local do serviço; i)Será de responsabilidade da Contratada o ensacamento, remoção e retirada de todo o entulho dasdependências do Centro de Educação Infantil Hortência Rodrigues de Almeida dando a destinaçãopertinente na forma da legislação ambiental; j)Deverão ser fornecidos os dispositivos de trancamento (chaves); k)A montagem e fabricação deverá ocorrernas dependências da Contratada cabendo, no Centro deEducação Infantil Hortência Rodrigues de Almeida, apenas as operações necessárias às instalações eacabamentos finais respectivos; l)Durante a execução do serviço nas dependências do Centro de EducaçãoInfantil Hortência Rodriguesde Almeida, visando a evitar ocorrências de acidentes, em área próxima aos trabalhos, a CONTRATADAdeverá providenciar, em distâncias adequadas, barreiras móveis com hastes e faixas de sinalização demodo a restringir a aproximação de pessoas e efetuar proteção em face de projeção de materiaisprovenientes da execução dos serviços; m)Os trabalhos de instalação deverão ser executados em dias úteis, das 8h às 18h, preferencialmente,podendo serem realizados em horários não comerciais conforme autorização prévia da Contratante; o)Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementostécnicos que integram este Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas daABNT, exigênciasdo CREA, das Concessionárias de Serviços Públicos, Corpo de Bombeiros, VigilânciaSanitária e Normas de Segurança; p)A contratada deverá apresentar documentação que comprove a Responsabilidade Técnica deexecução dos serviços-ART, no início da execuçãodos serviços, com as taxas devidamente pagas, inclusive taxas para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outras necessáriaspara a prestação do serviço), quandoaplicável ao serviço prestado; q)Os mobiliários deverão ser instaladosnos locais designados pela Contratante, deverão estar em ótimoestado de conservação, podendo ser usufruído por completo. Todo material utilizado deverá ser novo ede boa qualidade e os equipamentos, ferramentas, instrumentos e utensílios deverão estar embomestado de conservação, cabendo à Contratante solicitar a substituição daqueles que não atendam estaexigência; r)Apresentação de Licenciamento Ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente ou Órgãocorrespondente OU Declaração de atividade não constante; S)A licitante vencedora entregará o objeto desta licitação em um prazo máximo de45(quarenta e cinco)dias; t)Os Serviços serão acompanhados peloSetor deEducação doMunicípio. IMPORTANTE: -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02) deverãoser apresentados em original, porcópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou pormeio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -Asassinaturas em caso de prepostodeverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração; -A assinatura digital do responsável daempresa supre a exigência acima; --Quando a empresa participante for MEI e for contratada pelo município, obrigatoriamente deveraapresentar os seguintes documentos:CPF, nome, sexo, raça e cor, estado civil, grau de instrução, datade nascimento, endereço completo, se possui deficiência e qual. E informação dos dependentes: nome, data de nascimento e CPF. 2. DO DIA E HORÁRIO: a)Orecebimento dos Envelopes 01–n. PROPOSTA COMERCIAL e n.02–DOCUMENTAÇÃO,contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados,dar-se-á até às8horas e30minutos do dia4de outubrode 2023, no Setor deProtocolo destaPrefeitura, no endereço acima indicado; b)A abertura dos Envelopes n.01–PROPOSTA COMERCIALdar-se-áa partir das8horas e45minutosdo dia4de outubrode 2023em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeiturade PonteSerrada. c)Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: PREÇO MÁXIMO PERMITIDO POR LOTE; MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO CONJUNTA; DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MINUTA DE CONTRATO. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: - Estejam constituídos sob a forma de consórcio; - Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei n. 8.666/93; - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; - Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; - O disposto no artigo 9º da Lei n. 8.666/93 e alterações; - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho. - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. - Serão observados os dispositivos da Lei Complementar n. 123/06. - Não contenha no seu contrato ou estatuto social ou cartão do CNPJ, finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste pregão; - Não poderá participar da licitação o Prefeito, o Vice-Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como os Vereadores e as pessoas ligadas a estes por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, ou por adoção, até o primeiro grau, não poderão contratar com o Município- Artigo 89 da Lei Orgânica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADAPROCESSO DE LICITAÇÃO N. XX/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO N. XX/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. XX/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. XX/2023 ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) 5. DO CREDENCIAMENTO (documentos fora dos envelopes) a) No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, conforme abaixo: Sócio e/ou Proprietário: 1) Carteira de Identidade ou documento equivalente; 2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso; Representante: 1) Carteira de Identidade ou documento; 2) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social; 3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado; c) As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n. 123/06, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento: I.- Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, da abertura das propostas. II - As MEIs (Microempreendedor Individual) deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para ter preferência; Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento dalicitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta; d) As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, sendo que deverão enviar o Contrato Social em envelope separado da Habilitação e Proposta; e)Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que seencontrarem devidamente credenciadas nostermos dos subitens anteriores. IMPORTANTE: -Os DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO (envelope n. 02) deverão ser apresentados em original, porcópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou pormeio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -Asassinaturas em caso de prepostodeverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração; A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima.
a) As propostas de preços (envelope n. 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar: a) Razão social, endereço, telefone, “e-mail” e o CNPJ da proponente; b) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura; c) Data; d) Preço unitário e total por LOTE, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; e) em moeda brasileira corrente; b) As propostas financeiras deverão respeitar como limite máximo aqueles estipulados no Anexo I; c) Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no Anexo I. d)Em anexo à proposta deverá apresentar Declaração de Visita Técnica, que será expedidapelaSecretaria de Educação, comprovando que estiveram no Setor para verificar o serviço; Nota 1: na hipótese da proposta não estar rubricada e assinada, conforme exigido, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo aberto os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato. e) Em consideração a quantidade de itens desta licitação e para agilidade nos trabalhos, o licitante PODERÁ elaborar a proposta na última versão disponível do sistema betha autocotação, GRAVADO PEN DRIVE, constando os dados complementares constantes no lote acima em folha anexa àquela emitida pelo sistema ou no campo “observações”. O sistema poderá ser baixado no sitio http://download.betha.com.br/,Compras Auto Cotação. f) Serão desclassificadas as propostas que excederem a cotação máxima permitida e as que não atendam às exigências do ato convocatório; g) Ainda no envelope da proposta, deverá conter: -Dados bancários da proponente, constando número e nome do banco, número da agência bancária com dígito verificador e número da conta bancária com dígito verificador vinculado ao CNPJ do licitante; - Indicação do nome e qualificação da pessoa que irá assina o contrato; -Indicação do nome, e-mail e número de telefone celular da pessoa responsável pelo recebimento dos pedidos; h) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária; i) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação; j) Fica fixado como valor máximo para a proposta, aqueles constantes do Anexo I do presente certame, em coluna especifica, nos termos do art. 40, X, da Lei n. 8.666/93; k)Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, custos de deslocamento, encargos e tributos decorrentes da execução total do objeto desta licitação; l)Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade da proposta, o qual será contado a partir da última data prevista para a entrega dos envelopes. 7. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DO JULGAMENTO: a) Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não excedam o limite estimado pelo Município, que é aquele descrito no Anexo I; b) O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e as Leis n. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.123/06 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO POR LOTE”. c) Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegível, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis, de acordo com os subitens anteriores; d) Os quantitativos e valores indicados no Anexo I correspondem à média dos praticados no mercado e foram apurados para o efeito de estimar-se o valor objeto em licitação; e) Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço, inclusive consumo de combustível, materiais de expediente, mão-de-obra, materiais, transporte dos materiais, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação; f) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da proponente; g) Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior. 8. DA VALIDADE DA PROPOSTA a) As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com artigo 6º da Lei n. 10.520/02; b) Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem “a” serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima. 9 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (DENTRO DO ENVELOPE Nº 02) IMPORTANTE: -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02) deverão ser apresentados em original, porcópiassimples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou pormeio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração; -A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. O envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
Nota 1:Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo ficadispensado do referido documento no envelope de habilitação; c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contratos sociais, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; d) Alvará de Licença e Localização, com data vigente; e)Declaração da Lei Orgânica–Anexo III(As assinaturas em caso de preposto, deverão serreconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração-A assinatura digital doresponsável da empresa supre a exigência acima); f)Declaração Unificada conformemodelo constante do Anexo “IV”(As assinaturas em caso de preposto,deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidor da Administração-A assinatura digitaldo responsável da empresa supre a exigência acima); g)Apresentação de LicenciamentoAmbiental junto ao Instituto do Meio Ambiente ou Órgãocorrespondente OU Declaração de atividade não constante; h)A contratadadeverá apresentar documentação que comprove a Responsabilidade Técnica deexecução dos serviços-ART, no início da execução dos serviços, com as taxas devidamente pagas,inclusive taxas para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outras necessáriaspara a prestação do serviço), quando aplicável ao serviço prestado. 9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 Inc. III e VI):
h) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (certificado extraído do site da Receita Estadual ou documento similar onde conste o número da inscrição) e/ou Municipal (Alvará de Funcionamento ou documento similar onde conste o número da inscrição), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertencente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual); i) Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública e Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que a empresa não sofreu sanções das quais decorra restrição ao direito de participar e de contratar com a Administração Pública, obtidas no site: https://certidoes.cgu.gov.br/(Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM). NOTAS: -Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado doreferido documento no envelope de habilitação; -De acordo com oartigo 43da Lei Complementar n. 123/06, as microempresas e empresas de pequenoporte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentaçãoexigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; -As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60(sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet; -Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet, ou fotocópias simplesacompanhadas das originais para autenticação na sessão; -Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; preferencialmentedispostosordenadamente; -Os documentos de habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, emitidopela Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, desde que, esteja atualizado e com todos os documentos emdia,excetoas declarações e comprovantes nominados. 10. SESSÃO DO PREGÃO Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes,o Pregoeiro declarará aberta à sessão dopregão, oportunidade em que não mais aceitará novoproponente,dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e osDocumentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. DOS LANCES VERBAIS a) As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos; b) Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis; c) Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de MENOR VALOR POR LOTE, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro; d) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções; e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; f) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação; g) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento: 1) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2) Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem “g”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 3) A não-contratação nos termos previstos no subitem “g”, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora; 4) O disposto no subitem “g” somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13 - DO JULGAMENTO
14. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO a)Atétrês (3)diasúteisantes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física oujurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital,mediante manifestaçãopor escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolada na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, sito à RuaMadre Maria Theodora, n.264, em seu horário de expediente OU encaminhada para o e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br; b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; c) O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; d) Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante; e) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso; f) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; g) O resultado do recurso será divulgado no site oficial do Município. 15. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO a)Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. b) Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital. 16. DA FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO a)O prazo para início do serviço é de no máximo7(sete) diasúteis, a contar da data do envio daAutorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras e encaminhada por e-mail; b)A licitante vencedora entregará o objeto desta licitação em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)dias; c)Os serviços deverão ser prestados em conformidadecom as especificações técnicas,em perfeitascondições de utilização, devendo ser conferido pelo Setor competente, que atestará a regularidade daexecução; d)Constatado que o serviço encontra-se em desacordo com o Edital, a execução será interrompida,podendo culminar na rescisão do contrato, independentemente da aplicação das sanções previstas emlei; e)Os Serviços serão acompanhados pela Secretaria de Educaçãodo Município; f)Tudo de acordo com o Termo de Referência. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital; b) A licitante vencedora do certame se obrigará a executar os serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes: c) Executar os serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos; d) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato inclusive, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento; e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário; f) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto. g) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante; h) Conforme minuciosamente explanado no Termo de Referência. 18.OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a) Responsabilizar-se pela solicitação em tempo hábil, da quantidade dos serviços a serem fornecidos; b) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; c) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência; d) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços; f) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93. 19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O Município de Ponte Serrada efetuará o pagamento do serviço desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues. b) A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto da presente licitação, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2023: 05.001.Ampliação da rede física do ensino fundamental 05.001.12.361.1201.1003.4.4.90.00.00 05.001.Ampliação da rede física infantil –creche- 05.001.12.365.1201.1004.4.90.00.00 05.001.Ampliação da rede física infantil –pré-escola- 05.001.12.365.1201.1005.4.90.00.00 05.001-Manutenção da Educação Infantil- creches- 05.001.12.365.1201.2042.4.4.90.00.00 20. DA VIGENCIA DO CONTRATO a) Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta anexa) sob pena de decair do direito à contratação. b) No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações. c) O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência de 12 (doze) meses após a assinatura, podendo ser prorrogado/suspensos a critério da administração, conforme artigo 57, II, da Lei n. 8.666/93. d) Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinada, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; e) A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste certame. 21 - DA RESCISÃO CONTRATUAL a) A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. b) A rescisão contratual poderá ser: - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8.666/93 e amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 22 - DAS PENALIDADES a) A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato; b) Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados. c) A penalidade de multa, prevista neste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei n. 8.666/93, conforme o artigo 87, § 2º do mesmo diploma legal. d) A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei n. 8.666/93. e) Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (49) 3435-6021-3435-6014, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente. b) Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. c) O Município de Ponte Serrada reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão. d) Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Ponte Serrada não serão consideradas como motivos para impugnações. e) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02, Lei Complementar 123/06, e, se for o caso, conforme disposições da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. f) No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura da licitação; b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93. g) O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Ponte Serrada, SC, excluído qualquer outro. Ponte Serrada/SC, 18 de setembro de 2023. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito MunicipalAnalisado e aprovado por: ANDRÉ LUIZ PANIZZI Assessor Jurídico OAB/SC N. 23.051 PROCESSO LICITATÓRIO N. 112/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 77/2023 MENOR PREÇO POR LOTE ANEXO IIMODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTORazão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: À Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, SCCredenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, SC, na modalidade PREGÃO N. XX/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local, ______ de ____________________ de 2023. (nome e assinatura do responsável legal) As assinaturas em caso de preposto deverão ser reconhecidasporcartório competente ou por servidor daAdministração; A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. PROCESSO LICITATÓRIO N. 112/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 77/2023 MENOR PREÇO POR LOTE ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ nº__________________, Inscrição Estadual n. _________________sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, para efeitos do Pregão Presencial N. XX/2023... conforme segue: DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES - DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI N. 10.520/2002- DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação bem como o cumprimento do PRAZO DE ENTREGA dos itens que foi vencedora, conforme o exigido no edital, em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n. 10.520/02. Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2023. Nome e assinatura do responsável legal As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. PROCESSO LICITATÓRIO N. 112/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 77/2023 MENOR PREÇO POR LOTE ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO PROIBIDOS DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO CONFORME ARTIGO 89 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DECLARAÇÃO ………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ……………………………., sediada na rua …………………….., cidade de Ponte Serrada-SC, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, parentesco com o Prefeito, o Vice-Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como os Vereadores e as pessoas ligadas a estes por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo, ou por adoção, até o primeiro grau, não poderão contratar com o Município. Local, ______ de ____________________ de 2023. (nome e assinatura do responsável legal) As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração Aassinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. PROCESSO LICITATÓRIO N. 112/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. 77/2023 MENOR PREÇO POR LOTE ANEXO V MINUTA DE CONTRATOO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.777.236/0001-01, com sede na Madre Maria Theodora, 264, na cidade de Ponte Serrada, SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALCEU ALBERTO WRUBEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.306.106 e inscrito no CPF/MF sob o nº 469.966.309-59, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ______________________, com sede na _____________________, representada neste ato, pelo seu(ua) __________________, Senhor(a) _______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ____________________ e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº _____________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão nº ., e que se regerá pela Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS SOB MEDIDA, PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HORTÊNCIA RODRIGUES DE ALMEIDA, LOCALIZADA NA VILA CTG POUSO DOS TROPEIROS, INTEIRIOR, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PONTE SERRADA/SC, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO I. a) Os itens que comporão o objeto do presente certame encontram-se listados, contendo as características e quantidades, através do Termo de Referência e do Anexo I do presente; b)O prazo para início do serviço é de no máximo7(sete) diasúteis, a contar da data do envio daAutorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Comprase encaminhada por e-mail; c)Em anexo à proposta deverá apresentar Declaraçãode Visita Técnica,que será expedida pelaSecretaria de Educação,comprovando que estiveram nolocalpara verificar oserviço, que poderá seragendada pelo telefone 49-3435-1332; d)Ao final da execução dos trabalhos, deverão ser restabelecidos os revestimentos originais(cimentados); e)A execução de rasgos e furos em revestimentos de paredes, muros e pisos deverá ser cuidadosarestringindo-se ao necessário para viabilização dos trabalhos. Caberá à Contratada a execução dosreparos de revestimento e a pintura localizada na cor semelhante à existente na edificação; f)O mobiliário deverá ter suas geometrias (ângulos, paralelismos, medidas, furos, prumos, alinhamentosetc.) bem definidas, sem folgas excessivas e terão todos os seus ângulos ou linhas de emendas e ligaçãoesmerilados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências; g)Caberá à Contratada a instalação de elementos fixos engatando-as ao piso ou fixadas em paredes,conforme necessário, devendo-se observar prumos, níveis, alinhamentos, planeza e homogeneidadesgeométricas, efetuando os detalhes executivos necessários conforme cada caso, de modo a estabelecerconjunto rígido e esteticamente adequado; h)Quando da execução dos trabalhos nas dependências do Centro de Educação Infantil HortênciaRodrigues de Almeida, a Contratada deverá, diariamente, cuidar de recolher as ferramentas,equipamentos emateriais utilizados, bem como efetuar limpeza do local do serviço; i)Será de responsabilidade da Contratada o ensacamento, remoção e retirada de todo o entulho dasdependências do Centro de Educação Infantil Hortência Rodrigues de Almeida dando a destinaçãopertinente na forma da legislação ambiental; j)Deverão ser fornecidos os dispositivos de trancamento (chaves); k)A montagem e fabricação deverá ocorrernas dependências da Contratada cabendo, no Centro deEducação Infantil Hortência Rodrigues de Almeida, apenas as operações necessárias às instalações eacabamentos finais respectivos; l)Durante a execução do serviço nas dependências do Centro de EducaçãoInfantil Hortência Rodriguesde Almeida, visando a evitar ocorrências de acidentes, em área próxima aos trabalhos, a CONTRATADAdeverá providenciar, em distâncias adequadas, barreiras móveis com hastes e faixas de sinalização de modo a restringir a aproximação de pessoas e efetuar proteção em face de projeção de materiaisprovenientes da execução dos serviços; m)Os trabalhos de instalação deverão ser executados em dias úteis, das 8h às 18h, preferencialmente,podendo serem realizados em horários não comerciais conforme autorização prévia da Contratante; o)Executar todos os serviços e instalações de acordo com as especificações e demais elementostécnicos que integram este Termo de Referência, obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas daABNT, exigênciasdo CREA, das Concessionárias de Serviços Públicos, Corpo de Bombeiros, VigilânciaSanitária e Normas de Segurança; p)A contratada deverá apresentar documentação que comprove a Responsabilidade Técnica deexecução dos serviços-ART, no início da execuçãodos serviços, com as taxas devidamente pagas,inclusive taxas para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, entre outras necessáriaspara a prestação do serviço), quandoaplicável ao serviço prestado; q)Os mobiliários deverão ser instaladosnos locais designados pela Contratante, deverão estar em ótimoestado de conservação, podendo ser usufruído por completo. Todo material utilizado deverá ser novo ede boa qualidade e os equipamentos, ferramentas, instrumentos e utensílios deverão estar embomestado de conservação, cabendo à Contratante solicitar a substituição daqueles que não atendam estaexigência; r)Apresentação de Licenciamento Ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente ou Órgãocorrespondente OU Declaração de atividade não constante; S)A licitante vencedora entregará o objeto desta licitação em um prazo máximo de45(quarenta e cinco)dias; t)Os Serviços serão acompanhados peloSetor deEducação doMunicípio. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 16. DA FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO a)O prazo para início do serviço é de no máximo7(sete) diasúteis, a contar da data do envio daAutorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras e encaminhada por e-mail; b)A licitante vencedora entregará o objeto desta licitação em um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)dias; c)Os serviços deverão ser prestados em conformidadecom as especificações técnicas,em perfeitascondições de utilização, devendo ser conferido pelo Setor competente, que atestará a regularidade daexecução; d)Constatado que o serviço encontra-se em desacordo com o Edital, a execução será interrompida,podendo culminar na rescisão do contrato, independentemente da aplicação das sanções previstas emlei; e)Os Serviços serão acompanhados pela Secretaria de Educaçãodo Município; f)Tudo de acordo com o Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Responder por todos os ônus com as obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e demais encargos devidos sobre o presente contrato. A empresa deverá fornecer o serviço conforme exigido no edital. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E REAJUSTE O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência de 12 (doze) meses após a assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL Pelo serviço previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ____________ (__________________________) conforme descrição abaixo.
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do(s), objeto deste Contrato, correrão à conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), prevista(s) na Lei Orçamentária do Exercício de 2022. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Município de Ponte Serrada efetuará o pagamento do serviço desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es) no prazo de até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização. 6.2. A rescisão contratual poderá ser: 6.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 6.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 7.1. Pelo atraso injustificado na entrega do(s) objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.8.666/93, na seguinte conformidade: 7.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento). 7.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei n.8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) objetos não entregue(s). 7.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 8.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 9.1. A Contratante providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 10.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei n. 8.666/93, e posteriores alterações. 10.2 Fica nomeado fiscais deste presente contrato os secretários das respectivas pastas das secretarias municipais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Serrada, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram. Ponte Serrada, SC, ______ de _____________ de .
Testemunhas _____________________________ ____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Analisado e aprovado por: ANDRÉ LUIZ PANIZZI Assessor Jurídico OAB/SC Nº 23.051 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br |
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