PROCESSO LICITATÓRIO N. 117/2023 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 80/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR LOTE
Nº 5151562 - 18/09/2023 16:39:29 - Licitações
PROCESSO LICITATÓRIO N. 117/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 80/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
MENOR PREÇO POR LOTE
O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, Ponte Serrada/SC, através do Prefeito Municipal Sr. ALCEU ALBERTO WRUBEL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará re ...
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Conteúdo | PROCESSO LICITATÓRIO N. 117/2023EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 80/2023SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOMENOR PREÇO POR LOTE O MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Madre Maria Theodora, n. 264, centro, Ponte Serrada/SC, através do Prefeito Municipal Sr. ALCEU ALBERTO WRUBEL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para a formação de REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES, em conformidade com as normas neste edital contidas e com a Lei n. 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/93, que regulamentam o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, com a Lei Complementar n. 123/06 e artigos 42 a 46 e Lei Complementar 147/14.
A presente licitação tem por objeto PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIAS DAS CRIANÇAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DO MUNICÍPIO COM FAIXA ETÁRIA DE 0 A 12 ANOS, EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PONTE SERRADA, PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, CONFORME ANEXO I E TERMO DE REFERÊNCIA.
700(setecentas) unidadesdo item 1; 400(quatrocentas) unidadesdo item 2; 250(duzentas e cinquenta)doitem 3; 500(quinhentas)do item 4; -Já osdemais itens serão solicitados no decorrer dos 12 (doze) meses);
IMPORTANTE: -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02)e doCREDENCIAMENTOdeverãoserapresentados em original/cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração,ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, einclusive expedido via Internet; -As assinaturas em caso depreposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração; --A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima.
Poderão participar deste pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a)- Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b)- Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c)- Abrir as propostas de preços; d)- Analisar a aceitabilidade das propostas; e)- Desclassificar propostas indicando os motivos; f)- Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g)- Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h)- Declarar o vencedor; i)- Receber, examinar e encaminhar os recursos para Assessoria Jurídica, para decidir sobre a pertinência dos recursos; j)- Elaborar a ata da sessão; k)- Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l)- Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; m)- Notificar as empresas e abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.1O recebimento dos Envelopes n.01–PROPOSTA COMERCIAL e nº 02–DOCUMENTAÇÃO,contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados,dar-se-á até às8horas e30minutos do dia2de outubrode2023,no Setor de Protocolo destaPrefeitura, situada na Rua Madre Maria Theodora,n.264, Município de Ponte Serrada, devendo aproposta e a documentação serem apresentadas em envelopes distintos elacrados. 4.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE SERRADAPROCESSO DE LICITAÇÃO N. XX/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO N. XX/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. XX/2023 PREGÃO PRESENCIAL N. XX/2023 ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) 4.3 Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza. 5.DO CREDENCIAMENTO IMPORTANTE: -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02) e do CREDENCIAMENTO deverão serapresentados em original/cópiasautenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração,ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou porservidorda Administração; --A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. a) No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, conforme abaixo: Sócio e/ou Proprietário: 1) Carteira de Identidade ou documento equivalente; 2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso; Representante: 1) Carteira de Identidade ou documento; 2) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social; 3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado; b) As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado sede da empresa proponente de acordo com a Instrução Normativa DRNC n. 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do artigo 3° da Lei Complementar n.123/2006. A data de emissão desta certidão não deve ser superior ao prazo de 60 dias a contar da data de realização desta licitação; c) Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas) emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; d)Deverá constar, no contrato social ou no cartão do CNPJ, o ramo de atividade de empresa de forma específica, em acordo com o objeto desta licitação sob pena de desclassificação;
ATENÇÃO: -Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento dalicitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta; -Ficam as empresas cientes de quesomente participarão da fase de lances verbais aquelas que seencontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores; -As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento,somente participarãodo certame com o preço constante no envelope de proposta. IMPORTANTE: -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02) e do CREDENCIAMENTO deverão serapresentados em original/cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração,oupor meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração; -A assinatura digital do responsável daempresa supre a exigência acima. 5.1 DA SESSÃO PÚBLICA A sessão públicaterá início às8horas e45minutosdo dia2 de outubrode 2023,e será realizadana Sala de Licitações da Prefeitura de Ponte Serrada, situada no mesmo endereço de entrega dosenvelopes. 6.DA PROPOSTA COMERCIAL–(dentro do envelope n. 1) 6.1 O Envelope n. 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que dificultem o julgamento, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: a) Razão social e n. do CNPJ/MF b) Endereço e número de telefone; c) Identificação deste Pregão; d) Número do LOTE, descrição do LOTE demonstrando o atendimento aos requisitos fixados para este no anexo "I" deste Edital, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total. Marca dos itens:
f) Em consideração a quantidade de itens desta licitação e para agilidade nos trabalhos, o licitante poderá elaborar a proposta na última versão disponível do sistema betha autocotação, gravado pen drive, constando os dados complementares constantes no item acima em folha anexa àquela emitida pelo sistema ou no campo “observações”. O sistema poderá ser baixado no sitio http://download.betha.com.br/,Compras Auto Cotação.
6.2 Ainda no envelope da proposta, deverá conter: -Dados bancários da proponente, constando número e nome do banco, número da agência bancária com dígito verificador e número da conta bancária com dígito verificador vinculado ao CNPJ do licitante; - Indicação do nome e qualificação da pessoa que irá assina o contrato; -Indicação do nome, e-mail e número de telefone celular da pessoa responsável pelo recebimento dos pedidos;
7.ESCLARECIMENTOS
8.DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (dentro do envelope n. 2) -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO(envelope n. 02) e do CREDENCIAMENTO deverão serapresentados em original/cópias autenticadaspor cartório competente ou por servidor da Administração,ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidordaAdministração; --A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 Inc. III e VI):
Nota 1:Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo ficadispensado do referido documento no envelope de habilitação; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). c) Certidão Negativa de Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo a Seguridade Social; d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN), a ser obtida no sitio www.tst.jus.br/certidao; h) Certidão de Falência e Concordata - com data vigente; i)Declaração da Lei Orgânica-conforme Modelo(As assinaturas em caso de preposto, deverão serreconhecidaspor cartório competente ou por servidor da Administração-A assinatura digital doresponsável da empresa supre a exigência acima); j)Declaração Unificada–conforme Modelo-(As assinaturas em caso de preposto, deverão serreconhecidaspor cartório competente ou por servidor da Administração-A assinatura digital doresponsável da empresa supre a exigência acima); k) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (certificado extraído do site da Receita Estadual ou documento similar onde conste o número da inscrição) e/ou Municipal (Alvará de Funcionamento ou documento similar onde conste o número da inscrição), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertencente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual); l) Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública e Comprovante obtido junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que a empresa não sofreu sanções das quais decorra restrição ao direito de participar e de contratar com a Administração Pública, obtidas no site: https://certidoes.cgu.gov.br/(Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); m)Alvará de Licençae Localização, com data vigente; n) A contratada deverá apresentar certificação de que os produtos comercializados atendam as normas ABNT e legislações correlatas específicas aos produtos conforme estabelecido pelo INMETRO, certificado e/ou termo do fabricante constatando que os dispositivos obedecem aos padrões de qualidade, resistência e segurança, dentre outros pertinentes, regulados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. -A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela marcada para entrega dos envelopes. -As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor. -Caso não disponha de acesso à internet para a verificação da veracidade das certidões, poderá o pregoeiro paralisar os trabalhos até que seja possível a certificação da veracidade dos documentos. -Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições: Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. -Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. -A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais. -As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conforme artigo 43 da Lei Complementar n. 123/2006. -Os documentos de habilitação deste Edital, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, desde que, esteja atualizado e com todos os documentos em dia. A condição de validade do CRC apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Ponte Serrada, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência ou não apresentar os documentos exigido neste certame; -Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02 dispostos de forma ordenada e rubricados pelo Licitante. 9. NOTAS:
10. SESSÃO DO PREGÃO Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS a) O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital; b) O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais; c) Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas; d) Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio pelo Sistema Compras da Betha, em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. e) A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções. 12. DOS LANCES VERBAIS a) As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos. b) Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis. c) Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro. d) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções; e) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas; f) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação. 12.1.Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a) Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME – ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n. 123/06; b) O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP c) As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. d) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior. e) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima. f) Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. g) Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar. h) Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93 e alterações. i) Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público. j) Aos proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita exclusivamente pelo sistema utilizado por esta Prefeitura. 13.DO JULGAMENTO a) O critério de julgamento será exclusivamente o de MENOR PREÇO POR LOTE ofertado; b) Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. c) Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. d) Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. e) A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. f) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. g) Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. h) Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. i) Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço; j) Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes; k) Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 14. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO a)Atétrêsdiasúteisantes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física oujurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, mediante manifestaçãopor escrito e dirigida ao Pregoeiro, protocolada na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, sito à RuaMadre Maria Theodora, n.264,nohorário de expedienteOUpor e-mail constante do rodapé; b) Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; c) O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; d) Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante; e) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso; f) O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; g) O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico. O endereço de e-mail deverá ser indicado na proposta. A Administração não se responsabiliza por e-mail informado de forma errônea. 15. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO a) Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. b) Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ATA a) À(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar será assegurado o direito de preferência ao registro de preço em ata.
17. DO FORNECIMENTO a) A formalização do pedido do serviço dar-se-á por intermédio do instrumento denominado autorização de fornecimento; b) O recebimento da autorização de fornecimento obrigará a detentora da ata a efetuar/ prestar o serviço pelo valor registrado; c) A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar os produtos objeto dessa licitação, toda vez que solicitada, conforme a necessidade das Secretarias; d)Após a solicitação, a empresa terá o prazo máximo de 3(três) dias para entregar o produto e iniciar acolocação/plantio, a contar da data do envio da Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor deCompras e Licitações, as qual será enviada por e-mail;
700(setecentas) unidadesdo item 1; 400(quatrocentas) unidadesdo item 2; 250(duzentas e cinquenta)doitem 3; 500(quinhentas)do item 4; -Já osdemais itens serão solicitados no decorrer dos 12 (doze) meses); e) O(s) quantitativo(s) total(is) expresso(s) no edital é(são) estimado(s) e representa(m) a(s) previsão(ões) deste município para as compras durante o período de 12 (doze) meses; f) Durante o prazo de validade da ata de registro de preços, sua detentora fica obrigada a fornecer o serviço ofertado, nas quantidades indicadas por este Município em cada autorização de fornecimento; g) A existência do preço registrado não obriga este Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da ata, preferência em igualdade de condições; h) No caso de desistência de fornecimento, ocorrerá o cancelamento do registro da detentora da ata, sujeitando-se esta às sanções administrativas pertinentes.
a) Efetuar o registro da licitante classificada em primeiro lugar, firmando a correspondente ata de registro de preços; b) Conduzir o procedimento relativo à eventual renegociação do(s) preço(s) registrado(s); c) Acompanhar a entrega dos serviços, verificando o cumprimento do(s) prazo(s), notificando à detentora da ata quaisquer reclamações ou solicitações havidas; d) Aplicar as penalidades previstas para o(s) caso(s) de descumprimento do pactuado nesta licitação; e) Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento das Notas Fiscais/Faturas em dia; f)Publicar o extrato da ata de registro de preços e de seus aditivos, na forma da legislação vigente.
a) Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar às licitantes e/ou às detentoras da ata, as seguintes penalidades:
b) Caso a detentora da ata não efetue a substituição de que trata o item anterior, a Administração encaminhará, após transcurso do prazo de 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo estabelecido, notificação de cobrança à detentora da ata, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir de seu recebimento, sob pena de lançamento em dívida ativa e execução judicial da cobrança; c) As multas previstas são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e d) Quando o valor da multa extrapolar o limite de 10% (dez por cento) e constatado o prejuízo ao interesse público, o contratante poderá aplicar à contratada outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de rescisão contratual; e) A licitante será sancionada com a pena de impedimento de licitar e contratar com este município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: a. Fizer(em) declaração falsa; b. Deixar (em) de entregar documentação ou apresentar(em) documentação falsa; c. Ensejar(em) o retardamento da execução do objeto; d. Não mantiver(em) a proposta; e. Falhar(em) injustificadamente ou fraudar(em) a execução do contrato; f. Comportar(em)-se de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal; g. Fornecer(em) os produtos em desconformidade com o especificado; h. Não substituir(em), no prazo estipulado, os produtos recusados por este Município; e/ou i. Descumprir(em) os prazos e as condições previstas nesta licitação; e j. Declaração negativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei 8.666/93. f) Além das penalidades citadas, a(s) licitante(s) e a(s) detentora(s) da ata ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores deste município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993; g) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração deste município, a(s) licitante(s) ou a(s) detentora(s) da ata, conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas; h) As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei. I) Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1) A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, sem prejuízo das sanções previstas: Automaticamente:
A pedido, quando:
Por iniciativa da Administração, quando:
2) A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido; 3)A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; 4)No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
24.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.DOS ADITAMENTOS Para Registro de Preços conforme Decreto Municipal n. 402/2016 não há previsão de aditamentos.
27. ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos:
Ponte Serrada/SC, 15 de setembro de 2023. ALCEU ALBERTO WRUBEL Prefeito Municipal Este edital foi analisado e aprovado por: André Luiz Panizzi OAB/SC: 23.051 Assessor Jurídico PROCESSO LICITATÓRIO N. 115/2023EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 79/2023SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOMENOR PREÇO POR LOTE TERMO DE CREDENCIAMENTOA empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ n. . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Ponte Serrada, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N. XX/2023, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO N.XX/2023, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação. Ponte Serrada, xx de xxx de 2023. Local, data e assinatura do representante legal -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 2) e do CREDENCIAMENTO deverão serapresentados emoriginal/cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração,ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração; -A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. PROCESSO LICITATÓRIO N. 115/2023EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 79/2023SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOMENOR PREÇO POR LOTE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO PROIBIDOS DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO CONFORME ARTIGO 89 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DECLARAÇÃO ………………………………………………., inscrita no CNPJ n° ……………………………., sediada na rua …………………….., cidade de Ponte Serrada/SC, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, parentesco com o Prefeito, o Vice-Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como os Vereadores e as pessoas ligadas a estes por matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo, ou por adoção, até o primeiro grau, não poderão contratar com o Município. Ponte Serrada, xx de xxxx de 2023. ___________________________________________ Nome e assinatura do responsável legal -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 2) e do CREDENCIAMENTO deverão serapresentados em original/cópias autenticadas por cartório competenteou por servidor da Administração,ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração; -Aassinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. PROCESSO LICITATÓRIO N. 115/2023EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 79/2023SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOMENOR PREÇO POR LOTE DECLARAÇÃO UNIFICADA A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ n.__________________, Inscrição Estadual n. _________________sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, para efeitos do Pregão Presencial N.XX conforme segue: DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES - DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, acrescido pela Lei n. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002- DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação bem como o cumprimento do PRAZO DE ENTREGA dos itens que foi vencedora, conforme o exigido no edital, em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal n. 10.520/02; Ponte Serrada, xx de xxxx de 2023. ___________________________________________ nome e assinatura do responsável legal -Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 2) e do CREDENCIAMENTO deverão serapresentados em original/cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração,ou por meio de publicação em órgão daimprensa oficial, e inclusive expedido via Internet; -As assinaturas em caso de preposto, deverão ser reconhecidaspor cartório competente ou por servidorda Administração; -A assinatura digital do responsável da empresa supre a exigência acima. PROCESSO LICITATÓRIO N. 115/2023EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 79/2023SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOMENOR PREÇO POR LOTE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos ............................, na Prefeitura Municipal de Ponte Serrada, nos termos da Lei n. 10.520/02, publicada no DOU de 18/07/02, e os Decretos n.s 1.344/06 e 1.402/06, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. XX, RESOLVE registrar os preços auferidos no certame licitatório ante transcrito, cujo objeto é PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES PARA POSSÍVEL ............... , conforme consta no anexo I do certame supra transcrito, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ................................, situada na ......................, município de ......................., inscrita no CNPJ sob n. ................. e no Cadastro de Contribuintes Estaduais n. ............................., cuja proposta foi classificada em 1º lugar para os itens abaixo elencados, com características e condições de execução individualizadas.
A presente licitação tem por objeto PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIAS DAS CRIANÇAS, PARA ATENDER OS ALUNOS DO MUNICÍPIO COM FAIXA ETÁRIA DE 0 A 12 ANOS, EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PONTE SERRADA, PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, CONFORME ANEXO I E TERMO DE REFERÊNCIA.
700(setecentas) unidadesdo item 1; 400(quatrocentas) unidadesdo item 2; 250(duzentas e cinquenta)doitem 3; 500(quinhentas)do item 4; -Já osdemais itens serão solicitados no decorrer dos 12 (doze) meses);
O(s) quantitativo(s) total(is) expresso(s) no edital é(são) estimado(s) e representa(m) a(s) previsão(ões)deste município para as compras durante o período de 12 (doze) meses. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização. A rescisão contratual poderá ser: Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, sujeita-se a contratada às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. PREFEITO MUNICIPAL Analisado e aprovado por: ANDRÉ LUIZ PANIZZI Assessor Jurídico OAB/SC N. 23.051 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Município de Ponte Serrada: 49-3435-6014 e 3435-6021 – Rua : Madre Maria Theodora, n. 264, centro, e-mail: licitacao@ponteserrada.sc.gov.br |
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