E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 0 2 / 2 0 2 3 A B E R T U R A - R E T I F I C A Ç Ã O 0 1
Nº 5151974 - 18/09/2023 17:10:20 - Licitações
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A B E R T U R A - R E T I F I C A Ç Ã O 0 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, torna público que realizará por meio
da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida
de acordo com as Leis Municipais pertinentes, a R ...
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E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 0 2 / 2 0 2 3 A B E R T U R A - R E T I F I C A Ç Ã O 0 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, torna público que realizará por meio da OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida de acordo com as Leis Municipais pertinentes, a Retificação 01 do Edital 02/2023 com aproveitamento das inscrições decorrentes do Concurso Público 01/2023 e a abertura de inscrições do Edital 02/2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS visando selecionar candidatos para o preenchimento de Cargo especificadas no Item 1.1 deste Edital. O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:
1.1 - Os Cargos a serem providos, os requisitos, a quantidade de vagas, carga horária e salário e a Taxa de Inscrição são os seguintes:
CARGO REQUISITOS VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO TAXA DE INSCRIÇÃO Analista de Sistema Curso Superior de Analista de Sistemas ou Gestão Pública, com registro no Conselho de Órgão Competente 01+ Cadastro Reserva 40 H R$ 3.302,36 R$ 100,00 Auxiliar Administrativo 2º Grau Completo e conhecimento em informática 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 2.134,19 R$ 70,00 Assistente de Creche Alfabetizado 01+ Cadastro Reserva 40H R$1.483,51 R$ 50,00 Auxiliar de Serviços Gerais Alfabetizado 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 1.436,00 R$ 50,00 Assistente Social Curso Superior de Assistência Social, com registro no Conselho ou órgão competente 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 2.789,69 R$ 100,00 Assistente Social da Casa Lar Curso Superior de Assistência Social, com registro no Conselho ou órgão competente 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 2.789,69 R$ 100,00 Auxiliar de Cuidador da Casa Lar Ensino Fundamental Completo 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 1.483,50 R$ 50,00 Auxiliar de Odontologia 2º Grau Completo, curso profissionalizante e conhecimento em informática 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 1.436,00 R$ 70,00 Cuidador da Casa Lar Ensino Médio Completo e conhecimento em informática. 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 1.800,81 R$ 70,00 Engenheiro de Segurança do Trabalho Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e registro no Conselho ou Órgão competente. 01+ Cadastro Reserva 20H R$ 4.370,78 R$ 100,00 Fiscal de Saúde Pública 2º Grau Completo e conhecimento em informática. Carteira Nacional de Habilitação AB 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 3.141,61 R$ 70,00 Fisioterapeuta Curso Superior em Fisioterapeuta e registro no 01+ Cadastro Reserva 30H R$ 3.978,30 R$ 100,00 1 – DO CARGO
Página 2 de 28. Conselho ou Órgão Competente Médico Clinico Geral Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho ou Órgão Competente 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 22.198,76 R$ 100,00 Motorista 4ª Série do Ensino Fundamental. Carteira Nacional de Habilitação D 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 1.829,33 R$ 50,00 Nutricionista Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho ou Órgão Competente 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 3.470,51 R$ 100,00 Odontólogo Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho ou Órgão Competente 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 6.876,66 R$ 100,00 Operador Escavadeira Hidráulica 4ª Série do Ensino Fundamental. Carteira Nacional de Habilitação C 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 2.515,30 R$ 50,00 Operador de Máquina Motoniveladora 4ª Série do Ensino Fundamental. Carteira Nacional de Habilitação C 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 2.896,41 R$ 50,00 Operador de Máquina Retroescavadeira 4ª Série do Ensino Fundamental. Carteira Nacional de Habilitação C 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 2.515,30 R$ 50,00 Professor Habilitado em Letras / Língua Portuguesa e Inglesa. Curso Superior com Habilitação na área 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 4.420,55 R$ 100,00 Profissional de Educação Física- Bacharel Curso Superior com Habilitação na área 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 4.420,55 R$ 100,00 Psicólogo Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho ou Órgão Competente 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 3.040,10 R$ 100,00 Psicólogo para Casa Lar Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho ou Órgão Competente 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 3.040,10 R$ 100,00 Recepcionista 2º Grau Completo e conhecimento em informática 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 1.436,00 R$ 70,00 Servente Alfabetizado 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 1.436,00 R$ 50,00 Supervisor de Tesouraria Curso Superior de Administração, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis 01+ Cadastro Reserva 40H R$ 3.376,10 R$ 100,00 Técnico em Radiologia 2º Grau Completo Profissionalizante e conhecimento em informática 01+ Cadastro Reserva 24 H R$ 1.928,94 R$ 70,00 Veterinário Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho ou Órgão Competente 01+ Cadastro Reserva 20 H R$ 4.370,78 R$ 100,00
1.2 - A Prefeitura Municipal de Monte Carlo estima convocar, durante o prazo de vigência do concurso público, a quantidade de candidatos discriminada na Coluna “Vagas” do quadro constante do item 1.1 deste Edital. 1.3 - A Prefeitura Municipal de Monte Carlo poderá, durante a vigência deste concurso público, convocar candidatos
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2.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa Omni Concursos Públicos Ltda. 2.2 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes no presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federais e Municipais vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir. 2.3 - As vagas estão disponíveis no Item 1.1 do presente Edital. 2.4 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório Prova de Títulos de caráter classificatório e Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório. 2.5 - As provas serão realizadas na cidade de Monte Carlo- SC, por definição conjunta da Prefeitura do Município de Monte Carlo - SC e da empresa organizadora, Omni Concursos Públicos Ltda. 2.6 - O edital resumido será publicado no Diário Oficial Municipal Eletrônico – DOM-e e no site da Prefeitura Municipal e no site da organizadora www.omniconcursospublicos.com.br. 2.7 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Concurso Público serão o Diário Oficial Municipal Eletrônico – DOM, o site da Prefeitura Municipal e o site da empresa organizadora www.omniconcursospublicos.com.br. 2.8 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público ou a divulgação desses documentos através do site www.omniconcursospublicos.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 2.7. 2.9 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
3.1 - São condições para ingresso no cargo público: 3.1.1 - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436/72. 3.2 - São requisitos para nomeação: 3.2.1 - Ser aprovado neste Concurso Público; 3.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 75 (setenta e cinco) anos; 3.2.3 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo mediante confirmação de exame médico admissional; 3.2.4 - Estar quite com o Serviço Militar, se, do sexo masculino; 3.2.5 - Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 3.2.6 - Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo; 3.2.7 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; 3.2.8 - Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários. 3.2.9 - Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória. 3.3 - Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1.1 deste Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos na Área de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Monte Carlo - SC. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga. 4.1 - As inscrições realizadas no Concurso Público 001/2023 foram reaproveitadas, para ter acesso ao cadastro o candidato deverá acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br com login que será o número do CPF e clicar na opção ´´Esqueci minha senha`` para gerar sua nova senha, conforme Processo 046/2023 e Dispensa Eletrônica 0017 /2023. 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3 – REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 4 - DAS INSCRIÇÕES
Página 4 de 28. 4.2 - Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.omniconcursospublicos.com.br a partir do dia 19/09/2023 até o dia 03/10/2023 às 23 horas e 59 minutos desde que efetue o pagamento até o dia 04/10/2023 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.omniconcursospublicos.com.br. 4.2.1 - O valor da taxa de inscrição será de: 4.2.1.1 - R$ 100,00 (cem reais) para cargos de nível superior; 4.2.1.2 - R$ 70,00 (setenta) reais para cargos de nível médio; 4.2.1.3 - R$ 50,00 (cinquenta reais), para cargos de nível fundamental. 4.2.2 - A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital. 4.2.3 - Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes. 4.2.4 - A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário. 4.2.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6 - Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado. 4.2.7 - A OMNI Concursos Públicos Ltda, não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora. 4.2.8 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br. Em caso de dúvida, para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a “Área do Candidato” de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail candidato@omniconcursospublicos.com.br 4.2.8.1 - O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição. 4.2.8.2 - Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Concurso Público, exceto para os cargos de Professor de Educação Infantil – Ensino Superior e Professor de Anos Iniciais – Ensino Superior, pois as provas serão realizadas em horários diferentes para cada cargo. Neste caso, o candidato deve ter ciência que deverá possuir compatibilidade de horário a fim de poder exercer ambos os cargos simultaneamente, no caso de aprovação em ambos. 4.2.9 - Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos. 4.3 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória. 4.4 - Não serão recebidas inscrições por via postal, ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital. 4.5 - Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos. 4.6 - Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições. Posteriormente não serão aceitas alterações. 4.7 - Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma. 4.8 - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do CONCURSO PÚBLICO pela empresa OMNI Concursos Públicos Ltda. 4.9- A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital. 4.10 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa. 4.11 - A partir do dia 06/10/2023 o candidato deverá conferir no site www.omniconcursospublicos.com.br, se foi deferido seu requerimento de inscrição. 4.12 - Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos o candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997; 4.12 1- Para enquadramento previsto por esta Lei, considera-se somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou à entidade credenciada pela União, Estado ou Município, devendo o candidato comprovar seu cadastro como doador junto à entidade credenciada. 4.12.2 - Os pedidos de isenção serão enviados de forma eletrônica (via área do candidato) no período de 19/09/2023 a 21/09/2023. 4.12.3 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Isenção o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniconcursospublicos utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Pedido de Isenção”. 4.12.4 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” as comprovações escaneadas a partir de seu documento original, sendo desconsiderados
Página 5 de 28. documentos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Documentos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do documento, ou seja, sendo um documento “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 4.12.5 - A comprovação da condição de qualidade de doador de sangue deve ser efetuada mediante a apresentação e juntada de documento expedido pela entidade coletora quando da inscrição no concurso público. 4.13 - As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato. 4.14 - A declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 4.15 - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para a função; 4.16 - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação; 4.17 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: 4.17.1 - Omitir informações; 4.17.2 - Fraudar e/ou falsificar documentação; 4.17.3 - Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou 4.17.4 - Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital. 4.18 - A empresa OMNI Concursos Públicos Ltda avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.omniconcursospublicos.com.br no dia 26 de outubro de 2023. 4.19 – O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção no período de 27/10/2023 a 28/10/2023. 5.1 - Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente CONCURSO PÚBLICO. 5.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 5.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 5.5 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, através da área do candidato no período de 19/09/2023 a 03/10/2023 especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. 5.6 - OS PEDIDOS DE VAGAS RESERVADAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) 5.6.1 - Para a apresentação eletrônica dos documentos referente aos Pedidos de Vagas Reservadas o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir da página www.omniconcursospublicos utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “PCD- Portador de Deficiência”. 5.6.2 - Os documentos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF em formato que permita a sua perfeita identificação. 5.7 - Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento: a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação dentro do prazo previsto para envio da documentação. c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá anexar solicitação d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação 5 – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Página 6 de 28. de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.; e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo. f) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de comprovação, certidão de nascimento ou atestado médico, dentro do prazo de envio dos documentos. 5.8 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 5.9 - Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24. 5.10 - O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.7 letra “a” e que não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, não será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”. 5.11 - Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Item e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas. 5.12 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Item não poderão interpor recurso administrativo em favor de sua condição. 5.13 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência. 5.14 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de Monte Carlo - SC, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 5.15 - A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.7 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.16 - Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica do Município de Monte Carlo - SC. 5.17 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.18 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5.19 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez. 6.1 - A aplicação de provas do Concurso Público Edital 002/2023 será constituída por: 6.1.2 - Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório. 6.1.3 - A Prova Objetiva conterá 25 (vinte e cinco) questões para todos os cargos, com 04 opções de respostas (a, b, c, d) cada, com apenas uma opção correta, de acordo com a Tabela abaixo: FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Alfabetizado Nível Fundamental Incompleto e Nível Fundamental Completo Língua Portuguesa 10 4,0 40 Matemática 10 4,0 40 Conhecimentos Gerais e Atualidades 05 4,0 20 TOTAL 25 100
FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Médio Língua Portuguesa 10 4,0 40 Matemática 10 4,0 40 Conhecimentos Gerais e 05 4,0 20 6 - DAS PROVAS OBJETIVAS
Página 7 de 28. Atualidades TOTAL 25 100
FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Médio Técnico Língua Portuguesa 05 4,0 20 Matemática 05 4,0 20 Conhecimentos Gerais e Atualidades 05 4,0 20 Conhecimento Específico 10 4,0 40 TOTAL 25 100
FUNÇÕES DISCIPLINA QUANTIDADES DE QUESTÕES PESO TOTAL Nível Superior Língua Portuguesa 05 4,0 20 Matemática 05 4,0 20 Conhecimentos Gerais e Atualidades 05 4,0 20 Conhecimento Específico 10 4,0 40 TOTAL 25 100 6.1.4 - A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.1.4.1 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 6.2 - A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas. 6.3 - As informações sobre Tipos de Provas, Quantidade de Questões e Pontuação é o constante do Anexo III do referido Edital. 6.4 - A Escolaridade Mínima Exigida para o cargo é o constante no item 1.1 do referido Edital. 6.5 - O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II. 6.6 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade em seu Caderno de Prova deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora 7.1- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 15/10/2023 as 9h00 no Município de Monte Carlo- SC, em locais que serão divulgados até 03 (três) dias antes da data de realização da Prova Objetiva, no site www.omniconcursospublicos.com.br, 7.1.1 - Não havendo disponibilidade de locais para aplicação das provas objetivas no município de Monte Carlo- SC, estas também poderão ser realizadas nas cidades vizinhas, cujas informações serão divulgadas oportunamente, sem que isso gere qualquer ônus à Municipalidade e, caberá ao candidato a inteira responsabilidade pela locomoção, dentre outras despesas. 7.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identidade original e caneta esferográfica transparente azul ou preta. 7.1.3 - O candidato poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 01 (uma) hora do início das mesmas e levar consigo o caderno de questões. 7.1.4 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos de fechamento do lacre. 7.1.5 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação. 7.1.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade. 7.1.7 - O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial com foto (original), preferencialmente o usado na inscrição. 7.1.8 - O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a 7 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
Página 8 de 28. identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos. 7.1.9 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (CRM, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 7.1.10 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas com identificação digital. 7.1.11 - A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.2.1 - Será excluído deste Concurso Público o candidato que: a) Não apresentar documento de identificação exigido; b) Não devolver a folha de respostas cedida para realização das provas; c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta; e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova; f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e nas folhas de respostas; i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público; k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos; 7.2.2 - Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado ou de acordo com o modelo aparelho somente desligar o mesmo. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude. 7.2.3 - É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação. 7.2.4 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. 7.2.5 - Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados. 7.2.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença. 7.2.7 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e poderá levar o caderno de provas. 7.2.7.1 - Os gabaritos serão divulgados de acordo com a data disponível no cronograma no site www.omniconcursospublicos.com.br. 7.2.8 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática. 7.3 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 7.3.1 - A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade, não haverá segunda chamada por motivo de enfermidade que esteja acometido no dia da prova, e ainda será de responsabilidade o risco de transmissão de enfermidade aos demais. 7.3.2 - Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
Página 9 de 28. 7.3.3 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 7.3.4 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.3.5 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica. 7.3.6 - As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Concurso Público, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.3.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.3.8 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso Público. 7.3.9 - A Omni Concursos Públicos não se responsabiliza por pertences dos candidatos na realização das fases do concurso, por este motivo orienta a não levar consigo objetos pessoais. 8.1- A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório e caberá recurso. 8.2 - A Prova Prática será realizada aos candidatos que concorrem as vagas de MOTORISTA, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA E OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA será aplicada, na data provável de 04/11/2023 e 05/11/2023 em local e horário a ser definido e disponibilizado no site www.omniconcursospublicos.com.br. 8.3 - As provas práticas serão aplicadas em 2ª fase, aos candidatos classificados na Prova Objetiva: CARGOS Número de vagas oferecidas no Concurso Público Candidatos que serão convocados para prova prática Motorista 1 + CR Classificados e empatados até a 25ª posição Operador Escavadeira Hidráulica 1 + CR Classificados e empatados até a 25ª posição Operador de Máquina Motoniveladora 1 + CR Classificados e empatados até a 25ª posição Operador de Máquina Retroescavadeira 1 + CR Classificados e empatados até a 25ª posição 8.4 - No dia da realização da Prova Prática os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria do cargo, no local indicado no Edital de Convocação para realização da prova prática. 8.5 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.6 - O candidato que não apresentar o documento mencionado no subitem 8.5, não poderá realizar a Prova Prática. 8.7 - A Prova Prática incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades para desenvolver as atividades que competem ao respectivo cargo. 8.8 - Para todos os candidatos será dado o mesmo tempo. 8.9 - Os critérios para a avaliação da Prova Prática dar-se-á na seguinte forma: 8.10 - MOTORISTA 8.10.1.1 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. 8.10.1.2 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.10.1.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática. 8.10.1.4 - A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo. 8 – DAS PROVAS PRÁTICAS
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MOTORISTA PONTUAÇÃO TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO Tarefa - Consistirá no desenvolvimento de atividades práticas, abrangendo o conhecimento de manutenção, condução e operação de veículos na realização da tarefa 50,0 pontos Manutenção, operação e execução dos serviços determinado na tarefa. 25,0 pontos Tempo de Prova (realizado no tempo permitido) 25,0 pontos TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO 100 pontos 20 min 8.11 - OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA: 8.11.1 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. 8.11.2 - Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.11.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática. 8.11.4 - A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo. OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PONTUAÇÃO TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO Tarefa – Consistirá do desenvolvimento de atividades práticas, abrangendo o conhecimento de manutenção, condução e operação de máquina/equipamento na realização da tarefa 50,0 pontos Manutenção, operação e execução dos serviços determinado na tarefa 25,0 pontos Tempo de Prova (realizado no tempo permitido) 25,0 pontos TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO 100 pontos 20 min 8.12–OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA: 8.12.1– Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. 8.12.2– Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.12.3– O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática. 8.12.4–A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo. OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA PONTUAÇÃO TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO Tarefa – Consistirá do desenvolvimento de atividades práticas, abrangendo o conhecimento de manutenção, condução e operação de máquina/equipamento na realização da tarefa 50,0 pontos Manutenção, operação e execução dos serviços determinado na tarefa 25,0 pontos Tempo de Prova (realizado no tempo permitido) 25,0 pontos TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO 100 pontos 20 min 8.13–OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA: 8.13.1– Os candidatos deverão apresentar-se munidos da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", dentro do prazo de validade, original, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato) quando houver tal exigência na CNH. 8.13.2– Não serão aceitas declarações ou outros documentos senão o relacionado no subitem anterior. 8.13.3– O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a Prova Prática. 8.13.4–A partir de um percurso a ser definido e de um veículo disponível no local, o candidato deverá executar as tarefas descritas conforme os subitens abaixo. OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PONTUAÇÃO TEMPO MÁXIMO PARA REALIZAÇÃO Tarefa – Consistirá do desenvolvimento de atividades práticas, abrangendo o conhecimento de manutenção, condução e operação de máquina/equipamento na realização da tarefa 50,0 pontos Manutenção, operação e execução dos serviços determinado na tarefa 25,0 pontos Tempo de Prova (realizado no tempo permitido) 25,0 pontos TOTAL DE PONTOS E TOTAL DE TEMPO PARA A REALIZAÇÃO 100 pontos 20 min
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8.14 - O candidato que não atingir 50% (Cinquenta por cento) da prova prática, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, independentemente de seu desempenho nas demais etapas do certame. 9- DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 - Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito, sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados. 9.2 - Os pontos dos Títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação", somente para os candidatos classificados na Prova Objetiva. 9.2.1 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Objetiva. 9.2.2 - A somatória será feita somente para os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva, de acordo com o presente Edital. 9.2.3 - Para os cargos de Professor Habilitado em Letras / Língua Portuguesa e Inglesa e Profissional de Educação Física – Bacharel, poderão ser apresentados os seguintes títulos: ITEM DE AVALIAÇÃO (SOMENTE UM TÍTULO POR ITEM) Pontos por Título Pontuação Máxima Doutorado na área da Educação 5 (cinco) pontos - máximos um título 10 pontos Mestrado 3 (trê) pontos - máximos um título Pós-Graduação Latu Sensu – carga horária mínima de 360 horas. 2 (dois) pontos - máximos um título
9.2.4 - Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária. 9.2.5 - No caso de certificado de conclusão não constar as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino. 9.2.6 - Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa assinada pelo tradutor responsável. 9.2.7 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área da função. 9.2.8 - Para comprovação dos títulos previstos no item 9.2.4, o comprovante deverá ser diploma ou certificado, ou ainda declarações e/ou atestado de conclusão do curso, expedidos pela entidade promotora, estes dois últimos acompanhados de histórico escolar, nos termos, também, do item 9.2.5 deste Edital. Não será pontuado boletim de matrícula ou histórico escolar somente ou outra forma que não a determinada neste item, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida. 9.2.9 - Os diplomas de pós-graduação em nível de Mestrado e Doutorado devem estar devidamente registrados e para estes, não serão aceitos atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas sem histórico. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira. 9.2.10 - Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como 9.3 - Todos os títulos deverão ser enviados no período de inscrição de 19/09/2023 até o dia 21/09/2023. Deverá providenciar os títulos exigidos no item 10.2 e anexar na opção de Prova de títulos disponível na Área do candidato. 9.4 - OS TITULOS SERÃO ENVIADOS DE FORMA ELETRÔNICA (VIA ÁREA DO CANDIDATO) 9.4.1 - Para a apresentação eletrônica dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir do site www.omniconcursospublicos.com.br utilizando o seu CPF e senha pessoal. Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”. 9.4.2 - Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos “fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Títulos digitalizados em tamanhos diversos ao original não serão avaliados, sendo indeferidos e não pontuados. Da mesma forma, deve-se
Página 12 de 28. manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo o mesmo padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações. 9.4.3 - Serão indeferidos os títulos que não atenderem ao disposto neste item, em especial às seguintes ocorrências: a - Títulos fotografados; b - Títulos que em seu original são coloridos e são apresentados em preto e branco; c - Arquivos com margens que não existem no título físico; d - Arquivos que não contenham a frente e o verso do título dispostas em paginação eletrônica 1 e 2, sendo a página 1 para a frente do título e a página 2 para o seu verso; e - Títulos digitalizados em proporção diversa à 1 para 1 (tamanho real do título), sendo indeferidos os títulos apresentados com compressão ou ampliação; f - Apresentados em arquivos diversos ao formato PDF ou com tamanhos superiores a 2 MB (dois megabytes); g - Arquivos de baixa resolução, que não permitam a correta identificação e avaliação do título apresentado; h - Títulos não compreendidos nas categorias ou fora dos prazos de realização previstos neste item de títulos; i - Arquivos que contenham mais de um título, sendo indeferidos todos os apresentados nesta condição; j - Arquivos que contenham informações divergentes entre o formulário eletrônico e o título, em relação à carga horária do curso, período de realização e/ou instituição promotora; k - Arquivos que contenham apenas a frente ou apenas o verso do título, mesmo que disposto em mais de um arquivo. 9.4.4 - Cada arquivo deve conter apenas um título. 9.4.5 - Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem. 9.4.6 - Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento. 9.4.7 - O resultado da análise de títulos, estará disponível de forma individual para cada candidato e inscrição, a partir da “Área do Candidato”, na data da Classificação Preliminar 9.4.8 - O recurso tem o objetivo de proporcionar ao impetrante a ampla defesa em relação à análise documental apresentada tempestivamente, ou seja, no período destinado à apresentação da prova de títulos, sendo de responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos na forma exigida pelo edital. Títulos ou documentos apresentados na peça recursal são considerados intempestivos e não serão analisados, sendo indeferidos sem análise de mérito. 9.4.9 - O candidato não poderá exceder o total de pontos estabelecido neste Edital. Caso o candidato envie mais títulos que o estabelecido, estes perderão direito à pontuação, cabendo aos membros da Banca Avaliadora da empresa OMNI Concursos Públicos julgarem o fato. 9.4.10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público. 9.4.11 - No prazo de 02 (dois) dias, a contar da divulgação das Notas da Prova Objetiva e avaliação dos Títulos, o candidato poderá requerer à Empresa OMNI Concursos Públicos revisão da nota atribuída às provas e dos pontos atribuídos aos Títulos, utilizando– se para tanto a “Área do Candidato”. 9.4.12 - Entenda-se prazo de 02 (dois) dias como o primeiro dia subsequente da publicação do edital de notas e títulos a que se pretende recorrer.
10.1 - A Classificação final obedecerá aos seguintes critérios: 10.1.1 - Para cargos que contemplem somente prova objetiva: será considerado primeiro colocado o candidato que obter a maior pontuação na prova objetiva, e os demais candidatos serão classificados sucessivamente pela ordem de classificação de acordo com o número de acertos da prova objetiva; 10.1.2 - Para cargos que contemplem prova objetiva e prova prática: será considerado primeiro colocado o candidato que obter a maior pontuação decorrente da soma da prova objetiva e da prova prática, e os demais candidatos serão classificados sucessivamente pela ordem de classificação de acordo com a soma da pontuação da prova objetiva e da prova prática; 10.1.3 - Para cargos que contemplem prova objetiva e prova de títulos: será considerado primeiro colocado o candidato que obter a maior pontuação decorrente da soma da prova objetiva e da prova de títulos, e os demais candidatos serão classificados sucessivamente pela ordem de classificação de acordo com a soma da pontuação da prova objetiva e da prova de títulos; 10.2 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência. 10.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
Página 13 de 28. 10.741/2001 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para: 10.3.1 - Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, quando o cargo exigir. 10.3.2 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos específicos, quando o cargo exigir. 10.3.3 - Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português, quando o cargo exigir. 10.3.4 - O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 10.4 - O Resultado Final do Concurso Público será publicado no site da Prefeitura Municipal, no site da empresa organizadora www.omniconcursospublicos.com.br e no Diário Oficial Municipal Eletrônico – DOM-e. 11.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias, do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto: a) Divulgação do edital de abertura. b) Divulgação do indeferimento das inscrições. c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva. d) Divulgação da classificação Preliminar após Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prova Prática. 11.1.1- Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar o site www.omniconcursospublicos.com.br realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando seu login e senha, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período estabelecido em cada divulgação, preencher corretamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta do recurso interposto. 11.1.1.1 - Para envio de recursos referente ao Gabarito Preliminar, será permitido 01 (um) recurso para cada questão de prova, sendo enviado de acordo com a numeração selecionada, com argumentação e fundamentação referente a respectiva questão, caso não for enviado de acordo o disposto neste item, será indeferido conforme item 11.2. 11.1.2 - No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões que motivaram a solicitação do recurso. Não serão aceitos recursos relativos à divulgação já questionada pelo candidato, ou relativo a assunto já divulgado anteriormente. 11.1.3 - Caso seja necessário o candidato poderá anexar documentos que auxilie na elaboração dos recursos, sendo obrigatório o anexo do comprovante de pagamento apenas no recurso contra a relação de candidatos. 11.1.4 - Antes de enviar o recurso para análise, o candidato deve fazer a revisão do texto que compõe a síntese das razões. Após o envio do recurso (protocolado), não será mais possível realizar alterações no conteúdo do mesmo. 11.2 - Serão INDEFERIDOS os recursos apresentados em desacordo com as especificações estabelecidas no Formulário de Recurso, bem como recursos que apresentem mais de uma questão por protocolo ou recursos que apresentem questões e/ou funções diferentes do selecionado no formulário. Também serão indeferidos os recursos enviados fora do período estabelecido nas divulgações ou recursos relativos a divulgações com período de recurso já encerrado, assim como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o preenchimento do Formulário de Recurso disponibilizado no site (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos candidatos do site, fax, telefone, etc.). 11.3 - A empresa OMNI Concursos Públicos Ltda. e/ou Prefeitura Municipal de Monte Carlo- SC, não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator externo ao site da OMNI Concursos Públicos Ltda que impossibilite o correto envio do formulário de recurso. 11.4 - O Recurso recebido será encaminhado para a Banca Examinadora para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo ao candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. 11.4.1 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso. 11.4.2 - O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em razão dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 11.4.3 - Na ocorrência do disposto nos itens 11.4.1 e 11.4.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior. 11.4.4 - O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos. 11.4.5 - As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos através do site www.omniconcursospublicos.com.br por meio de consulta da inscrição do candidato informando seu login e senha, tendo como referência sempre o número de inscrição. 11.5 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas. 11 – DOS RECURSOS
Página 14 de 28. 11.5.1 - O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Concurso Público, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.omniconcursospublicos.com.br na “Área do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados. 11.6 - A banca examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.1 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de MONTE CARLO- SC dentro do prazo de validade do Concurso Público, por tempo determinado, com base no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal. 12.2 - A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, pois a Prefeitura do Município de Monte Carlo- SC convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário. 12.3 - Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários. 12.4 - O candidato deve ter o prazo de convocação para manifestar interesse na vaga e para apresentar os documentos de comprovação dos requisitos mínimos e de investidura no cargo, sendo (original e cópia): RG, CPF, cartão SUS, título de eleitor, declaração de quitação eleitoral (emitida pelo TSE); PIS/PASEP (documento emitido pela CEF ou BB); reservista, se do sexo masculino; certidão de nascimento/casamento; certidão dos filhos menores de 18 anos; carteira de vacinação atualizada dos filhos menores de 7 anos; RG, CPF, PIS/PASEP e cartão SUS dos dependentes, declaração de Qualificação Cadastral regular ( emitida pelo portal do e Social) atestado de antecedentes criminais (emitido pela Polícia Civil ou Federal); diploma exigido no edital; comprovante de residência; 4 fotos 3x4 recentes, coloridas e iguais. 12.5 - O prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 05 (cinco) dias úteis. 12.6 - Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Monte Carlo– SC poderá solicitar outros documentos complementares. 12.7 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 12.8 - Por ocasião da nomeação, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Monte Carlo-SC e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento. 12.10 - O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público. 12.11 - O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail perante a Prefeitura do Município de Monte Carlo - SC, após o resultado final. 13.1 - Todas as informações referentes à realização do Concurso Público serão fornecidas pela empresa Omni Concursos Públicos Ltda. 13.2 - O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração. 13.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 13.4 - A Prefeitura Municipal de Monte Carlo– SC e a OMNI Concursos Públicos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 13.5 - O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Monte Carlo– SC, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço, telefone e e-mail atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso está não seja possível, por falta da citada atualização. 13.6 - A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando 13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12 – DA CONTRATAÇÃO
Página 15 de 28. ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no (Item 1.1), obedecendo sempre à ordem final de classificação. 13.7 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa Omni Concursos Públicos. 13.8 - Também integram este Edital de Concurso Público os anexos: Anexo I: Descrições dos Cargos Anexo II: Conteúdo Programático Anexo III: Cronograma. 13.9 - Todas as publicações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis na Internet, no endereço www.omniconcursospublicos.com.br salvo por motivo de força maior. 13.10 - Caberá a Prefeita Municipal a homologação do resultado final. Monte Carlo,19 de Setembro de 2023.
SONIA SALETE VEDOVATTO Prefeita Municipal
Página 16 de 28. ANEXO I – DESCRIÇÕES DOS CARGOS ANALISTA DE SISTEMA Desenvolver, sob supervisão, sistemas de informação corporativos e departamentais, seguindo as metodologias, recursos e técnicas disponíveis; participar da análise do sistema de informação proposto; executar a implementação do projeto físico do sistema; participar da implantação e do acompanhamento do período pós-implantação e executar a manutenção corretiva de sistemas de informação; fazer levantamento de dados junto ao usuário, identificando suas necessidades de sistemas visando dimensionar e definir as características, análise de viabilidade técnica e custo/benefício; elaborar anteprojeto de sistemas, definindo sua abrangência, recursos necessários e alternativas técnicas de funcionamento e operação, visando verificar a viabilidade de sua implantação e submetê-lo à aprovação do usuário; elaborar o projeto dos sistemas, definindo os arquivos de entrada e saída, programas e demais características do sistema; acompanhar a implantação dos sistemas; executando testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis; prestar todas as informações necessárias à elaboração ou à atualização da documentação dos sistemas sob sua responsabilidade, zelando pela sua exatidão.; atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas já implantados identificando falhas e problemas ocorridos, definindo e propondo alternativas técnicas de funcionamento, visando otimizar o processamento de dados; analisar a qualidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos, programas ou trocas de versões, mediante parecer técnico; configurar e manter a rede de teleprocessamento da instalação; orientar programadores e operadores no sentido de otimizar os recursos de hardware e software; desenvolver trabalhos de natureza técnica, inerentes a área de informática, visando ao atendimento das necessidades dos usuários da instituição no que se refere a informatização de seus serviços, podendo atuar em uma ou mais das especificações que essa função abrange; desenvolver e dar manutenção nos sistemas de informação; prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; administrar dados; administrar bancos de dados; estudar e/ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico; prestar suporte técnico voltado à segurança física e lógica de dados; desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; administrar a rede de microcomputadores do Município, gerenciar os sistemas de banco de dados, realizar a manutenção da rede de computadores conectados ao CPD e das redes lógicas para a comunicação entre equipamentos; fazer, diariamente, as cópias de segurança do banco de dados, analisar informações para desenvolvimento e implantação de sistema de processamento de dados; fornecer suporte para instalação de software e hardware; configurar microcomputadores, impressoras e outros equipamentos de informática; interagir entre a Prefeitura e empresas de telecomunicações, com a finalidade de manter a comunicação de dados entre as Secretarias que utilizam as redes externas (modem, linhas privadas, link de acesso via rádio – wireless); utilizar a Internet para enviar e receber e-mail, atualizar a página do Município junto ao provedor da Internet, consultar informações sobre produtos, softwares e outros, atualizar softwares e drivers de equipamentos; instalação, desinstalação e reinstalação de softwares, encaminhando, se necessário, para assistência técnica; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. ASSISTENTE SOCIAL Atividade profissional no campo do serviço social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem sócio-econômica; planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados a indivíduos, grupos comunidades; elaborar e/ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área do desenvolvimento comunitário; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do individuo e sua família; fornecer dados sociais para a elucidação de diagnósticos médicos e periciais; diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidade, grupos e indivíduos que atingirem um nível satisfatório de saúde; desenvolver atividades que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; mobilizar recursos da comunicação para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; prover, adequar e capacitar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades do Serviço Social; participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições; esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; planejar políticas sociais; elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas
Página 17 de 28. e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar a realidade social: realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; monitorar as ações em desenvolvimento: acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular recursos disponíveis: identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de desempregados; desempenhar tarefas administrativas; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; efetuar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais; dar informações e pareceres sobre materiais específicos; assistir menores, incapazes, doentes mentais, idosos, etc.; prestar serviços de âmbito social aos carentes e seus familiares a fim de promover o bem-estar social; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Executa serviços internos e externos, entregando e/ou afixando documentos, correspondências, jornais e pequenos volumes, dirigindo-se aos locais indicados; executar serviços de apoio administrativo nos diversos órgãos e unidades da Administração Pública municipal; entregar e receber documentos, assinando ou solicitando protocolo, para comprovar a execução do serviço; efetuar pequenas compras e pagamentos do órgão; auxiliar em serviços de escritório, separando e carimbando documentos, preparando etiquetas e realizando outras tarefas, sob orientação; atender pessoas, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando-as aos locais solicitados; anotar recados e telefonemas, comunicando posteriormente aos interessados; processa cópias de documentos; dirige veículos leves e motocicleta, quando solicitado pela chefia imediata e realiza demais serviços relativos aos expedientes gerais. AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Auxiliar o profissional de Odontologia no desenvolvimento de todas as suas atividades relacionadas ao trabalho cirúrgico; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; auxiliar na orientação de pacientes; executar rotinas clínicas simplificadas (rotinas iniciais, rotinas finais, auxiliar THD, Cd, rotinas integradas, etc), junto ao cirurgião dentista e ou profissionais da área; orientar os pacientes por meio da recepção, pré-consulta e pós-consulta, conforme prescrição do cirurgião dentista; controlar informações pertinentes à sua atividade, através de recursos disponíveis em seu setor; manter organização , controle, limpeza, esterilização dos equipamentos, materiais e local de trabalho; auxiliar em ações educativas pertinentes às suas atividades; junto à unidade em que atende; auxiliar em tomadas radiológicas e suas respectivas revelações; auxiliar em levantamentos de estudos epidemiológicos; participar de estudos e pesquisas direcionados à área da Saúde Pública; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos, inclusive nas funções típicas de gari; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das placas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; receber, protocolar e entregar correspondências internas e externas; requisitar material necessário aos serviços; processar cópias de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento dos veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; realiza pequenos trabalhos relacionados à construção civil, tais como: alvenaria em geral, reparos hidráulicos, serviço de pavimentação, pintura, carpintaria; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão. AUXILIAR DE CUIDADOR DA CASA LAR Auxilia nas funções do Cuidador da Casa Lar; organiza a rotina doméstica e o espaço residencial da Casa Lar; auxilia na prestação dos cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes; auxilia na organização do espaço físico e as atividades da Casa Lar; acompanha as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir; mantem uma relação afetiva personalizada e
Página 18 de 28. individualizada com cada criança e/ou adolescente; promove cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção aos acolhidos; organiza o ambiente da Casa Lar (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; cumpre e faz cumprir o Regimento Interno da Casa Lar em todas as suas disposições. CUIDADOR DA CASA LAR Organiza a rotina doméstica e o espaço residencial da Casa Lar; prestar os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes; organiza o espaço físico e as atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente; proporciona auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo sua autoestima e a construção de sua identidade; acompanha as crianças e adolescentes durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir; presta apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do Programa, sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos demais profissionais que o caso exigir; mantem uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; promove cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção aos acolhidos; organiza o ambiente da Casa Lar (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; cumpre e faz cumprir o Regimento Interno da Casa Lar em todas as suas disposições. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Assessorar as diversas secretarias em assuntos de segurança do trabalho; Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho; Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho; Indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade; Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe; Eliminar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente; Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas; Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo; Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho; Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho; Organizar e executar programas de treinamento específico de segurança do trabalho; Esclarecer fornecedores e empreiteiros quanto à observância de normas de segurança; Inspecionar as áreas e equipamentos da entidade, do ponto de vista de higiene e segurança do trabalho; Articular-se com o órgão de suprimento para o abastecimento dos níveis de estoque de material e equipamento de segurança e supervisionar sua distribuição e manutenção; Inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos de segurança; Promover a manutenção rotineira, distribuição instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio; Organizar e supervisionar CIPA; Elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho; Enviar relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de riscos para ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidente de trabalho; e, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. MOTORISTA Direção de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias ou micro ônibus em transporte municipal e fora do município; inclui-se o abastecimento, a conservação e manutenção do veículo verificando o óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus; realização de serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e informar ao chefe imediato a regularidade da documentação do veículo; executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente respondendo pelas infrações cometidas; executar outras tarefas afins. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS Operação de máquinas na execução de serviços públicos; operação de tratores (de esteira, patrolas, motoniveladores, escavadores, carregadores, compressores de perfuração de pedras, dentre outras máquinas de produção) e rolos compactadores; manutenção, limpeza e a conservação do equipamento e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; manter atualizadas a sua Carteira Nacional de Habilitação e documentação da máquina; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas afins.
Página 19 de 28. FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA Coordenar e determinar o cumprimento de normas técnicas da ABNT e Secretaria Estadual de Saúde no caso de pesagens, aferições, acondicionamento, procedência e conservação de produtos; realiza trabalho de fiscalização de atividades, locais e ambientais, para se detectarem situações ou comportamentos individuais ou de grupos, nocivos à saúde coletiva; fiscalização e inspeção relacionada à vigilância sanitária e epidemiológica; coleta de material para análise em laboratório; campanhas de levantamento de vetores; controle e combate a vetores e roedores; desenvolver atividades de orientação e fiscalização das condições sanitárias e de resguardo da saúde pública e do trabalhador, nas seguintes áreas: de alimentos, bebidas e água para consumo humano; b) de saneamento, inclusive habitacional, tanto urbano quanto rural; c) produtos químicos e farmacêuticos; d) de condições de trabalho em qualquer ramo de atividade; realizar inspeções, vistorias e emissão de alvarás sanitários; registrar ocorrências, emitir termos de notificação ou multa e dar cumprimento à legislação, na execução das ações de fiscalização; fiscalização de comércio de alimentos, lavratura de autos de infração e de coleta de amostra, termos de intimação e multas; elaboração de relatórios de inspeção; fazer cumprir as leis que proíbem criação de animais no perímetro urbano; fiscalizar o cumprimento das leis que disponham sobre: proibição de depositar lixo nos leitos dos rios, lotes vagos e ruas; fiscalizar o cumprimento das leis que disponham sobre depósito de material em vias públicas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; outras atividades correlatas. FISIOTERAPEUTA Executar métodos e técnicas prescritas pelos médicos e sob a supervisão destes, com a finalidade de auxiliar na restauração, conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente, diminuída por doença ou lesões; execução destes métodos em pacientes com lesões músculo-osteoarticulares, em fasse de recuperação ou pacientes pneomológicos que necessitam de terapia física, compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercícios juntamente com outra forma de terapia; executar o serviços de fisioterapia em hospitais, ambulatórios e secções próprias, informar o médico e solicitar orientação sobre o quadro inicial e a evolução ou não do paciente,assessorando quanto as questões relativas à sua competência; atender as consultas fisioterápicas em ambulatórios e unidades sanitárias; ajudar a restabelecer deficiências musculares; recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou não a problemas mentais; desenvolver programas de prevenção educativa ou recreativa que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados. SERVENTE Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios públicos, ou nos locais determinados pela administração; proceder à conservação e manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e materiais em geral; transportar volumes; zelar para que os materiais e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; fazer trabalhos de zeladoria, como ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências pendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; manter livre de contaminação ou deterioração os víveres sob sua guarda; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins. PROFESSOR Ministra aulas das matérias que compõem a grade curricular dos educandos, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades coletivas e individuais. Debate, nas reuniões de planejamento, programas e métodos a serem adotados ou reformulados, comentando as situações-problema da classe sob sua responsabilidade e emitindo opiniões, a fim de contribuir para a fixação adequada de objetivos, recursos necessários e metodologia de ensino; elabora o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para melhor rendimento do ensino; seleciona ou confecciona o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino- aprendizado; elabora e aplica testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados; elabora fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, visando a solução dos problemas e tomada de iniciativas.
Página 20 de 28. RECEPCIONISTA Recepção e atendimento do público interno ou externo, buscando identificá-las e encaminhá-las aos setores competentes;atendimento a ligações telefônicas, agendamento de serviços, atribuições gerais de escritório; controle de fluxo de papéis, observando regras de protocolo; organização de manutenção de fichários de arquivos, coleta e entrega de documentos, expedientes externos diversos, junto a repartições e estabelecimentos públicos; recepção e protocolo de documentos e requerimentos; realização de serviços nos diversos órgãos conveniados com a administração municipal; operação de computadores; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho TECNICO EM RADIOLOGIA Preparar materiais e equipamentos para realização de exames, operar equipamentos na realização de exames de radiologia convencional e digital na área do radiodiagnóstico (Radiologia Geral, Radiografia Digital, Mamografia, Densiometria Óssea, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética), e o estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; executar outras atribuições correlatas. MÉDICO Trabalho inerente à profissão, segundo os princípios e técnicas inerentes à medicina; incluindo: atendimento às consultas e aos pacientes hospitalizados, fazendo as anotações devidas; orientação aos pacientes, como seres integrais e sociais; notificação de doenças, nos termos da lei; orientar enfermeiros, residentes e estagiários; participar de reuniões de trabalho, conferência médica e de desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades correlatas. Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área médica de sua especialização; auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e projetos, dentro da área médica de sua especialização; interpretar documentos, segundo sua especialização, para atender as necessidades do serviço; avaliar a capacidade física e mental das pessoas; avaliar laudos e exames médicos ou de especialistas; realizar vistorias e emitir laudos médicos relativos à capacidade das pessoas; examinar processos e procedimentos de interesse do município; prescrever medicamentos; aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e membros da Instituição; elaborar prontuário médico; elaborar pareceres da sua área específica quando a situação de saúde e /ou jurídica assim exigir; executar outras tarefas correlatas; participar dos programas de atendimento à população atingida por calamidade pública; integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; realizar estudos e inquéritos sobre os níveis das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados; participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde; participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico científico e que atendam aos interesses da Instituição; fornecer dados estatísticos de suas atividades; participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior; proceder à notificação das doenças compulsórias à autoridades sanitária local; opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins. NUTRICIONISTA Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva; examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas. Exercer as atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins. ODONTOLOGO Trabalho cirúrgico em odontologia. Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; A classe inclui ainda: tomadas radiográficas e revelação; orientação para a saúde bucal; atendimento clínico; controle da lesão e reabilitação do paciente; exames clínicos e diagnósticos; participação nas atividades de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares;
Página 21 de 28. participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; aplicar as normas técnicas que regem atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira que mais convenha aos interesses e necessidades dos serviços; encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; examinar as condições buço-dentárias do paciente, esclarecendo sobre o diagnóstico e tratamento; fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado; aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados; promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las; solicitar ao órgão competente todo material técnico administrativo; prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade; promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; realizar e participar de estudos e pesquisas direcionados à área da Saúde Pública; apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. PSICOLOGO Prestar orientação a clientela do SUS, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; Prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades de esclarecimentos e orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural, incentivando a higiene, e outras coisas mais; Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes vocacionais, orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem; Efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; Pesquisar as características psicológicas dos servidores; Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; Atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado; Atuar em projetos das associações de classes e de bairros; Identificar a necessidade de mão-de-obra no âmbito do Município e promover a sua formação, em conjunto com outros órgãos; Efetuar trabalhos de psicologia em geral; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Atuar também na área de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e inter- pessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária; atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho. SUPERVISOR DE TESOURARIA Supervisionar e controlar equipe e serviços financeiros, efetuar e conferir pagamentos, planejar e solucionar pendências, projetar receitas, elaborar demonstrativos financeiros e econômicos, programar pagamentos, examinar prestações de contas, conciliar valores, atender auditorias, planejar fluxo de caixa, controlar saldos bancários, negociar taxas de juros, pesquisar taxas bancárias, controlar entrada de recursos, distribuir tarefas, orientar execução de trabalhos, estabelecer prioridades de trabalho e demais atividades da função. VETERINÁRIO Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento eassistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública, em âmbito nacional e regional, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; elabora e executa projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação e fazendo o acompanhamento desses projetos para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; faz profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; realiza exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; promove o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes a cada região do País e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade; efetua o controle sanitário da produção animal destinada à indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos laboratoriais ante e post mortem, para proteger a saúde
Página 22 de 28. individual e coletiva da população; promove a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; orienta empresas quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos, para assegurar maior lucratividade a essas empresas e melhor qualidade dos alimentos; desenvolve programas de pesca e piscicultura, orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos mesmos, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população; procede ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; faz pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico de ciência veterinária; assessora na formulação, produção e comercialização de produtos veterinários (vacinas, soros, medicamentos, insumos e outros) e participa desses empreendimentos, valendo-se do marketing, pesquisas, desenvolvimento de produtos, controle de qualidade, produção e administração, para suprir as necessidades terapêuticas do rebanho.
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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA- ALFABETIZADO, NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Sinônimos e Antônimos. Divisão silábica. Tipos de Frases. Aumentativo e Diminutivo. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Verbo. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da sequência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego das classes gramaticais. Pontuação. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. MATEMÁTICA- ALFABETIZADO, NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Números Naturais. Números inteiros. Números Fracionários. Números Decimais. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Operações Fundamentais. Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor com resolução de situações problemas. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação e porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau. Unidades de medida, sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas. Resolução de situações problema. Sucessor e Antecessor. CONHECIMENTOS GERAIS– ALFABETIZADO, NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais e estatísticos do Brasil, do estado e do município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do Estado e do município ocorridos de 2020 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. LÍNGUA PORTUGUESA NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO Interpretação Leitura e análise de textos. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discursos direto, indireto e indireto livre. Colocação pronominal. Tipos e gêneros textuais. Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão. MATEMÁTICA NIVEL – NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária). Expressão numérica, propriedades e operações matemáticas. Equações e sistemas de equações do 1º e 2º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de problemas. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES– NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do Estado e do município ocorridos de 2020 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. CONHECIMENTOS ESPECIFICOS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. . Anatomia bucal, periodontal e dentária. Notação dentária. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias odontológicas. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais. Cimentos e bases protetoras; materiais restauradores plásticos diretos; materiais para moldagem; instrumentos operatórios; métodos de utilização do flúor tópico e sistêmico.
Página 24 de 28. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Anatomia Radiológica. Física Aplicada e Radiológica. Fundamentos em Radiologia Médica. Introdução às Técnicas Radiológicas. Mamografia e Densitometria Óssea. Patologia Aplicada. Proteção e Higiene das Radiações. Técnicas Radiológicas. Meios de Contraste e Hemodinâmica. Radioterapia e Medicina Nuclear. Posicionamentos Radiológicos. Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. LINGUA PORTUGUESA – NÍVEL SUPERIOR Leitura e interpretação de textos descrição, narração, dissertação. Figuras e vícios de linguagem. Fonética: Encontros vocálicos ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao acento tônico oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas, sufixos, prefixos. Formação das palavras derivação, composição, redução, hibridismos. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Semântica. Análise sintática frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Conjugação dos verbos. Modos e tempos verbais. MATEMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR Números Naturais. Números fracionários. Números racionais. Operações com números naturais. Adição, subtração, multiplicação e divisão. Espaço e forma, grandezas e medidas. Expressões numéricas Resolução de problemas, Sistema de numeração decimal. Raízes. Proporcionalidade entre seguimentos. Figuras e formas geométricas. Ângulos e retas. Números primos. Frações. Porcentagem. Medidas de comprimento. Medidas de superfície. Medidas de capacidade. Medidas de tempo. Medidas de massa. Gráficos e tabelas. Álgebra. Trigonometria, geometria, geometria analítica. Equações de primeiro e segundo grau. Noções de estatística. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES– NÍVEL SUPERIOR Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas do Brasil, do Estado e do município ocorridos de 2020 até os dias atuais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura Brasileira. Ecologia e Meio Ambiente. Tecnologia. Cidadania e consciência ecológica. Desenvolvimento sustentável. Educação – Saúde. CONHECIMENTOS ESPECIFICOS ANALISTA DE SISTEMA Análise de Sistemas de Informação. Desenvolvimento de Sistemas de Informação. Desenvolvimento de Software. Engenharia de Software. Processamento de Dados. Sistemas de Software. Análise Estruturada de Sistemas. Análise Orientada a Objetos. Desenvolvimento de Software Seguro. Estrutura de Dados. Fundamentos de Redes de Computadores. Laboratório de Programação. Linguagens de Programação. Programação e Design para Web. Programação em Banco de Dados. Programação Estruturada. Programação Orientada a Objetos. Sistemas de Banco de Dados. Sistemas de Informação. Sistemas Operacionais. Teoria Geral de Sistemas. ASSISTENTE SOCIAL E ASSISTENTE SOCIAL DA CASA LAR Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. Controle Social na saúde: Conselhos de saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil; Família em seus diversos contextos sociais. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos; Intervenção e trabalho com famílias e grupos. Organização dos serviços de saúde. Participação Popular: Educação e Saúde; Política de saúde e saúde mental. Política pública de assistência e abordagem ao usuário de álcool e outras drogas. Políticas dos segmentos (Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Juventude e mulher). Políticas Públicas e Saúde. Programa de Saúde da Família. Promoção à Saúde e Qualidade de Vida. Serviço Social e a Justiça (Aspectos Legais e Encaminhamentos). Serviço Social e Saúde. Trabalho com grupos. Trabalho em equipe. Política Nacional de Assistência Social e o processo descentralizado e participativo. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Norma operacional básica da Assistência Social (NOAS) e o processo de monitoramento dos financiamentos e repasse fundo a fundo. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a política pública. Conselho Municipal de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Política Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estatuto da Criança e do Adolescente e a definição de políticas e prioridades de planos, programas e projetos. Código de Ética da /o Assistente Social. Seguridade Social. Políticas Sociais Públicas.
Página 25 de 28. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Introdução à segurança e saúde do trabalhador. Leis e portarias relacionadas à segurança e saúde do trabalho. Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. Acidente do trabalho. Equipamentos de medição utilizados na higiene ocupacional e na segurança do trabalho. Higiene Ocupacional: definição, classificação dos agentes ambientais, objetivo da Higiene Ocupacional. Ruído: conceitos e parâmetros básicos; efeitos sobre o organismo; instrumentos de medição; limite de tolerância; adição e subtração de níveis de ruído; avaliação do ruído; medidas de controle; ultrassom e infrassom. Vibração: parâmetros utilizados na avaliação de vibração; critério legal; vibração de corpo inteiro; vibração localizada; instrumentos de medição; procedimentos de avaliação; medidas de controle. Calor: conceitos e parâmetros básicos; efeitos no organismo humano; instrumentos de medição; limites de tolerância; avaliação ocupacional ao calor; medidas de controle. Radiação ionizante: limite de tolerância; avaliação quantitativa; medidas de controle. Radiações não ionizantes: radiações ultravioletas; radiação infravermelha; radiação micro-ondas e radiofrequência, laser. Agentes químicos: conceitos, definições e classificação, parâmetros utilizados nas avaliações de particulados, gases e vapores, poeira e outros particulados; gases e vapores; estratégia de avaliação de agentes químicos: tipos de amostragem; medidas de controle. Programa de Proteção Respiratória: equipamentos de Proteção Respiratória; seleção de respiradores. Agentes biológicos: considerações gerais; métodos de coleta de agentes biológicos; medidas de controle; respiradores contra os bacilos da tuberculose, Antraz e o vírus da SARS. Doenças transmissíveis e doenças ocupacionais. Ergonomia. 17. Equipamentos de proteção coletiva e individual: tipos, características, seleção e recomendações. FISIOTERAPEUTA Fundamentos de fisioterapia. Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular, cinesiologia e biomecânica. Técnicas básicas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória. Assistência fisioterapêutica domiciliar. Equoterapia. Análise da marcha, técnicas de treinamento em locomoção e deambulação. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda e crioterapia. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; cardiovascular. Fisioterapia respiratória, vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. Avaliação clínica fisioterapêutica. Termoeletrofototerapia. Reabilitação e técnicas de reeducação postural. MÉDICO CLINICO GERAL Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. NUTRICIONISTA Bases científicas para o estabelecimento dos requerimentos nutricionais e das recomendações dietéticas. Promoção da alimentação saudável. Avaliação nutricional, necessidades e recomendações nutricionais na gestação, infância e adolescência. Amamentação e alimentação complementar no primeiro ano de vida. Diagnóstico, tratamento e prevenção da obesidade e carências nutricionais na infância e adolescência. Métodos e técnicas de avaliação nutricional em adultos e idosos. Fisiopatologia e Dietoterapia nas doenças renais, dislipidemias, diabetes mellitus, obesidade, hipertensão arterial, afecções do trato digestório, câncer, pneumopatias, anemias e síndrome metabólica. Controle higiênico, sanitário e tecnológico de alimentos: Sistemas de controle de qualidade de alimentos. Boas práticas para manipulação e preparação de alimentos. Legislação sanitária dos alimentos. Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil; Políticas e Programas de Nutrição e Alimentação no Brasil. Programa Nacional de Alimentação do Escolar (PNAE) e do Trabalhador (PAT). Promoção da saúde e prevenção de doenças. Epidemiologia Nutricional: Transição
Página 26 de 28. epidemiológica, nutricional e alimentar no Brasil. Determinantes sociais, econômicos e culturais dos distúrbios alimentares e nutricionais. Avaliação nutricional de coletividades: métodos, técnicas e indicadores. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Nutricionista: Formação, legislação e ética no exercício profissional ODONTÓLOGO Periodontia. Farmacologia e Anestesiologia. Reabilitação oral e Oclusão. Radiologia odontológica e Imaginologia. Dentística e materiais dentários. Endodontia. Microbiologia oral e Cariologia. Odontopediatria. Cirurgia oral. Biogênese das dentições. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Urgências em Odontologia: traumatismos na dentição decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti- inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia. PROFESSOR HABILITADO EM LETRAS / LINGUA PORTUGUESA E INGLESA Fonética e Fonologia do Português. Leitura e Produção Textual. Língua Inglesa Leitura e Escrita. Gramática em situações de comunicação real: aspectos morfológicos, lexicais, sintáticos, discursivos e semânticos da língua em uso. Elementos de coerência e coesão. Formação e classificação de palavras. Falsos cognatos. Tempos e modos verbais, verbos modais. Conjunções. Preposições. Pronomes. Discurso direto e indireto. Grau dos adjetivos. Figuras de linguagem. Elementos paralinguísticos e cinésicos . Intertextualidade e multimodalidade. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Relações morfossintáticas. Orações reduzidas: classificação e expansão. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Paralelismo de regência. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHAREL Educação Física e Ciência da Motricidade Humana. Educação Física e Desenvolvimento Humano. Educação Física e Cultura Corporal. Educação Física e Esporte Escolar; Educação Física e Saúde. Educação Física e Cidadania. A Educação Física Formal e a Educação Física Não formal. Possibilidades de atividades lúdicas: a ludicidade, o lazer, jogos, brinquedos, brincadeiras. esporte, ginástica, lutas e atividades rítmicas. Possibilidades de experiências prático- teóricas: cognitivas, sociais e afetivas: competição, cooperação e sociabilização. Regras dos principais esportes (futebol, vôlei, basquete, handebol, futebol de salão, atletismo e natação). Biologia do esporte. Fisiologia do exercício. PSICÓLOGO E PSICÓLOGO PARA CASA LAR Código de Ética Profissional do Psicólogo. A saúde mental e o Sistema Único de Saúde. A Personalidade: principais teorias e principais desordens. A Psicanálise. O Gestalt – Terapia. A Abordagem Centrada na Pessoa: empatia, congruência e consideração positiva incondicional. Noções de psicopatologia (neurose e psicose). Deficiências mentais. Desenvolvimento infantil. Orientação familiar. Indivíduo, instituições e sociedade: desenvolvimento, interação social, processos de conhecimento da realidade. O processo grupal e as práticas terapêuticas de Grupo. O Trabalho Institucional Psicológico. Estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas. Atuação multidisciplinar e comunitária. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Saúde, segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho. Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres. Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. Transtornos de humor, de personalidade, de alimentação, do espectro autista, de déficit de atenção, de hiperatividade, de ansiedade, de estresse pós-traumático, de depressão, fóbicos, relacionados ao uso e abuso de substâncias psicoativas, entre outros transtornos mentais. SUPERVISOR DE TESOURARIA Sistema de Fluxo de Caixa: características e finalidades do fluxo de caixa. Capital de Giro. Controle administrativo: controle hierárquico e finalístico, formas de controle administrativo e momento do controle administrativo. Plano de contas. Procedimentos básicos de escrituração. Procedimentos contábeis diversos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Procedimentos básicos de escrituração. Procedimentos contábeis diversos. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado. Demonstrações Contábeis. Determinação de índices e quocientes e interpretação. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de resultado. Estrutura e conceitos básicos de contabilidade de custo. VETERINÁRIO Doenças Infectocontagiosas em animais. Doenças parasitárias em animais. Soros, vacinas e alérgenos. Exploração zootécnica de animais de importância econômica. Técnicas Radiológicas em animais. Ginecologia e Obstetrícia Veterinária. Diagnóstico, prevenção e controle de enfermidades em animais. Vigilância sanitária em animais. Epidemiologia e bioestatística; Inspeção Industrial e sanitária de produtos de origem animal. Regulamento técnico e procedimentos da inspeção animal. Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle. Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais. Doenças produzidas por fungos: aspectos etiológicos, epidemiológicos, patogenia, sinais clínicos, patologia, diagnóstico, profilaxia, controle e tratamento das principais
Página 27 de 28. micoses superficiais, subcutâneas e profundas que afetam os animais domésticos. Principais intoxicações em Medicina Veterinária: plantas tóxicas e mico toxicoses. Alergologia veterinária
Página 28 de 28. ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO - SC– CONCURSO PÚBLICO 002/2023
DATAS EVENTOS 18/09/2023 Publicação do Edital do CONCURSO PÚBLICO 19/09/2023 a 03/10/2023 Período para realizar a inscrição via internet no site da organizadora, nos termos deste Edital. 19/09/2023 a 03/10/2023 Período para realizar a inscrição na qualidade de Deficiente e Lactante, nos termos deste Edital. 19/09/2023 a 03/10/2023 Período para enviar a documentação referente a Prova de Títulos, nos termos deste Edital. 19/09/2023 a 21/09/2023 Período para solicitar a Isenção da Taxa de Inscrição 26/09/2023 Resultado de Isenção da Taxa de Inscrição 27/09/2023 a 28/09/2023 Prazo para recurso contra o Resultado de Isenção da Taxa de Inscrição 04/10/2023 Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição 06/10/2023 Publicação das inscrições homologadas (deferidas e indeferidas), inclusive às referentes à condição de Deficiente e Lactante. 07/10/2023 a 09/10/2023 Prazo para recurso referente à homologação das inscrições 10/10/2023 Divulgação do local para realização da Prova Escrita Objetiva 15/10/2023 Realização da Prova Escrita Objetiva 17/10/2023 Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva 18/10/2023 a 19/10/2023 Prazo para recurso contra o gabarito preliminar 27/10/2023 Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva, Prova de Títulos e divulgação do gabarito oficial. 30/10/2023 a 31/10/2023 Prazo para recurso contra a classificação preliminar 01/11/2023 Divulgação do local para realização da Prova Prática 04/11/2023 e 05/11/2023 Realização da Prova Prática 07/11/2023 Publicação da classificação preliminar da Prova Prática 08/11/2023 e 09/11/2023 Prazo para recurso contra a classificação preliminar Prova Prática 13/11/2023 Divulgação do Resultado da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do CONCURSO PÚBLICO
Este cronograma tem caráter orientador, podendo ter suas datas alteradas em cargo da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Município de Monte Carlo - SC em acordo com a OMNI CONCURSOS PÚBLICOS LTDA |
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