AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2023 - FMAS
Nº 5152736 - 18/09/2023 19:59:00 - Licitações
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
O PRESENTE EDITAL TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APRESENTAR PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC.
EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 14.786.920/0001-91, com sede na Rua Basílio Pessoa, nº 36, Centro, Painel/SC, CEP 88543-000, por se ...
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Conteúdo | EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 O PRESENTE EDITAL TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APRESENTAR PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC. EDITAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 14.786.920/0001-91, com sede na Rua Basílio Pessoa, nº 36, Centro, Painel/SC, CEP 88543-000, por seu Prefeito Antônio Marcos Cavalheiro Flores, leva a conhecimento dos Interessados que, na forma da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, que vem a proceder a abertura de PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no artigo 74,“caput.”, inciso III, alínea “f”, da referida Lei, para a contratação da Pessoa Jurídica CURY CONSULTORIA – PROJETOS & CAPACITAÇÕES, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA APRESENTAR PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, sediada na Rua: Aurélio Fontana de Pauli, nº 175, Bairro: Cidade Jardim, CEP: 84.607-145, União da Vitória/PR, inscrita no CNPJ n°
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço no setor profissionalizante, qual seja, CURY CONSULTORIA – PROJETOS & CAPACITAÇÕES, para APRESENTAR PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, conforme relação abaixo (Pesquisa de Preços anexa):
Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto serão do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
Os recursos orçamentários previstos correrão por conta dos consignados no Orçamento do Município de Painel/SC, para o ano de 2023, sendo:
ï·
Gestão do Programa Bolsa Família Cadastro Único: Unidade 05; ï·
Atividade 2.063; ï·
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0817 ï·
Dotação: 44
O valor global ajustado com a supramencionada Pessoa Jurídica é de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a data de realização do Evento, mediante a devida documentação fiscal e contábil.
O Município de Painel/SC, com o apoio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, realizará a Palestra para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família, no CRAS do Município de Painel/SC.Ademais, o mencionado Evento promoverá o Desenvolvimento Familiar.Desta forma, a Administração Pública optou pela contratação da supracitada Pessoa Jurídica a se realizar na data de 22 de setembro de 2023, de forma Presencial, no CRAS do Município de Painel/SC.Sendo a escolhida por notório reconhecimento, excelente conceito e aceitação popular, a Pessoa Jurídica acima mencionada (conforme anexos). Ademais, também exerce atividade deAtividades de Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária; Atividades de Consultoria em Gestão Empresarial, exceto Consultoria Técnica específica; Pesquisas de Mercado e de opinião pública;Serviços combinados de Escritório e Apoio Administrativo;Preparação de documentos e serviços especializados de Apoio Administrativo não especificados anteriormenteServiços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas;outras atividades de serviços prestados principalmente às Empresas não especificadas anteriormente; Atividades de apoio à Educação, exceto Caixas Escolares;outras atividades de Ensino não especificadas anteriormente. A proposta analisada encontra-se em acordo com o valor de mercado. Ainda assim, vale destacar que se optou por adotar a Modalidade de contratação via Inexigibilidade de Licitação, dispensando o Certame. Logo, a alínea “f”, do inc. III, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 prevê que: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) f)treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Não paira nenhuma dúvida que a referida Pessoa Jurídica possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do Evento que se propõe. Desta maneira, a Administração Municipal realizará a referida a Palestra em prol das Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família.
A data estipulada para a Palestra será em 22 de setembro de 2023, no Município de Painel/SC, de forma Presencial, no CRAS.
O inadimplemento dos prazos e condições desse Edital sujeitará a Licitante às sanções Administrativas, previstas na Lei nº 14.133/21.
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem as tentativas de composição Administrativa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Lages/SC.
Para a extinção do contrato, aplicar-se-à no que couber as disposições previstas nos arts.137 e ss, da Lei nº 14.133/21.
A escolha da supramencionada Pessoa Jurídica dá-se pelo fato de ter notório reconhecimento, excelente conceito e aceitação popular. Ademais, possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do Evento que se propõe. Assim sendo, é consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública. A proposta analisada encontra-se em acordo com o valor de mercado.
O objeto pretendido pela Administração Pública e ora processado se caracteriza em hipótese de Inexigibilidade, amparado no art. 74, “caput.”, inc. III, “f”, da Lei n° 14.133/21, com as justificativas presentes nos autos. ___________________ Mauro Melo Vieira Procurador Municipal OAB/SC 8637
Aplica-se a este Termo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos casos omissos, as seguintes Legislações: - Lei nº 14.133/21 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos; - Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações – Código de Defesa do Consumidor; - Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil;- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Inexigibilidade. Requer, assim, o devido Despacho para a continuidade da referida contratação, no atendimento dos interesses da Administração Municipal, conforme art. 74,“caput”,inc. III, “f”, da Lei nº 14.133/21. Sendo desta maneira, assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais. _________________________________________ _________________________ Pricila de Oliveira Davel Antônio Marcos Cavalheiro Flores Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação Prefeito 18 de setembro de 2023. Desta feita, autorizo a contratação da CURY CONSULTORIA – PROJETOS & CAPACITAÇÕES, CNPJ nº 15.005.174/0001-14, para a realização da Palestra para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família, no CRAS do Município de Painel/SC.___________________________ Antônio Marcos Cavalheiro FloresPrefeito INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/ 2023 Respaldo Legal: art. 74, “caput”, inc. III, “f”, da Lei nº 14.133/21 TERMO DE RATIFICAÇÃO DESPACHO DO EXMO SR. PREFEITO Trata-se de contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço no setor profissionalizante, qual seja, CURY CONSULTORIA – PROJETOS & CAPACITAÇÕES, PARA APRESENTAR PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, NA DATA DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa Jurídica, CURY CONSULTORIA – PROJETOS & CAPACITAÇÕES, sediada na Rua: Aurélio Fontana de Pauli, nº 175, Bairro: Cidade Jardim, CEP: 84.607-145, União da Vitória/PR, inscrita no CNPJ n° 15.005.174/0001-14, neste ato representada pelo Proprietário Sr. CELSO CURIONI, portador do CPF sob o nº 005.xxx.xxx-17, para prestação de serviço referente à PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, NA DATA DE 22 DE SETEMBRO DE 2023, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023 Painel/SC, 18 de setembro de 2023. __________________________________________ ANTÔNIO MARCOS CAVALHEIRO FLORES Prefeito ANEXOS
ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR MODELO DESENVOLVIDO COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/17 E RISCOS E CONTROLE NAS AQUISIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Base Legal: Portaria TRT 14- art. 15, §1º, inc. I, III, V, VI, VIII Solução da necessidade/Descrição sucinta do objeto Este Estudo Técnico Preliminar tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço no setor profissionalizante, qual seja, CURY CONSULTORIA – PROJETOS & CAPACITAÇÕES, PARA APRESENTAR PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, de acordo com os projetos, especificações técnicas, serviços inseridos na Planilha Orçamentária (Pesquisa de Preços) e demais anexos que acompanham este documento:
IJustificativa da necessidade e da contratação Considerando a redação da Lei nº 14.133/21, em que a alínea “f”, do inc. III, do art. 74, dispõem sobre a Modalidade de contratação via Inexigibilidade de Licitação: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) f)treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Assim, a Pessoa Jurídica foi escolhida por notório reconhecimento, excelente conceito e aceitação popular (conforme anexos). Ademais, também exerce atividade deAtividades de Consultoria e Auditoria Contábil e Tributária; Atividades de Consultoria em Gestão Empresarial, exceto Consultoria Técnica específica; Pesquisas de Mercado e de opinião pública;Serviços combinados de Escritório e Apoio Administrativo;Preparação de documentos e serviços especializados de Apoio Administrativo não especificados anteriormenteServiços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas;outras atividades de serviços prestados principalmente às Empresas não especificadas anteriormente; Atividades de apoio à Educação, exceto Caixas Escolares;outras atividades de Ensino não especificadas anteriormente. Desta forma, possui reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do Evento que se propõe. Logo, a proposta analisada encontra-se em acordo com o valor de mercado. IIIEstimativa das quantidades, acompanhadas das Memórias de Cálculo e dos documentos que lhe dão suporte A solução pretendida foi definida como serviço incomum (de natureza singular), ou seja, houve Orçamentação dos valores com bases em preços referenciais, não necessitando de Memórias de Cálculos ou aquisições pretéritas a fim de definir a quantidade média de consumo. VEstimativas de preços ou preços referenciais O preço estimativo foi cotado conforme Item III, do presente Estudo Técnico Preliminar. VIJustificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto O não parcelamento da contratação em Itens de serviço, se justifica: 1.pela economia processual e financeira, por dispensar a constituição de várias equipes de trabalho para contratação e execução e os custos de suas publicações no D.O.M.; 2.pela eficiência técnica, por manter a qualidade do empreendimento, visto que o gerenciamento dos serviços permanecem todo o tempo a cargo de um mesmo Gestor. VIIIDeclaração da viabilidade ou não da contratação Assim, conclui-se que a contratação é viável e necessária, e encontra-se dentro da previsão de despesas para a Unidade Solicitante, sendo considerada a melhor solução. Mapa de riscos Faz parte de Item específico deste Estudo. ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
2.
JUSTIFICATIVA2.1.
A contratação se faz necessária para fim de promover o Desenvolvimento Familiar.3.
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS SERVIÇOS
5.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTEa) Tomar todas as providências necessárias à execução do Contrato; b) responder pela solidez e segurança dos serviços executados, no prazo previsto no Código Civil; c) encaminhar a Publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, nos meios de Publicações legais; d) arcar com as despesas concernentes à Publicação do Extrato do Contrato e seus aditivos se ocorrerem; e) garantir a aplicabilidade, eficácia e eficiência da execução do serviço. 6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAa) Facilitar todas as atividades de fiscalização do CONTRATANTE; b) fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o CONTRATANTE solicitar; c) cumprir todas as cláusulas do Edital de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2023. 7.
CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
8.
VINCULAÇÃO E VIGÊNCIA
8.3. A vigência do Contrato será de 3 (três) meses. 9.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Pricila de Oliveira DavelSecretária Municipal de Assistência Social e Habitação Aprovo em 18 de setembro de 2023. ___________________________ Antônio Marcos Cavalheiro Flores Prefeito APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 74,“caput.”, inc. III, “f”, da Lei n º 14.133/21). ANEXO III GERENCIAMENTO DE RISCOS – MAPA DE RISCOS FASE DE ANÁLISE ( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( X ) Gestão do Contrato
____________________________ Responsável/ Responsáveis ANEXO IV CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023 INEXIGIBILIDADE N° 003/2023 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 14.786.920/0001-91, com sede na Rua Basílio Pessoa, nº 36, Centro, Painel/SC, CEP 88543-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica CONTRATADA: CURY CONSULTORIA – PROJETOS & CAPACITAÇÕES PARA APRESENTAR PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, sediada na Rua: Aurélio Fontana de Pauli, nº 175, Bairro: Cidade Jardim, CEP: 84.607-145, União da Vitória/PR, inscrita no CNPJ n° 15.005.174/0001-14, neste ato representada pelo Proprietário Sr. CELSO CURIONI, portador do CPF sob o nº 005.xxx.xxx-17,doravante denominado CONTRATADO, ajustam e contratam PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, na data de 22 de setembro de 2023, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Administrativo nº 008/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023, conforme estabelece a Lei nº 14.133/21, aplicando-se supletivamente as normas e Princípios de Direito Administrativo e de Direito comum pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1-
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestar serviço no setor profissionalizante, qual seja, CURY CONSULTORIA – PROJETOS & CAPACITAÇÕES PARA APRESENTAR PALESTRA PARA FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, NO CRAS DO MUNICÍPIO DE PAINEL/SC, para fim de promover o Desenvolvimento Familiar.CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1- No caso da não execução dos serviços pela ausência do Palestrante em virtude de casos fortuitos e alheios à sua vontade, tais como: enfermidades, acidente, 2.2- Nos casos de eventuais cancelamentos, por parte do CONTRATANTE, em virtude de casos fortuitos ou de força maior, estando devidamente justificados com antecedência à CONTRATADA, não caberá ao CONTRATANTE qualquer pena ou multa contratual. A não realização da Palestra objeto do presente Contrato, pela ausência injustificada do Palestrante, acarretará o pagamento da multa contratual, prevista na “Cláusula Sexta”, deste Contrato, além da devolução das quantias já pagas pelo CONTRATANTE em proveito daquele. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO 3.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). 3.2- O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias, após a data de realização do Evento, mediante a devida documentação fiscal e contábil. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4.1 - As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de Dotação específica do Orçamento do Exercício de 2023.CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGÊNCIA 5.1- A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições, da Lei nº 14.133/21, bem como ao Processo de Inexigibilidade nº 003/2023. 5.2- O serviço a ser prestado, descrito na “Cláusula Primeira”, será executado na data de 22 de setembro do corrente ano, Presencialmente no CRAS, do Município de Painel/SC. 5.3- A vigência do Contrato será de 3 (três) meses. CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES6.1 – ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido. 6.2 – MULTA: pelo atraso no início da Palestra, quando não justificado ou rejeitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para as Apresentações: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste. Admitindo-se um atraso não superior à 2 (duas) horas do horário estipulado. 6.3– SUSPENSÃO E MULTA: a inexecução contratual, parcial ou total, referente ao atraso superior à 5 (cinco) dias, do indicado para a realização da Conferência, submeterá a Responsável às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Fundo Municipal de Assistência Social, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado. 6.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.5 – A Administração Pública, para a imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO7.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados na Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato, sempre que julgar necessário. 8.2 - Para cumprimento do disposto na Lei nº 14.133/21, fica designado o Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de Painel/SC, o Sr. Alisson Antônio Brito da Luz, para acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato. 8.2.1 - Tal Representante anotará em Registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 8.2.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 8.3 - A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de Terceiros, por qualquer irregularidade. CLÁUSULA NONA – DA FONTE DOS RECURSOS 9.1- A despesa que trata a “Cláusula Terceira”, do presente Contrato, correrá por conta de recursos Federais. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS REPONSABILIDADE DA CONTRATADA a) Facilitar todas as atividades de fiscalização pelo CONTRATANTE; b) fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o CONTRATANTE solicitar; c) cumprir todas as cláusulas do Edital de Inexigibilidade de Licitação n° 003/2023. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE a) Tomar todas as providências necessárias à execução do Contrato; b) responder pela solidez e segurança dos serviços executados, no prazo previsto no Código Civil; c) encaminhar a Publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, nos meios de Publicações legais; d) arcar com as despesas concernentes à Publicação do Extrato do Contrato e seus aditivos se ocorrerem; e) garantir a aplicabilidade, eficácia e eficiência da execução do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS RECURSOS 12.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela fiscalização somente serão acolhidos, nos termos da Lei nº 14.133/21, se dirigidos diretamente ao Prefeito, e protocolado na Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. Os recursos não dirigidos conforme determinação desta cláusula, não serão conhecidos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS ENCARGOS13.1 - As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais correrão por conta da CONTRATADA, ficando esta, ainda, responsável pelo correto cumprimento da Legislação de Segurança do Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de LAGES/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias, na presença de 2 (duas) Testemunhas abaixo assinadas. Painel/SC, 18 de setembro de 2023. ______________________________ CONTRATANTE _____________________________ CONTRATADA ______________________________ TESTEMUNHA (1) CPF: ______________________________ TESTEMUNHA (2) CPF: PORTARIA Nº 001 - CA Nº 003 - IL Nº 003/2023 “NOMEIA FISCAL DE CONTRATO” ANTÔNIO MARCOS CAVALHEIRO FLORES, Prefeito do Município de Painel, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º- Fica nomeado Fiscal do Contrato, o Sr. Alisson Antônio Brito da Luz. Painel/SC, 18 de setembro de 2023. ANTÔNIO MARCOS CAVALHEIRO FLORES Prefeito
atualização do Cadastro Único e seus benefícios; ï· ï· quem tem direito e como obter os benefícios dos Programas Antena Digital, Bolsa Escola e e Tarifa Social; consequência de não manter o Cadastro Único atualizado; ï· quem tem direito ao Programa Bolsa Família; ï· regras de proteção social.
e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), termos do art. 74, “caput”, inc. III, “f”, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie. com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a realização do Certame Licitatório na Modalidade , com respaldo legal nos
risco de contágio, adotando-se como solução para a hipótese, a designação de nova data Veículos de transporte da Equipe e/ou equipamentos, catástrofes de qualquer natureza, atmosféricas que permitam o repouso e/ou decolagem de Aeronaves, falha mecânica de impossibilidade de acesso ao local do Evento, inclusive por falta de condições
contratual. CONTRATADA, isentados desde já, ambas as partes de qualquer pena ou multa para a realização da Conferência, de acordo com a disponibilidade da Agenda da
VALOR
UNIDADE DURAÇÃO (h) ITEM DESCRIÇÃO
(R$)
(TOTAL) (R$) VALOR (UNITÁRIO)
2.100,00 2.100,00 HORAS 2h ï· a importância da 01 PRINCIPAIS ENFOQUES:
15.005.174/0001-14 , neste ato representada pelo Proprietário Sr. CELSO CURIONI, portador do CPF sob o nº 005.xxx.xxx-17. O presente Processo Licitatório encontra respaldo na Lei de Licitações e suas alterações, bem como demais Legislações correlatas vigentes.
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