Prefeitura Municipal de Abdon Batista
Abdon Batista
Informações do Ato n.º 2304751
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 09/01/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO 137 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 |
Arquivo Fonte | 1578505352_decreto04145.docx |
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº137/2019 Nomeia Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Abdon Batista – COMPDEC LUCIMAR ANTONIO SALMÓRIA, Prefeito Municipal de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Municipal nº 1036/2019 de 04/12/2019. DECRETA ART. 1º - A composição do Conselho Municipal de Defesa Civil, será composta em conformidade com o artigos 5º, da Lei Municipal 1036/2019 de 04 de Dezembro de 2019.
ART. 2º - COORDENADOR – Fica Nomeado o Sr. JULIANO MECABÔ portador do CPF: 060.180.389-27 ao qual tem todos os poderes amparados pela Lei. ART. 3º - CONSELHO MUNICIPAL será composto pelos seguintes membros: I – Secretaria de Educação – Suzane Aparecida Mecabô Demeneck II – Secretaria de Esportes – Dionísio Petri III – Secretaria da Saúde – Sergio Marcio Zanchett IV – Secretaria de Obras – Cleito Roberto Pitz V – Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente: Telmo José Gerent VI – Secretaria de Assistência Social: Fabiana Mecabô ART. 4º - SECRETARIA será composta pelos seguintes membros: I -Luciano Hermes – Titular II- Oséias Inácio da Silva - Suplente ART. 5º - SETOR TÉCNICO será composto pelos seguintes membros: I - Médico Veterinário – Juliano Cesari Pinheiro II – Representante da Epagri – Paulo Ricardo Debastiani III – Diretoria de Urbanismo – José Zanchett Correa IV – Assessoria de Planejamento - Rafaelly Cristina Coelho Petri V – Diretoria do DMAE - Karollina Aparecida Coelho VI – Assessoria Jurídica: Wanderley José Corona ART. 6º - SETOR OPERATIVO será composto pelos seguintes membros: I - Departamento de Obras – Fabiano Mecabô II – Almoxarifado – Iandro Henrique Zanchett III – Diretoria de Compras – Ilaine Carise Vieira Branco IV – Diretoria Tributária – Débora Cristina Ceregatti V – Secretaria de Administração e Finanças – José Assis Correa VI – Controle Interno – Jonas Palavro ART. 7º - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, perdas e os danos a que estão sujeitas as populações em decorrência da calamidade pública e fenômenos anormais. ART. 8º - Os critérios, normas e padrões a que se refere a Lei nº 1036/2019, serão estabelecidos pelos órgãos do Governo Federal e Estadual que atuam na defesa Civil.
ART. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Abdon Batista, SC, 23 de Dezembro de 2019 LUCIMAR ANTONIO SALMÓRIA Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Abdon Batista
Data de Cadastro: 08/01/2020 Extrato do Ato Nº: 2304751 Status: PublicadoData de Publicação: 09/01/2020 Edição Nº: 3023