Conselho de Secretarias de Saúde de Santa Catarina - COSEMS/SC
Florianópolis
Informações do Ato n.º 2395702
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 10/03/2020 |
Categoria | Portarias |
Título | PORTARIA Nº. 001/2020-COSEMS/SC |
Arquivo Fonte do Ato | 1583772923_portaria_0012020___ajuda_de_custo_expresidentes_e_convidados.docx |
Conteúdo
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PORTARIA Nº. 001/2020-COSEMS/SC Dispõe sobre ajuda de custo com alimentação, deslocamento e hospedagem, aos ex-presidentes e convidados especiais, para participar do VI Congresso Catarinense de Secretárias de Saúde do COSEMS/SC e dá outras providências. O Sr. Alexandre Lencina Fagundes, presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina – COSEMS/SC, no uso de suas atribuições e competências legais conferidas pelo inciso V, do Art. 18 e SS c/c Art. 44 do Estatuto Social desta instituição e, Considerando o Art. 37 do Estatuto Social, que dispõe sobre as indenizações com despesas de diárias, hospedagens, alimentações e deslocamentos, para a execução de atividades externas, em cumprimento aos objetivos do COSEMS/SC; Considerando o evento do VI Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina que ocorrerá nos dias 11, 12, e 13 do mês de março de 2020, na cidade de São Bento do Sul SC; Considerando que o COSEMS/SC comemora 30 anos de atividade, no exercício das finalizadas e objetivos do seu Estatuto Social, RESOLVE Art. 1º. Conceder para aos ex-presidentes do COSEMS/SC e convidados especiais, que serão homenageados pelos 30 anos de COSEMS no VI Congresso de Secretarias de Saúde de Santa Catarina, que será realizado os dias 11, 12 e 13 do mês de março de 2020, na Sociedade Ginástica e Desportiva São Bento, na cidade de São Bento do Sul SC, o custeio para as despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem. Art. 2º. As despesas com alimentação será custeado pelo valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por refeição, de acordo com a solicitação no Formulário de Solicitação de Ajuda de Custo do Anexo I. Art. 3º. As despesas de deslocamento com veículo particular próprio, serão custeadas de acordo com a quilometragem utilizada para o deslocamento entre o endereço domiciliar e residencial do signatário e o local do evento, compreendendo o percurso ida e volta, informado no campo próprio do Formulário de Solicitação de Ajuda de Custo do Anexo I, auferido pelo Google Maps, disponível em: https://www.google.com/maps/@-19.868847,-43.965379,737m/data=!3m1!1e3?hl=pt-BR Art. 4º. As ajudas de custos serão pagas pelo regime de adiantamento, através de depósito em conta corrente ou poupança, de titularidade do signatário(a), mediante preenchimento de formulário (Anexo I) e recibo devidamente assinado (Anexo II), que deverão ser digitalizados em arquivo único na extensão PDF, e enviados à administração/financeira até o dia 09/03/2020, através do endereço eletrônico: cosesmsc@cosemsc.org.br c/c financeiro@cosemssc.org.br , nas seguintes condições: I. A presença do signatário(a) no evento será comprovada, através de registro em lista de presença disponibilizada pelo COSEMS/SC no dia e local do evento; II. O signatário fará a prestação de contas para o COSEMS/SC, das despesas com alimentação e deslocamento, mediante a apresentação de cupons fiscais ou notas fiscais contendo o nome e CPF do signatário(a), independentemente do valor efetivamente despendido, bem como da apresentação, em formulário próprio, do demonstrativo de despesas do anexo III, que deverão ser enviados à administração/financeira através dos endereços eletrônicos acima, digitalizados em arquivo único na extensão PDF, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a realização do evento. III. Não comprovada a presença do signatário no evento, o valor correspondente deverá ser ressarcido ao COSEMS/SC através de depósito na mesma conta originária do crédito, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a realização do evento, enviando o comprovante para o endereço eletrônico acima consignado, sob pena de multa de 10% e juros de 1% ao mês, calculado sobre o valor total depositado ao signatário, até a data do efetivo pagamento/depósito, sem prejuízo das demais despesas que resultar, para o ressarcimento dos valores. Art. 5º. As despesas com hospedagem será custeada pelo COSEMS/SC, mediante reserva e contratação direta com o fornecedor. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Registre-se e publique-se. Florianópolis SC, 04 de março de 2020. ALEXANDRE LENCINA FAGUNDES Presidente do COSEMS/SC COSEMS-SC Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina CNPJ 80.987.902/0001-00 - Rua Esteves Júnior, nº 160 – Centro – Florianópolis CEP 88015-130 e-mail: cosemssc@cosemssc.org.br Fones: 48-36648861 / 48-36648860 Página 1 de 2 |
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DOM/SC Conselho de Secretarias de Saúde de Santa Catarina - COSEMS/SC
Data de Cadastro: 09/03/2020 Extrato do Ato Nº: 2395702 Status: PublicadoData de Publicação: 10/03/2020 Edição Nº: 3077