Informações do Ato n.º 2472943
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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Entidade | Prefeitura municipal de Meleiro |
URL de Origem | |
Data de Publicação | 12/05/2020 |
Categoria | Instrução Normativa |
Título | INSTRUC?A?O NORMATIVA Nº 01-2020 |
Arquivo Fonte | 1589221026_instrucao_normativa_n_012020.pdf |
Conteúdo
![]() | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA 01 DE 04 DE MAIO DE 2020
Estabelece orientações organizadas pela Secretaria Municipal de Educação para a realização de Atividades Pedagógicas Não Presenciais durante o período de suspensão das aulas presenciais provocado pela pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação estabelece as estratégias e diretrizes para organização do período de realização das Atividades Pedagógicas não Presenciais na Rede Municipal de Ensino de Meleiro; Art. 2º - As atividades pedagógicas não presenciais iniciaram no dia 04 de maio de 2020 e estão sendo realizadas em ambientes virtuais (WhatsApp, Plataforma IntecEdu desenvolvida pela Universidade Federal de Santa Catarina e entre outros) e disponibilizadas em material impresso aos alunos sem acesso à internet e aos que desejarem mesmo tendo acesso; I - O material impresso deve conter o mesmo conteúdo disponibilizado no grupo de WhatsApp, plataforma ou outro ambiente virtual utilizado e entregue semanalmente na unidade de ensino ou residência dos alunos que não podem retirar na escola, conforme cronograma de cada unidade escolar; II - As devolutivas das atividades pedagógicas poderão ser realizadas pela plataforma IntecEdu, ambiente virtual ou na Secretaria da Escola e terão que ser arquivadas pelos professores semanalmente, em pastas por turmas e escolas com arquivos nomeados por alunos; III - Os professores serão responsáveis pelo preenchimento de relatório de acompanhamento das devolutivas dos alunos conforme modelo anexo e deverão remeter os dados as Equipes Gestoras das Unidades Escolares semanalmente; IV- As Equipes Gestoras das Unidades Escolares são responsáveis pela busca ativa de todos os alunos que não estão realizando as atividades, tentando convencê-los por meio de interação com os mesmos e com os familiares e/ou responsáveis. Nos casos de infrequência às atividades não presenciais, e que os esforços das Unidades Escolares e da Secretaria de Educação forem esgotados, os mesmos serão levados à discussão da Rede de Apoio Municipal. V – Os diretores e secretários das Unidades Escolares devem integrar todos os grupos de WhatsApp das turmas das escolas para acompanhar o processo de interação com os alunos, familiares e professores; Art. 3º - O planejamento de aula é de fundamental importância para que se atinja êxito no processo de ensino-aprendizagem, considerando que a garantia da qualidade do ensino prevista no Art 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/1996) deve ser também preconizada durante o período de suspensão das aulas presenciais. A Secretaria de Educação define que os professores e equipes gestoras elaborem planejamentos considerando: I - A utilização de práticas e atividades pedagógicas, tendo em vista as várias habilidades dos alunos, para despertar a curiosidade, a pesquisa e o aprendizado por meio da ludicidade (vídeoaulas, videoconferências, jogos, brincadeiras, contação de histórias, musicalização, experimentações, produções de diferentes gêneros textuais e artísticos...). As atividades devem considerar o que é essencial ao aprendizado, conceitos básicos e imprescindíveis e não apenas os conteúdos curriculares. Ao elaborar as atividades os professores precisam refletir sobre os aspectos cognitivos, emocionais e principalmente aspectos qualitativos; II – A Proposta Curricular Municipal, a Base Nacional Comum Curricular, bem como o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; III – A seleção das competências e habilidades essenciais para a aprendizagem em cada disciplina; IV – Os professores/auxiliar de ensino serão responsáveis também pelo preenchimento do diário de classe de cada turma; V – A previsão de aulas e atividades que garantam o cumprimento da carga horária de cada disciplina; VI - Objetividade, clareza, dinamicidade, criatividade e ludicidade para atrair os alunos a realizarem as atividades. VII – A organização e a coerência na elaboração das atividades, garantindo a revisão de gramática, ortografia e formatação dos textos para evitar dificuldades de interpretações pelos alunos e familiares. VIII – O encaminhamento de todas as atividades pedagógicas planejadas para as semanas letivas às Equipes Gestoras antes de qualquer postagem nos grupos de alunos e pais; IX – A migração gradativa do envio de atividades nos grupos de WhatsApp para a Plataforma IntecEdu considerando a maturidade dos alunos e as condições de acesso à internet. Parágrafo Único: Caberá aos professores regentes em todas as etapas da Educação Básica realizar a adaptação das atividades, para os alunos portadores de necessidades especiais, considerando a realidade e as limitações de cada aluno, sendo permitidos planejamentos conjuntos com outras disciplinas para evitar acúmulo de atividades. As professoras de Atendimento Educacional Especializado de cada Unidade Escolar deverão efetivamente colaborar com os professores regentes de cada turma que tenha alunos atendidos pelo serviço de AEE, no planejamento, orientações alunos/ família e adequação de atividades pedagógicas desses alunos. Art. 4º - A avaliação dos conteúdos estudados durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais ficará a critério do planejamento elaborado pelo docente, e aprovado pela instituição de ensino podendo ser objeto de avaliação presencial posterior, bem como ser atribuída nota ou conceito à atividade específica realizada no período não presencial. Art. 5º - Para fins de cumprimento da carga horária mínima anual prevista na LDB (800h), as Unidades Escolares deverão seguir com seu planejamento de atividades, a carga horária conforme calendário emergencial 2020 (conforme consta no Plano de Atendimento Emergencial para a Educação Emergencial), que propõe, para que o mês de maio, uma carga horária de efetivo trabalho escolar de 2h por turno com toda a rede de ensino municipal. A carga horária semanal de cada disciplina estará distribuída em duas semanas de efetivo trabalho escolar. Art. 6º- Quanto ao cumprimento da carga horária dos profissionais do quadro do magistério municipal (professores, auxiliares de ensino, auxiliares de sala e estagiários) conforme orientação jurídica e definições da Secretaria de Administração e Finanças determina-se que: I - A partir de Segunda Feira, dia 4 de maio de 2020, todos os profissionais do quadro do magistério das Escolas de Educação Básica Municipais deverão cumprir suas cargas horárias remotamente, proporcionais às horas aulas ofertadas aos alunos em cada semana, sendo respeitados os períodos atribuídos às horas atividade dos professores, conforme o Plano de Atendimento Emergencial para a Educação Municipal; II – As Equipes Gestoras das Unidades Escolares são responsáveis pela organização dos espaços e coordenação de funcionários para garantir a desinfecção dos ambientes de trabalho, assim como os padrões de higiene e distanciamento social exigidos pelos órgãos de vigilância em saúde; III- Os professores no período de suspensão das atividades presenciais deverão participar de possíveis formações virtuais ou presenciais oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação; IV – A organização de cronogramas para as postagens de aulas e interações dos pais, responsáveis e alunos com os professores, possibilitando sanar as dúvidas dos estudantes e da família de forma a orientar e garantir a qualidade de ensino deverão seguir o exposto no Plano de Atendimento Emergencial para a Educação Municipal de Meleiro; V- Durante o período de hora atividade proporcional as horas aulas de efetivo trabalho escolar, os professores/auxiliar de ensino, deverão realizar planejamentos semanais, correções de atividades, gravações de vídeos aulas, realização de videoconferências e entre outras atividades pedagógicas; Art.7º - A realização de atividades educacionais não presenciais durante o período de suspensão das aulas presenciais, não exclui a possibilidade de reposição e de alteração do calendário escolar caso não seja possível completar às 800 horas conforme previsto no Calendário Emergencial. Art. 8º - Para ajuste da carga horária dos profissionais do magistério municipal, com exceção dos estagiários, utilizar-se-á banco de horas, conforme segue: I – No período de 19/03/2020 à 01/04/2020 – recesso escolar; II – No período de 03/04/2020 à 19/04/2020 – férias coletivas; III – No dia 02/04/2020 e período de 20/04/2020 à 30/04/2020 - 100% da carga horária estará em banco de horas; IV – No mês de maio 50% da carga horária estará em banco de horas; V – No período de junho a dezembro a carga horária será organizada conforme as adequações contidas no calendário emergencial. Art. 9º - Para ajuste da carga horária dos estagiários do magistério municipal, utilizar- se-á banco de horas, conforme segue: I – No período de 19/03/2020 à 30/04/2020 – 100% da carga horária estará em banco de horas; II – No mês de maio 50% da carga horária estará em banco de horas; III – No período de junho a dezembro a carga horária será organizada conforme as adequações contidas no calendário emergencial.
Art. 10º - Para ajuste da carga horária das auxiliares de serviços gerais do magistério municipal, utilizar-se-á banco de horas, conforme segue: I – No período de 19/03/2020 à 01/04/2020 – recesso escolar; II – No período de 03/04/2020 à 19/04/2020 – férias coletivas; III – No dia 02/04/2020 e período de 20/04/2020 à 30/04/2020 - 100% da carga horária estará em banco de horas, podendo este saldo ser descontado caso o profissional seja chamado pela diretora da unidade escolar; IV – No mês de maio estes profissionais cumprirão dois dias por semana da sua carga horária total em atividades presenciais nas unidades escolares, ficando o saldo no banco de horas; V – No período de junho a dezembro a carga horária será organizada conforme as adequações contidas no calendário emergencial.
Art. 11º - Para ajuste da carga horária dos motoristas do magistério municipal, utilizar- se-á banco de horas, conforme segue: I – No período de 19/03/2020 à 01/04/2020 – recesso escolar; II – No período de 03/04/2020 à 19/04/2020 – férias coletivas; III – – No dia 02/04/2020 e período de 20/04/2020 à 31/05/2020 – 100% da carga horária estará em banco de horas, podendo o profissional ser chamado pela equipe gestora ou Secretaria Municipal de Educação para cumprir suas atividades; IV – No período de junho a dezembro a carga horária será organizada conforme as adequações contidas no calendário emergencial. Art 12º - A Secretaria Municipal de Educação realizará o suporte as Equipes Gestoras das Unidades de Ensino durante o horário normal de expediente, podendo os servidores prestarem atendimento presencial ou remotamente, das 7h30min às 11h30min e 13h00min às 17h00min, conforme carga horária de cada servidor.
José Anaelcio Rocha Longaretti Secretário Municipal de Educação
Meleiro, 04 de maio de 2020. |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Meleiro
Data de Cadastro: 11/05/2020 Extrato do Ato Nº: 2472943 Status: PublicadoData de Publicação: 12/05/2020 Edição Nº: 3138