Câmara de Vereadores de Sul Brasil
Sul Brasil
Informações do Ato n.º 2593857
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 07/08/2020 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO 010/2020 |
Arquivo Fonte | 1596741418_resoluo_10.docx |
Conteúdo
![]() | RESOLUÇÃO N° 10, DE 29 DE JUNHO DE 2020. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA NO PERÍODO DE RECESSO LEGISLATIVO. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUL BRASIL, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 154, § 1º, ‘g’, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE: Art. 1º. Tendo em vista a situação de exceção provocada pela pandemia do Covid-19, resta estabelecido que o comparecimento dos funcionários na sede administrativa da Câmara no período de recesso legislativo, que compreende o período de 01-07 a 31-07, será reduzido ao urgente e estritamente necessário, mediante chamado do Presidente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de julho de 2020.
Câmara Municipal de Sul Brasil, 29 de junho de 2020. MOACIR GÖTZ Presidente CÉLIO ROBERTO SIGNOR Vice-Presidente SIRLEI PAINI 1ª Secretária FÁBIO DA SILVA 2º Secretário |
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DOM/SC Câmara de Vereadores de Sul Brasil
Data de Cadastro: 06/08/2020 Extrato do Ato Nº: 2593857 Status: PublicadoData de Publicação: 07/08/2020 Edição Nº: 3224