Prefeitura Municipal de Abelardo Luz
Abelardo Luz
Atenção
Itens de acervo não serão publicados em edição oficial do DOM/SC.
Informações do Item de Acervo n.º 2653201
Informações Básicas
Situação | Acervo Público |
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Data de Cadastro | 23/09/2020 10:28:15 |
URL de Origem | Acesse... |
Data do Documento | 18/09/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 284, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte do Ato | 1600867713_1924423_decreto_290_2020_altera_decreto_278_.pdf |
Conteúdo
![]() | ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ Capital Nacional da Semente de Soja Avenida Padre João Smedt, 1605 – Centro - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC E-mail: imprensa@abelardoluz.sc.gov.br| www.abelardoluz.sc.gov.brFone/Fax: (49) 3445-4322
1 DECRETO Nº 290, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA O ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 278 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020, E DISPÕE OUTRAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ – SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 69, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
D E C R E T A:
Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 278, de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..........................................................................................................
VII - (Revogado)
XVIII – Ficam autorizadas as práticas esportivas individuais e a prática de futebol recreativo ao ar livre em espaços públicos e privados, sendo obrigatório adotar as regras preventivas, especialmente o uso de máscara.
§1º. A prática do futebol recreativo/amador está autorizada desde que observado todas as restrições constantes na Portaria SES nº. 664 de 03/09/2020, sendo:
a) Exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos;
b) Nos dias das partidas, somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança;
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2 c) Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando;
d) Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shield durante os jogos, desta forma devem utilizar apitos eletrônicos;
e) São vedadas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes;
f) Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado, fica proibida a presença de acompanhantes dos jogadores, uso de churrasqueiras para confraternizações, o uso de coletes que identificam os times, a utilização de vestiários.
§2º. O responsável pelo local onde se dará os jogos recreativos é responsável pelo cumprimento das regras contidas na Portaria SES nº. 664 de 03/09/2020, devendo adotar todas as medidas relacionadas à saúde dos participantes necessárias para evitar a transmissão do COVID- 19, devendo inclusive preencher o formulário de detecção de pacientes sintomáticos respiratórios dos jogadores (Anexo II).
XXIV – Fica autorizada a retomada, de forma gradual e monitorada, dos eventos sociais em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, condicionados ao cumprimento das normas previstas na Portaria SES nº. 710, de 18 de setembro de 2020.
§1º. Para realização do evento, deve-se respeitar a capacidade de ocupação de 40% (quarenta por cento) do espaço, não ultrapassando o limite de 30 (trinta) pessoas.
§2º. O uso de máscara pelos convidados é obrigatório, podendo ser retirada apenas para o consumo de comida e bebida.
§3º. O organizador do evento fica responsável pelo cumprimento das regras contidas na Portaria SES nº. 710, especialmente, aquelas previstas no art. 3º, devendo preencher o formulário de presença de convidados (Anexo III), para rastreamento de pessoas em caso de contaminação pelo COVID-19.
.............................................................................................................” (NR) ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ Capital Nacional da Semente de Soja Avenida Padre João Smedt, 1605 – Centro - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC E-mail: imprensa@abelardoluz.sc.gov.br| www.abelardoluz.sc.gov.brFone/Fax: (49) 3445-4322
3 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abelardo Luz - SC, 22 de setembro de 2020.
WILAMIR DOMINGOS CAVASSINI Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
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ANEXO II FORMULÁRIO PARA DETECÇÃO DE PACIENTES SINTOMÁTICOS EXIGIDO PELO DECRETO Nº 278 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020, ALTERADO PELO DECRETO Nº. 290 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Considerando o Decreto nº 278 de 11 de setembro de 2020, do Município de Abelardo Luz, para controle da pandemia do COVID-19, solicita-se o preenchimento das informações abaixo: Local: ____________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Responsável:______________________________________________________________ CPF ou RG: _______________________________________________________________ Contato: __________________________________________________________________ Data do evento ___/ ___/ ___ Horário ___:___ Jogadores e participantes: Nome CPF/RG Temperatura
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Abelardo Luz – SC, ___ / ___ / ___. _____________________________ Assinatura Responsável
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ANEXO III FORMULÁRIO PARA RASTREAMENTO DE PESSOAS EM EVENTOS SOCIAIS EXIGIDO PELO DECRETO Nº 278 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020, ALTERADO PELO DECRETO Nº 290 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Considerando o Decreto nº 278 de 11 de setembro de 2020, do Município de Abelardo Luz, para controle da pandemia do COVID-19, solicita-se o preenchimento das informações abaixo: Local: ____________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Organizador:______________________________________________________________ CPF ou RG: _______________________________________________________________ Contato: __________________________________________________________________ Data do evento ___/ ___/ ___ Horário ___:___ Convidados/participantes: Nome CPF/RG Temperatura
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Abelardo Luz – SC, ___ / ___ / ___. _____________________________ Assinatura Organizador
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Data de Cadastro: 23/09/2020 Extrato do Ato Nº: 2653201 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 18/09/2020