Prefeitura Municipal de Abelardo Luz
Abelardo Luz
Atenção
Itens de acervo não serão publicados em edição oficial do DOM/SC.
Informações do Item de Acervo n.º 2653212
Informações Básicas
Situação | Acervo Público |
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Data de Cadastro | 23/09/2020 10:33:08 |
URL de Origem | Acesse... |
Data do Documento | 31/08/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO N.º 269/2020 |
Arquivo Fonte do Ato | 1600868042_1899149_decreto_269_2020_cria_comissao_para_implantacao_emergencia_cultural.pdf |
Conteúdo
![]() | ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ Capital Nacional da Semente de Soja Avenida Padre João Smedt, 1605 – Centro - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC E-mail: imprensa@abelardoluz.sc.gov.br| www.abelardoluz.sc.gov.brFone/Fax: (49) 3445-4322
1 DECRETO N.º 269/2020 CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 14.017 – LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC E NOMEIA MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito publico e em especial do art. 69, I, VI e XIV da lei orgânica. Considerando o disposto na Lei Federal n° 14.017/2020, de 29 de julho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020. DECRETA: Art.1º - Fica criada a Comissão Municipal de Trabalho para implantação da Lei Federal n 14.017/2020, de 29 de julho de 2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Art. 2° A comissão será composta pelos seguintes membros: I- Um membro da Secretaria de Administração e Finanças JACIRA RODRIGUES BRANCO II- Um membro do Departamento de Cultura NELI TEREZINHA TIRLONI ZANDONÁ III- Três membros do Conselho Municipal de Política Cultural TANIA MARIA GIRARDI FILISBERTO ILENA MACIEL DEBORA MARTARELO FACCO Art.3º. – A comissão será responsável pela seleção das propostas objeto dos incisos II e III, do artigo 2° da Lei Federal 14.017/2020. Art.4º. – Pela relevância dos serviços prestados, os membros da Comissão não receberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelo desempenho de suas funções, prestando seus serviços em forma de colaboração.
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ Capital Nacional da Semente de Soja Avenida Padre João Smedt, 1605 – Centro - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC E-mail: imprensa@abelardoluz.sc.gov.br| www.abelardoluz.sc.gov.brFone/Fax: (49) 3445-4322
2 Art.5°. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abelardo Luz – SC, 31 de agosto de 2020. WILAMIR DOMINGOS CAVASSINI Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra.
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Abelardo Luz
Data de Cadastro: 23/09/2020 Extrato do Ato Nº: 2653212 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 31/08/2020