AMPLASC
Informações do Ato n.º 2667032
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 02/10/2020 |
Categoria | Resoluções |
Título | RESOLUÇÃO AMPLASC 004-2020 |
Arquivo Fonte do Ato | 1601586196_resoluo_amplasc_0042020__institui_auxlio_alimentao.doc |
Conteúdo
![]() | RESOLUÇÃO AMPLASC Nº 004/2020 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO MENSAL DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO SUL DE SANTA CATARINA. O Presidente da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina, Lucimar Antônio salmória, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, CONSIDERANDO o interesse da AMPLASC em fomentar a satisfação com as atividades laborais pelos servidores da Associação; CONSIDERANDO que a grande maioria dos municípios da região possui, como benefício aos servidores, o pagamento de valor a título de auxílio alimentação; CONSIDERANDO que o valor deve atender à necessidade de custo de alimentação, bem como teve o olhar dos valores pagos na região; RESOLVE Art. 1º Instituir auxílio alimentação, como verba indenizatória, destinado a despesas com alimentação em favor dos empregados em atividade junto à sede da AMPLASC. § 1º O direito previsto no presente artigo aplica-se aos colaboradores em efetivo exercício no mês de referência. § 2º O auxílio alimentação será pago aos servidores juntamente com sua remuneração ou até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte. Art. 2º - O auxílio alimentação será concedido de forma mensal, individual e na forma de cartão magnético, aos funcionários em atividade na AMPLASC, no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). § 1º Os valores relativos às parcelas instituídas pela presente resolução serão atualizados anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices do percentual da revisão anual geral e dos reajustes gerais dos vencimentos dos empregados da AMPLASC. § 2º O valor referente a concessão do auxílio alimentação não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária. Art. 3º - Não fazem jus ao benefício instituído por esta Resolução os empregados: I - afastados do emprego por motivo de suspensão; II - cedidos; III - que tenham tido faltas injustificadas no mês de referência; IV - que tenham tido afastamento ou licença, a qualquer título, por período superior a 7 dias no mês. Art. 4º - As despesas decorrentes da concessão de auxílio alimentação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da AMPLASC. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2020. Campos Novos-SC, 25 de setembro de 2020. LUCIMAR ANTÔNIO SALMÓRIA Presidente |
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DOM/SC AMPLASC
Data de Cadastro: 01/10/2020 Extrato do Ato Nº: 2667032 Status: PublicadoData de Publicação: 02/10/2020 Edição Nº: 3279