Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Forquilhinha
Informações do Ato n.º 2672685
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 08/10/2020 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2.450, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte do Ato | 1602078154_lei_2450__projeto_de_lei_pe_0222020__altera_a_redao_do_artigo_91_e_seu_pargrafo_nico_da_lei_n_1.325_de_21_de_novembro_de_2007_referente_ao_custo_suplementar_e_em_conformidade_com_o_resultado_da_avaliao_atuarial_2020.doc |
Conteúdo
![]() | LEI Nº 2.450, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. altera a redação do artigo 91 e seu parágrafo único da Lei nº 1.325, de 21 de novembro de 2007, referente ao custo suplementar e em conformidade com o resultado da avaliação atuarial DE 2020 do Município de Forquilhinha/SC. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORQUILHINHA Faço saber que a Câmara Municipal de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 91 e seu parágrafo único da Lei nº 1.325, de 21 de novembro de 2007, passam a ter a seguinte redação: Art. 91. O déficit apurado na avaliação atuarial será custeado pelo ente através de alíquota suplementar fixada por Lei, no percentual apontado na avaliação atuarial anual. Parágrafo único. (revogado) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 91 da Lei nº 1.325, de 21 de novembro de 2007. Forquilhinha/SC, 30 de setembro de 2020. DIMAS KAMMER Prefeito Municipal Publicado no mural e registrado em 30 de setembro de 2020. JULIANA TAVARES Chefe do Departamento de Governo |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 2450 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | LEI Nº 2.450, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 |
Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 91 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.325, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, REFERENTE AO CUSTO SUPLEMENTAR E EM CONFORMIDADE COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2020 DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC. |
Assuntos Relacionados | Outros |
Projeto de Lei | PROJETO DE LEI 022/2020 |
Data de Sanção | 07/10/2020 |
Data de Início de Vigência | 07/10/2020 |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Forquilhinha
Data de Cadastro: 07/10/2020 Extrato do Ato Nº: 2672685 Status: PublicadoData de Publicação: 08/10/2020 Edição Nº: 3285