Informações do Item de Acervo n.º 2712448
Atenção
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Informações Básicas
Situação | Acervo Público |
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Entidade | Prefeitura municipal de Jaguaruna |
URL de Origem | |
Data de Cadastro | 09/11/2020 15:49:45 |
Data do Documento | 22/10/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2020 |
Arquivo Fonte | 1604947796_decreto_municipal_n_1222020.docx |
Conteúdo
![]() | “Dispõe sobre a proibição de aglomerações, festas, carreatas, passeatas, cavalgadas, confraternizações similares, e dá outras providências.” O Senhor Edenilson Montini da Costa, Prefeito Municipal de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município; Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), com necessidade de adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; Considerando a notícia em saúde pública que informa o aumento, no mês de outubro de 2020, dos casos de internações hospitalares; DECRETA: Art. 1º Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, incluindo-se carreatas, passeatas, cavalgadas, reuniões ou aglomerações de qualquer tipo. § 1º Não se aplica o disposto nesta portaria quando da realização das atividades que se encontram liberadas e reguladas pelas normas sanitárias em vigor ou liberadas pelo Estado de Santa Catarina. § 2º Fica proibida ainda, realização de festas, reuniões, confraternizações e similares em residências com pessoas que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social. Art. 2º A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública. Art. 3º As diretrizes previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde. Art. 4º Este Decreto não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam a pandemia COVID-19, revogando somente os Decretos Municipais que colidirem com as atuais disposições. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaruna, 22 de outubro de 2020. EDENILSON MONTINI DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se. |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Jaguaruna
Data de Cadastro: 09/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2712448 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 22/10/2020