Informações do Item de Acervo n.º 2712532
Atenção
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Informações Básicas
Situação | Acervo Público |
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Entidade | Prefeitura municipal de Itajaí |
URL de Origem | |
Data de Cadastro | 09/11/2020 16:11:06 |
Data do Documento | 08/10/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 12.030, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte | 1604949075_decreto_n_12.030_de_08_de_outubro_de_2020..docx |
Conteúdo
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MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PROCURADORIA-GERAL PROCURADORIA LEGISLATIVA
DECRETO Nº 12.030, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. DETERMINA A ADOÇÃO DE TODAS AS NORMAS ESTADUAIS DE ENFRENTAMENTO A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) APLICÁVEIS A MATRIZ DE RISCO GRAVE, NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. Publicado no Jornal do Município N° 2309 08/10/2020 Página 03 O Prefeito de Itajaí, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 47, inciso VII, c/c art. 57, inciso I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica do Município de Itajaí, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, que a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 realizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina alterou a indicação de Risco Potencial para a Região da Foz do Rio Itajaí para MATRIZ DE RISCO GRAVE e, ainda, o processo administrativo nº 275016/2020; DECRETA: Art. 1º Com a finalidade precípua de dirimir dúvidas a respeito das medidas impondo restrições, suspensões e vedações, fica determinada a adoção pelo Município de Itajaí de todas as normas estaduais referentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública e calamidade decorrentes do Coronavírus – COVID 19, aplicáveis a Matriz de Risco Grave (cor laranja). Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, caberá a Secretaria Municipal de Saúde fazer constar em seu site o conteúdo de todas as portarias estaduais referentes à matéria, de forma a dar amplo conhecimento aos interessados. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.024, de 02 de outubro de 2020. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 08 de outubro de 2020. Prefeitura de Itajaí, 08 de outubro de 2020. VOLNEI JOSÉ MORASTONI Prefeito Municipal GASPAR LAUS Procurador-Geral do Município RUA ALBERTO WERNER, 100 – VILA OPERÁRIA - ITAJAÍ/SC – CEP 88.304.053 FONE (47) 3341-6000 - FAX 3341-6019 |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Itajaí
Data de Cadastro: 09/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2712532 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 08/10/2020