Informações do Item de Acervo n.º 2721819
Atenção
Itens de acervo não serão publicados em edição oficial do DOM/SC.
Informações Básicas
Situação | Acervo Público | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Entidade | Prefeitura municipal de Capivari de Baixo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Cadastro | 18/11/2020 15:38:37 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data do Documento | 28/09/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Decretos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | DECRETO Nº 1.167/2020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1605724724_decreto_n_1.1672020_de_28_de_setembro_de_2020..docx | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | DECRETO Nº 1167/2020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIVARI DE BAIXO, SC, no uso das atribuições que lhes são conferidas, especialmente as disposições do art. 50, inc. VIII, da Lei Orgânica do Município, e com base nos art. 7° e art. 42/43° da Lei Federal nº 4.320/1964 e em conformidade com a Lei Municipal nº 1993, de 25 de novembro de 2019; DECRETA:
Art. 1o – Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar no valor total de R$ 1.225.102,41 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil cento e dois reais quarenta e um centavos), para cobrir despesas a serem realizadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2o – Para cobrir despesas decorrentes da abertura de crédito suplementar de que trata o art. anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação do COVID 19 – LC 173/2020 art.5°. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Capivari de Baixo (SC), 28 de setembro de 2020. Nivaldo de Sousa Prefeito Municipal Publicado e Registrado no Mural Central desta Prefeitura "28º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA" 2/2 |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Capivari de Baixo
Data de Cadastro: 18/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2721819 Status: Acervo PúblicoData do Documento: 28/09/2020