Prefeitura municipal de Garuva
Garuva
Informações do Ato n.º 2729612
Informações Básicas
Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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URL de Origem | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 25/11/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Decretos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | DECRETO N° 211/2020 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte do Ato | 1606227751_211__crdito_adicional.doc | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | DECRETO N° 211 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.” RODRIGO ADRIANY DAVID, Prefeito Municipal de Garuva, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente a Lei nº 2249 de 23/11/2020, DECRETA: Art. 1o A abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 80.690,57 (oitenta mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) no orçamento do Município de Garuva, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2o A abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 124.475,25 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) no orçamento do Município de Garuva, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 3o A abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 82.792,29 (oitenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos) no orçamento do Município de Garuva, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 4o A abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 156.475,43 (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) no orçamento do Município de Garuva, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 5o Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar dos Artigos 1º a 4º será utilizado recurso proveniente do provável excesso de arrecadação dos recursos repassados pelo Governo Federal destinados a ações da Defesa Civil em resposta ao vendaval que ocorreu em 30/06/2020 conforme o Processo SEI 59052.004510/2020-45 (Protocolo RES-SC-4205803-20200706-01, Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil n° 1973 de 20/07/2020). Art. 6o A abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 48.686,60 (quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) no orçamento do Município de Garuva, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 7° Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 6o será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita de indenização por sinistro (Conta contábil 419210311 (...)), cujo crédito aconteceu em conta corrente bancária do Município em 09/09/2020. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rodrigo Adriany David Prefeito Municipal ![]() |
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Data de Cadastro: 24/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2729612 Status: PublicadoData de Publicação: 25/11/2020 Edição Nº: 3332