Prefeitura municipal de Campo Alegre
Campo Alegre
Informações do Ato n.º 2732050
Informações Básicas
Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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URL de Origem | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 26/11/2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Leis | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | LEI Nº 4.894 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte do Ato | 1606352476_lei4894.docx | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.894 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE Á RECEBER EQUIPAMENTOS EM DOAÇÃO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da APP - Associação de Pais e Professores da CMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – “ALEGRE INFÂNCIA” os bens adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, para a referida Unidade Escolar Municipal, sita a Av. Dr. Getúlio Vargas, nº 584, Centro, Município de Campo Alegre/SC., os equipamentos abaixo descritos e avaliados:
Parágrafo único. Os equipamentos descritos no caput deste Artigo estarão instalados e sob a guarda na sede da Unidade Escolar: CMEI – CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – “ALEGRE INFÂNCIA”, sito a Av. Dr. Getúlio Vargas, nº 584, Centro, Município de Campo Alegre/SC. Art. 2º Os equipamentos recebidos em doação conforme descrição no Artigo primeiro desta Lei, integrarão o Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Campo Alegre/SC., para todos os efeitos legais e contábeis. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, nos respectivos Orçamentos anuais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC., 25 de novembro de 2020. RUBENS BLASZKOWSKI Prefeito Municipal LUCILAINE MÓKFA SCHWARZ Secretária Municipal de AdministraçãoPublicada na forma das Leis Municipais nº 2.416 e 3.386 no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br em data de: 26/11/2020. HIDALGO FERNANDO MARTINS Chefe de Gabinete do Prefeito 2 |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Vigente (Não consta revogação expressa) |
Número | 4894 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | LEI Nº 4.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 |
Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE Á RECEBER EQUIPAMENTOS EM DOAÇÃO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Assuntos Relacionados | Outros |
Projeto de Lei | 054 |
Data de Sanção | 25/11/2020 |
Data de Início de Vigência | 25/11/2020 |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Campo Alegre
Data de Cadastro: 25/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2732050 Status: PublicadoData de Publicação: 26/11/2020 Edição Nº: 3333