Prefeitura municipal de Itapiranga
Itapiranga
Informações do Ato n.º 2733042
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 27/11/2020 |
Categoria | Decretos |
Título | DECRETO Nº 225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 |
Arquivo Fonte do Ato | 1606416051_decreto_n_225_2020__crdito_adicional_por_excesso_de_arrecadao__sade.doc |
Conteúdo
![]() | DECRETO N° 225, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, POR CONTA DO “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ITAPIRANGA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.310, de 10 de dezembro de 2019: Decreta: Art. 1º Fica aberto o seguinte crédito adicional suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde exercício de 2020, por conta da previsão do “Excesso de Arrecadação” nas seguintes fontes de recursos: 3812 - Transferência União FNS - Covid 19, no valor de R$ 328,42; 3813 - Transferência União FNS - Covid 19 - Port. nº 1666, no valor de R$ 373,52; 3815 - Transferência União FNS - Covid 19 - Portaria 2.516 - Medicamentos, no valor de R$ 6,79; 3816 - Transferência União FNS - Covid 19 -Portaria 2.222 - Apoi a Gestação Pré-Natal e Puerpério, no valor de R$ 12,98; 3817 - Transferência União FNS - Covid 19 -Portaria 2.358 - Equipe Rastreamento, no valor de R$ 1,34 3818 - Transferência União FNS - Covid 19 -Portaria 2.405 - Cuidado a População, no valor de R$ 8,48; 3819 - Transferência União FNS - Covid 19 -Portaria 430 - Horário Estendido da UBS, no valor de R$ 7,86 1052 – Auxilio Financeiro LC 173 - art. 5º, I-b - Saúde e Assist. Social, no valor de R$ 69,32; 90.001 – Fundo Municipal de Saúde 0010.0301.0101. 2121 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde 31.90.00.00.00.00.00.3812 – Aplicações Diretas.....................................R$ 328,42 31.90.00.00.00.00.00.1052 – Aplicações Diretas.....................................R$ 69,32 0010.0301.0101.2122 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica 31.90.00.00.00.00.00.3816 – Aplicações Diretas.....................................R$ 12,98 31.90.00.00.00.00.00.3817 – Aplicações Diretas.....................................R$ 1,34 31.90.00.00.00.00.00.3818 – Aplicações Diretas.....................................R$ 8,48 31.90.00.00.00.00.00.3819 – Aplicações Diretas.....................................R$ 7,86 0010.0302.0101.2124 - Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade 33.90.00.00.00.00.00.3813 – Aplicações Diretas.....................................R$ 373,52 0010.0301.0101.2123 - Manutenção do Programa Farmácia Básica 33.90.00.00.00.00.00.3815 – Aplicações Diretas.....................................R$ 6,79 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos a partir do dia 25 de novembro de 2020. Itapiranga, 25 de novembro de 2020. JORGE WELTER Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM José Gilvane Lauer Secretaria Municipal de Administração. |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Itapiranga
Data de Cadastro: 26/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2733042 Status: PublicadoData de Publicação: 27/11/2020 Edição Nº: 3334