Prefeitura municipal de Catanduvas
Catanduvas
Informações do Ato n.º 2733607
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 27/11/2020 |
Categoria | Leis |
Título | LEI Nº 2.718/2020 |
Arquivo Fonte | 1606435859_lei_n_2.7182020__dispensa_do_funrebom_de_restituir_valor.docx |
Conteúdo
![]() | LEI Nº 2.718/2020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. DISPENSA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM A RESTITUIR VALOR PREVISTO NA LEI Nº 2.622/2018. DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º. O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM, fica dispensado de restituir o saldo de R$ 47.500,00 (quarenta e sente mil e quinhentos reais), relativamente à restituição prevista no art. 5º da Lei Municipal nº 2.622/2018, de 05 de abril de 2018. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Catanduvas, 26 de novembro de 2020. DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS Prefeito Municipal LUCIMARI SPADER Secretária Municipal de Administração de Finanças |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 2718 |
Ano | 2020 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 26/11/2020 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Catanduvas
Data de Cadastro: 26/11/2020 Extrato do Ato Nº: 2733607 Status: PublicadoData de Publicação: 27/11/2020 Edição Nº: 3334