Informações do Ato n.º 2813842
Informações Básicas
Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Entidade | Prefeitura Municipal de Pescaria Brava | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
URL de Origem | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data de Publicação | 20/01/2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria | Leis | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Título | LEI ORDINÁRIA Nº 349, DE 19 DE JANEIRO DE 2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivo Fonte | 1611064207_lei_ordinria_n_349_de_2021.doc | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo
![]() | LEI ORDINÁRIA Nº 349, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “INCLUI AÇÃO E ALTERA PROGRAMA DO PPA, LDO E LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA, Prefeito do Município de Pescaria Brava, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que os cidadãos do Município de Pescaria Brava, pelos seus representantes da Câmara Municipal, aprovam e ele assina e promulga a presente Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei nº 220, de 17 de Novembro de 2017; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2021, Lei nº 342, de 02 de Dezembro de 2020 e a Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2021, Lei nº 343, de 10 de Dezembro de 2020, através da abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo:
Valor R$: 20.000,00 (Vinte mil reais) Art. 2º - Para atendimento da Suplementação por remanejamento que trata o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias:
Valor R$: 20.000,00 (Vinte mil reais) Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei nº 220, de 17 de Novembro de 2017; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2021, Lei nº 342, de 02 de Dezembro de 2020 e a Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2021, Lei nº 343, de 10 de Dezembro de 2020, através da abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo:
Valor R$: 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) Art. 4º - Para atendimento da Suplementação por remanejamento que trata o artigo 3º serão utilizados os recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias:
Valor R$: 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) Art. 5º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA 2018-2021, Lei nº 220, de 17 de Novembro de 2017; a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2021, Lei nº 342, de 02 de Dezembro de 2020 e a Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício de 2021, Lei nº 343, de 10 de Dezembro de 2020, através da abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para suplementar no Orçamento Geral do Município, conforme especificação abaixo:
Valor R$: 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) Art. 6º - O crédito a que se refere o artigo 5º será coberto por recursos provenientes de transferência financeira do Governo Estadual, através de Emenda Parlamentar Individual, conforme disposição dada pelo Inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em Pescaria Brava/SC, 19 de Janeiro de 2021. DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA Prefeito Municipal |
Informações Complementares
Subcategoria | |
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Status | Não Informado |
Número | Não configurado |
Ano | Não configurado |
Epígrafe | |
Ementa | Não configurado |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | Não configurado |
Data de Sanção | Não configurado |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Pescaria Brava
Data de Cadastro: 19/01/2021 Extrato do Ato Nº: 2813842 Status: PublicadoData de Publicação: 20/01/2021 Edição Nº: 3386