Prefeitura Municipal de Indaial
Indaial
Informações do Ato n.º 2871951
Informações Básicas
Situação | Publicado | |||
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URL de Origem | ||||
Data de Publicação | 22/02/2021 | |||
Categoria | Decretos | |||
Título | DECRETO Nº 3170/2021 | |||
Arquivo Fonte | 1613736790_2021_gabinete_decretos_3170.doc | |||
Conteúdo
![]() | . DECRETO Nº 3170/21 . De 16 de fevereiro de 2021 ALTERA O DECRETO 2847/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial, no uso de suas atribuições legais, de acordo com artigo 92, incisos I, VIII, XI e XII da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Complementar nº 227/19 e demais dispositivos legais em vigor, CONSIDERANDO o retorno gradual das atividades educacionais no âmbito da educação básica do Município de Indaial, sobretudo as redes de ensino infantil e fundamental. DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensos até o dia 28/02/2021 o programa Bolsa Monitor Artístico da FIC, concedidas de acordo com a Lei nº 5731/2019, possibilitando o retorno das atividades à partir de 01/03/2021. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições relacionadas aos Programas Bolsa Técnico e Bolsa Atleta de 2020, em conformidade com a Lei 5.465/2017. Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, bem como prorrogadas sucessivamente, de acordo com o agravamento da situação econômica decorrente das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus – COVID-19. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto 2.847/2021. Município de Indaial, em 16 de fevereiro de 2021. André Luiz Moser Prefeito Publique-se na Forma da Lei
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DOM/SC Prefeitura Municipal de Indaial
Data de Cadastro: 19/02/2021 Extrato do Ato Nº: 2871951 Status: PublicadoData de Publicação: 22/02/2021 Edição Nº: 3419