Prefeitura municipal de Taió
Taió
Informações do Ato n.º 2873698
Informações Básicas
Situação | Publicado |
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URL de Origem | |
Data de Publicação | 22/02/2021 |
Categoria | Leis |
Título | LEI ORDINÁRIA Nº 4.233, DE 19.02.2021 |
Arquivo Fonte | 1613766699_4.2332021__transporte_calcrio.docx |
Conteúdo
![]() | LEI ORDINÁRIA Nº 4.233, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre o programa de transporte de calcário no município de Taió, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIÓ, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Município de Taió, o Programa de Transporte de Calcário, objetivando: I – aumentar a produtividade agrícola do Município; II – aumentar a produção agrícola do Município; III – aumentar a renda do produtor, e IV – evitar o êxodo rural. Art. 2º O Programa atenderá anualmente, com o transporte de até 15 (quinze) toneladas de calcário por inscrição, aos proprietários, arrendatários, meeiros, posseiros de imóveis rurais do município, selecionadas segundo os critérios discriminados no art. 4º, da presente Lei. Art. 3º Fica estabelecido que atendidos aos critérios deste Programa, o valor a ser pago ao produtor é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por uma carga de quinze toneladas por produtor/ano, ou valor proporcional, dentro do ano vigente. Parágrafo único. O valor de que trata este artigo, será reajustado anualmente, tomando-se como base o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou aquele que vier a substitui-lo, sempre sob análise de veto da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente. Art. 4º Para recebimento do benefício de que trata esta Lei, a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Florestas e Meio Ambiente, adotará os seguintes critérios seletivos: I – Bloco de Nota de Produtor Rural em dia, cadastrada no município de Taió. II – Movimento Econômico Ativo do Produtor dos últimos 12 (doze) meses. III – Análise de solo dos últimos 12 (doze) meses. IV – Cópia da Nota Fiscal do calcário transportado. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentaria Anual do Município – LOA. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 3.923, de 21 de março de 2017. Taió, 19 de fevereiro de 2021. HORST ALEXANDRE PURNHAGEN IVAN SERGIO CLAUDINO Prefeito do Município de Taió Secretário de Agricultura, Pec., Florestas e Meio Ambiente |
Informações Complementares
Subcategoria | Lei Ordinária |
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Status | Não Informado |
Número | 4233 |
Ano | 2021 |
Epígrafe | |
Ementa | |
Assuntos Relacionados | |
Projeto de Lei | |
Data de Sanção | 19/02/2021 |
Data de Início de Vigência | Não configurado |
Data de Revogação | Não configurado |
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DOM/SC Prefeitura municipal de Taió
Data de Cadastro: 19/02/2021 Extrato do Ato Nº: 2873698 Status: PublicadoData de Publicação: 22/02/2021 Edição Nº: 3419